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Férias de empregada doméstica



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RECOLHE-SE INSS SOBRE AS FÉRIAS?

Sim. O INSS deve ser recolhido sobre o valor total. Além do salário de férias deve-se recolher o INSS também sobre o 1/3 de férias





POSSO COMPRAR AS FÉRIAS DE EMPREGADA DOMÉSTICA?

Sim. No entanto não é possível a compra total. Pela lei as férias de empregada doméstica devem ser gozadas em 30 dias consecutivos ou o também permitido "abono pecuniário" que é a compra de 10 dias.





É POSSÍVEL ANTECIPAR AS FÉRIAS DE EMPREGADA DOMÉSTICA?

A antecipação sem completar os 12 meses não está prevista em Lei.Tenha em mente a data de admissão mais 12 meses. Esse é o o período aquisitivo ao qual ela adquiriu o direito as primeiras férias. Você tem até 2 anos para conceder as primeiras Férias.





NA DEMISSÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA ELA TEM DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS?

Sim. Independente do tipo de aviso prévio ela possui direito a férias proporcionais.





QUAL A DIFERENÇA ENTRE FÉRIAS VENCIDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS?

FERIAS VENCIDAS

Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. O prazo para ela tirar é de mais um ano e caso isso não aconteça serã caracterizado como férias vencidas.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. A partir daí o meses até completar o próximo ano contam como avos proporcionais. E assim por diante nos anos seguintes observando sempre a data de admissão para a contagem dos avos.

Ex: Admissão: 01/01/2010 Demissão: 01/02/2011

Você precisaria dar as férias por conta do primeiro período e pagar 1/12 avos de férias proporcionais pelo segundo período aquisitivo.





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