Férias de empregada doméstica
RECOLHE-SE INSS SOBRE AS FÉRIAS?
Sim. O INSS deve ser recolhido sobre o valor total. Além do salário de férias deve-se recolher o INSS também sobre o 1/3 de férias
POSSO COMPRAR AS FÉRIAS DE EMPREGADA DOMÉSTICA?
Sim. No entanto não é possível a compra total. Pela lei as férias de empregada doméstica devem ser gozadas em 30 dias consecutivos ou o também permitido "abono pecuniário" que é a compra de 10 dias.
É POSSÍVEL ANTECIPAR AS FÉRIAS DE EMPREGADA DOMÉSTICA?
A antecipação sem completar os 12 meses não está prevista em Lei.Tenha em mente a data de admissão mais 12 meses. Esse é o o período aquisitivo ao qual ela adquiriu o direito as primeiras férias. Você tem até 2 anos para conceder as primeiras Férias.
NA DEMISSÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA ELA TEM DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS?
Sim. Independente do tipo de aviso prévio ela possui direito a férias proporcionais.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE FÉRIAS VENCIDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS?
FERIAS VENCIDAS
Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. O prazo para ela tirar é de mais um ano e caso isso não aconteça serã caracterizado como férias vencidas.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. A partir daí o meses até completar o próximo ano contam como avos proporcionais. E assim por diante nos anos seguintes observando sempre a data de admissão para a contagem dos avos.
Ex: Admissão: 01/01/2010 Demissão: 01/02/2011
Você precisaria dar as férias por conta do primeiro período e pagar 1/12 avos de férias proporcionais pelo segundo período aquisitivo.
POSSO PARCELAR AS FÉRIAS DE MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA?
O máximo que você pode fazer quanto às férias é conceder gozo de 20 ininterruptos de férias e indenizar (popularmente conhecido como comprar) os 10 dias restantes.
Veja o art. 145, CLT:
Férias de 30 (trinta) dias remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).





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