FGTS de empregada doméstica
COMO FAZER O RECOLHIMENTO MENSAL DO FGTS DE DOMÉSTICA?
* Empregados Domésticos
O recolhimento de FGTS de doméstica deve ser efetuado pela GRF e, alternativamente, pela GFIP pré-impressa ou avulsa. Uma vez recolhido o FGTS de doméstica, os demais recolhimentos passam a ser obrigatórios
SOU OBRIGADO A PAGAR O FGTS DE DOMÉSTICA?
O FGTS de doméstica não é obrigatório, é uma opção do empregador.
É POSSÍVEL O PAGAMENTO DE FGTS RETROATIVO?
Não. A contribuição deverá iniciar a partir da data de opção.
QUANDO O DEPÓSITO DO FGTS DE DOMÉSTICA DEVE SER FEITO?
O depósito do FGTS de doméstica deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
NÃO PAGO FGTS PARA A MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA E ELA PEDIU PARA SER DEMITIDA. ELA TEM DIRETITO À SALÁRIO DESEMPREGO?
Não. O salário desemprego é somente para segurados com no mínimo de 15 contribuições no período de 24 meses.
NÃO PAGO FGTS DE MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA E ELA TEM FGTS RETIDO DE OUTRA EMPRESA QUE TRABALHOU. NO CASO DE UMA DEMISSÃO, ELA CONSEGUIRÁ RECOLHER O FGTS RETIDO?
São casos distintos. O saque do FGTS somente é autorizado se ela tenha sido demitida sem justa causa da empresa em questão.
O QUE É O CONECTIVIDADE SOCIAL?
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela CAIXA. A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que são obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social. Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.






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