Salário Maternidade ou doença
DEVO CONTINUAR PAGANDO O INSS DURANTE O PERIODO EM QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA ESTÁ AFASTADA EM MATERNIDADE?
Sim. O recolhimento é obrigatório durante os meses em que a empregada está afastada em maternidade. No entanto o seu recolhimento é apenas sobre os 12% que é a parte devida ao empregador.
A Previdência Social desconta a parte do empregado durante o pagamento do benefício.
COMO REQUERER O SALÁRIO MATERNIDADE PARA A MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA?
Acesse o site da Previdência Social: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
QUAL O PERÍODO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE? POSSO CONTRATAR OUTRA EMPREGADA?
Normalmente o período de licença maternidade ocorre 28 dias antes do parto e 92 dias após o parto, não necessariamente nessas proporções e sim respeitando-se o prazo de 120 dias. Fica a seu critério e avaliação a contratação de outra profissional.
OS MESES DE AFASTAMENTO POR MATERNIDADE OU DOENÇA CONTAM PARA O CÁLCULO DOS AVOS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DA MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA?
Na licença-maternidade 4/12 avos é de responsabilidade do INSS, que é pago juntamente com a última parcela do benefício. Você fica obrigado a pagar apenas pelos meses realmente trabalhados.
No auxilio-doença deverão ser considerados o cálculo de 15 dias trabalhados no mês para considerar ou não o avo do Décimo Terceiro.
O NOLAR faz esses cálculos para que você não precise se preocupar.






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