INSS de Empregada Doméstica

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram a nova tabela de alíquota do INSS 2024 para empregadas domésticas, válida a partir de 01/01/2024. Atualizamos o sistema NOLAR, o cálculo de recibos e as guias DAE – eSocial. Veja a tabela abaixo.

Tabela do INSS Vigente * de 01 de Janeiro de 2024 até Hoje

Valor do salário ou Contribuição (R$) Alíquota do INSS do
Empregador Doméstico
Alíquota do INSS a ser descontada da
Empregada Doméstica
Até 1.412,00 8,00% 7,50%
De 1.412,01 até 2.666,68 8,00% 9,00%
De 2.666,69 até 4.000,03 8,00% 12,00%
De 4.000.04 até 7.786,02 8,00% 14,00%

Após a aprovação da reforma da previdência o formato de cálculo foi alterado, a partir de 01/01/2021, os valores serão calculados considerando os percentuais de cada faixa isoladamente.

Ex: Salário 2.000,00

(1.412,00 com 7,5% = 105,90) + (588,00 com 9% = 52,92)

Total INSS descontado da empregada = (105,90 + 52,92) = 158,82

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