No dia 11/07 o Senado aprovou o texto da reforma trabalhista 2017, que traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
O texto foi sancionado no dia 13/07 pelo presidente Michel Temer.
As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Entenda o que o texto da reforma trabalhista prevê para sua empregada doméstica.
Confira abaixo os 4 pontos que podem alterar a relação com sua empregada doméstica.
1 – Jornada de Trabalho:
Na jornada de trabalho o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana.
A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Hoje a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais.
2 – Férias:
As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. A solicitação do fracionamento das férias deve ser feita pelo empregado doméstico.
Além disso, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana.
Hoje as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias.
O texto da Reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.
3 – Jornada Parcial:
A legislação em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais, já o novo texto passa para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral (44 horas).
4 – Horas extras:
Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual”.
Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%.
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Texto objetivo e de fácil entendimento, parabéns !
Faltou falar sobre o 8ntervalo de almoço que poderá ser reduzido para 30 minutos.
Olá Filomena,
O intervalo pode ser reduzido para 30 minutos desde 2/junho/2015, após a lei complementar 150.
Agradeço à Nolar que tanto contribui para atuarmos com justiça!!!
Aguardando parecer final do Senado e do Executivo.
E sempre muito util essas dicas que voces apresentam.Parabens .
Agradeco as informacoes
MMuito estão ajudando !!!
E quanto ao trabalho de diarista? Como fica?
Olá Ana,
Não altera em nada o trabalho de diaristas.
Excelente ajuda!!!
A Nolar integra ao e-social
Olá Maria,
Sim, basta inserir seus dados de acesso ao eSocial na sua conta do NOLAR, depois pode emitir suas guias direto pelo NOLAR.
Ajudou bastante o texto, sempre bom saber como anda a legislação.
desde que não da prejuizo para os trabalhadores
pode ser uma boa
Atualmente tenho.uma empregada no regime de 25 horas semanais, e todos os dias ela fica pelo.menos 2 horas a mais que pago como extra. Se for aprovada a reforma ela se enquadrará no regime de 30hs e não poderei pagar hora extra, é isso?
Olá Lidiane,
No momento a relação trabalhista está errada, pois na jornada de trabalho parcial é permitido somente a produção de 1h diária.
Na atualização da Legislação vigente, não haverá mudanças nos contratos de trabalho vigentes.
Olá por favor… Sei que o assunto não tem nada a ver com esse, mas estou precisando de ajuda…. o Dr. pode me explicar ? Tenho uma empregada doméstica registrada em 01/06/2014. As férias dela paguei e lancei no esocial normalmente no dia 01/03/2016 (período: 01/06/2014 a 31/05/2015). No dia 20/06/2016 ela saiu de licença doença, afastamento por ter operado e não se recuperou. Pois bem, Em 20/06/2016 já tinha vencido as férias do período de 01/06/2015 a 31/05/2016, correto ?) Ela saiu de licença e não voltou mais (continua afastada, e, fiz o lançamento do afastamento no esocial desde 20/06/16). Até aí tudo bem….. Minha dúvida é…. Ela está precisando de dinheiro para comprar remédios, eu queria pagar as férias do período (01/06/2015 a 31/05/2016) mesmo porque vence agora em 01/06/2017, correto ? Como devo lançar esse pagamento no esocial ? E o período das férias ? Não sei como fazer …. E o vencimento que é agora até o dia 01/06/2017, não vou pagar ? Não posso pagar ? Estou perdídissima, não sei como fazer ????? Meu nome é Rose 11-4221-48-11 cml e meu e-mail: waveronesi@ig.com.br AGRADEÇO MUITO PELA SUA AJUDA …..
Olá Wanderley,
Nesse caso será devido somente o pagamento do período vencido, mas não poderá ser realizado, pois o contrato de trabalho encontra-se suspenso devido a concessão do afastamento.
O período proporcional a 2016/2017 foi perdido e será reiniciada a contagem no retorno da empregada do afastamento.
Crie sua conta no NOLAR e lance todos os meses, assim manterá tudo atualizado.
É sempre bom receber as atualizações qto ao trabalho dos empregados domésticos. Obrigada pelas informações/
Olá! estão de parabéns! Sempre que preciso vocês me auxiliam, obrigada!! Aparecida Gil
Como ficaria a situação legal, salário, registro, recolhimentos de empregado que faz 24 HS semanais
Olá Geraldo,
Clique aqui e veja como funciona o regime de jornada parcial.
Texto muito esclarecedor.Ótima ajuda.Obrigada.
Minha empregada trabalha em horário diferenciado: segundas-feiras e sextas-feiras horário integral e quartas-feiras meio período. Pago a ela meio salário regional. Ela quer tirar 15 dias de férias em agosto e não sei como devo proceder. Devo contar pelos 15 dias corridos do mês, o que a deixaria fora da minha casa duas segundas, duas quartas e duas sextas?
Olá Maria Tereza,
Nesse caso totalizam 20hs por semana de trabalho, devem ser concedidos 16 dias corridos de férias.
Muito bom!!!
Uma pena estarem rasgando a CLT dessa forma.
Muito bom o artigo.
A reforma na íntegra não é tão prejudicial para o trabalhador, a solução para se criar mais trabalho é investir nas empresas, diminuindo a carga tributária, o governo fazer a sua parte não desviando verbas para outros serviços, fiscalizar mais os maus empregadores, diminuir a corrupção, enfim é uma somatória de ações.
A faltou regulamentar como conceder o horário de almoço, e a questão de analfabetos mesmo pedindo demissão alegam que não pediu em momento algum, e o juiz entende que ningém quer ficar desempregado e dá favorável ao empregado dizendo que não sabe quem está falando a verdade, estando com toda documentação assinada com seu polegar. E mesmo que a maioria das vezes os patrões não estão em casa para dizer ( agora é hora de seu almoço retira-se do estabelecimento que é constrangedor ) se agimos assim o patrão o constrangeu , quando despedido é reclamado na justiça, e o juiz, por, a lei não regulamentar, dá favorável as mentira do empregado, digo isso por experiencia própria que me deixa indignado.
As dicas da nolar tem sido muito úteis. Sou recepcionista em um consultório médico e entre as funções a mim atribuídas está a de cuidar de toda a parte trabalhista da empregada doméstica de meus patrões.
Como não tenho nenhuma formação de pessoal ou contábil, as informações da nolar são essenciais para mim. Elas tem sido uma ferramenta excepcional no meu aprendizado. Obrigada nolar!!
Parabéns!
Parabéns, texto enxuto e explicativo!!!
Vocês sempre atualizados e nos repassando!
Sou cliente do NOLAR ha bastante tempo. Fico despreocupado, porque ele sempre me ajudou a resolver os problemas surgidos com a empregada doméstica.
VEJO POUQUÍSSIMA MUDANÇA NESSA REFORMA NÃO ENTENDI PORQUE A OPOSIÇÃO ACHAM QUE A REFORMA PREJUDICA O TRABALHADOR, RETIRANDO DIREITOS ETC…
Achei poucas as mudancas em relacao ao empregador, no geral continuamos ferrados com uma mao de obra sem qualificacao e empoderada por essa lei desigual em direitos e deveres. Tudo é motivo pra esse pessoal querer colocar na justica , como eles dizem , mas responsabilidades nao assumem . Desculpem o desabafo , mas acho essa legislacao muito deturpada .
Olá!Gostaria de saber se a empregada doméstica tem direito o PIS?
Olá Irailde,
O trabalhador doméstico não possui direito ao saque do abono do PIS.
Muito bom essas informações dadas.
Valeu! Muito obrigado
Vandevaldo
Sr. Rogerio, Boa tarde.
Já mandei e-mail sobre de como cadastrar nesse site, que acho muito bom. Porém nao obtive resposta.
Sou uma intermediária que cuida dos encargo, junto ao e-social, de 6 emp domesticos. EU POSSO FAZER O CADASTRO EM MEU NOME, VISTO O EMPREGADOR NÃO TER TEMPO PARA CUIDAR DESSA PARTE BUROCRÁTICA ?
GOSTARIA, MUITO, DE PODER TER ACESSO PARA TIRAR ALGUMAS DUVIDAS. Até pq, admitamos, o manuel do e-social é um absurdo. Muita informação e nada pratico e objetivo. CONCORDA?
Agradecendo a atenção e uma resposta…
Olá Marinete,
Sim, você pode ter uma conta para gerenciar vários empregadores, mas cada empregador precisará ter os dados de acesso ao eSocial específicos para cada CPF (do empregador).
Caso tenha alguma dúvida, envie para suporte@nolar.com.br
Onde posso ver todo o texto da reforma trabalhista?
Olá Lucia,
Segue o link;
http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2017/07/13/veja-a-integra-do-projeto-que-foi-aprovado
Segundo as novas regras, poderá se contratar um trabalhador (empregado doméstico ou não) por 30 horas semanais, sem este ser considerado vinculo trabalhista?
Olá Débora,
Não, poderá contratar no regime de jornada parcial.
Para saber mais sobre jornada parcial, clique aqui.
Minha empregada trabalha 5 dias por semana, fazendo 4o horas por semana. Posso passar a 25 horas semanais? Como ficam o salario e as férias? E o e-social?
Olá Isaac,
Sim, a jornada poderá ser aumentada até o limite de 44hs.
Caso ultrapasse o limite de 25hs, deixará de ser jornada parcial e as férias passarão a ser de 30 dias. Não há alterações no 13o. salário.
Saiba mais sobre Jornada Parcial clicando aqui.
Ficou a dúvida de sempre: como se faz o banco de horas?
Olá Dulcineia,
As primeiras 40hs extras produzidas no mês deverão ser pagas ao empregado junto ao salario e as horas extras excedentes poderão ser acumuladas por até 01 ano.
É muito bom esses esclarecimentos, parabéns a todos.
Fico sempre tranquila quando leio as matérias escritas por vocês. São de grande valia para mim como empregadora.
Obrigada.
E sempre bom saber que contamos com uma mensagem esclarecedora da NOLAR quanto as alterações dos direitos e deveres das empregadas domésticas.
Dá licença, mas acho injusto a pessoa ter que trabalhar 48 horas sou trabalhador também e vou continuar com minha empregada no regime de 44 horas, as informações são esclarecedoras, porém vou continuar até onde a justiça trabalhista permitir.
Entra em vigor em 4 meses, isto é, em NOVEMBRO.
Lembrem-nos de novo em OUTUBRO !
Eu agradeço muito ao Nolar, pela ajuda em todo o esclarecimento e mais entrega tudo pronto. Só tenho o trabalho de entrar no site e imprimir a documentação. Eu até acho que fui uma das primeira a utilizar o Nolar desde seu início.Tem melhorado muito desde então.
Muito obrigada
Tenho uma empregada já a muitos anos, sempre dei férias de 30 dias mesmo quando não obrigatório. Assinei a carteira dela depois de noventa dias. Na época (1998) não tinha muito conhecimento, então assinei a carteira com data posterior aos três meses de experiência.
Só a algum tempo atrás me dei conta que deveria ter registrado com a data que começou, daí não pude fazer mais nada.
Isso pode me trazer algum problema, se por acaso venha a fazer algum questionamento no futuro?
Atenciosamente
Olá Nadir,
Nesse caso orientamos que a data de admissão seja retificada na CTPS (anotações gerais) e seja efetuado o recolhimento da GPS referente aos meses citados.
Boa noite. O fracionamento das férias em 3 periodos é somente para pessoas acima de 50 anos de idade?Obrigada
Olá Lourdes,
Não, é para todos.
Em qual situação o empregado pega o seguro desemprego
Olá Anezia,
Mais detalhes sobre seguro desemprego, acesse: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Resol/Res_754_15.html
Mina empregada tem uma férias vencida, outubro ela sai de férias, porque novembro vence outra. Como devo proceder?
Olá Maria,
Gere as férias em seguida para evitar o pagamento dobrado dos respectivos períodos.
Acesse o NOLAR para gerar todos os recibos e registre as férias no eSocial.
Gostaria de saber se tenho que fazer alguma alteração no contrato de minha empregada doméstica. Ela trabalha 44h semanais, com folga aos domingos.
Queria saber também se tem alguma alteração no adicional noturno.
No aguardo.
Olá Valéria,
Não há a necessidade de alterações contratuais nem no adicional noturno.
Como sempre, as informações de vcs são ótimas e só ajudam bastante; entretanto não entendi bem a exposição do item 3 – jornada parcial
Olá José,
A Jornada de Parcial passa a ser válida para até 30h por semana, hje o limite é de 25h.
tem sido bastante util para mim essas informações do Nolar . espero sempre poder contar com você . obrigada .
Com relação a empregada doméstica, muda alguma coisa?
Olá Deyse,
Os principais pontos que afetam a relação com empregada doméstica estão na matéria.
É possível ter uma empregada doméstica trabalhando todos os dias, porém, meio período por dia? É legal? Posso assim pagar pelas horas trabalhadas, e não pode ultrapassar quantas horas por semana? Obrigada
Olá Dayse,
Sim, considerando 5 dias por semana e 4h por dia, são 20 horas semanais.
Pode ser enquadrada na jornada parcial, clique aqui e veja como funciona.
Agradeço a informação. Chama nossa atenção para uma leitura e acompanhamento do assunto.
Bem esclarecedora, meus parabéns para equipe Nolar.
Muito obrigada. Vocês são excelentes. Estão sempre antecipando as informações, com muita segurança. \valeu
Muito bom estes esclarecimentos, de fácil entendimento e muito útil para todos nós. Muito obrigada!
Parabéns, equipe Nolar. Informações claras.
Agradeço a Nolar pelas dicas e informações sempre muito pertinentes.
Parabéns por esse recurso que vcs disponibilizam para nós. Me ajudou muito , por anos que sou cadastrada e sempre me auxiliaram muito bem.
Agradeço por tudo !
E a empregada que dorme no local com uma idosa, só as 2 na casa, e trabalha 44 horas por semana e assina o controle de ponto certinho, inclusive intervalo de almoço correto? O empregador corre risco se ela alegar na justiça que era obrigada a assinar os documentos, pois trabalhava mais que 44 horas semanais?
Olá Francisco,
Estando com todos os recibos assinados, as guias pagas e os registros corretos, não corre riscos.