Como funciona a rescisão de comum acordo da empregada doméstica?

por | 19/03/22 | Demissão | 16 Comentários

 esocial

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lei nº 13.467/15, também conhecida como Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes, entre elas está a rescisão de comum acordo, que estabelece o fim do contrato de trabalho de maneira consensual.

O processo é muito interessante e pode ser vantajoso para os envolvidos. Permitindo, por exemplo, o saque do FGTS por parte da empregada e diminuindo as exigências por parte do empregador.

Dessa forma, a prática vem para flexibilizar ações que já eram comuns nas negociações, tornando-as uma opção legal e benéfica.

Este artigo explica os principais pontos que envolvem a rescisão de comum acordo das empregadas domésticas, como funciona e o que mudou com a atualização das normas. Confira!

Como funciona a rescisão de comum acordo?

A rescisão de comum acordo funciona como um novo modelo de encerramento de contrato trabalhista aplicável nos casos em que o empregador e empregado não têm mais o desejo de continuar com o vínculo empregatício.

Assim, torna-se possível fazer um acordo para que o desligamento seja vantajoso para os dois.

Mesmo que os empregados domésticos sejam regidos por lei própria — a Lei Complementar n.º 150 (PEC das Domésticas) —, nesse tipo de situação, é aplicada a CLT como norma subsidiária.

Quais são as verbas pagas?

Depois de firmado o acordo, a empregada tem o direito de receber o pagamento das verbas rescisórias, mas com certas restrições que não existiam, por exemplo:

  • recebimento da metade do valor referente ao aviso prévio,
  • em relação ao FGTS, a empregada poderá sacar até 80% do montante disponível;
  • mesmo com o acordo, a empregada receberá de forma integral: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.

No entanto, é importante observar que a empregada que faz parte do acordo vai perder o direito de receber as parcelas relativas ao seguro-desemprego, o que difere este de outros tipos de desligamento, como o sem justa causa.

Como calcular a rescisão de comum acordo?

Para realizar o cálculo das verbas devidas, é essencial que o empregador realize um monitoramento preciso das quantias que foram pagas à empregada no decorrer do tempo.

Para isso, é possível providenciar um histórico da remuneração da empregada e todos os aspectos que podem influenciar no montante a ser pago.

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Como era antes e quais as principais alterações com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, existiam três modelos principais de desligamentos disponíveis:

  • Dispensa sem justa causa: que acontece por vontade do empregador. Além das verbas rescisórias integrais, a empregada recebia o seguro de desemprego de acordo com as especificidades da norma;
  • Pedido de demissão: ocorre quando a empregada pede o desligamento. Assim, ela tem o direito de receber as verbas rescisórias integrais, mas não ao saque do FGTS e parcelas do seguro-desemprego.
  • Dispensa com justa causa: é um tipo que também parte do empregador. Por acontecer em decorrência de falta grave cometida pela empregada, ela recebe somente o saldo do último salário e férias vencidas, se houver, não fazendo jus a multa do FGTS ou parcelas do seguro-desemprego.

Com o intuito de regularizar essa prática, a Reforma Trabalhista passou a reconhecer a demissão em comum acordo, junto com o pedido de demissão e as dispensas com e sem justa causa.

Contudo é fundamental lembrar que a empregada deve estar regulamentada, para que não exista nenhuma ação trabalhista após a prestação dos serviços.

Os pagamentos devem ser realizados no prazo estabelecidos e os atrasos podem gerar multa ao empregador.

Como formalizar essa negociação?

Esse tipo de rescisão só é bem-sucedido quando existe um acordo entre empregador e empregada em relação ao encerramento do contrato.

Sendo assim, quando o desligamento é feito, é necessário ter tudo bem documentado, principalmente a manifestação por escrito da vontade do colaborador, motivo da saída, cálculo das verbas e bases da negociação.

Isso porque, como essa modalidade ainda é uma novidade no âmbito trabalhista, é fundamental tomar todo o cuidado e ter prudência, além de contar com, no mínimo, duas testemunhas durante o processo de acordo e seu devido registro.

É importante que o empregador esteja sempre atento aos casos especiais na hora de fazer a rescisão de comum acordo.

Por exemplo: imagine que uma empregada acaba de voltar da licença-maternidade. Antes do retorno, ela manifestou vontade de fazer acordo que, nesse caso, pode ser celebrado com o devido pagamento da estabilidade da licença.

Também é preciso se atentar aos contratos suspensos, que acontecem quando o funcionário está no INSS. Nesse tipo de situação, não é possível realizar a rescisão.

Quais são os benefícios da rescisão de comum acordo?

A rescisão de comum acordo pode gerar uma série de benefícios para empregador e empregada, entre eles:

  • Diminuição de custos, já que, com a regulamentação, é possível finalizar o ciclo de um colaborador insatisfeito sem ter que pagar alguns valores integrais, como a multa do FGTS;
  • Negociação dentro das normas, fazendo com que ambos os lados fiquem protegidos de forma legal, sem riscos de possíveis fraudes;
  • Ação estratégica, já que o acordo assegura os direitos do trabalhador, prevenindo que ele fique em um local de trabalho com o qual está insatisfeito apenas para garantir as verbas trabalhistas;
  • Liberdade para o empregador, que pode contratar outro profissional mais motivado.

Como é possível notar, a rescisão de comum acordo, formalizada pela Reforma Trabalhista é uma excelente oportunidade para empregadores e empregadas que têm interesse em encerrar o contrato de trabalho dentro da lei.

Sendo assim, é um formato com bastantes expectativas de crescimento, principalmente pelas vantagens oferecidas, como adequação às exigências da lei, diminuição dos custos e flexibilidade.

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Ficou com alguma dúvida sobre como demitir em comum acordo a sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

16 Comentários

  1. Grato, esclarecedor o artigo. Assunto bem pertinente à atual situação que estamos vivendo. Parabéns

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  2. olá.
    Agradeço pelo texto. Muito esclarecedor.
    Tenho uma dúvida: minha empregada está de licença desde agosto. Terminou em dezembro, passou pela perícia e não continuaram com o afastamento, mas ela está indo de novo com um novo laudo. Lhe falaram no INSS que eu poderia lhe dispensar, mas eu fui informada que só poderia dispensa-la com um atestado de ALTA. Eu posso demitida – la sem esse atestado? Já estamos em março. No esocial continua como afastada.

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    • Olá Isabel,

      Sim, para haver a rescisão do contrato de trabalho o empregado deverá apresentar um atestado de aptidão física e mental para retorno às atividades laborais.

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  3. Boa tarde !

    Faço minha as palavras do FERNANDO JOSÉ FREITAS acima:
    “Parabéns à toda equipe NOLAR pelo frequente expedir de informações de suma importância para as relações que o trabalho doméstico envolve. Tenho observado quão esclarecedor tem sido os muitos comunicados emitidos por vocês, ainda como destaque a clareza e objetividade nos temas abordados.”

    Gratidão pelos esclarecimentos !

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  4. Se houve redução de jornada e salário, estando ainda no período de estabilidade em decorrencia de tal redução, seria possível e legal rescindir o contrato em comum acordo com a domestica?

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  5. Gratidão à equipe No Lar.
    Explicações e atualizações muito úteis para empregadores e empregados.

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  6. Como sempre a’ No lar trás observações MT importante. Parabéns

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  7. Matéria muito esclarecedora! Obrigado.

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  8. Parabéns à toda equipe NOLAR pelo frequente expedir de informações de suma importância para as relações que o trabalho doméstico envolve. Tenho observado quão esclarecedor tem sido os muitos comunicados emitidos por vocês, ainda como destaque a clareza e objetividade nos temas abordados.
    Mais do que conquistar novos clientes uma preocupação correta na difusão do que deve ser observado na aplicação das leis pertinentes.

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  9. Gostaria de saber , após os vários cálculos para chegar a um comum acordo,qual das partes tem maiores beneficios, embora pequenos?

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    • Olá Oswaldo,

      Os benefícios são para os dois lados, essa avaliação depende muito do momento e desejo de cada um.

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