Falecimento do empregado doméstico: o que fazer nesta situação?

por | 25/06/20 | Demissão | 4 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 Você sabe como lidar com o falecimento do empregado doméstico? Ao contratar uma pessoa para trabalhar em sua casa, é preciso compreender todos os direitos previstos na legislação, mas nem sempre os empregadores conhecem as regras que devem ser observadas em caso de morte.

No entanto, a pandemia de coronavírus e o número de mortes em decorrência da doença aumentaram a preocupação sobre o assunto. Assim, é preciso entender como agir diante desse caso para cumprir as obrigações trabalhistas e não deixar a família do empregado doméstico desamparada após o falecimento.

Exatamente por isso, preparamos este conteúdo explicando quais procedimentos devem ser adotados e os direitos garantidos pela legislação. Acompanhe!

Como proceder diante do falecimento do empregado doméstico?

A morte do empregado doméstico gera a rescisão automática do contrato de trabalho, então, o empregador precisa realizar todos os trâmites necessários para formalizar o desligamento e quitar as verbas rescisórias. Nesse caso, o objetivo é amparar os seus dependentes, que receberão os valores devidos.

A quitação deverá acontecer em até 10 dias, porém, o início do prazo é controverso. De acordo com a legislação, isso deve acontecer após o término do contrato, que seria a data do falecimento. Contudo, o assunto foi discutido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que teve um entendimento diverso.

Conforme a decisão, o prazo é de 10 dias após a apresentação dos documentos necessários pelos dependentes, não da morte do empregado. Isso acontece porque é preciso regularizar a habilitação dos herdeiros para garantir o pagamento a quem tiver direito.

Vale lembrar que o atraso na quitação da rescisão gera o pagamento da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em valor equivalente ao salário do empregado.

Quais são os direitos garantidos neste caso?

As verbas pagas são semelhantes às da demissão sem justa causa, mas com algumas diferenças decorrentes da motivação do contrato, que não será por iniciativa das partes. Aqui, o empregador deverá quitar:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • férias vencidas, com adicional de 1/3, se houver;
  • 13.º salário proporcional;
  • salário família proporcional aos dias trabalhados, ser for o caso.

Não é necessário pagar o aviso prévio, tendo em vista a natureza da rescisão. A multa do FGTS que é paga antecipadamente pelo empregador, recolhendo 3,2% da remuneração mensal, não será repassada aos dependentes. Assim, o empregador doméstico poderá fazer o resgate da verba, conforme previsto na pela Lei Complementar n.º 150, também conhecida como PEC das Domésticas.

Por fim, podem ser realizados os mesmos descontos cabíveis nos demais casos, como INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, plano de saúde e outras verbas, sempre considerando o período de trabalho para que ele seja proporcional.

As informações sobre a rescisão serão lançadas normalmente no eSocial Doméstico. Ao preencher o motivo do desligamento, escolha a opção “10 — Rescisão por falecimento do trabalhador”. A data de rescisão e da baixa da CTPS devem considerar a data do óbito do empregado.

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Quem receberá os valores devidos no falecimento do empregado doméstico?

As verbas devem ser pagas aos dependentes do empregado doméstico, desde que estejam habilitados perante à Previdência Social. Caso não tenha, o pagamento é feito aos sucessores previstos na lei civil, com a devida indicação em alvará judicial.

Os dependentes não poderão receber o seguro-desemprego. No entanto, existe outro benefício previdenciário pago nessas situações: a pensão por morte. Para isso, eles devem cumprir os requisitos legais e fazer o pedido diretamente no INSS.

Um ponto fundamental para a quitação das verbas para os dependentes ou herdeiros é a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.

Somente assim será possível verificar para quem realizar o pagamento e dividir corretamente os valores, se for o caso. Os dependentes ou herdeiros também terão direito ao saldo das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todas as verbas serão partilhadas em quotas iguais entre eles.

E se a morte for considerada acidente de trabalho?

O empregador deve ter atenção nos casos em que falecimento do empregado doméstico é decorrente de acidente de trabalho, pois existem alguns procedimentos específicos que devem ser adotados. São assim considerados os acidentes que acontecem em decorrência do trabalho exercido, que provoque:

  • lesão corporal;
  • perturbação funcional;
  • perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;
  • morte do empregado doméstico.

Em todos os casos, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de multa. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente, enquanto nos outros casos o empregador pode esperar até o dia útil seguinte.

Um ponto importante é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a morte por COVID-19 pode ser considerada acidente de trabalho. Para isso, será necessário avaliar a situação e como se deu a transmissão da doença, então é importante que todos adotem as medidas de prevenção.

Obrigações diante da morte por acidente de trabalho

Todos os procedimentos seguirão normalmente. Contudo, é importante ter em mente que os dependentes podem procurar outros direitos na justiça, como indenização por danos morais e materiais ou pagamento de pensão. A procedência do pedido dependerá da análise de cada caso, como o cumprimento das normas de segurança pelo empregador e outros fatores que possam ter influenciado o acidente e o seu resultado.

Em todos os casos, um ponto importante é a humanização. Independentemente da causa da morte, é importante que o empregador facilite os trâmites na medida do possível para a família do empregado doméstico, facilitando esse momento tão difícil.

Como vimos, o falecimento do empregado doméstico exige atenção do empregador para que os dependentes ou herdeiros tenham acesso aos direitos garantidos. Dessa forma, é fundamental ter atenção às verbas devidas, prazos de pagamento e demais procedimentos para atender à legislação.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como proceder com o falecimento da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

4 Comentários

  1. Excelente esclarecimento. Vida longa aos empresas domésticas e aos empregadores. Obrigada.

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  2. Excelente matéria parabéns Nolar.

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  3. Excelente os esclarecimentos, como sempre vcs arrasam.

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  4. Exelentes os esclarecimentos, oportuno, didático, objetivo e profissional. Parabéns a equipe.

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