TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO NOLAR
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO
A KPT SIMPLE – Tecnologia e Marketing LTDA (“Proprietária e desenvolvedora do NOLAR”) fornece a você (“Usuário”), diversos Serviços, sujeitos aos Termos abaixo, que podem ser modificados de tempos em tempos pela KPT SIMPLE sem prévio aviso.
Os Termos e condições do Serviço NOLAR, que passaremos a referir como os “Termos do Serviço”, poderão ser atualizados ou modificados de tempos em tempos pela KPT SIMPLE e estarão sujeitos ao disposto nas cláusulas abaixo. Constituem parte integrante dos Termos do Serviço: os termos e condições contidos neste documento, a Política de Privacidade do NOLAR e quaisquer regras ou políticas vigentes que possam ser publicadas, de tempos em tempos, pela KPT SIMPLE, aplicáveis a cada um dos Serviços (ou a qualquer outro serviço que venha a ser fornecido pelo NOLAR no futuro). Ao clicar em “Aceito os termos de uso” o Usuário indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com a versão mais recente dos Termos do Serviço e vinculará automaticamente o Usuário às regras ali contidas.
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Atualmente, o NOLAR fornece aos Usuários previamente cadastrados, acesso a uma variedade de serviços virtuais “on-line”, com vistas a promover e desenvolver única e exclusivamente atividades de controle e contratação de empregados domésticos. Nolar é a denominação deste site e de todas as páginas que o constituem, ativadas e colocadas, via internet, à disposição do acesso e interação do público na rede mundial de computadores, World Wide Web, pelo endereço https://www.nolar.com.br , de propriedade e desenvolvido pela KPT SIMPLE – Tecnologia e Marketing LTDA, empresa brasileira devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 013.609.272/0001-35. O Usuário está ciente e concorda que o Serviço é fornecido na forma como está disponibilizado e que a KPT SIMPLE não é responsável pela impossibilidade de qualquer comunicação ou acesso do Usuário à “World Wide Web”. De forma a bem utilizar o Serviço, o Usuário deve obter, por si, acesso seja diretamente ou através de dispositivos que possam disponibilizar o conteúdo existente na Web, pagando os valores cobrados por seu provedor de acesso, se este for o caso, e providenciando todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à World Wide Web, incluindo computador, modem ou outro dispositivo de acesso.
O Serviço é fornecido apenas conforme e quando estiver disponível.
Grande parte do serviço é disponíbilizado gratuitamente para novos usuários. No entanto, será exclusivo “apenas aos assintantes do plano anual”, a visualização e impressão dos recibos e guias de Férias, Décimo Terceiro Salário e Rescisões.
O NOLAR envidará os melhores esforços para assegurar que o Serviço funcione da melhor maneira possível. No entanto, considerando a própria natureza do Serviço, as garantias fornecidas pelo NOLAR são limitadas, conforme descritas na cláusula 9, abaixo. O Usuário entende e concorda que o NOLAR fornecerá uma assistência técnica por e-mail aos assinantes pagantes, através do link “contato” e após o usuário acessar com o seu login e senha. Não será disponibilizado suporte técnico por telefone ou outros meios que não sejam via área de contato após o usuário acessar com o seu login e senha. A utilização do Serviço será de inteiro risco do Usuário, sendo que o NOLAR apenas oferece o suporte técnico com o objetivo de orientar, não cabendo qualquer responsabilidade ou dano que vier a causar no sistema de cada usuário e processos trabalhistas decorrentes.
Importante: Nosso atendimento se resume a questões operacionais de uso do sistema. Questões trabalhistas e mais complexas deverão ser sanadas no nosso perguntas e respostas ou com profissionais contratados que prestarão um suporte mais personalizado. O NOLAR se reserva o direito de cancelar cadastros sem direito a reembolso de usuários que não sigam as regras descritas neste termo ou que se utilizem de qualquer meio desonesto de acesso e operação do sistema e uso de linguagem imprópria.
O NOLAR se isenta de qualquer culpa sobre causas trabalhistas de seus usuários perante a justiça federal e estadual.
Para garantir o bom funcionamento dos serviços, o NOLAR reserva-se no direito de alterar quaisquer regras de acesso, layout e cálculos, que são exclusivamente virtuais, em busca de um melhor equilíbrio, aprimorando o acesso, caso seja necessário.
3. OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO
Em consideração à utilização do Serviço, o Usuário concorda em:
(a) fornecer informações verdadeiras, exatas e atuais através formulário específico (“Informações de Cadastro”) para acesso ao Serviço, como um e-mail válido e senha, cuja combinação é única entre todos os demais usuários virtuais do site (b) conservar e atualizar imediatamente tais informações de Registro para mantê-las verdadeiras, exatas e atuais. (c) não criar informações de conotação inadequada, através de linguagem abusiva, como palavrões e afirmativas obscenas, preconceituosas, desrespeitosas ou ofensivas.
4. POLITICA DE PRIVACIDADE DO NOLAR
O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.
5. CONTA DO USUÁRIO, SENHA E SEGURANÇA
No processo de cadastro, o Usuário deverá informar um email e senha, passando a ser integralmente responsável por manter a confidencialidade da senha e desta identificação bem como por todas as atividades que ocorram sob sua senha e/ou identificação. O Usuário concorda em:
(a) notificar imediatamente o NOLAR sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou conta ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento;
(b) sair de sua conta de Usuário ao final de cada sessão e assegurar que esta não seja acessada por terceiros não autorizados.O NOLAR não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Usuário.
6. CONDUTA DO USUÁRIO
O Usuário reconhece e concorda que qualquer informação, ou qualquer outro material , veiculado publicamente ou transmitido através do NOLAR , será de total responsabilidade do Usuário que o forneceu. Isto significa que cada Usuário é integralmente responsável , e nunca o NOLAR, por todo e qualquer conteúdo que seja disponibilizado através do Serviço. O NOLAR não controla e conseqüentemente, não garante a correção, integridade ou qualidade de tal conteúdo.
É VETADO ao Usuário utilizar o Serviço para:
* transmitir, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer Conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, que seja ofensivo à honra, ameaçador, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou de qualquer forma censurável, através do Serviço;
* violar direitos das crianças e adolescentes;
7. TÉRMINO
O Usuário concorda que o NOLAR poderá cancelar sua senha, sua conta ou parte dela ou a utilização do Serviço, remover ou descartar quaisquer dados, se acreditar que o Usuário esteja violando ou agindo de forma contrária à letra e ao espírito dos Termos do Serviço. O Usuário concorda que o término de seu acesso ao Serviço, por qualquer razão constante deste Termos do Serviço, pode ocorrer sem uma notificação prévia e reconhece e concorda que o NOLAR poderá desativar ou apagar sua conta e todas as informações e dados constantes nesta conta e/ou bloquear o acesso a tais arquivos ou ao Serviço.
O NOLAR reserva-se o direito de remover de sua base de dados qualquer usuário que apresente uma conduta não ética. O NOLAR ressalta que o principal objetivo do site é oferecer controle operacional sobre empregados domésticos para seus usuários e por esse motivo reserva-se o direito de remover do site quaisquer usuário que não estejam de acordo com o objetivo do site sem que caiba qualquer restituição de valores pagos ao mesmo.
8. RESTITUIÇÃO DE VALORES
Por ser um serviço e não um produto, a compra do Acesso ao NOLAR não é reembolsável, ou seja, o NOLAR não devolverá o dinheiro após o pagamento ter sido efetuado.
9. GARANTIA LIMITADA
O Usuário expressamente concorda e está ciente de que: A. O Serviço é utilizado ao inteiro risco do Usuário. O Serviço é fornecido ao Usuário na forma em que está disponível. O NOLAR, em razão das vedações indicadas acima ao Usuário, não oferece garantias outras além das estabelecidas nestes Termos de Serviço. O NOLAR reserva-se o direito de não prestar assistência ou suporte técnico e jurídico aos usuários do serviço de forma conclusiva ou definitiva.
B. O NOLAR não pode garantir que:
(I) determinados serviços à disposição atenderão às necessidades do Usuário;
(II) que o Serviço será prestado de forma ininterrupta, tempestiva, segura ou livre de erros;
(III) que o resultado obtido pelo uso do Serviço será exato ou confiável;
(IV) que a qualidade de qualquer produto, serviço, informações ou outro material adquirido ou obtido pelo Usuário através do Serviço atenderá às expectativas;
(V) que quaisquer erros serão corrigidos;
(VI) que quaisquer erros no sistema causem ações trabalhistas ao Usuário.
C. Qualquer obtenção de material, por meio de download ou outra forma, durante uso do Serviço, é efetuada ao inteiro risco do Usuário e ao seu livre critério, sendo o Usuário integralmente responsável por qualquer prejuízo causado ao sistema do computador pessoal ou pela perda de dados resultantes do download ou por qualquer outra forma de acesso a tais materiais.
10. AVISOS
Qualquer aviso ao Usuário ou ao NOLAR deverá ser feito através de e-mail. O Serviço poderá, também, fornecer avisos sobre modificações nos Termos do Serviço ou qualquer outra informação por meio da exibição de avisos ou links no Serviço ao Usuário.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os Termos do Serviço constituem o acordo integral entre o Usuário e o NOLAR e regerão a utilização do Serviço pelo Usuário, substituindo qualquer acordo anterior entre o Usuário e o NOLAR.
Os Termos do Serviço serão regidos exclusivamente pelas leis brasileiras, e quaisquer questões oriundas deste que não puderem ser solucionadas amigavelmente entre o usuário e o NOLAR, caso levadas a Juízo, deverão ser propostas no Foro da Comarca Central do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que o usuário tenha domicílio em outra localidade.
No que diz respeito a informações de Usuários do NOLAR. localizado sob o endereço eletrônico www.nolar.com.br, ou de qualquer outro País em que esteja estabelecido, há a necessidade de se buscar no ordenamento jurídico brasileiro os meios legais.
12. VIOLAÇÕES
Favor reportar qualquer violação dos Termos do Serviço ao atendimento do NOLAR enviando um e-mail para [email protected]
Boa tarde, Rogério.
A minha funcionaria está conosco a 28 anos e meio e ficaram alguns meses em aberto bem antes do esocial e meses pulados. Esses meses sem recolhimento irão interferir no tempo de aposentadoria. Se pagar esses meses em atraso e possível regularizar a situação.
Olá Marta,
Sim, os recolhimentos deverão ser efetuados, pois trata-se de uma obrigação do empregador.
Entre em contato com a Previdência Social (tel. 135) e solicite informações de como obter um extrato de informações previdenciárias do contribuinte, para verificar as contribuições em aberto e como quita-las. Tenha em mãos o NIT/PIS do contribuinte.
Bom dia Rogério.
Uma dúvida… Quando a Domestica se aposenta por tempo de contribuição, quais os procedimentos no e-social? O Atendente do INSS nos orientou que caso não quiséssemos mais recolher, não precisaria…. Mas acredito não ser essa a orientação correta.
Olá Adriana,
Caso haja a continuação da relação trabalhista, nada será alterado, sendo mantidas todas os deveres e obrigações de ambas as partes.
A diferença básica será o fato do empregado não poder mais gozar de outros benefícios concedidos pelo INSS, devido ao gozo do recebimento da aposentadoria.
Estou em débito com o inss da empregada doméstica. Ela trabalhou 16/3/15 até 24/11/16. Paguei somente o mês 10/15 no esocial. Como faço para pagar esses atrasos ???
Olá Claudia,
Pelo NOLAR você pode emitir todas as guias em atraso.
As guias DAE do eSocial serão geradas com os juros e multas devidos, considerando o vencimento para o dia da emissão, por isso programe-se e defina quando quer pagar.
Para mais detalhes de como pagar guias em atraso, clique aqui.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Paguei de outubro a maio de 2016 o INSS via o site da previdência, como devo proceder?
Olá Elisaberg,
O correto seria o pagamento pela guia DAE do eSocial.
Neste caso, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
boa tarde!
tenho um empregado domestico, e estava sem fazer os devidos recolhimentos dele, entrou em maio/2016, como faço pra recolher todos os encargos, ainda nao tenho cadastro no esocial, fora juros e multa por cada guia pago mais alguma coisa? estou aflita, me socorra, rsrsrs…
Olá Geruza,
O primeiro passo é criar sua conta no eSocial;
Acesse: https://www.nolar.com.br/blog/como-criar-uma-conta-no-esocial/
Depois crie sua conta no NOLAR, cadastre sua emprega, insira os dados de acesso ao eSocial e comece a gerar as guias.
Você pode gerar as guias atrasadas quando quiser, os juros serão calculados automaticamente.
Bom dia Rogerio. Estou com o seguinte problema: minha domestica esta comigo ha 3 anos. Mas por motivo de erro no cadastro dela junto ao INSS nao paguei o INSS dela. nenhum mes. Agora ela deu entrada no auxilio doenca e nao conseguiu, pois existe uma carencai de 12 contribuicoes. Posso quitar estes 12 ultimas contribuições para ela ter direito ao beneficiio do auxilio coitada? O iNSS aceita o pagamento retroativo para estes casos? Grato.
Olá Batista,
Na realidade a pendência é referente a todo o período, sendo até out/2015 era direto com a previdencia e depois nas guias DAE do eSocial.
Para certar os últimos 12 meses, todas as folhas devem ser fechadas no eSocial e as guias geradas.
Para mais detalhes, crie uma conta no NOLAR e envie as dúvidas para nosso suporte.
nolar.
como faça para saber as pendencias do DAE da minha empregado e como faço para regularizar. e se existe como parcelar.
Olá Rubens,
Acesse o link https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx e cadastrar o EMPREGADOR.
Feito isso acesse o sistema, clique na aba PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS, informe a DAE e o período a ser consultado.
O parcelamento deverá ser negociado diretamente na Receita Federal.
Gostaria de saber se posso efetuar o pagamento do FGTS da empregada doméstica em guia separada. preciso fazer uma rescisão e não tenho como quitar todos os débitos, portanto, gostaria de pagar somente o fgts, para que ela possa sacar, é possível?
Olá Valentina,
Sim, no registro do desligamento do empregado no esocial serão emitidas a DAE rescisória (FGTS mensal e compensatório) e na
DAE mensal serão os demais encargos.
Boa tarde,
Tenho uma empregada (A) com INSS atrasado. Já consegui emitir algumas guias para pagar somente o INSS referente a essa pessoa. Tive que zerar sempre os valores da outra empregada (B) para poder emitir uma guia somente com os valores da (A).
Meu problema agora é que no mês de junho a folha de pagamentos consta a rescisão de (B) e não consigo excluir o valor do desligamento dela para poder emitir uma guia somente de (A). Como devo fazer?
Olá Carol,
Acesse o manual do eSocial http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf – (páginas 48 a 50).
Boa tarde,
Primeiro parabéns pelo site! Excelente guia!
Eu pago 880,00 para minha empregada só que por acordo eu não cobro a parcela referente a contraparte do INSS (dá uns R$70,00). Só que eu não consigo remover o desconto no eSocial (eSocial5180).
Como eu faço para registrar que sou eu quem pago integralmente o INSS?
Muito obrigado.
Olá Luciano,
Infelizmente o esocial não possui tal opção, mas não há nenhuma alteração na emissão da DAE mensal, somente nos recibos de pagamento mensal.
Boa tarde, estou em divida com o e-social de 4 meses e quero mandar a minha doméstica embora. Como devo proceder? Quando der baixa no esocial ele já me gera as guias em atraso?
Olá Fernanda,
Não, a DAE em atraso deverá ser emitida diretamente no esocial.
Acesse o esocial, clique na competência desejada e em EMITIR GUIA.
não quero descontar o INSS da domestica..mas no e-social não tem esta opção! Como fazer?
Olá Valeria,
Nesse caso não haverá alterações na DAE mensal, somente na utilização dos recibos de pagamento emitidos pelo esocial, ao qual não há tal opção. Utilize os recibos de pagamento emitidos pelo NOLAR.
Bom dia. Minha empregada foi ao INSS para saber se ela podia continuar contribuindo no carne também uma vez que ela trabalha somente 3 vezes por semana para mim. Ao verificarem o CNIS , não está constando os recolhimentos do e-social e informaram a minha empregada que provavelmente eu não estava recolhendo. Isso aconteceu com a empregada da inha irmã também que foi requerer a aposentadoria por tempo de serviço, e informaram a ela que desde de setembro de 2015 não há recolhimento. O que está acontecendo? o INSS não tem essas informaçoes nos seus registros?
Olá Lucia,
Segundo a Receita Federal até o momento os sistemas dos referidos órgãos e a CEF ainda não estão devidamente integrados.
Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 para agendar atendimento para comprovação dos recolhimentos.
Eu Maria Cicera Rodrigues Lucas Estou com o maior problema que tive na minha vida , trabalhei por mais de 30 anos em Setor do R.H. , e hoje me deparo com um erro de digitação, na Admissão de uma Funcionária Doméstica , que entrou coincidentemente entrou no dia 01.10.2015 e por falta de atenção ou tensão demais no inicio do Esocial que digitei a data de ADMISSÃO 01.05.2015 e agora o ESOCIAL, não me facilita a remoção da data , programa estranho esse ESOCIAL. me ajudem que souber ou tiver uma solução.
Olá Maria,
Nesse caso a única opção será excluir o cadastro atual e recadastrar o empregado com a data de admissão correta, regerando todas as folhas de pagamento mês a mês até a atualização do cadastro.
Boa noite, Rogério
Tenho uma empregada desde set/2012, 3x na semana perfazendo 24 horas semanais, nunca assinei a carteira… Sempre paguei salário parcial equivalente ao mínimo. Nunca descontei nada. Até mesmo a pedido, pq ela recebia o bolsa família. E ela sempre contribuiu com o INSS como autônoma. Agora quero regularizar a situação. Como faço? Qto ao INSS, tem a minha parte e a dela, o que fazer, visto que nunca contribui, mas tb, nunca descontei? Já fiz os cálculos no site da receita, e o total atualizado pra mim seria de R$ 3.310,34 e pra ela de R$ 2.206,97. No caso do FGTS e demais impostos, sei que o cálculo deverá considerar o mês 10/2016 como ponto de partida, mas não sei os índices de correção. Como proceder? Posso assinar a carteira com data retroativa?
Olá Larissa,
Para pagamentos em atraso e mais detalhes de INSS, clique aqui.
O FGTS passiu a ser obrigatório no eSocial, 10/2015. Mais detalhes de FGTS, clique aqui.
Boa tarde,
Gostaria de saber sobre recolhimentos ao INSS referentes a empregada doméstica que não foram recolhidos na época devida. O fato ocorreu há mais de 15 anos. Como proceder
Obrigado e abraço
Olá Roberto,
Sugiro que entre em contato com a Previdência Social (tel. 135) e verifique como obter um extrato de informações previdenciárias do contribuinte, para verificar as contribuições em aberto e como quita-las. Tenha em mãos o NIT/PIS do contribuinte.
Ok Rogério Blatt muito obrigado.
Rogério,estamos com a intenção de colocar uma pessoa para trabalhar na casa de minha mãe como empragada doméstica e podemos pagar no máximo R$ 1.200,00/mês.A dúvida é se este salário está condizente com a função??
Ela tem que trabalhar 44 horas semanais,é o correto,com descanso de 01 hora no almôco??Obrigado.
Olá Robson,
Verifique o mínimo na sua região, acesse a tabela de sálário.
Boa tarde tudo bem. Gostaria de saber se é válido o desconto de 6% referente às passagens e se de fato for,esse desconto de 6% é encima do salário ou do valor das passagens? Desde já agradeço.
Olá Adriana,
Sim, deve-se descontar 6% sobre o salario base ou o valor integral quando o vale transporte não ultrapassar o valor dos 6%.
Queria saber como posso verificarse o INSS esta sendo recolhidopois o FGTS consegui puxar extrato e me certifiquei do mesmo.Quanto O INSS que foi pago na mesma Guia DAE não encontrei o recolhimento no INSS como fazer? Sou assinante e muito satisfeita com o Nolar inclusive recomendo sempre para alguma pessoa.
Olá Marcia,
O eSocial esta finalizando a integração entre os sistemas da CAIXA, Previdência Social e Receita Federal, para que seja possível um controle unificado.
Por enquanto recomendamos que guarde todos os comprovantes de pagamento do eSocial (guia DAE).
Central de Atendimento do INSS – telefone 135.
Bom dia! Dúvida: Qual órgão tem o controle dos pagamentos dos recolhimentos do INSS? A CEF ou o INSS?
Pergunto por que um funcionário disse que pagou todos os meses o INSS da sua empregada e ela disse que foi até a CEF e disseram pra ela que não estava sendo pago (o INSS). Achei estranho a CEF dar esse tipo de informação. Eles tem somente o controle de quem faz o pagamento do FGTS correto?
Obrigada!
Olá Priscila,
A partir de 01/10/2015, os tributos foram unificados na Guia DAE do eSocial.
Para guias anteriores, o INSS deve ser verificado pelo site da previdência social.
O FGTS é pelo site da CAIXA.
Boa noite,
Desde que iniciei o recolhimento do INSS através do site do esocial acabei deixando de pagar desde janeiro de 2016 quando a minha empregada entrou em férias. Sei qua a multa é alta e gostaria de regularizar.
Necessito confirmar os meses que estão em atraso, então após agendamento que fiz, ela cadastrou uma senha com a qual entrei no site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/ mas obtive o extrato até o momento em que recolhi pela GPS em agosto de 2015.
O extrato a partir da data que comecei a pagar pelo esocial não fica no sistema da previdencia. Liguei no 135 e me informaram que desta data para frente devo ir no site do esocial ou ligar na receita federal.
Não consegui obter essa informação. Poderiam me ajudar?
Olá Paula,
Infelizmente os sistemas (eSocial, CAIXA, Previdencia Social, Receita Federal) ainda não estão integrados, por isso é importante guardar os comprovantes de pagamento do eSocial (Guia DAE).
O eSocial informa que em breve estará integrado.
Para mais informações, entrar em contato com a Receita Federal.
Rogério Blatt, boa tarde!
Não tenho empregada no momento, mas, achei muito bons os seus comentários e esclarecimentos.
Parabéns pelo site!
Olá.
Em 10 anos, nunca descontei de minha empregada o INSS, como sei que era a prática de muitos antes do e-social. Muitos costumavam pagar o INSS e o salário integral.
Agora no e-social o INSS já é descontado automaticamente. Ao mesmo tempo os advogados são bem claros dizendo que não se pode começar a descontar depois de não tê-lo descontado por vários anos.
Ou seja: a justiça não me deixa descontar mas o e-social me obriga a descontar.
O que eu faço??
Olá Glauco,
Os descontos poderão ser efetuados, mas o salário deverá ser reajustado ao ponto em que quando aplicadas as deduções o valor do salário líquido seja igual ao valor pago atualmente.
Mas isso aumentaria os encargos, as férias, o 13o. pois o salário bruto seria maior. Dessa forma parece que, além de arcar com os novos encargos, ainda sou obrigado por lei a aumentar o salário dela. Viva nossos legisladores!!
Boa noite Rogério. Minha mãe faleceu e resolvi assumir o pagamento do esocial de sua empregada doméstica. Ao acrescentar mais uma empregada no meu esocial, verifiquei que a guia para pagamento não discrimina as empregadas. Existe alguma forma de discriminá-las, ou de emitir guias separadas por empregada, para que elas possam comprovar os recolhimentos para efeito de aposentadoria? Grata.
Olá Beth,
Para separar será necess;ário criar outra conta no eSocial, utilizando outro cpf.
Mantendo na mesma conta, mesmo cpf, ele emite uma guia única para todos os empregados.
Boa noite, minha empregada está afastada por licença saúde desde set/2015. Realizei o cadastro no E-social e informei o início do afastamento. Mas não Consigo visualizar no sistema o afastamento. Quando consulto apenas aparece a data do afastamento. Como posso ter certeza de que o registro foi efetivo? É necessário preencher mensalmente a folha com valores zerados?.
Olá Zelionara,
Para visualizar o registro do afastamento deve-se acessar o eSocial, aba trabalhador > gestão de trabalhadores > visualizar movimentação.
Sim, a DAE-eSocial mensal deve ser emitida com valores zerados, sem valor a recolher.
A empregada doméstica também perde o direito de férias se no período aquisitivo ficar mais de 6 meses afastada em Auxílio Doença?
O período de afastamento deve ser considerado para o pagamento de férias ?
A empregada doméstica tem estabilidade quando volta de auxílio doença ?
Olá Sandra,
1) sim, no afastamento superior a 6 meses o período aquisitivo em contagem é perdido devendo ser reiniciado no retorno do empregado.
2) sim, somente no afastamento até 6 meses por doença.
3) não.
Como verifico se meu patrão está contribuindo com meu INSS já que ele não mim dá nenhum comprovante de pagamento
Olá Eliana,
Acesse: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Quando emiti o DAE referente a novembro/2015 esqueci de incluir o adiantamento do 13º e acabei recolhendo a contribuição a menor. Como faço para regularizar e como calcular os juros e multa ?
Olá Americo,
O cálculo de juros e multa são gerados no momento da emissão da guia.
Verifique se o 13 não foi lançado em dez/2015.
Minha empregada doméstica está em licença maternidade e ainda não entrou com o atestado pq não conseguem ver as contribuiçoes no sistema da previdência, como proceder?
Isso pode gerar algum problema para o empregador que está pagando tudo em dia?
Olá Valdênia,
Agendar atendimento no INSS para comprovação dos recolhimentos.
Infelizmente os sistemas do INSS, eSocial, Caixa e Receita Federal ainda não estão 100% integrados, em breve tudo estará regularizado.
Por isso é importante guardar os comprovantes de pagamento da Guia DAE do eSocial.
Há uma questão, por parte dos empregados domesticos e dos seus empregadores, que persiste:
– Desde a entrada em funcionamento do sistema de recolhimento e-Social não houve mais nenhum registro de contribuição social no INSS…. E os funcionários de plantão não sabem informar nada a respeito.
Quando chegar a idade de se aposentar aonde o trabalhador vai justificar e poder pedir o que lhe é de direito?
Falta-nos averiguar se a mesma coisa acontece com o registro dos depositos do FGTS, na CAIXA.
Olá Philippe,
Esse é um problema de integração dos sistemas do eSocial, Caixa e Receita Federal.
Segundo o eSocial, em breve estará unificado e atualizado.
É importante guardar todos os comprovantes de pagamento das guias DAE – eSocial, para qualquer necessidade de confirmação.
Boa noite,
Minha empregada contraiu matrimônio e mudou o nome. Não estou conseguindo alterar seu novo nome no cadastro do e-social. Após várias tentativas o sistema enviou mensagem para procurar a Receita Federal. Não há nenhuma maneira de realizar a alteração pela internet ?
Olá Carlos,
A empregada deverá comparecer ao INSS, a CEF e a Receita Federal para a alteração de cadastro.
Temos uma cuidadora desde 27 de janeiro de 2016. Eu a registrei na carteira como tendo começado em 1º de fevereiro de 2016, com o salário de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Em 1º de maio ela passou a ganhar R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) registrados em carteira. Eu ainda não paguei o e-social, apenas a registrei e a mim, ali.
Como calcular e pagar o que estou devendo? Posso pagar fevereiro, março e abril em um boleto e deixar para pagar maio, junho e julho em um outro mês?
Grata,
Sylvia
Olá Sylvia,
As guias do eSocial são fechadas por competência (mês), ou seja, você precisa fechar uma para cada mês.
Acesse sua conta e gere as guias conforme sua disponibilidade de pagamento, mas serão guias individuais para cada mês.
Olá, boa tarde!
Quanto a estabilidade das grávidas, posso pagar os salários do mês subsequente ao retorno do salário-maternidade (120 dias) para cumprir o período de 5 (cinco) meses da estabilidade sem que a empregada venha trabalhar por.desenteresse nos.seus serviços?
Olá Wagner,
Sim, pode ser feito.
Ótimas respostas!Eu gostaria de saber mais a respeito do salário família!Uma das filhas da minha empregada fez 14 anos em maio e automaticamente em julho veio já o desconto na folha de pagamento dela.Só que o mesmo valor de 29 reais passou para o DAE que aumentou exatamente esse valor de 29 e alguns centavos!Isto está certo?Eu não consegui entender!
Olá Julieta,
Verifique como esta o cadastro do dependente no eSocial.
O benefício é valido para filhos até 14 anos.
O valor é pago pelo empregdaor e descontado na Guia DAE – eSocial.
Boa tarde! Gostaria de saber como procedo para verificar se tem alguns meses em atraso do INSS. Como procedo?
Olá Lucinara,
Para verificar o extrato, acesse: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Rogério Blatt, boa tarde!
Tenho uma empregada que está em auxílio-doenca há mais de dois anos, e não tem me trazido os resultados das perícias médicas do INSS, ficando impossibilitado de dar baixa na carteira de trabalho. O que devo fazer?
Muito obrigado, e parabéns pelo seu site.
Olá Fernando,
Para verificar a situação, acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/extrato-de-pagamento-de-beneficio/
E verifique o extrato de pagamento do benefício concedido ao empregado.
Prezados,
Como faço para pagar INSS e Fgts atrasados. O detalhe a funcionária foi desligada no mês de abril e preciso pagar as guias de Jan, fevereiro, março e abril.
Olá Renato,
Para os meses de 2016, deve ser pago pela Guia DAE – eSocial, guia que unificou todos os tributos.
Clique aqui e saiba mais sobre o eSocial.
Você pode gerar as guias direto pelo NOLAR ou acessando sua conta no eSocial.
Gostei da matéria.
Gostaria saber como a empregada doméstica poderá obiter o total e o tempo de recolhimento do INSS?
Olá Antonio,
Para acessar o extrato, deve entrar em: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Minha empregada tirou ferias de 4 a 13/07 e vai tirar mais 10 dias de 04 a 13/08. Como faço o calculo da
Guia e quando devo pagar? Grata
Olá Elisangela,
Acesse sua conta no NOLAR e registre as férias, clicando na aba férias.
Depois emita guia DAE e registre no esocial.
Empregada doméstica já aposentada tem que ter registro e pagar INSS?
Olá Anna,
Sim, como qualquer outro trabalhador.
Peço a gentileza de esclarecer: Para salário mínimo de R$1.000,00 quais os valores de contribuição do empregador e da empregada e valor a ser acrecido em caso de atraso de 1 mês. obrigado, Helvio.
Olá Helvio,
Segue abaixo o detalhamento dos tributos da Guia DAE – eSocial;
– Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
– 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
– 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
– 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
– 8% de FGTS – Empregador;
– 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Os juros e multa são calculados na geração da Guia DAE.
Bom dia, já sou cadastrado no Nolar e minha dúvida é a seguinte: minha empregada sai de férias de 18/7 a 31/7. Fiz o adiantamento de férias de 14 dias (com o 1/3) na semana anterior e fiz o desconto do INSS de 8% correspondente ao valor adiantado. Pergunto: quando devo fazer o recolhimento desse valor? deve ser dia 7/8 junto com o salário de julho? Obrigado.
Olá Dorian,
Deve ser pago na Guia DAE de agosto, competência de Julho, que terá o vencimento no dia 05/08.
Gostei muito da matéria, mas sempre tenho dúvidas quanto à falta do empregado doméstico ( falta na sexta feira ou sábado, o domingo pode ser descontado). Na Pec das domésticas não consta nada sobre desconto de faltas do empregado. Obgd
Olá Marlene,
Na falta e/ou atraso injustificado em qualquer dia da semana, o empregador poderá descontar o DSR (folga no domingo). A Legislação pertinente é a Lei 605/49.
Inadvertidamente não paguei o eSocial da minha funcionária ref, ao mês de Abril/2016. Não consigo reabrir a folha ref ao mês em atraso. como devo proceder?
Olá Elizabeth,
Pelo eSocial, você deve acessar sua conta, clicar na competência de abril/2016 e em EMITIR GUIA.
Caso não consiga, acesse ou crie uma conta no NOLAR e envie para nossa equipe de suporte.
O artigo foi esclarecedor ao extremo. De grande valia para quem tinha dúvidas sobre o assunto. Parabenizo a equipe de NOLAR.
Minha dúvida é a seguinte. Estou pagando o e social todo me direitinho .entretanto este ano quando saiu o aumento o mesmo disse que é retroativo de janeiro. Paguei a diferença a empregada só até agora não sei como calcular no é social os meses de janeiro até abril que foi quando confirmaram o aumento. Preciso de ajuda pois gosto de fazer tudo certo
Olá Patricia,
Para acertar os valores retroativos;
1 – Acesse sua conta no NOLAR, delete os recibos até o mês que deseja colocar o aumento (mês inicial retroativo), clique na aba “aumento” e inclua o novo valor.
– Gere os recibos novamente e pague a diferença para o empregado.
2 – No eSocial – Guia DAE (Tributos);
Você deve incluir a diferença retroativa no próximo pagamento.
– Acesse sua conta no e-social, selecione folha de pagamento, depois selecione a competência (mês de referencia), em seguida selecione o empregado.
– Em Vencimentos, clique em “Adicionar Outros Vencimentos”, selecione o item “eSocial3500 – Diferença de remuneração mensal” e inclua o valor da diferençados meses retroativos.
Bom dia! Vou contratar uma empregada doméstica para 02 dias por semana, mas gostaria de recolher o INSS dela, que é o valor mínimo que poderei recolher???
Olá Luiz,
O valor do INSS varia em função do salário;
Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.556,94
Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
Recolhimento Total – 16%
Verifique o salário mínimo na sua região.
bom dia
tive uma empregada por 3 anos de 2000 a 2003, como faço para acertar o inss dela?
ainda posso fazer esse pagamento?
o inss vai aceitar?
Olá Valter,
Acesse o site da Previdência Social.
Caso não consiga, tente o atendimento por tel.
Bom dia, como faço para obter um extrato completo com todos os pagamentos de INSS que fiz até hoje para minha empregada doméstica? É realmebte necessário ir até um dos centros do INSS ou posso obter essa informação pela internet? Grata!
Olá Gisele,
Acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Como verifico as pendencias na previdencia antes de 10/2015? Existem alguma consulta na internet?
Obrigado
Olá Rogerio,
Sim, acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Maravilhoso este comentário, ajuda bastante quem tem dúvidas. Pena que o programa do E-social não é tão pratico não é mesmo? Para se calcular uma guia em atraso, temos que abrir todas as folhas que já fizemos, eu achei isso muito ridículo, fora o tempo que perdi e ainda só faz o cálculo para o dia, não temos a opção de calcular para o dia seguinte por exemplo.
att
Prezados,
Bom dia!
Gostaria de saber se existe um teto para a retenção do INSS, ou seja, se o salário for maior que R5.189,82, continuamos a aplicar o percentual de 8 e 11 sobre o salário ou a retenção máxima é limitada ao salário de R$ 5.189,82?
Olá Fabiano,
Sim, o desconto fica limitado a 11% do teto máximo da tabela do INSS (R$ 5.189,82).
Bom dia, Fabiano.
o desconto é limitado no salario de R$: 5189,82 (11%)