Acúmulo e desvio de função no trabalho doméstico: como evitar esta situação?

por | 14/11/20 | Carteira de Trabalho – CTPS, eSocial | 0 Comentários

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 Ao contratar uma empregada doméstica, é fundamental entender não só os direitos e deveres que envolvem esse vínculo de trabalho, mas também a legislação e normas que versam sobre o assunto, tendo em vista que qualquer descumprimento pode gerar sérios problemas e prejuízos, como por exemplo, o ajuizamento de demandas judiciais.

Entre os principais pontos que devem ser entendidos está o acúmulo e desvio de função no trabalho doméstico. Isso porque, se trata de um dos principais motivos de reivindicações em ações trabalhistas, então, não há dúvidas que é preciso estar atento e evitar que esse fato aconteça.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecermos as principais questões!

O que caracteriza o acúmulo e desvio de função no trabalho?

Antes de tudo é necessário ter em mente que acúmulo e desvio de função são conceitos diferentes. Por este motivo, é importante ter uma ideia clara sobre como cada conceito funciona.

O acúmulo de funções ocorre quando o empregado realiza atividades que vão além das estabelecidas no contrato de trabalho, não recebendo nenhum tipo de adicional por elas. Por exemplo, uma empregada doméstica que foi contratada para executar a limpeza e organização da residência, mas que ganha outra função ao longo do tempo, como ter que cozinhar para a família sem receber nenhum tipo de aumento salarial.

Já o desvio de funções é caracterizado quando o funcionário para de fazer atividades que estão relacionadas no documento, ou seja, é como se ele fosse contratado para uma função e começasse a atuar em outra.

Como pôde perceber, o contrato de trabalho é que delimita as atividades, por isso, é essencial que todas as informações relevantes sejam anotadas de maneira detalhada e objetiva, evitando qualquer tipo de dúvidas relacionadas à função e atividades a serem desempenhadas.

Quais são as penalidades nesse caso?

Quando o acúmulo de função ficar comprovado perante a justiça, o empregado doméstico terá o direito de receber indenização. Então, toda vez que o devido pagamento pelos serviços prestados não for realizado ao colaborador, o empregador fica sujeito a essa obrigação.

Geralmente, a indenização fica em média de 20% da remuneração da outra atividade por todo o período em que o trabalhador tiver acumulado funções. Essa é a importância de manter arquivado todos os documentos relacionados aos pagamentos dos salários, que servirão como prova nesse momento.

Cabe ao empregado reunir documentos e conseguir testemunhas para essa comprovação perante o tribunal.

Quais são os cuidados necessários para evitar essa situação?

Existem alguns cuidados que podem ser aplicados como forma de evitar o acúmulo e desvio de função. Conheça os principais!

Faça uma boa gestão dos empregados domésticos

O ideal é manter um controle eficiente com a finalidade de identificar situações que possam gerar qualquer risco na relação trabalhistas com o intuito de elaborar as melhores práticas para corrigir e solucionar o problema, além de evitar eventuais ações na justiça e prejuízos.

Mantenha a documentação trabalhista atualizada

Caso aconteça de ser adicionado funções para o profissional já contratado, é importante compreender que somente acordos verbais não são suficientes. Sendo assim, é necessário realizar um aditamento no contrato de trabalho com o objetivo de detalhar as novas atividades que serão realizadas e o seu devido reajuste salarial. É muito importante que essa alteração seja assinada tanto pelo empregador quanto pela empregada doméstica.

Conscientize a empregada doméstica sobre o assunto

Outro aspecto relevante é investir em uma política de conscientização dos empregados domésticos em relação as atividades que devem ser cumpridas e os riscos que o descumprimento do registrado em contrato pode causar. Também é necessário estar sempre disposto a ouvir e dialogar com os empregados.

Descreva bem os cargos e atividades no momento de contratação

Insira todos os detalhes necessários ao elaborar o contrato de trabalho, como cargo, salário, atividades que serão executadas, etc. Também aponte qual é a função principal e as complementares.

Por exemplo, a empregada doméstica tem a função principal de arrumar a casa, mas, quando as crianças chegam da escola, ela fica com a obrigação de cuidar delas até um determinado horário. Esse contrato precisa ser assinado pelo empregador e empregado, por isso, é preciso acordar todas as questões antes de sua confecção.

Negocie com o trabalhador

Antes de atribuir novas funções ao colaborador já contratado, você deve conversar com ele. Dessa forma, fica mais fácil negociar as condições, como as novas tarefas a serem feitas e o reajuste salarial.

Afinal, o empregado pode aceitar ou não exercer outra função, por este motivo, tente explicar a situação da melhor forma e apresente os diferenciais dessas mudanças para que ele se sinta confortável e valorizado.

Busque auxílio profissional

Contar com o suporte de uma equipe qualificada e especializada pode fazer toda diferença na hora de tratar essa questão. Isso porque, as informações contratuais e trabalhistas são burocráticas e qualquer erro pode causar grandes dores de cabeça. Ao ter a orientação adequada, conforme a lei, esses problemas são evitados.

Regularize a situação

Caso o empregador perceba que os empregados estão exercendo funções fora do previsto em contrato, ou exercendo outro cargo que não seja para o qual foi contratado, é necessário regularizar a situação o quanto antes para garantir a segurança jurídica.

Esse processo de regularização é bastante eficaz para proteger o empregador de eventuais demandas judiciais, que podem prejudicar as finanças e as relações com seus colaboradores. Nesse caso, uma ajuda especializada também pode ser a melhor solução.

Agora que você entende um pouco melhor sobre o que é o acúmulo e desvio de função no trabalho, é possível contar com uma plataforma especializada em gestão de empregados domésticos para impedir que essas irregularidades ocorram.

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