Como alterar a titularidade do empregador no eSocial

por | 13/08/17 | eSocial | 20 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitos casos de clientes que precisam alterar a titularidade do empregador no eSocial, seja por morte da pessoa que representa a família ou por separação de casais que desejam alterar o responsável pela empregada doméstica.

Anotação na Carteira de Trabalho:

Inicialmente o novo responsável pelo contrato da empregada doméstica deve realizar a observação na página relativa às “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato.

 

Novos cadastro no eSocial:

O eSocial ainda não implementou funcionalidade para transferência da titularidade de uma conta, por isso ainda não é possível fazer o registro da sucessão.

O novo empregador deve criar uma nova conta e cadastrar a empregada doméstica no eSocial, mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão), e realizar os próximos recolhimentos.

Não é necessário que a empregada seja demitida, não existe problema em ter dois cadastros vinculados a mesma empregada.

Após disponibilização da funcionalidade que permitirá o registro da sucessão, serão adotados os procedimentos para finalização da ação conforme orientações a serem repassadas pelo eSocial.

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Sua conta no NOLAR:

Para atualizar na sua conta no NOLAR, basta editar os dados do empregador, incluindo os novos dados de acesso ao eSocial.

 

Após a alteração a guia DAE do eSocial será gerada com o novo CPF.

 

Ficou com alguma dúvida sobre a alteração de titularidade no eSocial? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

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20 Comentários

  1. Olá,
    cometi um erro na contratação da minha empregada. O meu marido assinou a carteira de trabalho dela – ele é o contratante – mas, como eu já tinha cadastro no esocial, eu a cadastrei na minha conta do esocial. Como faço para regularizar a situacao, ou seja, meu marido terá que criar uma conta no esocial, mas como transferir a titularidade desde o início do contrato, que foi em julho de 2017?
    Muito obrigada

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    • Olá Adriana,

      Infelizmente a RFB ainda não disponibilizou a funcionalidade de substituição da titularidade do empregador no esocial.

      Consulte um advogado trabalhista para maiores detalhes e a possibilidade de substituição no registro na CTPS do empregado.

      Responder
  2. É possivel mudar a titularidade por motivo do empregador ser idoso e não ter condições de continuar assumindo?

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    • Olá Tereza,

      Sim, basta fazer o processo corretamente.

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  3. A minha Empregada vai cadar no civil quantos dias ela terá direito a Folga?

    E tem que trazer qual documento para abonar a falta?

    Atualmente ela não recebe o Vale transporte por morar perto do trabalho,mas,casando ela vai morar longe.

    Quais os documentos para fazer à alteração no cadastro do E -Social?

    Obrigada

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    • Olá Nadia,

      A licença gala são de 03 dias úteis de trabalho do empregado, sem contar a data da cerimônia.

      O empregado deverá solicitar o vale transporte por escrito, declarando o trajeto residência > trabalho > residência, em valores modais.

      Responder
  4. O Esocial da minha empregada ,está com meu CPF,isso não implicará quando ela precisar utilizar.

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    • Olá Luciana,

      O eSocial é sempre relacionado ao CPF do empregador, onde são cadastrados os empregados relacionados.

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  5. De muita utilidade, Parabens

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  6. Valioso esse esclarecimento, as dúvidas aparecem do dia para a noite, então é sempre bom nos atualizarmos. Obrigada.

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  7. Sendo dois vínculos, não haverá duplicidade de pagamentos?

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    • Olá Marco,

      Não, basta emitir apenas na conta atualizada.

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  8. Leio praticamente todas as informações enviadas pelo site NOLAR. As orientações são sempre muito úteis para os empregadores que ficam perdidos em meio a tantas regras e leis sobre o assunto. Obrigada.

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  9. o esclarecimento de voces foi muito util e me lembrei de outra dificuldade que estou tendo no e-social. Minha empregada casou e não estou conseguindo alterar seu nome e o estado civil nos dados cadastrais. Aparece que devo me dirigir a uma base da R. Federal para tal alteração. Procede?

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    • Olá Eliana,

      Sim, a empregada deverá efetuar a alteração cadastral junto a RFB e ao INSS.

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  10. Bom dia, estou analisando a possibilidade de fazer a alteração de titularidade no e-social, mas para cadastrar o novo CPF e também na conta do NOLAR, poderá ser utilizado o mesmo e-mail?

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    • Olá Alejandra,

      Sim, no NOLAR basta alterar os dados de acesso ao eSocial, com a nova conta (novo CPF).

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  11. Bom dia. Se eu cadastrar a babá das minhas filhas no nome do meu marido e não a demitir no meu cadastro, o esocial não exigirá que eu pague seus impostos? Hoje eu possuo duas funcionárias, a da casa e a babá, e o boleto vem com o valor das duas junto. Tem como eu alterar a guia de pagamento de maneira a pagar somente a da funcionária da casa?

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  12. Legal

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