eSocial de empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 05/07/21 | eSocial | 16 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O eSocial de domésticas foi criado para unificar os impostos e o envio de informações trabalhistas para o governo Federal. Ou seja…

Se você chegou até aqui, então já sabe que o eSocial de doméstica é uma plataforma que o governo fez para facilitar a sua vida.

Antes de mais nada, deixar mais simples na hora de cadastrar e pagar os impostos da sua empregada doméstica.

Apesar de a ideia ser facilitar, o eSocial de doméstica ainda pode te deixar bem perdido com tantos detalhes e informações. Por isso nós preparamos esse guia.

Além disso, o Nolar conecta você e sua empregada ao eSocial de forma muito tranquila. Isso, de tal forma que você consegue controlar tudo por aqui.

Basta você fazer o cadastro para experimentar nossos cálculos de recibos e guias. É GRÁTIS e tenho certeza que você vai gostar muito.

Separamos aqui os seis grupos de dúvidas mais comuns sobre o eSocial. Por isso, agora você não vai ter mais como se perder na hora de cadastrar seu empregado doméstico.

Vamos conferir quais são elas?

Vem comigo!

Impostos na guia única:

Antes de mais nada, você precisa saber que o eSocial gera uma guia única pra você pagar todos os impostos de uma vez só:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física;
  • 7,5% a 14% de contribuição previdenciária;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

A guia sempre vence todo dia 07. Além disso, se for feriado ou fim de semana, você precisa pagar antes. Então tome muito cuidado para não atrasar ou então vai pagar juros.

 

Sumário

  1. Cadastro
    1. Criando o seu código de acesso
    2. Cadastro retroativo da empregada
    3. Dados necessários
    4. CPF e NIT – Como tirar
    5. Atualizar o salário
  2. Valores e pagamento
    1. Liberação da guia DAE
    2. Impostos
    3. Onde pagar
  3. Salário-Família
    1. O que é
    2. Exigências
    3. Custeio do salário-família
    4. Como é o recebimento
  4. Décimo terceiro salário
    1. Como pagar
    2. Impostos
    3. Descontos
    4. Acréscimos
  5. FGTS
    1. Obrigatoriedade
    2. Pagamento
    3. Demissao
  6. Outros
    1. Restituição de valores
    2. Falecimento 

 

1 – Como criar uma conta e cadastrar os empregados no esocial de doméstica


 

Como posso me cadastrar no portal do eSocial de doméstica?

É bem simples na verdade, você só vai precisar de:

  • Seu CPF;
  • Sua data de nascimento;
  • Um recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Seu título de eleitor.

Assim que você colocar seu CPF e sua data de nascimento no sistema, ele vai buscar pra saber se você alguma vez, já declarou Imposto de Renda.

Então, se já declarou IRPF, você só vai precisar inserir o número do recibo. Senão, somente o seu título de eleitor.

Depois que estiver cadastrado, você vai receber um código de acesso. Por fim, guarde ele em algum lugar seguro. Afinal, você também vai precisar desse código depois de se cadastrar no NOLAR.


 

Já tinha uma empregada trabalhando, mas ainda não cadastrei no eSocial. O sistema vai me bloquear? Além disso, como faço pra pagar a DAE atrasada?

Você não precisa se preocupar, o sistema não te impede de cadastrar seu empregado se ele já estiver trabalhando com você há algum tempo.

Entretanto, se você atrasar a DAE, é só emitir a guia de novo que ela vai adicionar sozinha os juros e multas. Mas o ideal é não atrasar, ok?


 

Quais dados eu preciso informar para cadastrar o empregado doméstico no eSocial?

Agora, para cadastrar seu empregado no eSocial, você só vai precisar de:

  • Número do CPF dele;
  • A data de nascimento;
  • O pais de nascimento
  • O número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • A raça/cor;
  • A escolaridade do empregado;
  • O Número, a série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • A data em que você contratou ele;
  • A data em que começou a contribuir com FGTS;
  • O número de celular dele (pra acompanhar os depósitos FGTS por SMS);
  • Um e-mail do empregado;
  • Estado civil.

 


 

Minha empregada doméstica não tem o CPF, nem o NIS, como faço para cadastrar ela no eSocial?

O CPF e o NIS são obrigatórios pra cadastrar um empregado no eSocial, então você precisa fazer o seguinte:

Afim de tirar o CPF, seu empregado pode acessar a Receita Federal e fazer o cadastro . Ou então ir numa agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios;

Já o NIS, ele pode acessar a CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou então ligar pra 135.

Não deixe de ajudar seu empregado caso ele tenha alguma dificuldade. Afinal, é bom para os dois que tudo entre vocês esteja certinho conforme a lei.


 

Todo ano o governo reajusta o salário mínimo em janeiro. Como faço pra colocar esse ajuste no eSocial de doméstica e gerar o DAE?

Primeiramente, você tem que fazer esse reajuste no eSocial de doméstica antes de gerar o DAE de janeiro. Mas para isso é só você seguir esses passos:

  • Procure pela aba “Trabalhador”;
  • Agora escolha a opção “Gestão de Trabalhadores”;
  • Basta clicar no nome do trabalhador para ver as informações dele;
  • Agora vá na opção “Dados Contratuais”;
  • Nela é só escolher a opção “Alterar Dados Contratuais”.
  • Agora é só fazer o ajuste;
  • Depois você vai acessar a aba “Folha/Recebimento e Pagamento” pra fechar a folha e gerar o DAE. 

 

2 – Entendendo os valores e como pagar o imposto no 


 

Quando o eSocial libera a nova guia DAE do mês pra pagar?

Essa é uma ótima pergunta com uma resposta bem simples. Pois a nova guia do mês é gerada automaticamente até uma semana depois do vencimento da última.

Por exemplo, se a DAE de dezembro vence no dia 07 de janeiro. Então a DAE de janeiro vai ser gerada até o dia 15, no máximo.


 

Quais impostos são recolhidos na guia DAE do eSocial?

Ao pagar a DAE você tá pagando estes impostos aqui:

  • FGTS no valor de 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS de Reserva Indenizatória da perda de emprego. Ou seja, isso significa 3,2% do salário do trabalhador via depósito compulsório;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, igual a 0,8% do salário;
  • INSS pelo empregador, igual a 8% do salário;
  • INSS pelo trabalhador , varia de 7,5% a 14%, dependendo do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física;

 

Onde posso pagar o DAE do eSocial?

Você pode pagar sua DAE nas casas lotéricas, em alguma agência bancária ou então pelo seu internet banking. Mas confirme antes com seu banco se eles aceitam esse tipo de pagamento.

 

3 – Salário-Família no eSocial de doméstica


 

O que é o salário-familia?

O salário–família é um benefício do INSS aos empregados de baixa renda. Ele foi criado durante a pandemia da Covid-19 para ajudar os trabalhadores.


 

Quais são as exigências para se pedir o salário-família?

São elas:

  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
  • Ter filho(s) com até 14 anos
  • Filhos com alguma deficiência em qualquer idade, desde que, comprovada a dependência do tutor
  • Como cadastrar os dependentes no eSocial?
  • Você precisa informar o nome, CPF, data de nascimento do dependente e escolher a opção “salário-família”.

 


 

Quem paga o salário-família?

Pela Lei, é você que tem que pagar o salário-família que é depois ressarcido pelo INSS.

Então é só cadastrar no eSocial os dependentes do empregado que ele adiciona o valor na DAE.


 

Como minha empregada recebe o salário-família?

Você é quem deve pagar. Dessa forma, fazer o cálculo do valor e o pagamento todo mês junto com o salário. No entanto, o valor será ressarcido pelo INSS.

  

4 – Décimo Terceiro Salário


 

Como pagar o 13º salário no eSocial de doméstica?

Você pode pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Além disso, as taxas já são colocadas na própria DAE quando você gera ela.

Mas fique esperto, porque você vai precisar gerar duas DAE’s.

Ou seja, uma pra dezembro e outra pro décimo terceiro. Além disso, as duas vencem no mesmo dia, 07 de janeiro.


 

Quais impostos são pagos junto com o 13.º salário?

Só para exemplificar, os impostos no 13.º salário são: FGTS, INSS e IRRF.


 

Quais descontos incidem no pagamento?

O desconto dos impostos como o INSS é apenas na 2.ª parcela.

Ademais, você vai poder descontar:

Avos na admissão – Se for o primeiro ano de trabalho da sua empregada, certamente o cálculo tem que descontar os meses do ano em que ela não trabalhava ainda.

Afastamentos – De maneira idêntica, se ela ficou afastada por mais de 15 dias, os avos também não contam.

Faltas – É parecido com os outros, entretanto, a regra de desconto varia um pouco.


 

Existem acréscimos que aumentam o valor do 13.º salário?

Sim.

Existem alguns eventos que podem aumentar o valor do 13.º salário no esocial de doméstica:

Horas extras – A média das horas extras devem ser usada na base de cálculo do benefício.

Adicional noturno – O mesmo ocorre. A diferença é que não é feita uma média, mas aplicar 20% sobre o salário.

Reajuste anual – Nesse caso o valor e a data do reajuste vão influenciar nos avos para o cálculo do 13.º salário.

O Nolar faz todos os cálculos e registra tudo no eSocial. Experimente grátis agora mesmo!

  

5 – FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)


 

Verdade que o FGTS de empregada doméstica é obrigatório?

É verdade sim. Mas nem sempre foi desse jeito. Até setembro de 2015 era totalmente opcional, mas agora é obrigatório.

Inclusive, você tem que pagar o FGTS do seu empregado mesmo se ele já tá trabalhando pra você desde antes de setembro de 2015.


 

E quais são as regras pro pagamento do FGTS?

A única regra é o cadastro no eSocial de doméstica. Pois assim que o empregado for cadastrado no sistema a DAE já vai ter os valores do FGTS.

Já que estamos falando do que é cobrado dentro do FGTS, dá uma olhada nessa lista com tudo que tá incluso:

  • 7,5% a 14% da contribuição previdenciária;
  • 8% da contribuição previdenciária do empregador;
  • 0,8% do seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% do recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% do seguro contra demissão, sem justa causa;
  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF).


 

Em caso de demissão, qual o vencimento do FGTS na guia DAE/GRRF?

Então, o vencimento é até o 10º dia depois da demissão. Além disso, são dias corridos, então fins de semana e feriados contam.

Se acaso o dia do vencimento acabar caindo em um dia “não-útil”, aí você tem que pagar em um dia útil anterior.

  

6 – Compensação ou restituição de valores pagos


 

Posso pedir restituição por valores indevidos na DAE?

Sim, você pode. Às vezes a gente pode acabar preenchendo algum número errado na correria do dia-a-dia e acabar pagando a mais, não é mesmo? Mas dá pra resolver isso.

Entretanto é um pouquinho complicado, então o ideal é sempre preencher os valores com calma na hora de gerar a DAE. De qualquer forma, vamos te ensinar como fazer.

Acesso ao CAC
Você vai acessar o e-CAC, da Receita Federal e entrar com seu código de acesso e senha do Gov.br. Então é só seguir estes passos:

  • Vá na opção “Restituição e compensação;
  • Depois em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”;
  • O próprio sistema vai te dizer se tem alguma dívida pendente que pode ser compensada;
  • É só você verificar e autorizar a compensação manualmente (ela é feita automaticamente em 15 dias);
  • Aí, se sobrar algum valor ele fica disponível para recuperação;
  • Se não tiver mais nenhuma pendência o sistema vai devolver esse dinheiro na sua conta automaticamente.
  • Entretanto, a coisa não termina por aí. Pois quem cuida do FGTS é a CAIXA.

Então pra recuperar os valores dele você precisa seguir esses outros passos:

  • Clique aqui e baixe o Documento de Retificação com Devolução de FGTS – Empregador Doméstico;
  • Preencha tudo certinho;

Aí é só ir a uma agência da CAIXA e levar o documento impresso junto de um comprovante do pagamento da DAE.


 

O empregador faleceu. O que fazer no esocial de doméstica?

Por Lei, o vínculo da empregada doméstica não é somente com o empregador, mas com toda a família.

Portanto, caso a família queira continuar com a empregada, os dados cadastrais devem ser alterados para um dos familiares.

Se a opção for pelo desligamento é só informar na rescisão uma das seguintes opções:

  • 09-Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado
  • 10-Rescisão por falecimento do empregado
  • 14-Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual, ou empregador doméstico sem continuação da atividade

Nesse caso, os valores da rescisão deverão ser pagos aos dependentes e/ou aos sucessores previstos na lei civil.

E aí? Gostou do nosso super guia de dúvidas sobre o eSocial de empregadas domésticas?

Faltou alguma coisa? Tem outra pergunta? Deixe aí nos comentários!

E não esqueça de conhecer melhor O NOLAR. Aqui você encontra tudo que precisa saber sobre contratação de empregados domésticos.

Confira a nossa plataforma! Com ela o eSocial fica ainda mais fácil para você!

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

16 Comentários

  1. Quanto custa por mês ao empregador uma funcionária com um salário de 1100 reais por 44 horas semanais?

    Responder
  2. Boa tarde!

    Os valores que são pagos do salario família, são ressarcidos pelo INSS. Como recebo esse valor ?.. minha duvida sobre esse valor que terei que pagar eu preciso fazer o que para receber?…

    Responder
    • Olá Rafaela,

      O valor é descontado no total da Guia DAE do eSocial.

      Responder
  3. Boa tarde.

    Fui cadastrar minha empregada doméstica e no e-social não apareceu o campo para colocar o NIS/PIS.

    O que será que pode ser?

    Responder
    • Olá Vinicius,

      O eSocial sofreu alterações recentemente e esses dados não são mais exigidos.

      Responder
  4. A EMPREGADA DOMESTICA TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

    Responder
  5. É muito importante todas as informação que foram passada porque tem muita gente que não tem habilidade com app por isso é importante.

    Responder
  6. Estou vendendo um sitio, tenho um caseiro admitido em 10/01/2016, esta com férias vencidas ref. ao período 2020/2021. vou entregar o imóvel dia 20/07/21, tudo é pago através do Esocial?
    Não será necessário o trabalhador de aviso prévio, o novo proprietário comunicou que não ficará como funcionário.
    Como devo proceder ? posso fazer um checkup para verificar se tudo esta correto? tenho que pagar alguma coisa a mais fora do Esocial?
    aguardo resposta;

    Responder
    • Olá Jayme,

      Como o empregado será desligado, todos os cálculos serão realizados para a demissão, onde entrarão férias vencidas, proporcionais e outros pontos.

      Responder
  7. MUITO BOM EEINSTRUTIVO

    Responder
  8. Faltou falar sobre o desligamento da empregada quando do falecimento do empregador doméstico. Como filhos do empregador (a) pode sacar a verba compensatória? Que documentos são necessários?

    Responder
    • Ótima sugestão, Roberto!

      Já incluímos a questão. Obrigado!

      Responder
  9. Muito bom e completo.

    Parabéns,

    Heraldo Sousa

    Responder
  10. Ótimo trabalho desenvolvido pela equipe, tiveram o cuidado em trazer todas as informações, simples e praticas. Grato, gostei muito.

    Responder
  11. A reforma trabalhista alterou o prazo para pagamento da rescisão. Independente de aviso prévio ser trabalhado ou indenizado, são dez dias para pagar. No guia de vocês fiz que depende do tipo do aviso.

    Responder

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