FGTS compensatório: descubra o que é e como funciona!

por | 20/02/21 | eSocial, FGTS | 25 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você já prestou atenção aos valores descontados na guia DAE do eSocial de seus empregados domésticos? Se sim, provavelmente já se deparou com o FGTS compensatório, um recolhimento de 3,2% do salário do empregado doméstico.

O que é esse valor e por que temos que pagá-lo?

Essa contribuição substitui outro valor, mais conhecido: a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS de trabalhadores de outras classes, paga após a demissão.

O FGTS compensatório passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015 — quando passou a ser obrigatório o pagamento da guia DAE do eSocial.

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o FGTS compensatório. Continue lendo para saber mais!

O que é o FGTS compensatório?

Em todos os ramos do trabalho, após demissão sem justa causa, a empresa arca com uma multa de 40% do valor do FGTS. Por isso, muitos empregadores acham que a empregada doméstica, quando demitida, tem direito a mesmo multa de 40% do FGTS.

Com empregados domésticos, no entanto, não existe essa obrigatoriedade: por se tratar de um emprego cotidiano e rotineiro, essa multa se tornaria excessivamente onerosa aos empregadores.

Em substituição a esse valor, existe o FGTS compensatório. Essa contribuição, paga mensalmente, substitui a multa rescisória nos casos de demissão por justa causa.

Como sua porcentagem é relativamente baixa (de 3,2% do salário do funcionário), o impacto financeiro nos empregadores também é diluído ao longo dos meses.

Como o FGTS compensatório funciona?

O recolhimento do FGTS compensatório é feito por meio da guia DAE (documento de arrecadação do eSocial). Seu pagamento é realizado todo dia 7 de cada mês.

Os valores do FGTS compensatório só podem ser movimentados em caso de rescisão contratual. Nos casos de demissão sem justa causa, ele é pago integralmente ao empregado doméstico; em outras situações o empregador pode sacar.

Além do FGTS compensatório o empregador paga mensalmente o desconto padrão de 8% de FGTS.

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório ou FGTS compensatório).

Como e quando sacar o FGTS compensatório?

Como o FGTS compensatório tem caráter indenizatório, ele só será sacado pelo empregado em algumas rescisões contratuais:

  • demissão sem justa causa: o empregado saca o valor total;
  • rescisão por culpa das duas partes (empregador e empregado): o empregado saca metade do valor;
  • rescisão por acordo entre as partes: o empregado saca metade do valor.

Dessa forma, se o empregado doméstico pedir demissão ou for demitido por justa causa, o empregador poderá sacar o montante acumulado no período de prestação de serviços.

O empregador terá direito, também, à metade do valor se a rescisão for por culpa das duas partes ou em comum acordo.

Como atualizar o recolhimento do FGTS?

Para atualizar o recolhimento do FGTS, será necessário atualizar todo o recolhimento das guias DAE do eSocial, obrigatória desde outubro/2015.

Para saber como pagar guias do eSocial em atraso, clique aqui.

Está na dúvida do que está em aberto no eSocial? Clique aqui e veja como verificar as guias do eSocial que já foram pagas.

Pelo NOLAR você pode fazer os cálculos e emitir suas guias do eSocial, caso precise de ajuda, nossa equipe pode esclarecer todas as dúvidas.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

É importante ressaltar que ter atenção aos detalhes de pagamento e às situações em que ele pode ser recolhido é fundamental para evitar perdas desnecessárias e multas decorrentes da inadequação à legislação. Nesse sentido, contar com uma ajuda especializada pode fazer a diferença.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o FGTS Compensatório? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

25 Comentários

  1. “O empregador terá direito, também, à metade do valor se a rescisão for por culpa das duas partes ou em comum acordo”. Como solicitar essa parte do empregador?

    Responder
    • Olá Cristiane,

      Nesse caso é necessário que seja feito um acordo.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *