Como fazer o reajuste salarial retroativo de doméstica? Descubra aqui!

por | 10/10/20 | Carteira de Trabalho – CTPS, eSocial, Salário mínimo | 8 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 A formalização da empregada doméstica faz com que seja importante manter toda a documentação organizada e atual. Uma das obrigações do empregador é fazer o lançamento do salário retroativo da doméstica no eSocial doméstico, sempre que há mudanças na remuneração. Lançamentos incorretos, fora do prazo ou inexistentes causam uma série de problemas que são facilmente evitáveis com a observância das regras vigentes.

Para que você entenda melhor como isso funciona e o que deve ser feito anualmente, preparamos este artigo com as principais informações sobre o tema, confira!

O que é salário retroativo de doméstica?

Toda vez que o salário-mínimo é reajustado, o empregador deve fazer o lançamento dos reajustes na folha de pagamento. Muitas vezes, é determinado por lei que o valor fixado retroage, ou seja, se aplica a períodos anteriores ao da publicação da norma.

O mesmo acontece quando a folha de pagamento do mês já foi fechada, antes de se saber o valor do aumento. Nestes casos, o lançamento do retroativo será necessário, além da anotação de mudança de salário para os meses seguintes.

Por isso, caberá ao empregador não só ajustar o pagamento, mas também fazer os lançamentos de acordo com o salário retroativo da doméstica e deixar o sistema atualizado. Se a remuneração recebida é maior que o salário-mínimo vigente, mesmo após o aumento, o reajuste salarial é negociado entre as partes.

Como saber qual é o salário-mínimo vigente?

O salário-mínimo é reajustado anualmente pelo Governo Federal. Em alguns estados do Brasil, existe uma norma interna, que prevê o salário-mínimo maior. Por isso, sempre que houver reajustes, confira se os serviços são prestados nos seguintes estados:

Em caso positivo, é importante conferir qual é o salário-mínimo local, para só então fazer o lançamento e pagamentos com base no salário retroativo para a doméstica.

Onde fazer as anotações de salário retroativo da doméstica?

Para fazer lançamentos relativos ao salário retroativo de empregada doméstica no eSocial, o empregador precisa acessar o sistema e fazer as respectivas anotações de atualização. Com a inclusão dos novos dados, o sistema vai gerar os novos valores de impostos e remuneração, além de inserir o valor nos reflexos legais para férias, 13º salário, licenças e rescisão.

Quando houver pagamento retroativo em razão do reajuste, o lançamento deve ser feito em separado, nos eventos eSocial3500, até eSocial3507. Assim, será lançado e reajustado o retroativo referente a:

O valor lançado depende da conta feita pelo empregador em cada situação. Quem usa um sistema como o NOLAR para gestão de contratos domésticos faz os lançamentos de forma mais simples e prática, com envio automático para o eSocial.

Quem ainda faz anotações em carteira de trabalho em papel deverá fazer a anotação na lista de “alterações de salário”. Com o lançamento dos valores no eSocial a questão fica automaticamente resolvida para quem usa a Carteira de Trabalho Digital.

Como se organizar para o reajuste de salário anual?

Como estamos diante de uma situação que ocorre anualmente, cabe ao empregador se preparar para as alterações de salário das empregadas que ganhem um salário-mínimo. O índice usado pelo governo é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Pode ser, ainda, que o governo aumente o valor do salário para proporcionar ganhos maiores do que a simples correção. De qualquer forma, acompanhar a evolução do INPC permite ajustar as finanças para o aumento da remuneração.

Importante ressaltar que a lei prevê, apenas, a necessidade de fazer pagamentos acima do salário-mínimo federal ou regional. Assim, nos casos em que o empregador já paga mais que o mínimo e isso continua sendo verdade mesmo após o decreto de aumento do valor pelos Governos, a empregada não tem direito a reajuste. Isso pode ser combinado entre as partes e daí é só lançar a alteração no valor contratual no sistema, sem retroativo.

O que acontece com quem não anota o reajuste retroativo?

A falta de lançamento do salário retroativo de doméstica é interpretada como qualquer irregularidade ou falta de pagamento de salários. Assim, ao deixar de lançar o reajuste, o empregador está sujeito a vários problemas legais.

O empregador pode ser multado pelas autoridades, além de ter que fazer a correção do registro e os pagamentos atrasados. Resolver autuações administrativas podem gerar a necessidade de contratar profissionais como contadores ou advogados, encarecendo ainda mais a regularização.

Além das multas do próprio eSocial, lançamentos incorretos causam a probabilidade de ser condenado na esfera trabalhista a fazer os pagamentos faltantes. Em caso de condenação a pagamento de diferenças, os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

Como o valor da remuneração repercute em diversos benefícios, a falta de lançamento correto dos valores causa os chamados reflexos (aumentos de valor) em várias outras verbas do contrato de trabalho doméstico. Dentre elas, podemos destacar as horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Além disso, caso o pagamento seja feito em processo trabalhista, será necessário pagar, também, honorários advocatícios e custas processuais. Nesse sentido, a irregularidade pode sair muito mais caro, é sempre melhor ficar em dia e evitar riscos.

Saber como funciona e onde lançar o salário retroativo de doméstica é muito importante para se manter em dia com a lei. O empregador que descumpre as formalidades básicas do contrato de trabalho pode ser multado, sofrer condenações judiciais e outros problemas que trazem transtornos e prejuízos financeiros. Por isso, investir em ter tudo organizado e de acordo com a legislação vigente é essencial para ter tranquilidade na gestão da sua empregada doméstica.

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Ficou com alguma dúvida sobre o reajuste salarial retroativo de domésticas? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

8 Comentários

  1. Bom dia!
    Qual é o valor do salário mínimo de São Paulo em 2020?

    Responder
  2. boa noite, paguei a menos o salário desde jan, como faço para acertar a diferença?

    Responder
  3. Eu gostaria de saber se a empregada com um salário de 1700 reais tem direito a esse aumento retroativo anual?

    Responder
    • Olá Iolanda,

      Quem já paga acima do salário mínimo da sua região, não é obrigado a dar aumento.

      Como o salário de 1.700,00 já é acima do salário mínimo, não é obrigatório o aumento.

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  4. Eu não entendi a necessidade de retroatividade do salário mínimo para os Estados que não possui reajuste maior, pois sempre em fevereiro, quando pago referente à janeiro, já tenho o novo salário estipulado. A matéria ficou confusa, parecendo que também para os outros Estados, é necessário um reajuste retroativo. Eu sempre fiz o ajuste no meio do mês de janeiro, quando já tenho o valor. Não está correto? Obrigada.

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    • Olá Ana,

      Se você paga o salário de janeiro com o valor atualizado e na sua região o valor do reajuste é referente a 01/01, você está pagando corretamente.

      Responder

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