Entenda a antecipação de feriados e como afeta as domésticas

por | 24/03/21 | Feriados, PEC das domésticas | 46 Comentários

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Para conter o avanço da pandemia, a cidade de São Paulo e o estado do Rio de Janeiro decretaram a antecipação de feriados, para ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas.

Com a antecipação de feriados, teremos um super feriado, que será a partir da próxima sexta-feira, dia 26, e vai até o domingo de Páscoa, no dia 4 de abril.

Confira nessa matéria os detalhes das antecipações definidas e esclareça suas dúvidas de como funciona para empregadas domésticas.

Antecipação de feriados em SP

Na cidade de São Paulo serão antecipados;

26 de março – Corpus Christi 2021

27 de março – sábado

28 de março – domingo

29 de março – Corpus Christi 2022

30 de março – Consciência Negra 2021

31 de março – Consciência Negra 2022

1º de abril – Aniversário de São Paulo 2022

2 de abril – Sexta-feira Santa 2021

3 de abril – Sábado de Aleluia

4 de abril – Domingo de Páscoa

Antecipação de feriados no RJ

No estado do Rio de Janeiro o decreto definiu a criação de três dias de feriado, além da antecipação dos feriados de Tiradentes e São Jorge;

26 de março – feriado criado pelo projeto

27 de março – sábado

28 de março – domingo

29 de março – antecipação do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril

30 de março – antecipação do feriado de São Jorge, que é tradicionalmente em 23 de abril

31 de março – feriado criado pelo projeto

1º de abril – feriado criado pelo projeto

2 de abril – Sexta Feira Santa

3 de abril – Sábado de Aleluia

4 de abril – Domingo de Páscoa

Tenho que dispensar a empregada doméstica nos feriados antecipados?

Caso o seu município tenha decretado a antecipação dos feriados, a situação é idêntica a de um feriado normal.

Os direitos da empregada doméstica contam com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

O empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.

Outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período.

Programe-se e combine com sua empregada doméstica, evite o risco de problemas futuros.

Confira a situação da sua região, neste momento de pandemia, prevalecem os decretos de cada município.

Quando chegar o dia do feriado, a empregada será dispensada?

Não, para os municípios que anteciparam os feriados, quando chegar o dia original do feriado o trabalho será normal.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre a antecipação de feriados? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

46 Comentários

  1. Boa tarde,
    Minha empregada mora em casa durante a semana e não se desloca todos os dias de transporte público. Atualmente vai e volta de Uber quando sai nos finais de semana. Posso dar os feriados quando os mesmos ocorrerem e fazê-la trabalhar normalmente durante a semana? Ou sou obrigada a antecipar?

    Responder
    • Olá Elvira,

      Sim, pode fazer um acordo de compensação dos feriados em outra data.

      Responder
  2. Agradeço as informações tão necessárias para os dias em que vivemos,
    quando há tantas notícias desencontradas. Fazer parte da Nolar nos dá
    enorme tranquilidade.

    Responder
  3. Olá Equipe do NOLAR, boa tarde!

    Posso seguir normalmente, como se não tivessem sido antecipados, e no dia oficial do feriado, aí sim minha funcionária não trabalha?
    Para isso, é bom que se faça um documento para ela assinar?

    Responder
    • Olá Mirian,

      Sim, pode fazer um acordo de compensação.

      Responder
  4. Não posso combinar com a minha empregada dela trabalhar normalmente nos feriados antecipados e folgar nos feriados propriamente ditos ?

    Responder
    • Olá Luiz,

      Sim, pode fazer um acordo de compensação em outro dia.

      Responder
  5. Gostaria de saber como faço para fazer o cadastro no esocial se o patrão não declara Imposto de Renda, para criar o login e senha

    Responder
    • Olá Olacy,

      Existe uma opção com título de eleitor, para CPF que não declara.

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  6. Amo seus posts! bem esclarecedores! parabéns!

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  7. Excelente matéria. Obrigada!

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  8. Estou achando esta situação bem complicada, pois nós empregadores, não obtivemos desconto de absolutamente nada, fora que a um tempo o empregador não pode declarar a mesma em seu IR, ou seja, estão alimentando uma forma de causar mais desemprego. Infelizmente, este País está afundando cada vez mais…

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    • Olá Elisabete,

      Concordo, estão faltando medidas para manutenção dos empregos.

      Responder
  9. Estou ausente do país à já dois anos,nossa empregada recebe normalmente e não tem o compromisso de estar presente todos os dias.
    Com estes feriados devo fazer algum documento para ela assinar?
    OB:Por duas vezes,devido à pandemia pedí para ela ficar em casa,mas isto foi de forma verbal. O que devo fazer?.

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  10. Tem o feriadão mas o povo viaja em mutirão . Resolve se paralisar a circulação de ônibus e outros meios de transporte , durante o feriadão .

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  11. Gosto muito das indicações de vocês. Só não sei fazer os recibos com as indicações. Faço no formulário da papelaria.
    Obrigada

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  12. Muito obrigada. Gostei da explicação.

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