Férias de Empregada Doméstica: As 9 principais dúvidas

por | 21/05/24 | Férias | 131 Comentários

Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.

Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.

Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.

Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não  ser descontado no cálculo das férias.

Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?

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1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?

Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.

A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.

Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.

Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.

Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:

recibo de férias de empregada doméstica

Sabia que você pode cadastrar-se grátis e calcular as férias no Nolar.

Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.

É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.

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2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?

Em síntese, é o momento em que  ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.

Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.

As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;

  • 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
  • 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
  • 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
  • 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
  • 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
  • 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.

 




3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?

Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.

Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.

Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.

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4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?

Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.

No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;

  • até 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?

Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.

Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…

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5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?

Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.

Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.

No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.



6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?

Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.

Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.



7 – O que são férias vencidas?

Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.

Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?

Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.

As férias da sua empregada venceram?

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8 – O que são férias proporcionais?

Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.

E, por exemplo:

Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.

Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.

Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.

Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.

Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.

Você tem dúvidas de como demitir sua empregada? Crie uma conta GRÁTIS no NOLAR  e descubra como podemos te ajudar.

 




9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.

Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.

Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.

Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?

Como calcular as férias no NOLAR;

Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:

nolar ferias

Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.

Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.

nolar registro ferias DAE


 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

131 Comentários

  1. como faz pra acertar no sistema umas férias de 2017. fiz recibo a parte

    Responder
    • Olá João,

      Férias em atraso devem ser registradas no eSocial, o ideal é acertar todo o histórico de movimentações.

      Pelo NOLAR você pode fazer os cálculos, emitir os recibos e as guias do eSocial.

      Responder
  2. Bom dia Rogério Blatt!
    Maravilhoso o seu blog. O mais esclarecedor que já vi.
    Parabéns!

    Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    A minha funcionária trabalhou em minha casa no período de 1/12/2019 até 31/03/2020, 4 meses apenas. Nesse caso, mesmp sem ter completado 1 ano, após ser demitida ela já possui o direito a receber o proporcional de férias?

    Responder
    • Olá Tatiane,

      Sim, ela terá direito ao proporcional de férias e 13 salário.

      Responder
  3. Olá, gostaria de saber como devo pagar as férias.
    Minha empregada sai dia 22/01 e tira 20 dias de férias e vende os outros 10 dias.
    Pago X das férias e Y dos dias trabalhados em janeiro?

    Responder
    • Olá Renata,

      O valor referente as férias deve ser pago 2 dias antes do início.

      O valor dos dias trabalhados no mês, deve ser pago no início do mês seguinte.

      Acesse sua conta no NOLAR, clique na aba férias e gere os recibos.

      Responder
  4. Quando acesso a minha conta em NO LARe clico na aba Férias, aparece a data de 01 de março para o início das férias da minha empregada doméstica. As férias dela são de 02 de janeiro a 31 de janeiro; só consegui alterar o dia (02), o mês não.
    Talvez eu tenha feito algo errado antes e, agora, não sei como desfazer.
    Tenho que pagar algum valor à previdência sobre 1/3 das férias?
    O registro no Esocial é obrigatório?

    Agradeço muito. Vocês sempre responderam às minhas dúvidas.

    Responder
    • Olá Sílvia,

      Sim, é obrigatório cria uma conta no eSocial, você pode criar direto pelo NOLAR.

      Os recibos são emitidos mês a mês, caso esteja abrindo em março, você deve apagar março e fevereiro.

      Depois clique na aba férias e emita os recibos.

      Responder
  5. Olá!
    Site muito bom, esclarecedor e de fácil entendimento.
    Gosto muito!Obrigada!
    Edilene

    Responder
  6. Olá, minha empregada doméstica é diarista (trabalha três vezes por semana, em período integral). O correto é pagar o salário mínimo nacional ou o estadual (RJ)?

    Responder
    • Olá Abel,

      Vale sempre o salário referente a sua região.

      Para três vezes por semana, pode ser considerado Jornada Parcial.

      Responder
  7. Qual a melhor solução para o caso em que a empregada ainda não completou 1 ano (period aquisitivo) mas, por conta de viagem do empregador, ela ficará 15 dias sem ter o que fazer? É melhor (I) adiantar as férias, (II) descontar o salário pelos dias que ela não for ou (III) o empregador dá folga à empregada e assume o pagamento, ou seja, fica no prejuízo? Um acordo entre empregado e empregador nesse caso adiantando as férias seria válido perante a Justiça do Trabalho?

    Responder
    • Olá Leandro,

      A única opção será conceder folga remunerada para o empregado, sem nenhuma forma de prejuízos ao salário.

      Responder
  8. Ao informar as férias de minha empregada o esocial inclui o adiantamento de férias. Como faço para que ele não gere esse adiantamento e no mês de retorno das férias eu pague o salário integral?

    Responder
    • Olá Adeli,

      Não há tal opção, pois os lançamentos são automáticos na folha de pagamento, com base na data de inicio de gozo do período.

      Responder
  9. Ola! Qdo q devo pagar pra empregada doméstica a venda das férias dela?

    Responder
    • Olá Taty,

      O abono pecuniário deve ser pago junto com as férias (salário + 1/3), até 02 dias antes do inicio de gozo do período.

      Responder
  10. Gostaria de saber como pagar férias divididas (15 dias +15dias). Antecipo meio salário e metade do terço adicional?

    Responder
    • Olá Denise,

      Acesse sua conta no NOLAR e clique na aba férias, depois clique em “Dividir as férias em duas vezes”, o sistema gera todos os cálculos, recibos e a guia DAE.

      Responder
  11. Minha emprega foi admitida no dia 5/12/2016, entrou de licença maternidade no dia 21/06/2017, dia 21/10/2917 termina a licença dela e ela me pediu 15 dias de férias, como faço para conceder essas férias já q ela só completa 1 ano de trabalho em dezembro ? É possível ?

    Responder
    • Olá Izabela,

      A Legislação vigente diz que não deve-se conceder gozo de férias antes de completado o período aquisitivo.

      A empregada pode solicitar um atestado de afastamento por mais 15 dias após a licença maternidade, a titulo de licença amamentação. O referido período será custeado pelo empregador.

      Responder
  12. Eu gostaria de saber esclarecido por favor se uma doméstica ganha 1, 600 reais por mês qual seria o valor das férias dela?

    Responder
    • Olá Ana,

      O ideal é acessar sua conta no NOLAR e lançar as férias, assim o sistema calcula e gera os recibos com os valores corretos.

      Responder

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