Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.
Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.
Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.
Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não ser descontado no cálculo das férias.
Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?
Quer poupar tempo?
Cadastre-se no Nolar e calcule tudo que você precisa de forma rápida e segura.
1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?
Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.
A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.
Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.
Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.
Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:
Sabia que você pode cadastrar-se grátis e calcular as férias no Nolar.
Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.
É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.
Você pode cadastrar-se grátis e calcular as férias no Nolar.
2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?
Em síntese, é o momento em que ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.
Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.
As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;
- 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
- 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.
3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?
Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.
Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.
Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.
A gente te ajuda com isso! Cadastre-se grátis no Nolar.
4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?
Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.
No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;
- até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias
Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?
Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.
Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…
Para calcular faltas nas férias, hora extra e muito mais… cadastre-se grátis no Nolar.
5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?
Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.
Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.
No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.
6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?
Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.
Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.
7 – O que são férias vencidas?
Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.
Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?
Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.
As férias da sua empregada venceram?
Cadastre-se grátis no Nolar e agente te ajuda com isso.
8 – O que são férias proporcionais?
Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.
E, por exemplo:
Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.
Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.
Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.
Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.
Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.
Você tem dúvidas de como demitir sua empregada? Crie uma conta GRÁTIS no NOLAR e descubra como podemos te ajudar.
9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?
As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.
Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.
Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.
Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?
Como calcular as férias no NOLAR;
Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:
Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.
Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Contrato de empregada doméstica: Modelos e como funcionam
Nada melhor do que um bom contrato empregada doméstica bem definido pra te trazer mais segurança na relação de trabalho! Afinal, com um contrato bem feito em mãos, tanto você, quanto a sua empregada, tem formas de provar tudo o que foi combinado no momento da...
Recibo de empregada doméstica – Guia completo
Ao fazer um recibo de empregada doméstica, certamente você está garantindo sua segurança e acima de tudo, se protegendo de futuros processos trabalhistas. No entanto, muito se fala no modelo de recibo ideal, principalmente no cálculo, como assinar e quanto tempo eles...
como faz pra acertar no sistema umas férias de 2017. fiz recibo a parte
Olá João,
Férias em atraso devem ser registradas no eSocial, o ideal é acertar todo o histórico de movimentações.
Pelo NOLAR você pode fazer os cálculos, emitir os recibos e as guias do eSocial.
Bom dia Rogério Blatt!
Maravilhoso o seu blog. O mais esclarecedor que já vi.
Parabéns!
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
A minha funcionária trabalhou em minha casa no período de 1/12/2019 até 31/03/2020, 4 meses apenas. Nesse caso, mesmp sem ter completado 1 ano, após ser demitida ela já possui o direito a receber o proporcional de férias?
Olá Tatiane,
Sim, ela terá direito ao proporcional de férias e 13 salário.
Olá, gostaria de saber como devo pagar as férias.
Minha empregada sai dia 22/01 e tira 20 dias de férias e vende os outros 10 dias.
Pago X das férias e Y dos dias trabalhados em janeiro?
Olá Renata,
O valor referente as férias deve ser pago 2 dias antes do início.
O valor dos dias trabalhados no mês, deve ser pago no início do mês seguinte.
Acesse sua conta no NOLAR, clique na aba férias e gere os recibos.
Quando acesso a minha conta em NO LARe clico na aba Férias, aparece a data de 01 de março para o início das férias da minha empregada doméstica. As férias dela são de 02 de janeiro a 31 de janeiro; só consegui alterar o dia (02), o mês não.
Talvez eu tenha feito algo errado antes e, agora, não sei como desfazer.
Tenho que pagar algum valor à previdência sobre 1/3 das férias?
O registro no Esocial é obrigatório?
Agradeço muito. Vocês sempre responderam às minhas dúvidas.
Olá Sílvia,
Sim, é obrigatório cria uma conta no eSocial, você pode criar direto pelo NOLAR.
Os recibos são emitidos mês a mês, caso esteja abrindo em março, você deve apagar março e fevereiro.
Depois clique na aba férias e emita os recibos.
Olá!
Site muito bom, esclarecedor e de fácil entendimento.
Gosto muito!Obrigada!
Edilene
Olá, minha empregada doméstica é diarista (trabalha três vezes por semana, em período integral). O correto é pagar o salário mínimo nacional ou o estadual (RJ)?
Olá Abel,
Vale sempre o salário referente a sua região.
Para três vezes por semana, pode ser considerado Jornada Parcial.
Qual a melhor solução para o caso em que a empregada ainda não completou 1 ano (period aquisitivo) mas, por conta de viagem do empregador, ela ficará 15 dias sem ter o que fazer? É melhor (I) adiantar as férias, (II) descontar o salário pelos dias que ela não for ou (III) o empregador dá folga à empregada e assume o pagamento, ou seja, fica no prejuízo? Um acordo entre empregado e empregador nesse caso adiantando as férias seria válido perante a Justiça do Trabalho?
Olá Leandro,
A única opção será conceder folga remunerada para o empregado, sem nenhuma forma de prejuízos ao salário.
Ao informar as férias de minha empregada o esocial inclui o adiantamento de férias. Como faço para que ele não gere esse adiantamento e no mês de retorno das férias eu pague o salário integral?
Olá Adeli,
Não há tal opção, pois os lançamentos são automáticos na folha de pagamento, com base na data de inicio de gozo do período.
Ola! Qdo q devo pagar pra empregada doméstica a venda das férias dela?
Olá Taty,
O abono pecuniário deve ser pago junto com as férias (salário + 1/3), até 02 dias antes do inicio de gozo do período.
Gostaria de saber como pagar férias divididas (15 dias +15dias). Antecipo meio salário e metade do terço adicional?
Olá Denise,
Acesse sua conta no NOLAR e clique na aba férias, depois clique em “Dividir as férias em duas vezes”, o sistema gera todos os cálculos, recibos e a guia DAE.
Minha emprega foi admitida no dia 5/12/2016, entrou de licença maternidade no dia 21/06/2017, dia 21/10/2917 termina a licença dela e ela me pediu 15 dias de férias, como faço para conceder essas férias já q ela só completa 1 ano de trabalho em dezembro ? É possível ?
Olá Izabela,
A Legislação vigente diz que não deve-se conceder gozo de férias antes de completado o período aquisitivo.
A empregada pode solicitar um atestado de afastamento por mais 15 dias após a licença maternidade, a titulo de licença amamentação. O referido período será custeado pelo empregador.
Eu gostaria de saber esclarecido por favor se uma doméstica ganha 1, 600 reais por mês qual seria o valor das férias dela?
Olá Ana,
O ideal é acessar sua conta no NOLAR e lançar as férias, assim o sistema calcula e gera os recibos com os valores corretos.