Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.
Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.
Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.
Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não ser descontado no cálculo das férias.
Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?
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1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?
Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.
A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.
Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.
Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.
Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:
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Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.
É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.
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2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?
Em síntese, é o momento em que ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.
Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.
As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;
- 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
- 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.
3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?
Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.
Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.
Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.
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4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?
Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.
No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;
- até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias
Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?
Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.
Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…
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5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?
Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.
Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.
No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.
6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?
Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.
Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.
7 – O que são férias vencidas?
Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.
Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?
Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.
As férias da sua empregada venceram?
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8 – O que são férias proporcionais?
Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.
E, por exemplo:
Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.
Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.
Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.
Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.
Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.
Você tem dúvidas de como demitir sua empregada? Crie uma conta GRÁTIS no NOLAR e descubra como podemos te ajudar.
9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?
As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.
Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.
Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.
Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?
Como calcular as férias no NOLAR;
Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:
Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.
Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Como Valorizar a Empregada Doméstica: Guia para Reajuste Salarial Justo e Legal
Índice 1. Respeite o Salário Mínimo Vigente 2. Negocie um Aumento por Acordo 3. Acompanhe os Reajustes Anuais Obrigatórios 4. Valorize o Desempenho e Ofereça Recompensas 5. Adicione Benefícios ao Pacote de Remuneração 6. Formalize Todos os Ajustes Benefícios de um...
Salário de doméstica 2025 – SP RJ RS SC PR
O governo federal anunciou que, a partir de 2025, o salário mínimo será de R$1.518,00, um aumento de R$106,00 em relação a 2024, representando um reajuste de 7,5%. Esse ajuste segue a nova política de valorização do salário mínimo, que mantém a correção anual pela...
como faz pra acertar no sistema umas férias de 2017. fiz recibo a parte
Olá João,
Férias em atraso devem ser registradas no eSocial, o ideal é acertar todo o histórico de movimentações.
Pelo NOLAR você pode fazer os cálculos, emitir os recibos e as guias do eSocial.
Bom dia Rogério Blatt!
Maravilhoso o seu blog. O mais esclarecedor que já vi.
Parabéns!
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
A minha funcionária trabalhou em minha casa no período de 1/12/2019 até 31/03/2020, 4 meses apenas. Nesse caso, mesmp sem ter completado 1 ano, após ser demitida ela já possui o direito a receber o proporcional de férias?
Olá Tatiane,
Sim, ela terá direito ao proporcional de férias e 13 salário.
Olá, gostaria de saber como devo pagar as férias.
Minha empregada sai dia 22/01 e tira 20 dias de férias e vende os outros 10 dias.
Pago X das férias e Y dos dias trabalhados em janeiro?
Olá Renata,
O valor referente as férias deve ser pago 2 dias antes do início.
O valor dos dias trabalhados no mês, deve ser pago no início do mês seguinte.
Acesse sua conta no NOLAR, clique na aba férias e gere os recibos.
Quando acesso a minha conta em NO LARe clico na aba Férias, aparece a data de 01 de março para o início das férias da minha empregada doméstica. As férias dela são de 02 de janeiro a 31 de janeiro; só consegui alterar o dia (02), o mês não.
Talvez eu tenha feito algo errado antes e, agora, não sei como desfazer.
Tenho que pagar algum valor à previdência sobre 1/3 das férias?
O registro no Esocial é obrigatório?
Agradeço muito. Vocês sempre responderam às minhas dúvidas.
Olá Sílvia,
Sim, é obrigatório cria uma conta no eSocial, você pode criar direto pelo NOLAR.
Os recibos são emitidos mês a mês, caso esteja abrindo em março, você deve apagar março e fevereiro.
Depois clique na aba férias e emita os recibos.
Olá!
Site muito bom, esclarecedor e de fácil entendimento.
Gosto muito!Obrigada!
Edilene
Olá, minha empregada doméstica é diarista (trabalha três vezes por semana, em período integral). O correto é pagar o salário mínimo nacional ou o estadual (RJ)?
Olá Abel,
Vale sempre o salário referente a sua região.
Para três vezes por semana, pode ser considerado Jornada Parcial.
Qual a melhor solução para o caso em que a empregada ainda não completou 1 ano (period aquisitivo) mas, por conta de viagem do empregador, ela ficará 15 dias sem ter o que fazer? É melhor (I) adiantar as férias, (II) descontar o salário pelos dias que ela não for ou (III) o empregador dá folga à empregada e assume o pagamento, ou seja, fica no prejuízo? Um acordo entre empregado e empregador nesse caso adiantando as férias seria válido perante a Justiça do Trabalho?
Olá Leandro,
A única opção será conceder folga remunerada para o empregado, sem nenhuma forma de prejuízos ao salário.
Ao informar as férias de minha empregada o esocial inclui o adiantamento de férias. Como faço para que ele não gere esse adiantamento e no mês de retorno das férias eu pague o salário integral?
Olá Adeli,
Não há tal opção, pois os lançamentos são automáticos na folha de pagamento, com base na data de inicio de gozo do período.
Ola! Qdo q devo pagar pra empregada doméstica a venda das férias dela?
Olá Taty,
O abono pecuniário deve ser pago junto com as férias (salário + 1/3), até 02 dias antes do inicio de gozo do período.
Gostaria de saber como pagar férias divididas (15 dias +15dias). Antecipo meio salário e metade do terço adicional?
Olá Denise,
Acesse sua conta no NOLAR e clique na aba férias, depois clique em “Dividir as férias em duas vezes”, o sistema gera todos os cálculos, recibos e a guia DAE.
Minha emprega foi admitida no dia 5/12/2016, entrou de licença maternidade no dia 21/06/2017, dia 21/10/2917 termina a licença dela e ela me pediu 15 dias de férias, como faço para conceder essas férias já q ela só completa 1 ano de trabalho em dezembro ? É possível ?
Olá Izabela,
A Legislação vigente diz que não deve-se conceder gozo de férias antes de completado o período aquisitivo.
A empregada pode solicitar um atestado de afastamento por mais 15 dias após a licença maternidade, a titulo de licença amamentação. O referido período será custeado pelo empregador.
Eu gostaria de saber esclarecido por favor se uma doméstica ganha 1, 600 reais por mês qual seria o valor das férias dela?
Olá Ana,
O ideal é acessar sua conta no NOLAR e lançar as férias, assim o sistema calcula e gera os recibos com os valores corretos.