Como funciona a Jornada parcial de empregada doméstica

por | 22/06/16 | Jornada Parcial | 230 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?

A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;

 

1 – Limite de horas semanais:

Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

2 – Férias:

Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 

cta 02

 

3 – Salário:

Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.

Veja abaixo uma forma de calcular:

(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial

Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.

Teremos:

(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45

Salário proporcional para 24h semanais = 545,45

 

Sua opinião é sempre muito importante!

Gostou dessa matéria? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

Ficou com alguma dúvida sobre a Jornada parcial de empregada doméstica? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todos os comentários.

230 Comentários

  1. uma empregada domestica que trabalha de segunda a sexta feira 4 horas total de 20 horas semanais, vou pagar 780,00, para fins de benéficos previdenciários ela esta obrigada ao recolhimento da diferença do salario minimo, sendo que a mesma trabalha meio período para mim ( 20 horas semanais) e meio período não trabalha?

    Responder
    • Olá Adriana,

      Não, nesse caso o recolhimento deve ser calculado com base na remuneração paga ao empregado no mês.

      Responder
  2. Como é o Aviso Prévio de doméstica com jornada parcial de 20h semanais? Durante o Aviso Prévio a escolha entre
    Redução de 2 (duas) horas diárias ou Ausência ao trabalho por 7 dias corridos permanece igual para jornada integral e parcial?

    Responder
    • Olá Joana,

      Sim, o período de aviso prévio é igual para todos os trabalhadores.

      Responder
  3. Olá, bom dia. Tenho uma empregada doméstica que eu registrei em Agosto e ela vai três vezes por semana, eu pago a ela o salário minimo com os descontos. O 13º eu faço proporcional de Agosto com o valor integral do salário ou tem algum cálculo especial uma vez que ela vai 3x por semana ?

    Responder
    • Olá Nathalia,

      Sim, o cálculo deve ser proporcional.

      Acesse sua conta no NOLAR e gere o recibo de 13º, o sistema faz todos os cálculos necessários.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  4. Otima materia.
    Como posso tirar outras duvidas?

    Responder
  5. Olá, Rogério Blatt, boa tarde
    Tenho uma empregada doméstica há mais de 10 anos. Mas, nos últimos anos, embora eu ache muito justo para ela, os novos encargos trabalhistas ultrapassaram muito minhas possibilidades de aumentar seu salário acima dos valores do Salário Mínimo. Neste ano, não podendo mais proporcionar um bom aumento (pago-lhe $1 210,00 + o eSocial), fiz duas propostas a ela: contratá-la como faxineira, dando lhe oportunidade de receber um pouco mais em outras casas ou manter o mm salário, mas trabalhar somente 4 dias. Quando li suas respostas, fiquei em dúvida se eu estaria dentro da lei. Fui eu quem propos a diminuição de jornada. Mas, acho que como não houve diminuição do salário, não fiz nada ilegal. Contudo, ainda tenho uma dúvida, vi no site que o Sal. Mínimo é válido a partir de janeiro. Eu sempre fiz as alterações a partir de 1º de maio, pois no meu trabalho era assim. Estou errada?

    Responder
    • Olá Silvana,

      O aumento não é obrigatório para quem já paga acima do mínimo.

      Em relaçào a alteração da jornada de trabalho, deve ser um acordo entre as partes e registrado por escrito.

      O aumento obrigatório para quem paga salário mínimo, é sempre referente a data determinada na sua região.

      Responder
  6. MUITO EXPLICATIVO O SITE!
    CONTRATEI UMA EMPREGADA POR 25H/SEMANAIS COM VALOR DE R$600,00, INICIOU TRABALHO EM 11/12/17, ESTOU EM DÚVIDA QUANTO DEVO agora no 5 dia útil, PAGAR PROPORCIONAL AO INICIO DO TRABALHO. PODE ME AJUDAR? GRATA!

    Responder
    • Olá Cristiane,

      Sim, você deve pagar o valor de dezembro proporcional ao início do trabalho.

      Como serão mais de 15 dias dentro do mês, esse será contabilizado para cálculo do 13º salário.

      Acesse sua conta no NOLAR, gere os recibos e emita as guias DAE do eSocial.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  7. Uma pergunta…Vou contratar uma empregada domestica 3 x por semana das 8 as 16.Vou pagar um salario minimo por mes.
    Quais sao minhas obrigacoes como devo registra-la? pbrigada Leniza C Branco

    Responder
  8. OLÁ, PARABÉNS PELO SITE, MUITO ELUCIDATIVO.
    GOSTARIA DE SABER, SE É NECESSÁRIO INTERVALO PARA REFEIÇÃO QUANDO O REGIME É DE JORNADA PARCIAL

    Responder
    • Olá Rejane,

      Para jornadas diárias de até 4hs não é necessário intervalo para descanso e refeições, para as jornadas de 4hs a 6hs deve-se conceder intervalos diários de 15 minutos e a partir de 6hs são devidos intervalos diários de 30 minutos a 2hs, conforme acordo entre as partes.

      Responder
  9. Olá Rogério
    Tenho interesse em contratar uma domestica para 36h semanais. Consigo enquadrar em alguma categoria que não seja pagar o valor integral do salario mínimo da região?

    Responder
    • Olá Roberto,

      Sim, a Orientação Jurisprudencial nº. 358, do TST, diz que o salário poderá ser proporcional a jornada de trabalho reduzida, em relação a jornada de trabalho de 44hs semanais e ao piso mínimo vigente na sua região.

      Responder
  10. Só confirmando, a empregada que trabalha 3 x por semana, 8horas/dia,continua tendo a obrigação de ser registrada ?
    Obrigada

    Responder
    • Olá Angela,

      Sim, deve ser registrada.

      Responder
  11. Boa tarde,

    O valor do Vale transporte a ser pago, calculo conforme a quantidade de dias úteis no mês ?

    Responder
    • Olá Marcus,

      O valor do vale tranporte é pago adiantado, ou seja, é referente ao número de dias que serão trabalhados no mês que está iniciando.

      Responder
  12. Boa tarde,

    Chamei uma pessoa para trabalhar em regime parcial de 25 horas semanais de segunda a sexta-feira. Ela começou em 02/10 e estamos avaliando o trabalho para o registro. Já passei o valor mensal líquido, pagarei INSS, FGTS e transporte.
    1. Qual o prazo que ela pode trabalhar sem registro?
    2. Preciso contratar um contator ?
    3. Como dependerei muito dessa pessoa, cuidar da casa e comida e recepcionará o meu filho da escola, e trabalhos em cidades vizinhas, o que me protegerá de ausências constantes ?

    Muito obrigado
    Marcus

    Responder
    • Olá Marcus,

      Independente de ser um período de experiência é importante que tudo esteja registrado corretamente, evitando o risco de ações trabalhistas. A carteira de trabalho deve ser assinada referente ao primeiro dia de trabalho.

      Não é necessário contratar um contador.

      A jornada de trabalho deve ser especificada e controlada mensalmente.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *