Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, incluindo o FGTS – depósito compulsório.
Precisa de ajuda para usar o e-Social e ainda não criou sua conta no NOLAR? Clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
O recolhimento do FGTS é dividido em duas finalidades;
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
Os dois casos acima são obrigações do empregador, por isso o FGTS não é descontado do salário.
Os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios, são sacados pelo empregador em alguns casos específicos e geram muitas dúvidas sobre;
- Em que casos o empregador pode sacar?
- Como acompanhar os depósitos?
- Como é feito o saque pelo empregador?
- Como e quando a empregada doméstica pode sacar?
Em que casos o empregador doméstico pode sacar o depósito compulsório
Veja abaixo os motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:
01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
09 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.
Como acompanhar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego
Somente o empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
Como o empregador pode sacar o depósito compulsório
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Como e quando a empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS
A empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036).
A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
Para mais detalhes sobre Demissão de empregada doméstica, clique aqui.
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Sua opinição é sempre muito importante:
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Nao tenho certificado digital, tem como eu fazer alguma código para gerar a chave?
Tipo o certificado PRI que as empresas usavam.
tem como eu saber se tenho uma guia de FGTS em aberto?
Olá Marlene,
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
Persistindo a dificuldade para realização do saque deve ser registrada ocorrência no endereço suporte@esocial.gov.br informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.
Descupe mais não ficou claro quando a empregada domestica pode sacar o fgts.
Olá Elysandra,
A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
Veja mais detalhes sobre os tipos de demissão, clicando aqui.
Bom dia! Em caso de demissão por iniciativa do empregador e o mesmo vinha recolhendo o FGTS, antes da lei como fica a multa rescisória do que já havia sido depositada?
Olá Nathielle,
Veja mais detalhes sobre Demissão com e sem aviso prévio, clicando aqui.
Vocês aqui só tratam dos empregados domésticos. Porém a lei englobou todo e qualquer setor. Exemplo, cuidador de idosos. Meu marido faleceu, não precisei mais dos serviços das cuidadoras. Tive que dispensar e pagar todas as multas referentes ao fundo de garantia. Dá mesma forma qdo ele estava internado no Cti, elas ficavam em casa. O que fazer com esses dias não trabalhados por elas?
Olá Nadia,
Qualquer empregado contratado por outra pessoa física para atividades sem fins lucrativos é considerado empregado doméstico, vide as funções registradas no CBO.
Os cuidadores não poderão ser descontados no pagamento quando de não existir o trabalho por iniciativa do empregador, nesse caso a internação.
como tiro o extrato dos pagamentos efetivados do e-social?
Olá Nilia,
O eSocial ainda esta finalizando a integração entre CAIXA, Receita e Previdência Social…
Por enquanto é importante guardar os comprovantes de pagamento das guias DAE do eSocial.
Para mas detalhes sobre conferir depósitos do FGTS, clique aqui.
no caso do código 07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador , saca o FGTS?
Obrigada.
Olá Giselda,
Neste caso não.
Tirei algumas dúvidas sobre isso mto obrigado nolar
Obrigado pelas informações, mas como tenho uma dúvida com relação a outro empregado que não é doméstico, aproveito para perguntar. Esse funcionário está em processo de aposentadoria por idade, gostaria de saber se o contrato de trabalho e extinto com aposentadoria e caso não Seja, o que deveria indenizar a título de FGTS se resolver demiti-lo após a concessão da aposentadoria pelo INSS? Obrigado.
Olá Rogerio,
Nesse caso o ideal é consultar uma agência da CEF no setor de FGTS.
FALA-SE QUE SE PODE ACOMPANHAR OS RECOLHIMENTOS VIA CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONSEGUI AINDA ACHAR O CAMPO PARA ESTA CONSULTA. PODEM ME AJUDAR?
Olá Dnilce,
Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx > aba pagamentos e parcelamentos;
Não entendi muito bem.
esses 3,2% estão em conta separada? como posso saber? indo à Caixa Econômica?
É um valor muito pequeno. ele é corrigido?
Olá Maria,
O valor de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário.
Esta conta é consultada apenas pelo empregador. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego é creditado na conta principal e é disponibilizado para o trabalhador.
bom dia!
Estou precisando como recolher o fgts do funcionário quando empregador é MEI.
Obrigada.
Olá Evane,
Sugiro que consulte uma agência da CEF no setor de FGTS.
Prezados Senhores,
As informações estão claras e precisas. Sem necessidade de complementação.
Cumprimentos,
João Orlando
Sou assinante do NOLAR, estou satisfeito com o serviço de vcs. Aproveito para fazer uma pergunta relativa ao FGTS na minha secretária do consultorio. È o seguinte:
Minha secretária está em processo de aposentadoria pelo INSS, gostaria de saber se a aposentadoria extingue automaticamente o vinculo empregatício? em caso negativo, como desejo fazer a sua demissão após a aposentadoria, além das verbas rescisórias, qual a indenização que como empregador deverei realizar por conta do FGTS ?
obrigado pela ajuda.
Olá Rogerio,
Os cálculos rescisórios não serão alterados por demissão do empregado aposentado.
Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > DESLIGAMENTO e faça o rascunho dos cálculos rescisórios do empregado.
Minha empregada domestica está encostada pelo INSS desde Fevereiro 2016 por motivo de doença (câncer) e internada desde este tempo num hospital. Pago FGTS pra ela desde antes do Esocial, quando era opcional e gostaria de saber se alguém da família dela pode sacar seu FGTS comprovando sua doença e q está hospitalizada.
Olá Letícia,
Acesse o link – http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.asp
No caso da empregada domestica se aposentar o empregador pode retirar o fundo de garantia?
Olá Eliana,
O empregador não, o empregado sim.
Olá, como o empregador poderá solicitar o saque do depósito da reserva indenizatória por perda do emprego??
Olá Gislaine,
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Olá bom dia..
Srs, tive dois pedidos de demissão no período em que o sistema eSocial ainda não estava completo, portanto não tinha como emitir a rescisão pelo sistema. Posso apresentar a rescisão feita por mim?
Olá Mario,
Sim, desde que os valores estejam apresentados no TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) e no TQRCT (termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho).
Se o empregador demitir o funcionário, sem justa causa, pode sacar os 3.2% do FGTS? Não ficou claro. Obrigada.
Olá Ana,
No caso de direito de saque pelo trabalhador, como por exemplo, demissão sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo.
No caso de falecimento do empregador, quem tem o direito de sacar o depósito compulsório?
Olá Rosana,
O saque somente poderá ocorrer no caso do empregado pedir demissão após a morte do empregador.
O empregador não é a pessoa que assina a CTPS e sim a família que reside no local em que o empregado trabalha. Havendo morte da pessoa que assinou a CTPS, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho vigente.
Boa tarde, no caso de rescisão por falecimento do empregador, não entendi muito bem o “por opção do trabalhador”
Como assim? è ele quem vai optar se fica ou sai do emprego que nem vai existir mais, haja vista, a morte do empregador? Não ficou claro para mim.
Grata se alguém puder dirimir essa dúvida
Adléia
Olá Adléia,
Seguem abaixo os casos;
I – Morte do membro da família que assinou a CTPS do empregado doméstico;
O empregador não é a pessoa que assina a CTPS e sim a família que reside no local em que o empregado trabalha.
Havendo morte da pessoa que assinou a CTPS, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho vigente. O que deve ser feito é uma anotação na CTPS (página anotações gerais) do empregado, nos seguintes termos:
Devido a morte de meu (minha) esposo(a), ocorrida em xx/xx/xxxx, passo a representar a minha família em todos os atos relativos ao contrato de trabalho anotado às fls. XX desta CTPS, a partir da presente data.
Portanto, a família empregadora nem o empregado podem dar por encerrado o contrato de trabalho. Se a família empregadora deseja extinguir a relação de emprego, deve demitir o empregado sem justa causa e, se for este que queira dar por encerrado o vínculo empregatício, tem de pedir demissão.
II – Morte da única pessoa para quem o empregado doméstico presta serviço;
Neste caso, o empregado doméstico trabalha em uma residência com apenas um morador que vem a falecer. O contrato de trabalho é extinto, com as formalidades legais, sendo devido apenas o pagamento do saldo de salário, férias e 13º salário, que deve ser pago pelo espólio do falecido.
Como sempre. Excelente as informações.
Gostaria de mais uma informação:
Quando a empregada doméstica consulta o extrato de seu FGTS, ela consegue ver os valores distintos de ambos os depósitos? (FGTS 8% e o depósito compulsório 3,2%), ou ela vê um valor único?
Agradeço antecipadamente pelo esclarecimento.
Olá Nilton,
A empregada doméstica acessa apenas os 8%.
Somente o empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego.
Qual a finalidade da reserva indenizatória (depósito compulsório)?
Olá Antonio,
é uma reserva para utilização no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Equipe do Nolar,
Parabéns pela escolha dos temas e redação das matérias. Os temas são abordados com clareza e abordam as principais duvidas do empregadores e empregados.
Sds
Boa noite. O que seria o termo de quitação da recisão do contrato de trabalho? Tenho apenas o pedido de demissão assinado. Onde posso conseguir o TQRCT
Olá Geysa,
Faça o registro do desligamento no esocial para a emissão do TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho), do TQRCT (termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho) e das guias rescisórias.
ok. muito boa
Boa tarde. Em caso de demissão sem justa causa, posso entregar os documentos de arredação para a trabalhadora e solicitar que ela se dirija a uma agência da Caixa Econômica para dar entrada no processo de saque? Fiquei em dúvida se é ela ou o empregador que deve fazer isso. Obrigada
Olá Fátima,
Todos os originais referentes a guias, recibos e comprovantes deverão ser mantidos em posse do empregador, sendo entregues somente cópias dos referidos documentos ao empregado.
Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
As declarações de que tratam os itens III e IV, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.
Bom Dia!
No caso de demissão por interesse do empregador, o mesmo tem que gerar guia da multa de 40% fgts ou essa reserva indenizatoria já é a multa?
Olá Lilian,
A reserva indenizatória substitui a multa.
Bom Dia!
O empregador desligando a empregada domestica tem que que gerar a guia de pagamento da multa do fgts 40% ou a reserva indenizatoria substitui a multa? Não consegui compreender.
Olá Lilian,
A reserva indenizatória substitui a multa.
Bom dia, quando é termino de contrato antecipado pelo empregador, o empregado saca o FGTS?
Olá Layla,
Sim, pois a iniciativa da rescisão de contrato foi do empregador.
Bom dia! tenho dúvidas sobre o desligamento da empregada doméstica. Minha empregada foi admitida em outubro de 2013 e demitida em outubro de 2016. Pago o esocial desde sua criação (salário, férias, 13°…). Quando fiz o desligamento foi gerado dois boletos: guia rescisória do FGTS e DAE do mês de Setembro. Também foi gerado o termo de rescisão do contrato de trabalho. Paguei as guias, mas quando minha empregada foi até a caixa econômica federal a gerente disse que não havia nenhum depósito de FGTS e outro gerente disse que faltava o empregador ativar o comendo de liberação da empregada doméstica pelo e-social. Entretanto, segui o manual do e-social e não encontrei este comendo. Além disso, quando abro a página do trabalhador no e-social a minha guia rescisória continua em aberto com calculo de multa como se não tivesse pago.
Vocês podem me ajudar???!!!
Olá Eliane,
A DAE emitida é única e não é arquivada quando gerada para impressão e o eSocial não apresenta quitação das guias de recolhimento.
É importante guardar os comprovantes de pagamento.
Veja abaixo as instruções no eSocial para esses casos:
75. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.
Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
Persistindo a dificuldade para realização do saque deve ser registrada ocorrência no endereço suporte@esocial.gov.br informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS-DOMESTICO_v3.3.pdf (página 24)
Uma forma de tentar confirmar os recolhimentos é acessar o e-CAC, clique aqui e saiba mais.
Boa noite
Gostaria de saber se minha empregada estando registrada na carteira desde junho de 2013 mas a lei de fgts foi em outubro de 2015 q foi quando comecei a pagar e agora vou despensa.la em dezembro pois me mudo de cidade ela tera direito ao fgts desde o ano que foi registrada ou quando começou a valer a lei .
Desde ja agradeço
Olá Adriana,
Nesse caso será contado a partir do primeiro recolhimento, na competência de outubro/2015.
Tenho um funcionário que já se aposentou e continua resgistrado, fui informada que ele pode retirar o fgts todo mês por estar aposentado, isso procede?
Olá Sandra,
Sim, o empregado deverá dirigir-se a uma agência da CEF e solicitar o saque do saldo da conta vinculada ao FGTS.
Boa Tarde!
Tenho uma dúvida enorme.
Uma domestica com 13 meses de trabalho foi desligada, sacou o fgts , agora o empregador quer cancelar a rescisão para completar o período para receber o seguro desemprego. Nesse caso se ela não devolver os valores já recebidos de FGTS o que pode acontecer??
Obrigado desde já
Olá Clarice,
Entendemos que esse caso não poderá mais haver o cancelamento do desligamento, mas dirija-se a uma agência da CEF e consulte o setor de FGTS para apurar tais informações de forma detalhada.
Olá, eu fiz depósito de FGTS para uma empregada quando ainda não era obrigatório, por uns 6 meses. Na época que me cadastrei pelo CEI ainda era com disquete. Depois houve uma mudança no programa e quando a demiti minha senha não mais abria para eu registrar a demissão. Isso já tem alguns anos e já fui à 3 agências da CEF e ninguém sabe como resolver. Quando paguei a rescisão a ela, paguei o valor que tinha depositado mais uns juros, e ela ficou de, quando eu resolvesse, ir lá sacar para me restituir, só que não tenho a mínima ideia do que fazer. Você poderia me ajudar ?
Olá Albertina,
O empregado deverá entrar em contato com uma agência da CEF e solicitar um extrato das contas vinculadas ao FGTS para fins de saque.
De posse do documento, solicite esclarecimentos sobre a documentação necessária para o saque.
gostaria de saber em caso que o empregador é idoso, e não há condições de comparecer na agencia da caixa para restituir o fundo de reserva, como devemos proceder?
Olá Naiara,
Sugiro que acesse o site da Caixa e entre em contato para verificar como pode proceder neste caso.
Ola, parabens pelo trabalho, extremente esclarecer.
Bom dia.
A minha empregada aposentou e continua trabalhando. Eu pago todo mês a guia do e-social. Quando ela foi sacar o FGTS, a CEF informou que o saldo estava zerado. Qual o procedimento que tenho a ser tomado. Obrigado
Olá Paulo,
Levar as guias pagas até uma agência da CEF e buscar atendimento no setor de FGTS.
Isso ocorre por falha de integração dos sistemas da Receita / Caixa / INSS.
Bom dia! Gostaria de saber se é obrigatório a homologação da rescisão de contrato de doméstica na cidade de São Paulo. Ligo no Sindicato das Domésticas e eles dizem que sim. No entanto no termo de Rescisão do e-social fala que não. Estou na dúvida. Minha empregada terá algum problema em sacar FGTS ou seguro desemprego não tendo homologado a rescisão? Obrigada!
Olá Camila,
Não é obrigatório, vale a informação do eSocial.
Obrigada Rogerio! Também havia aberto um chamado no Ministério do Trabalho e eles me responderam exatamente o que vc informou. Vou te passar a resposta oficial deles. É uma falta de respeito os Sindicatos passarem a informação errada tanto para os empregados como para os patrões, gerando uma burocracia desnecessária e atrasando a retirada dos direitos dos trabalhadores.
Prezado (a) Senhor (a),
1. Em atenção a sua mensagem, informamos que a direcionamos a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTE/SP), que presta as seguintes
orientações:
“Informamos que as homologações de rescisões contratuais
feitas no Ministério do Trabalho são regidas pela instrução
normativa SRT nº 15 de 14/07/2010 (abaixo). Conforme
esta instrução, em seu artigo 5º, não é devida a
homologação para empregador doméstico. Até o momento
não houve alteração desta norma.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE
2010
Art. 5o Não é devida a assistência na rescisão de contrato
de trabalho em que são partes a União, os estados, os
municípios, suas autarquias e fundações de direito público,
e empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”
2. Por fim, informamos que no caso de negativa de acesso à informação ou de não
fornecimento das razões da negativa do acesso, V.S.ª poderá apresentar recurso em 1ª instância,
no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência desta decisão (conforme o disposto no art. 21,
caput, do Decreto n.º 7.724, de 2012). Autoridades responsáveis pela apreciação do recurso:
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão
Ministério do Trabalho
Muito bom artigo!
Bom dia. Preciso de certificado digital para fazer a dispensa da enpregada doméstica?
Olá Flavia,
Não, faça o registro do desligamento do empregado no esocial (obrigatório) para a emissão do TRCT e das guias de recolhimento (DAE).
Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > DESLIGAMENTO e efetue o registro.
Veja o link abaixo para acessar o manual do e-social, esclareça suas dúvidas de preenchimento (páginas 71 a 83): https://portal.esocial.gov.br/manuais/manual_de_orientacao_do_esocial_para_o_empregador_domestico.pdf
E se a guia rescisória já foi paga, como faço o procedimento do cancelamento da rescisão e os devidos acertos contábeis para gerar nova guia deduzindo o que já foi pago?
Olá Willame,
No momento tal opção ainda não foi disponibilizada pelo esocial.
Será devido o recolhimento da nova DAE emitida e deve-se solicitar a restituição da DAE já recolhida.
ACESSE: https://portal.esocial.gov.br/noticias/empregador-pode-solicitar-restituicao-de-valores-do-dae-pagos-indevidamente-por-meio-de-formulario-disponivel-na-internet
Minha empregada faleceu. Sua única filha tem o direito de sacar o FGTS? Eu, como empregador, tenho direito de sacar o depósito compulsório? OU tenho que pagar a multa de 40%?
Olá Patrícia,
Sim, o empregador pode sacar.
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Sobre quem pode sacar o FGTS em caso de falecimento, o ideal é consultar um advogado especializado no assunto.
Boa tarde.
Minha secretária foi a uma agência da CEF pra sacar o FGTS, chegando lá foi informada que não estava constando a multa de 40%. O que devo fazer?
Olá Devoneide,
Acesse o link abaixo e marque a opção RESCISÓRIO para gerar a GRRF de recolhimento do FGTS: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/sisfg/pages/sfg/grrf/iniciar.jsf
Lembre-se que a emissão e recolhimento da GRRF será obrigatória somente no caso de recolhimento para o FGTS mensal anteriores a outubro/2015. Após essa data, todos os recolhementos devem ser pelo eSocial.
Muito bom parabens pelo seu artigo 🙂
Minha empregada doméstica aposentou e irá sacar o FGTS com a carta de concessão do benefício, porém a mesma continua trabalhando e não houve a rescisão. Como e
quando poderei sacar o Fgts indenizatorio?
Olá Maria,
Nesse caso o empregado deverá solicitar o pedido de demissão para registro no eSocial e posterior saque do encargo recolhido pelo empregador.
Bom dia, minha empregada trabalhos comigo 5 meses e pediu demissão. Neste caso gostaria de saber, se tem como cancelar no e social, alterar e colocar que ela foi demitida por mim, pra ela ter direito ao saque do FGTS? Isso é possível sem gerar algum ônus pra mim, que sou a empregadora? Obrigada!
Olá Graça,
Não. No registro do desligamento por iniciativa do empregador, serão lançadas verbas rescisórias e verbas indenizatórias para pagamento. No pedido de demissão serão lançadas somente as verbas rescisórias para pagamento.