TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO NOLAR
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO
A KPT SIMPLE – Tecnologia e Marketing LTDA (“Proprietária e desenvolvedora do NOLAR”) fornece a você (“Usuário”), diversos Serviços, sujeitos aos Termos abaixo, que podem ser modificados de tempos em tempos pela KPT SIMPLE sem prévio aviso.
Os Termos e condições do Serviço NOLAR, que passaremos a referir como os “Termos do Serviço”, poderão ser atualizados ou modificados de tempos em tempos pela KPT SIMPLE e estarão sujeitos ao disposto nas cláusulas abaixo. Constituem parte integrante dos Termos do Serviço: os termos e condições contidos neste documento, a Política de Privacidade do NOLAR e quaisquer regras ou políticas vigentes que possam ser publicadas, de tempos em tempos, pela KPT SIMPLE, aplicáveis a cada um dos Serviços (ou a qualquer outro serviço que venha a ser fornecido pelo NOLAR no futuro). Ao clicar em “Aceito os termos de uso” o Usuário indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com a versão mais recente dos Termos do Serviço e vinculará automaticamente o Usuário às regras ali contidas.
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Atualmente, o NOLAR fornece aos Usuários previamente cadastrados, acesso a uma variedade de serviços virtuais “on-line”, com vistas a promover e desenvolver única e exclusivamente atividades de controle e contratação de empregados domésticos. Nolar é a denominação deste site e de todas as páginas que o constituem, ativadas e colocadas, via internet, à disposição do acesso e interação do público na rede mundial de computadores, World Wide Web, pelo endereço https://www.nolar.com.br , de propriedade e desenvolvido pela KPT SIMPLE – Tecnologia e Marketing LTDA, empresa brasileira devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 013.609.272/0001-35. O Usuário está ciente e concorda que o Serviço é fornecido na forma como está disponibilizado e que a KPT SIMPLE não é responsável pela impossibilidade de qualquer comunicação ou acesso do Usuário à “World Wide Web”. De forma a bem utilizar o Serviço, o Usuário deve obter, por si, acesso seja diretamente ou através de dispositivos que possam disponibilizar o conteúdo existente na Web, pagando os valores cobrados por seu provedor de acesso, se este for o caso, e providenciando todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à World Wide Web, incluindo computador, modem ou outro dispositivo de acesso.
O Serviço é fornecido apenas conforme e quando estiver disponível.
Grande parte do serviço é disponíbilizado gratuitamente para novos usuários. No entanto, será exclusivo “apenas aos assintantes do plano anual”, a visualização e impressão dos recibos e guias de Férias, Décimo Terceiro Salário e Rescisões.
O NOLAR envidará os melhores esforços para assegurar que o Serviço funcione da melhor maneira possível. No entanto, considerando a própria natureza do Serviço, as garantias fornecidas pelo NOLAR são limitadas, conforme descritas na cláusula 9, abaixo. O Usuário entende e concorda que o NOLAR fornecerá uma assistência técnica por e-mail aos assinantes pagantes, através do link “contato” e após o usuário acessar com o seu login e senha. Não será disponibilizado suporte técnico por telefone ou outros meios que não sejam via área de contato após o usuário acessar com o seu login e senha. A utilização do Serviço será de inteiro risco do Usuário, sendo que o NOLAR apenas oferece o suporte técnico com o objetivo de orientar, não cabendo qualquer responsabilidade ou dano que vier a causar no sistema de cada usuário e processos trabalhistas decorrentes.
Importante: Nosso atendimento se resume a questões operacionais de uso do sistema. Questões trabalhistas e mais complexas deverão ser sanadas no nosso perguntas e respostas ou com profissionais contratados que prestarão um suporte mais personalizado. O NOLAR se reserva o direito de cancelar cadastros sem direito a reembolso de usuários que não sigam as regras descritas neste termo ou que se utilizem de qualquer meio desonesto de acesso e operação do sistema e uso de linguagem imprópria.
O NOLAR se isenta de qualquer culpa sobre causas trabalhistas de seus usuários perante a justiça federal e estadual.
Para garantir o bom funcionamento dos serviços, o NOLAR reserva-se no direito de alterar quaisquer regras de acesso, layout e cálculos, que são exclusivamente virtuais, em busca de um melhor equilíbrio, aprimorando o acesso, caso seja necessário.
3. OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO
Em consideração à utilização do Serviço, o Usuário concorda em:
(a) fornecer informações verdadeiras, exatas e atuais através formulário específico (“Informações de Cadastro”) para acesso ao Serviço, como um e-mail válido e senha, cuja combinação é única entre todos os demais usuários virtuais do site (b) conservar e atualizar imediatamente tais informações de Registro para mantê-las verdadeiras, exatas e atuais. (c) não criar informações de conotação inadequada, através de linguagem abusiva, como palavrões e afirmativas obscenas, preconceituosas, desrespeitosas ou ofensivas.
4. POLITICA DE PRIVACIDADE DO NOLAR
O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.
5. CONTA DO USUÁRIO, SENHA E SEGURANÇA
No processo de cadastro, o Usuário deverá informar um email e senha, passando a ser integralmente responsável por manter a confidencialidade da senha e desta identificação bem como por todas as atividades que ocorram sob sua senha e/ou identificação. O Usuário concorda em:
(a) notificar imediatamente o NOLAR sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou conta ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento;
(b) sair de sua conta de Usuário ao final de cada sessão e assegurar que esta não seja acessada por terceiros não autorizados.O NOLAR não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Usuário.
6. CONDUTA DO USUÁRIO
O Usuário reconhece e concorda que qualquer informação, ou qualquer outro material , veiculado publicamente ou transmitido através do NOLAR , será de total responsabilidade do Usuário que o forneceu. Isto significa que cada Usuário é integralmente responsável , e nunca o NOLAR, por todo e qualquer conteúdo que seja disponibilizado através do Serviço. O NOLAR não controla e conseqüentemente, não garante a correção, integridade ou qualidade de tal conteúdo.
É VETADO ao Usuário utilizar o Serviço para:
* transmitir, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer Conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, que seja ofensivo à honra, ameaçador, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou de qualquer forma censurável, através do Serviço;
* violar direitos das crianças e adolescentes;
7. TÉRMINO
O Usuário concorda que o NOLAR poderá cancelar sua senha, sua conta ou parte dela ou a utilização do Serviço, remover ou descartar quaisquer dados, se acreditar que o Usuário esteja violando ou agindo de forma contrária à letra e ao espírito dos Termos do Serviço. O Usuário concorda que o término de seu acesso ao Serviço, por qualquer razão constante deste Termos do Serviço, pode ocorrer sem uma notificação prévia e reconhece e concorda que o NOLAR poderá desativar ou apagar sua conta e todas as informações e dados constantes nesta conta e/ou bloquear o acesso a tais arquivos ou ao Serviço.
O NOLAR reserva-se o direito de remover de sua base de dados qualquer usuário que apresente uma conduta não ética. O NOLAR ressalta que o principal objetivo do site é oferecer controle operacional sobre empregados domésticos para seus usuários e por esse motivo reserva-se o direito de remover do site quaisquer usuário que não estejam de acordo com o objetivo do site sem que caiba qualquer restituição de valores pagos ao mesmo.
8. RESTITUIÇÃO DE VALORES
Por ser um serviço e não um produto, a compra do Acesso ao NOLAR não é reembolsável, ou seja, o NOLAR não devolverá o dinheiro após o pagamento ter sido efetuado.
9. GARANTIA LIMITADA
O Usuário expressamente concorda e está ciente de que: A. O Serviço é utilizado ao inteiro risco do Usuário. O Serviço é fornecido ao Usuário na forma em que está disponível. O NOLAR, em razão das vedações indicadas acima ao Usuário, não oferece garantias outras além das estabelecidas nestes Termos de Serviço. O NOLAR reserva-se o direito de não prestar assistência ou suporte técnico e jurídico aos usuários do serviço de forma conclusiva ou definitiva.
B. O NOLAR não pode garantir que:
(I) determinados serviços à disposição atenderão às necessidades do Usuário;
(II) que o Serviço será prestado de forma ininterrupta, tempestiva, segura ou livre de erros;
(III) que o resultado obtido pelo uso do Serviço será exato ou confiável;
(IV) que a qualidade de qualquer produto, serviço, informações ou outro material adquirido ou obtido pelo Usuário através do Serviço atenderá às expectativas;
(V) que quaisquer erros serão corrigidos;
(VI) que quaisquer erros no sistema causem ações trabalhistas ao Usuário.
C. Qualquer obtenção de material, por meio de download ou outra forma, durante uso do Serviço, é efetuada ao inteiro risco do Usuário e ao seu livre critério, sendo o Usuário integralmente responsável por qualquer prejuízo causado ao sistema do computador pessoal ou pela perda de dados resultantes do download ou por qualquer outra forma de acesso a tais materiais.
10. AVISOS
Qualquer aviso ao Usuário ou ao NOLAR deverá ser feito através de e-mail. O Serviço poderá, também, fornecer avisos sobre modificações nos Termos do Serviço ou qualquer outra informação por meio da exibição de avisos ou links no Serviço ao Usuário.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os Termos do Serviço constituem o acordo integral entre o Usuário e o NOLAR e regerão a utilização do Serviço pelo Usuário, substituindo qualquer acordo anterior entre o Usuário e o NOLAR.
Os Termos do Serviço serão regidos exclusivamente pelas leis brasileiras, e quaisquer questões oriundas deste que não puderem ser solucionadas amigavelmente entre o usuário e o NOLAR, caso levadas a Juízo, deverão ser propostas no Foro da Comarca Central do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que o usuário tenha domicílio em outra localidade.
No que diz respeito a informações de Usuários do NOLAR. localizado sob o endereço eletrônico www.nolar.com.br, ou de qualquer outro País em que esteja estabelecido, há a necessidade de se buscar no ordenamento jurídico brasileiro os meios legais.
12. VIOLAÇÕES
Favor reportar qualquer violação dos Termos do Serviço ao atendimento do NOLAR enviando um e-mail para [email protected]
Olá, o benefício cessa após os 14 anos completos?
Olá Rafaela,
Sim, o benefício vale até 14 anos.
Prezado Rogerio, tudo bem?
Não havia percebido que desde maio 2017 o salário minimo de R$ 1.000,00 passou para R$ 1.076,20 só consertei ontem para pagamento no próximo mês, a diferença não paga nos meses de maio até a data de hoje como faço para consertar no site e-social é possível?
Obrigada
Olá Viviane,
Sim, é possível, você deve fazer um pagamento retroativo com a diferença do salário referente a esses meses.
Clique aqui e veja como acertar pagamentos realizados a menor no eSocial.
A empregada doméstica que não trabalha assinada, tem direito ao salário família?
Olá Juliana,
Não, somente estando registrada.
Devo pagar o salario familia nas ferias?
OLá Amanda,
Sim, o salário família deve ser pago nas férias.
Tenho uma empregada que tem 05 filhos até 14 anos o salario dela é de 532,38 período parcial, só de salario família é 220,45, como vou recuperar este valor
Olá Nizan,
O valor é descontado na guia DAE.
Caso o valor do desconto seja maior que o valor da DAE, deve ser solicitada restituição na Receita Federal, acesse o link abaixo;
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/reembolso
Boa tarde, Já venho pagando o salario família para minha funcionária a mais de um ano e o mesmo vinha sendo descontado normalmente no DAE. No DAE de Dezembro de 2016 não apareceu o desconto e pelo que verifiquei no de Janeiro de 2017 também não. São 03 cotas e todos os filhos menores de 14 anos.
Deixei de recolher a guia achando que o problema seria sanado mas até agora todas as vezes que tento encerrar a folha de Dezembro o programa não acusa o valor das cotas para dedução. Como proceder?
Desde já obrigado.
Olá Vicente,
Envie este caso pelo suporte do NOLAR para nossa equipe de especialistas analisar sua conta.
É importante ter umaconta no NOLAR com os dados da sua em[pregada cadastrados e seus dados de acesso ao eSocial.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Senhores, tenho uma dúvida. A filha da empregada faz 15 anos em 06/02/2017. Na folha de pagamento referente ao mês de janeiro, que é paga em fevereiro, devo acrescentar o valor do salário família? Ou não será mais necessário?
Olá Thaiza,
Segundo a legislação, o benefício é válido somente até completar 14 anos.
Minha funcionaria recebe R$1300,00. Ela não tem direito ao salario familia?
Olá Margareth,
Não, seguem as faixas;
Remuneração inferior ou igual a R$ 859,88 – valor devido R$ 44,09
Remuneração de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 – valor devido R$ 31,07
O salário família é pago para dependentes até 14 anos ou para menores de 14 anos?
Olá Catharina,
Até 14 anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.
Acompanho as matérias do site Nolar, estão de parabéns….Sempre muito explicativa, e respondendo as perguntas em questão.
Não sei o que seria de mim sem o NO LAR. Excelente. Obrigada.
Ja tinha esse direito ao salario familia antes ou e esse ano de 2017, devo pagar em mãos desde quando ela tem esse direito ., trabalhadora comigo desde Dezembro de 2013 e nunca paguei e agora o que faço.
Olá Joselina,
O empregador adianta o pagamento deste benefício e depois desconta na guia DAE.
Passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas.
Minha empregada tem um filho de quatro anos e pago o auxílio creche. Gostaria de saber se ela tem esse direito.
Olá Isabel,
Depende da faixa de salário, mas é obrigatório para dependentes até 14 anos.
O empregador adianta o pagamento deste benefício e depois desconta na guia DAE.
trabalho muito bom, duvidas serão esclarecidas
Temos uma domestica de licença maternidade, o INSS informou que ela não recebe o salário família nestes quatro meses, quem paga? a empresa? como?
Olá Ana,
A responsabilidade do pagamento do salário família é do INSS, Nesse caso confirme com o atendimento pelo telefone 135 a forma de pagamento do benefício.
Senhores
Quanto ao salário família, eu não tinha conhecimento da obrigatoriedade e gostaria de saber como faço para pagar os meses anteriores.
Grata
Olá Regina,
Acesse o NOLAR, clique em EDITAR ao lado do nome do empregado, clique no link – preencher dependentes e salve no fina da página.
Cadastre também no esocial, na aba TRABALHADOR > DADOS CADASTRAIS > DEPENDENTES.
Faça o pagamento dos valores em retroativo através de recibos a parte, especificando o valor e a competência.
Boa tarde Rogério,
Minha empregada trabalha em regime parcial com salário de R$620,00. Ela tem 4 filhas menores de 14 anos, neste caso estou simulando o DAE e não está abatendo o valor total que estou pagando de salário família (R$ 165,48). Como faço para reaver a diferença de valor? Obrigada!
Olá Erika,
Os dependentes devem ser cadastrados no eSocial para a incidência do pagamento do benefício e da referida dedução na emissão da DAE.
Entre em contato com a Previdência Social para maiores esclarecimentos sobre tais restituições.
Devo recadastrar a dependente da empregada domestica que completa 14 anos no mês seguinte ao so aeu aniversário ou no ano seguinte?
Obrigado,
Olá José,
Não é necessário recadastro, uma vez cadastrado não precisa ser alterado.
O sistema calcula a idade e apresenta o benefício.
Se a empregada doméstica trabalhar meio período em cada casa, ambos os contratos assinados na carteira. Meio salário cada um. Ela terá direito de receber o salário família de cada contrato?
Olá fernanda,
Sim, pois são contrato de trabalhos distintos.
Boa noite, Rogério!
Minha empregada tem um filho de 10 anos que não mora com ela (mora com a tia dele, irmã do pai dele) desde muito pequeno. Eu também devo pagar o salário-família referente a ele?
Não estou em dia com o salário-família da filha dela de 4 anos (e desse filho tb, se for o caso) por desconhecimento total de que tinha que pagar isso. Se eu pagar o retroativo agora (desde outubro/15 até agora), não terei nenhum desconto nas guias do e-social?
Obrigada desde já!
Olá Caren,
Sim, deve ser pago para todos os filhos com até 14 anos.
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Muito útil todas estas informações, pois a legislação é complexa demais para os que não têm conhecimento dos termos técnicos sobre estes assuntos. Muito obrigada.
Olá! Como fazer para aparecer o salário família no recibo NOLAR? Já cadastrei o dependente no e-social. E onde, exatamente entro em contato na rede do trabalho do MTPS para pagamento de retroativos? Obrigado!
Boa tarde, o salário família independe do salário recebido pelo marido da empregada ? Pois, o O marido da minha empregada possui emprego estável e recebe mais de R$2000 . Ela tem direito ao salario familia? Eu pago de salario para ela R$ 1055,00. Obrigada!
Olá Graciele,
Sim, é importante verificar se ele esta enquadrada;
– a remuneração esta dentro dos valores estabelecidos: de R$ 806,81 a R$ 1.212,64
– filhos com até 14 anos
Minha patroa nao me pagou o salário familia até agora tenho 4 filhos menores d 14 anos quero saber se tenho direito dos atrasados???
Olá Gislaine,
O salário família é pago pela Previdência Social, o empregador apenas adianta o valor.
Para solicitar esse adiantamento, você deve apresentar as certidões de nascimento.
como calcular e pagar as ferias no E social
Olá Ana,
Acesse o eSocial, clique na aba TRABALHADOR e em FÉRIAS para registrar o evento trabalhista.
Clique no período aquisitivo informe a data de inicio de gozo do período e a quantidade de dias a serem gozados, registrando em seguida.
Olá, consegui tirar muitas dúvidas com as dúvidas já respondidas, mas ficou uma: tenho um casal trabalhando para mim e a esposa vai ter bebê agora e vai receber o benefício. O salário família dela virá com o benefício, e o do marido, deverá ser pago por mim durante o pagamento do benefício da esposa?
Muito obrigada pelo esclarecimento de dúvidas. Realmente de muita utilidade!!!
Olá Betty,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
No caso do marido, sim deve ser pago após a apresentação da certidão.
Muito bom o esclarecimento, pois quando se trata de esocial, muitas dúvidas ainda aprecem.
BBBom dia, O NOLAR tem me ajudado muito, já sou assinante há uns dois anos, gostaria que esclarecessem a respeito do empregado com direito ao Bolsa Família. Já ouvi várias pessoas dizerem que não assinam a carteira do empregado pois eles não querem por medo de perderem o benefício.
Olá Jussara,
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
O limite de renda para definir esses dois patamares são:
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Informação que esclareceu minhas dúvidas. Muito bem vinda. Grata.
Gracas a Deus, minha empregada não tem filhos menores de 14 anos. Uma preocupação a menos.
Sei que meu esocial náo está correto como deveria,mas não sei como fazer e nem a quem recorrer para ajeitar os pontos errados ou que estão faltando.Tem como regularizar dados retroativos ????
Com quem posso me consultar ??? As pessoas sáo sempre tão impacientes para explicar uma coisa que pra eles é óbvio, mas que pra nos leigos, exige uma série de conhecimento da qual não estamos inteirados.
se puder minha uma luz, agradeço imensamente.
Obrigada.
Olá Dianne,
O objetivo do NOLAR é facilitar essas obrigações, poupando seu tempo e mantendo tudo regularizado.
Sufiro que crie uma conta gratuita e teste o sistema: https://www.nolar.com.br/cadastro/
Quando o empregado domestico tem filhos maiores de 14 anos, mas inválidos, como o empregador domestico deve proceder no tocante ao pagamento do salário familia, quais os documentos devem ser apresentados.
Olá Guilherme,
Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.
Ok, já entendi o procedimento. Eu mesmo pago o salário família e desconto no e-social.
Atenciosamente
Boa tarde,
Não estou entendendo mais nada. A guia do e-social não foi criada exatamente para facilitar a vida do empregador doméstico, pelo fato de recolher em um só documento todas as contribuições? E o empregador tem de abater a contribuição do salário família na guia do esocial para depois ter de recolher, talvez em outra guia???
Com qual instrumento ou guia se paga o esocial?
Ainda, como faço para regularizar desde o mês de outubro?
Mais, os meses que não abati o salário familia do esocial, tem como ter meu dinheiro reembolsado?
Obrigado.
Olá, fui tirar o boleto do Dae e constava um boleto do mês anterior em aberto imprimi corrigido e imprimi o do mês paguei os 2 quando fui guardar os comprovantes vi eu não estava em atraso com nenhuma parcela estão todas pagas, paguei 2x, como devo fazer. Obrigada
Olá Terezinha,
Veja como obter a restituição de valores pagos indevidamente em;
https://www.nolar.com.br/blog/como-obter-restituicao-do-esocial/
Gostaria de saber se quando sendo o casal empregados meus , se devo pagar o salário família para para cada empregado referentes aos filhos comuns aos dois.
Olá Teresa,
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
Obrigada, muito bom todas as explicações
bem oportuna minha duvida do salário familia; vejo que muitos empregadores não sabiam desse encargo; boa resposta do NOLAR , se puderem esclarecer melhor os pagamentos que estão atrasados …apenas sugiro que seja mais divulgado esse fato. grato
Quem não pagou salário família desde outubro de 2015, como deve fazer para regularizar os atrasados?
Olá Mariana,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Boa tarde na minha região o salario minímo é R$ 880,00 pelo que entendi posso contratar um empregada até 25 horas semanais, sem horas extras. Ficando um salario de R$500,00, daí deduzo o INSS e o vale transporte. Depois acrescento o salário famillia e o vale transporte. Tem mais alguma coisa?.
Olá Josete,
Sim, você pode contratar no regime de Jornada Parcial, até 25h semanais.
Para mais detalhes, sugiro a leitura da matéria: https://www.nolar.com.br/blog/jornada-parcial/
Lembrando que o salário família é um benefício pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Quais são os requisitos para a empregada domestica ter direito ao salario família?
Olá Selma,
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite de;
– Remuneração inferior ou igual a R$ 806,80 – valor devido R$ 41,37
– Remuneração de R$ 806,81 a R$ 1.212,64 – valor devido R$ 29,16
Boa tarde,
pago o salário de R$1.380,00 e ela tem uma filha de 5 anos. Pago o DAE desde o início mas sem o salário família. Nunca pedi a ela a certidão de nascimento. Devo pagar o salário família a partir de agora? E quanto aos meses que não paguei?
Obrigada,
Maria Ap.
Olá Maria,
Este valor de remuneração esta acima do valor definido, assim ela não tem direito ao benefício.
Não sabia deste benefício. Como faço para pagar os meses que não paguei? Existe algum boleto, que possa gerar para isso?
Olá Daniela,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
EEExcelente matéria, esclareceu minhas dúvidas. obrigada.
Obrigado Iraci!
Boa tarde quem paga o salário família os patrões o governo???
Olá Arilma,
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Acho esses esclarecimentos de extrema importância para que fiquemos cientes de nossas obrigações.
Grata.
Obrigado Marlene!
A empregada está de salário maternidade devo todo mês depositar o salário família ou o inss também paga junto com o salário?
Marlene Aquery
Olá Marlene,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
O marido da empregada também trabalha e deve receber salário família do menor, pois trabalha há muito tempo, a empregada também tem direito de receber salário família?
Caso positivo, não seria uma duplicidade o pagamento para a mesma criança?
Olá Eliane,
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
SE A MENOR MORA CM O PAI E NAO É DEPENDENDE DA MAE EXISTE A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO?
Olá Sylvia,
Os documentos solicitados para comprovação são;
– Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada).
– Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos. Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.
Caso o dependente seja inserido no cadastro do empregado, no eSocial, o desconto será considerado.
Eu tinha muitas duvida sobre o salario familia se era obrigatorio o empregador pagar o nao nesse casoja vai vir na guia do esocial é isso?
Olá Nilda,
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
É importante que o dependente esteja no cadastro da sua empregada, assim o valor será descontado na guia DAE.
Minha secretária apresentou agora a certidão de nascimento da filha menor de 14 anos. Como devo proceder para pagar? Devo pagar retroativo?
Olá Poliana,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Como faço para cadastrar filhos da minha empregada e até que idade pode ter o benefício?
Olá Mara,
O cadastro deve ser feito no eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
O benefício é para filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.
O Esocial calculou desde o início o valor do salário- familia. Só que a adolescente completou 14 anos em outubro de 2015. Como proceder para retirar a dependência do cálculo e dos recibos?
O parto de minha empregada foi em 28/05/2016, Quado devo começar a pgar o salario família, Já agora em que tenho que recolher o inss mnsal por 120 dias?
Olá Maria,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Olá Maria,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
O benefício passa a ser pago pelo empregador quando o emprehado retornar da licença.
Prezados
1 – E se o salário for superior a R$ 1.212,64 o empregado doméstico não tem direito a receber o salário família?
2 – Se o menor de 14 anos for filho de um casal de empregados domésticos o pagamento do salário família deve ser pago para os dois (marido e esposa)?
Olá Luiz,
Exato, quando o salário é superior ao valor estipulado, o empregado não tem direito ao benefício.
Sim, os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
Bom dia!
Minha empregada ganhou nenem no dia 18/06, tenho que pagar esses dias ou começo a pagar no mês seguinte.
Olá Rosangela,
Caso o empregado esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Também gostaria de saber como pagar os atrasados
Senhores da NOLAR,
Todos os questionamentos registrados acima são duvidas minhas, portanto vou aguardar as vossas ponderações esclarecedoras para as minhas providencias de regularizar conforme o PEC.
Devo acrescentar que fiz pagamentos, a maior (R$ 29,77, em 2016) do Salario Familia no eSocial, e de OUT a DEZ-2015, porem sem recolhimento dos encargos no eSocial. E os anteriores á OUT/2015, foram pagos o valor vigente direto à Empregada(sem deduções).
Aguardo vosso comentario e demais questões,
Atenciosamente,
Eduardo Riohei Maruyama
Gostaria de saber se este portal faz o boleto de recolhimento dos tributos e o recibo de pagamento do salário do trabalhador e quanto custará para mim.
Olá Lília,
Sim, o NOLAR gera cálculos, recibos e a guia DAE do eSocial, que unifica todos os tributos.
Você pode criar uma conta gratúita e testar o sistema, acesse: https://www.nolar.com.br/cadastro/
Não consegui saber como devo descontar o valor do salário família no pagamento do inss/fgts. Vi algumas pessoas perguntando a mesma coisa mas não vi a resposta. Acredito que o site não está disponibilizando as respostas como está fazendo com as perguntas. Nesse caso pra mim não foi de grande proveito
Olá Maria,
O desconto é feito na guia DAE do eSocial.
Todas as respostas ficam disponíveis no site, junto as perguntas.
Caso ainda esteja com alguma dúvida, basta entrar em contato conosco.
Que documentos t que a empregada tem de apresentar para receber salário família de filhos deficientes?
Se a empregada já recebe algum benefício público pelo filho deficiente, continua tendo o direito de receber o salário
família?
Olá Antonio,
Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.
Entre em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Prezados, bom dia!…
Essa remuneração inferior ou igual a R$ 806,80 é baseada em que, pois o ‘Salário Mínimo Nacional’, que é a referência é de R$ 880,00 ?…
No meu caso, qual o valor a considerar, já que o ‘contrato com a empregada doméstica’ é de ‘meio período (22 horas semanais), e, consequentemente de meio (50%) ‘salário mínimo regional do Paraná’ (R$ 1.190,20), ou seja no valor de R$ 595,10 / mês. ???
No aguardo.
Abraços. – Roberto Brandão.
Olá Roberto,
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição.
No seu caso o valor de R$ 595,10.
Minha empregada tem 3 filhos menores que 14 anos mas nunca me entregou cópia das certidões de nascimento. Ela ganha na faixa de R$806 a R$1212. Nunca paguei o salário família por desconhecimento. O que devo fazer?
Se eu pedir cópia dos documentos e passar a pagar a partir deste mês fico regular?
Olá Marcela,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Depois que a empregada trouxer a certidão de nascimento da filha, onde lanço essa informação? No Esocial?
Olá Marisol,
A filha deve estar cadastrada no eSocial, como dependente da empregada.
Gostaria de saber como fica caso a funcionária trabalhe com jornada reduzida. Logo, ela irá ganhar menos do que os valores especificados, mas não pelo valor da hora e sim pelo valor mensal.
Olá Andre,
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ou seja, vale o valor mensal.
Gostei foi muito esclarecedora. Obrigado
Obrigado Heitor!
Gostaria de saber se empregado doméstico tem direito do pis Pasep atenciomente obrigada
Bom dia , Tenho uma duvida, mês passado em 06/2016 não efetuei o desconto de 01 (um) dia de falta de minha colaboradora, reprocessei o recibo , no entanto, ao efetuar o pagamento da guia DAE , foi com a 1a guia ou seja, sem o desconto do dia de falta. Minha pergunta : o fato de eu ter reprocessado uma nova guia com o desconto da falta , foi gerado um novo código de barras com novas informações, e acredito é o que está valendo, como faço para excluir as informações da guia recolhida indevidamente ???
Olá Margot,
Você pode gerar quantas guias precisar, só vale após o fechamento e respectivo pagamento.
Gostei da matéria.
Tenho ainda aseguinte dúvida:
Durante o contrato de experiência o salário faília é devido ao empregado doméstico?
Att.
Vando Gadelha
Bom dia mais o meu patrão não quer pagar não o salário família
Ele fala que é descontado no INSS
Olá Rosemeire,
O empregador paga e depois desconta do valor do INSS.
Ok entendido , mas tambem concluo que pagando remuneração acima de 1.500,00 nada ha a pagar de salario familia. Certo?
att uido
Olá Guido,
Certo! Acima do valor estipulado de remuneração o empregado não tem direito ao benefício.
Como sempre, um excelente trabalho esclarecedor e preciso. Parabéns à equipe!
Obrigado Dolores!
Muito interessante.
E quando a Empregada, só apresenta a certidão meses depois de iniciado o trabalho, como deve proceder o empregador?
Olá Gilson,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
É só a apresentação da Certidão de Nascimento do menor de 14 anos? ou precisa da apresentação do cartão de vacina atualizado do menores de 5 anos e a declaração de frequência escolar dos 7 aos 14 anos…
Olá José,
A certidão é a principal comprovação, pois para empregados domésticos o valor antecipado pelo empregador é deduzido da guia DAE – eSocial, onde a principal verificação é a idade.
Segue abaixo a lista completa;
– certidão de nascimento de cada dependente;
– caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
– comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Se minha empregada apenas declarar que tem filhos menores de 14 anos depois de alguns meses trabalhando, como deve ser o procedimento.
Olá Evaldo,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Importante informação. Não estava considerando esse fato para pagamento, vou ficar atenta a esse detalhe e se for devido passarei a calcular.
Gostaria também de informações sobre acidente de trabalho doméstica, como proceder, preciso emitir a CAT? como?
Obrigada pela matéria.
Clara e elucidativa.
Muito obrigada.
Só que nao estou conseguindo entrar com o valor em descontos.
E até hoje não paguei a guia de outubro.
Preocupada porque os juros estão aumentando a cada dia e não
sei onde procurar ajuda.
Valeu !
Rita de Cassia
Olá Rita,
Verifique no eSocial se os dependentes estão cadastrados nos dados da sua empregada.
É de grande utilidade essas orientações, facilitam nosso dia a dia e a boa relação de trabalho com o calaborador bem informado.
Obrigado Gilmar!
Se a doméstica possui marido, que trabalha em empresa, e que já recebe salário família eu devo pagar novamente para a mesma ?
grato
Rafael
Olá Rafael,
Sim, os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
em caso de filhos que criamos que não são de sangue, são do conjuge ou da conjuge?
Olá Susirlene,
O benefício é valido para enteados ou tutelados, desde que atendam aos requisitos e apresentem os documentos necessários.
E se o dependente não viver com a mãe ? Também é obrigatório
COMO SEMPRE, NOLAR É 100
O assunto empregados domésticos se tornou muito complicado.
O tratamento dispensado a esse trabalhador ganhou uma dimensão de burocracia e exigências legais que a grande maioria das famílias não está preparada para enfrentar.
Sem dúvida alguma as informações e a ajuda dadas pelo site no cumprimento dessas novas exigências são de extremo auxílio.
Excelente informação. Parabéns
O salário da empregada é maior que 1300,00 um filho com 15 anos e outro com 11. Acontece que pago contribuição dela e a minha
A minha empregada possui um filho em condição especial e dessa forma continua a receber o salário família direto do governo, mesmo depois de 1 ano assinando a carteira dela. E o valor que recebe do governo é bem maior que o valor indicado para eu pagar. Devo pagar mesmo assim?
Bom dia!
Não me atentei a essa obrigação e nunca recolhi…posso pagar de forma retroativa? Como devo proceder?
Olá Roerta,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Excelente explicação.
Existe alguma forma de pagar os atrasos? Com opor exemplo, começará a pagar a partir de julho e os meses anteriores como deve proceder?
Olá Lucia,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento
Férias de doméstica não tem salário família?
Férias de doméstica tem salário família?
Olá Nilton,
Sim, caso esteja enquadrado no limite máximo de renda.
Apesar dos dados estarem cadastrados corretamente no eSocial, o site não está calculando o salário família. Antes vinha calculando até para filhos que não tinham direito. O que fazer?
Olá João,
Verifique se os dependentes estão cadastrados corretamente no eSocial e se a opção para considerar salário família esta como “Não”.
Quem não pagou salário família desde outubro de 2015, como deve fazer para regularizar os atrasados?
De excepcional utilidade essas informações, vez que a legislação aplicável é complexa e aqueles que não têm conhecimento técnico sobre o assunto, ficam completamente perdidos. Apenas gostaríamos de ver as per guntas respondidas.
Parabéns e obrigado..
Sobre o valor do salário família incide contribuição previdenciária, inss, fgts…? Obrigada.
Olá Cristina,
Não, o salário família é um benefício do INSS para o trabalhador.
Olá Catia,
O empregador não têm culpa se o empregado não apresentar a documentação devida para a manutenção do salário família.
O benefício é pago pela Previdência Social, o empregador adianta o valor e abate dos tributos na guia DAE – eSocial.
Para pagamentos retroativos, entrar em contato com o INSS – http://www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento