Em função da crise provocada pelo coronavírus, o salário SP 2020 para empregada doméstica não foi reajustado.
Em 2020 deveser aplicado o salário definido para 2019, confira abaixo os valores.
Salário Mínimo SP 2019: O valor regional do salário mínimo para o estado de São Paulo em 2019 foi sancionado no dia 18/03/2019 e vale a partir de 01/04/2019.
O Governador João Doria (PSBD) sancionou o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo em 2019, aumentando o Salário mínimo SP do empregado doméstico de R$ 1.108,38 para R$ 1.163,55.
A porcentagem de reajuste do salário mínimo regional de SP 2019 ficou em 4,97%.
Veja como anotar na carteira de trabalho do seu empregado doméstico:
ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:
Aumentado em _01_/_04_/_2019_ para R$ 1.163,55 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo no estado de São Paulo. ___________________________________
Assinatura do(a) empregador(a)
Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário mínimo SP, clique aqui.
Deixe seu comentário abaixo caso tenha algum dúvida sobre o salário SP 2019
Primeiro lugar não sei porque os pisos são diferentes em vários estados! Será que no Rio de Janeiro os patroes ganham mais que os de SP ? O piso deveria ser o salário mínimo Nacional para todos os estados !
Espero que os aumentos anuais estejam dentro dos aumentos justos dos aposentados !
Bom dia! O novo salário mínimo de SP deverá ser incluso na folha de pagamento a partir de que mês?
Gina
Olá Gina,
Vale a partir de 01/04, só afeta o salário de abril, que será pago no início de maio.
Verifiquei que a lei do salário minimo para SP foi sancionada (30/Março/2017) e publicada no diário oficial no dia seguinte (31/Março/2017).
O artigo segundo da lei diz: “Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.”
Ou seja, ela entra em vigor em 1 de Abril de 2017.
Minha dúvida é a seguinte: O último dia para pagamento do salário de Março é 7/Abril. Devo pagar o mês de Março já com o ajuste ou o ajuste é obrigatório somente no salário de Abril (a ser pago até 5/Maio)?
Notícia publicada no portal do governo de SP:
http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/alckmin-reajusta-piso-salarial/
Publicação no diário oficial do estado de SP:.
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20170331&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1
Agradeço desde já a atenção.
Olá Rodrigo,
O pagamento do salário de março deve ser até o dia 06/04, quinto dia útil.
O novo valor entra a partir de 01/04 e só afeta o salário de abril, que será pago no início de maio.
É verdade q não vai ser pago o novo minimo paulista retroativo a janeiro igual no Rio?
Olá Francine,
O salário do RJ vale a partir de 01/01/2017 e o de SP a partir de 01/04/2017.
Tenho que pagar a diferença referente ao retroativo dos meses de janeiro, fevereiro e março, com relação ao reajuste aprovado em abril 2017, ou seja R$ 76,22 x 3 = R$ 228,66?
Olá Daniela,
Não, o novo salário mínimo de SP vale a partir de 01/04/2017, ou seja, não gera pagamento retroativo.
Quando contratei minha empregada doméstica a 7 anos atras, combinei que não descontaria os 8% de INSS atribuidos a ela e o valor da condução, ou seja, pagaria o valor integral do meu bolso. Em virtude de dificuldades financeiras recentes, tenho o direito de renegociar com ela esse assunto e começar a cobrar esse valor em folha? Ou isso é ilegal?
Olá Anna,
Sim, mas nesse caso será necessário reajustar o valor do salário ao ponto em que, quando aplicados os descontos, o valor do salário líquido seja igual ao valor pago atualmente.
No blog Idoméstica diz que o empregador tem que pagar o retroativo referente a diferença dos meses anterior, isso procede?
“Como o novo valor tem efeito retroativo a janeiro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o novo valor do piso regional.
Olá Flávia,
Para SP não é necessário o pagamento retroativo, pois o salário vale a partir de 01/04/2017.
Para dama de companhia, o valor reajustado é 1076, também, ou não se aplica ? Grato.
Olá Ricardo,
Esse é o reajuste para qualquer empregado doméstico.
O Governador de SP, sancionou o salário mínimo Paulista, então não é apenas para as empregadas domésticas, vale para a primeira e segunda faixa do salário mínimo Paulista. Quem não tem sindicato e não segue acordos coletivos se encaixam,está correto?
O Valor da porcentagem descontada continua sendo 8%referente a esse novo valor ?
Olá Elaine,
Até 1.659,38 o desconto de INSS é de 8% para a empregada doméstica.
Meu salário é maior que o mínimo.. Tenho direito reajustes aumento
Olá Michele,
Não, o aumento não é obrigatório para quem está acima do mínimo.
Pago R$1500,00 para minha cuidadora, tenho que dar um aumento de 7,62% no salário, mesmo este sendo acima do salário minímo?
Olá Carolina,
Não, o aumento não é obrigatório para quem paga acima do mínimo.
Rogério tudo bem? Se a doméstica ganha mais do que o mínimo, é obrigatório dar um reajuste(dicidio) anual?
Olá Gustavo,
Não, nesse caso é de livre negociação.
Empregada doméstica tem direito à seguro desemprego.
Olá Maria,
Sim, os empregados domésticos têm direito ao seguro desemprego.
Para as domesticas que trabalham na cidade de São Paulo, o salario minimo tem que ser o de R$ 1076,20 também?
Olá Tania,
Sim, o salário mínimo valido a partir de 01/04/2017 é de R$ 1.076,20.
não recolhi em maio a contribuição sobre 1076,20. posso recolher agora em junho? como gero a guia da diferença e de quanto seria? Márcia Oliveira
Olá Marcia,
Acesse o NOLAR e gere a guia DAE, as guias em atraso já são geradas com os juros.
Sobre pagamento de diferença retroativa, basta incluir o valor da diferença no seu recibo do NOLAR.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Boa noite. Qual seria o salário de registro p empregada doméstica meio período? Obrigada
Olá Solani,
Para 22h semanais, será metade do salário vigente na região.
Rogério, boa noite!
O salário da empregada que trabalha em casa (Campinas/SP) é de R$ 1.000,00, está abaixo do piso de R$ 1.076,20. Porém ela trabalha 3 vezes na semana com média diária de 7 horas (21 horas semanal).
Nesse caso tenho a obrigação de pagar o piso ou o piso é para a carga de 44 horas semanais?
Obrigado pelos esclarecimentos.
Att.,
Francisco
Olá Francisco,
Não, você pode pagar proporcional, jornada parcial.
Clique aqui e saiba mais sobre as regras da Jornada Parcial.