Carteira de doméstica: Super guia de como administrar

por | 21/07/23 | Carteira de Trabalho – CTPS | 2 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Então você precisa assinar a carteira de trabalho da sua empregada doméstica. Pois está no lugar certo, aqui você vai descobrir tudo sobre carteira de trabalho doméstica!

Primeiramente você tem que saber que está fazendo a coisa certa. Afinal, assinar a carteira de trabalho é obrigatório por lei e fazer isso vai te livrar de muita dor de cabeça.

Mas não é só isso, esse também é um ato de respeito com o seu empregado, pois é com a carteira que ele vai garantir seus vários direitos do trabalho. Por exemplo, a aposentadoria.

Portanto, você vai precisar saber tudo sobre como assinar a carteira da sua empregada. Então se liga no super guia que fizemos pra te ajudar nesse processo todo.

Vem com  a gente!

Sumário

  1. O que define o trabalho doméstico?
  2. Como preencher a carteira de doméstica de papel
    1. Quais as informações necessárias
    2. Como anotar as férias
    3. Aumento de salário
  3. Carteira de doméstica digital
    1. Quais os benefícios
    2. Como cadastrar
    3. Como registrar a empregada
  4. Contratos
    1. Contrato de experiência e suas vantagens
    2. Contrato à parte
    3. Modelos para download
  5. Dúvidas comuns

1 – O que define o trabalho doméstico?

Primeiramente, é importante você saber que tem diferenças cruciais entre diaristas e empregadas domésticas.

Por exemplo, se você contrata alguém pra ajudar nas tarefas de casa, então ele(a) é considerado um(a) diarista desde que não trabalhe mais do que 2 dias por semana.

A partir do momento que o seu empregado trabalha pra você por mais de três dias na mesma semana, ele já pode ser considerado como empregado doméstico pela lei.

Claro, não é só “trabalhou três dias, então tem que assinar a carteira de doméstica”, não.

Também conta se você dá ordens diretas, por exemplo. Pois a diarista não pode receber ordens, ela só vai e faz o serviço pro qual você contratou ela.

Conta também se o profissional trabalha só pra você ou tem outros clientes. Ou seja, se ele(a) trabalha só contigo, então já é mais um passo pra lei entender como empregado doméstico.

Por isso, o ideal é você não contratar um(a) diarista por mais de 2 dias na mesma semana.

A menos, é claro, que você esteja precisando mesmo de um empregado pra cuidar da sua casa. Então, nesse caso, você vai ter que assinar a carteira de doméstica direitinho.


2 – Como preencher a carteira de doméstica de papel

Hoje em dia já não usamos mais a carteira de trabalho de papel. Pois é tudo digital. Até mesmo se você quiser usar a de papel ainda assim tem que registrar também online.

Mas pode acontecer do seu empregado querer a carteira de papel assinada, pode ser que ele se sinta mais seguro com isso, ou não entenda direito a versão digital. Coisas do tipo.

Então, é só seguir as instruções que preparamos:

2.1 – Quais as informações necessárias

Na carteira de papel você vai procurar pela página do contrato de trabalho e preencher essas áreas:

  • Empregador(a): Seu nome entra aqui
  • CNPJ/CPF: Aqui você coloca o CPF do empregado doméstico
  • Endereço: O seu endereço, que também é onde o empregado vai trabalhar
  • Espécie de estabelecimento: Se o local do trabalho é uma casa, um sítio, etc.
  • Cargo ou função: Aqui você vai deixar claro o que o empregado vai fazer. Por exemplo, se é uma babá, um cozinheiro, etc.
  • Número do CBO: Aqui você coloca o código do CBO (a gente explica melhor mais abaixo.)
  • Data da admissão: O dia, mês e ano em que começaram os trabalhos do empregado.
  • Remuneração especificada: Aqui entra o valor do salário do empregado. Também tem que explicar aqui se vai ser pago por mês, por dia, etc.
  • Assinatura do empregador: É só você assinar aqui

2.2 – Como preencher as férias na carteira de doméstica

Quando precisar registrar as férias do seu empregado você vai procurar a página de férias e preencher também. Mas é só completar a frase com as datas certinhas e assinar.

anotar ferias

Para saber tudo sobre como funcionam as férias de empregado doméstico é só clicar aqui.

2.3 – Se o salário aumentar

É a mesma coisa que nas férias, você vai abrir na página de alteração salarial e preencher com a data em que aumentou, o novo valor e o cargo ou função do trabalhador.

Além disso, também vai colocar o número do CBO, o motivo pelo qual aconteceu o aumento e então assinar.

aumento salario

E se quiser saber mais sobre salário de doméstica é só clicar aqui.

E é só isso! A carteira de trabalho de papel já está assinada!


3 – Carteira de doméstica digital

Pra facilitar a sua vida e a do trabalhador, surgiu a carteira de trabalho digital. Além de ser obrigatória, ela também é prática, pois pode ser acessada com um aplicativo no celular.

Ou seja, agora tudo fica à mão pro trabalhador ver quando quiser. Mas é importante lembrar que se ele ainda tiver a carteira de papel é importante continuar guardando.

3.1 – Quais os benefícios da carteira de doméstica digital

Como já falamos, a carteira digital facilita muito e isso é desde o momento do cadastro, pois ela fica pronta na mesma hora e sem sair de casa.

Além disso, ela é totalmente grátis e tem integração de dados, ou seja, ela tem acesso à informações do eSocial e do CNIS pra agilizar na hora de contratar e afins.

Por fim, é muito fácil pro trabalhador acessar as informações de quaisquer benefícios associados ao emprego.

3.2 – Como se cadastrar para tirar a carteira de doméstica

Se o seu empregado ainda não tiver uma carteira de trabalho, então ele vai precisar criar uma do zero. É só ele acessar o site gov.br e criar uma conta seguindo o passo-a-passo.

Se tiver qualquer problema pra criar a senha, então ele pode sempre tentar pelos caixas  eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil ou ir até uma unidade do Ministério da Economia.

Depois ele tem que baixar o app, entrar com CPF e senha e confirmar algumas informações pessoais. Assim que terminar de fazer isso a carteira de doméstica já tá pronta!

A partir daí o próprio CPF do empregado também conta como número da carteira de trabalho dele.

Aliás, pra quem já tem a carteira de papel o app vai pedir mais algumas informações pessoais, pra confirmar trabalhos anteriores.

Por isso é muito importante que ele preencha tudo direitinho e com atenção, senão pode acabar bloqueando o cadastro.

3.3 – Como registrar o trabalhador no eSocial

Agora chegou a hora de cadastrar a carteira de trabalho da sua empregada doméstica. Pois pra isso você só precisa completar duas etapas de registro no eSocial.

Na primeira etapa você vai precisar de:

  • CPF do seu empregado;
  • Data de nascimento dele;
  • Data de admissão, ou seja, o dia em que ele começou a trabalhar com você;
  • Matrícula e categoria do empregado. Nesse caso é empregado doméstico;
  • Natureza da atividade. Se é urbano ou rural;
  • Número do CBO (mais sobre isso na parte de dúvidas);
  • Valor bruto do salário que você vai pagar;
  • E por fim, qual o tipo de contrato de trabalho.

Em seguida, vem a segunda etapa. Mas pra ela você tem 15 dias pra preencher contando do dia que o empregado começou a trabalhar pra você.

Na segunda etapa, você vai precisar de:

  • Nome completo do seu empregado, assim como sexo, nacionalidade e também a escolaridade;
  • Uma descrição do cargo ou função pro qual você contratou ele;
  • Uma descrição do salário variável, ou seja, quaisquer valores extras que o empregado possa ganhar de acordo com o que foi combinado;
  • Nomes e informações de cadastro dos dependentes do seu empregado;
  • O horário de trabalho definido certinho;
  • O local de trabalho também tem que ser descrito;
  • Informação se acaso o seu empregado tem deficiência ou é reabilitado;
  • E por fim, a data que o empregado escolheu pro FGTS, mas isso é só pra casos em que seu doméstico trabalha contigo desde antes de outubro de 2015.

E é só isso, mas você ainda vai precisar colocar certas informações como mudanças que acontecerem no contrato, as férias e outros afastamentos, tipo por acidente ou doença.

Entretanto, pra todos eles você tem até 15 dias pra informar no sistema. Isso contando a partir do dia que aconteceu a mudança de contrato, férias etc.

As únicas exceções são se acaso o seu empregado falecer por causa de um acidente no trabalho ou estiver afastado há mais de 15 dias. Aí você tem que registrar imediatamente.


4 – Contratos

Quando falamos de carteira de trabalho, normalmente não se pensa em contratos. Pois a própria carteira já registra que o empregado tá trabalhando pra você, não é mesmo?

Mas existem algumas situações em que um contrato pode ser útil. Por isso listamos elas aqui rapidinho.

4.1 – Contrato de experiência e suas vantagens

Com certeza esse é um jeito muito bom de conhecer o seu empregado antes dele começar a trabalhar pra você de vez.

Afinal, o contrato de experiência é temporário e serve justamente pra testar o trabalhador , assim como pro próprio empregado conhecer o local de trabalho e saber se vai se dar bem na função.

Um contrato de experiência começa com 30 dias, mas você pode esticar ele até 90 dias no máximo. 

Se você quiser saber com mais detalhes tudo sobre contrato de experiência de doméstica, é só clicar aqui.

4.2 – Contrato à parte

Apesar de não ser obrigatório, você pode querer assinar um contrato de trabalho à parte com o seu empregado. Afinal, é um jeito de formalizar as regras do trabalho que vai ser feito.

Além disso, é também uma segurança extra que você e ele tem no caso de alguma causa trabalhista.

4.3 – Modelos para download

Se você quiser preparar um contrato direitinho a gente já tem alguns modelos prontos pra baixar no nosso site. É só clicar no link abaixo:

Modelo de Contrato de Empregada Doméstica | NOLAR.COM.BR – NOLAR


5 – Dúvidas comuns

Agora que estamos quase no fim, é legal ver as dúvidas mais comuns quando o assunto é assinar a carteira de trabalho de empregada doméstica.

Na carteira de domésticam eu devo informar o salário com ou sem os descontos dos INSS?

Sempre que você for preencher uma carteira de doméstica, seja ela de papel ou digital, você tem que colocar o valor do salário bruto.

Ou seja, tem que ser o valor do salário antes de entrarem os descontos do INSS.

O que é o número de CBO?

CBO significa Classificação Brasileira de Ocupações.

Ou seja, é um método que o governo usa pra classificar as diferentes profissões através de códigos. Esses códigos são o que você tem que colocar quando a carteira de doméstica pede o número do CBO.

Aqui trouxemos uma lista com alguns números de CBO:

  • 5121-05 – Empregada doméstica
  • 5162-10 – Acompanhante de Idosos
  • 5121-10 – Arrumadeira
  • 5162-05 – Babá
  • 6220-05 – Caseiro
  • 5132-10 – Cozinheira
  • 5162-10 – Dama de companhia
  • 2235-05 – Enfermeira
  • 5121-15 – Faxineiro(a)
  • 5134-05 – Garçom
  • 5131-05 – Governanta
  • 6220-10 – Jardineiro
  • 5163-05 – Lavadeira
  • 7827-21 – Marinheiro
  • 5131-05 – Mordomo
  • 7823-05 – Motorista
  • 5163-25 – Passadeira
  • 5174-20 – Vigia

Posso assinar a carteira de doméstica com um salário abaixo do valor mínimo?

Não, você nunca pode pagar a uma pessoa um valor abaixo do salário mínimo. A única forma disso acontecer é no caso da jornada de trabalho parcial.

Ou seja, se o seu empregado for trabalhar menos do que as 25 horas semanais, então você pode pagar menos do que o salário mínimo.

Mas é importante que esse valor seja de acordo com o valor das horas de trabalho levando o salário mínimo em consideração.

Tenho que registrar e pagar o INSS pra um empregado já aposentado?

Sim, mesmo que seu empregado já seja aposentado todos os procedimentos tem que acontecer normalmente sem nenhuma alteração.  

Ou seja, todo o processo de registro da carteira de trabalho, no eSocial e aqui no NOLAR tem que ser feitos como você sempre faz.

O que devo fazer se acaso o meu empregado perder a carteira de trabalho dele?

Como hoje em dia existe a carteira de trabalho digital, então ele só vai precisar se cadastrar nela. Afinal, todas as informações de trabalhos anteriores já vão estar registradas no eSocial doméstico.

É só seguir nosso guia mais acima que não tem erro. Mas lembre sempre que o trabalhador tem que ter muita atenção pra preencher tudo. Senão ele arrisca bloquear o cadastro dele.

Como faço pra regularizar a situação de um empregado que já trabalha comigo há anos, mas sem registro?

Se essa for a sua situação, você tem que registrar ele na carteira de trabalho o mais rápido possível, botando a data real que ele começou a trabalhar com você.

Além disso, você vai ter que entrar em contato com a Previdência Social pra negociar todas as taxas e valores que você nunca pagou nessa relação de trabalho.

Se eu assinar a carteira de trabalho da minha empregada, ela perde o direito ao Bolsa Família?

Não exatamente. Ela trabalhar de carteira assinada não vai fazer com que ela perca o Bolsa Família ou qualquer programa do governo, pois uma coisa não afeta a outra. Mas o valor que ela recebe pode mudar.

Afinal, o Bolsa Família depende da renda familiar, ou seja, ela vai depender do quanto os outros membros da família fazem por mês pra saber se o valor do auxílio vai mudar.

Por isso é sempre bom ela se manter bem informada e entrar em contato com eles pra tirar as dúvidas direitinho.

Através deste link ela pode ter acesso a informações úteis sobre o Bolsa Família.

E isso é tudo sobre a carteira de trabalho de empregada doméstica. Esperamos que você tenha resolvido todas as suas dúvidas.

Mas se precisar de mais alguma ajuda é só deixar aí nos comentários!

E não esqueça de conhecer a plataforma do NOLAR, feita especialmente pra simplificar a sua vida na hora de mexer com o eSocial!

2 Comentários

  1. Excelente materia de esclarecimento.

    Obrigado

    Responder
  2. Bom dia,
    Como sempre, a NOLAR trazendo informações importantes.
    `Parabéns.

    Responder

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