Esclareça as suas dúvidas sobre estabilidade do empregado doméstico

por | 01/02/21 | INSS, PEC das domésticas | 6 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Entender sobre a estabilidade do empregado doméstico é um ponto fundamental que o empregador deve saber e, dessa forma, evitar problemas futuros, já que se trata de um direito conquistado pela classe com o decorre do tempo.

A lei brasileira assegura que os contratos de trabalho possam se iniciar e finalizar conforme os desejos tanto do empregador quanto do empregado doméstico.

Contudo, existem algumas particularidades em que são garantidas a estabilidade provisória do empregado doméstico, que precisam ser compreendidas e respeitadas.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer os principais pontos referentes a estabilidade do empregado doméstico. Confira!

Em quais casos é prevista a estabilidade do empregado doméstico?

A legislação prevê alguns casos específicos para o direito de estabilidade provisória ao empregado doméstico, depois de um tempo afastado trabalho. São eles:

No entanto, é preciso estar atento aos requisitos apontados na norma, já que não existe o direito à estabilidade nas situações em que o afastamento não ocorreu devido a acidente de trabalho, que é quanto os funcionários faz jus ao auxílio-doença comum.

Nas regiões em que foram estabelecidas convenções coletivas de trabalho para domésticos, podem existir acordo disponibilizando a estabilidade em outros casos. Então, é preciso verificar essas questões no sindicato responsável para representar a classe no local em que os serviços são prestados.

Como funciona a estabilidade na licença-maternidade?

Conforme a Lei Complementar Nº 150/15, também conhecida como PEC as Domésticas, a confirmação do estado de gravidez no decorrer do exercício das atividades, mesmo que ao longo do prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, é assegurado à empregada doméstica a estabilidade provisória.

Nesse caso, o período de duração da estabilidade começa da hora em que ocorreu a confirmação da gravidez até 5 meses depois da data do parto. Além dos casos relacionados ao aviso prévio trabalhado ou indenizado, a estabilidade também abrange os contratos de experiência ou temporários.

É importante ressaltar que a empregada continua tendo esse direito mesmo que o empregador não saiba sobre o seu estado de gravidez no momento do desligamento. Dessa forma, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício, ela poderá gozar do tempo de estabilidade.

Então, em todos os modelos de contrato a empregada doméstica gestante tem estabilidade?

Quando a empregada doméstica vai iniciar por meio de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, já se encontra expresso que o empregador deve cumprir com todos os direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade para a colaboradora gestante.

As principais dúvidas sobre a estabilidade do empregado doméstico acontecem quando o contrato realizado é de experiência ou temporário, já que se tratam de períodos menores, o que pode gerar descumprimentos que podem gerar prejuízos mais adiante.

No entanto, a lei é clara em relação a esse aspecto, já que independentemente do modelo de contratação com a empregada doméstica, ao descobrir a gravidez ela faz jus a licença-maternidade e, consequentemente, a estabilidade provisória.

Como funciona a estabilidade nos casos de auxílio-doença acidentário?

Nas situações em que o empregado doméstico sofrer algum tipo de acidente de trabalho e tem a necessidade de se afastar do exercício de suas atividades, o que o leva a receber o auxílio-doença do INSS, ele faz jus à estabilidade provisória pelo período de 12 meses, que se iniciarão a contar da data do seu retorno. Para simplificar esse entendimento, é preciso compreender quando é entendido como acidente de trabalho. Veja a seguir:

  • acidente de trajeto: são aqueles que ocorrem durante o percurso da casa para o trabalho, ou vice-versa;
  • acidente de trabalho típico: representam os acidentes cometidos em decorrência das atividades laborais;
  • doenças do trabalho: trata-se daquelas que são adquiridas ou desenvolvidas em decorrência das condições de trabalho;
  • doenças ocupacionais: são as obtidas ou desencadeadas pelo cumprimento de determinada tarefa.

Ao passar por qualquer tipo das situações mencionadas acima, o empregador deve expedir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), obrigação que precisa ser cumprida até o primeiro dia útil posterior à ocorrência, além de fazer o devido registro no eSocial.

É possível demitir o empregado doméstico no decorrer do período de afastamento?

Ao longo do tempo de afastamento pelo INSS, inclusive no caso de auxílio-doença comum, o funcionário não pode ser dispensado. Contudo, nas situações em que não houver estabilidade, é possível que o empregado seja demitido assim que retornar ao exercício das suas atividades.

Porém, quando existe estabilidade, o rompimento do contrato de trabalho só poderá acontecer depois do término do período, exceto quando for por justa causa. Assim, caso o colaborador cometa alguma falta grave que caracterize justa causa, ele perderá o direito a estabilidade, sendo possível o seu desligamento.

Em quais casos é caracterizada a justa causa?

Para entender melhor sobre a estabilidade, é necessário saber quais casos levam à caracterização da justa causa, tendo em vista que um ponto está diretamente ligado ao outro. Nesse caso, podemos citar:

  • condenação criminal do empregado doméstico transitada em julgado, caso não tenha ocorrido suspensão da execução da pena;
  • ações indisciplinadas ou de insubordinação;
  • atos negligentes ou maus tratos a enfermos, pessoas idosas, portadoras de deficiência ou crianças, entregues aos cuidados do colaborador e sob sua responsabilidade;
  • comportamento inapropriado, como assédio e qualquer outro tipo de ato libidinoso;
  • abandono de emprego de acordo com o expresso na norma. Ou seja, sem justificação por, no mínimo, 30 dias corridos;
  • violação de sigilo ou da intimidade familiar;
  • atos agressivos fisicamente, exceto em situações de legítima defesa;
  • extravio, roubo e/ou falsificação de documentos;
  • habitual embriagues ou indícios de consumo de drogas ilícitas durante a jornada de trabalho, entre outros.

Para casos de rescisão por justa causa, onde existe dificuldade de comprovar as causas, sugerimos o acompanhamento de um advogado especializado, para evitar problemas.

O que ocorre nos casos de dispensa durante o prazo de estabilidade do empregado doméstico?

Nos casos em que o empregador demitir um empregado doméstico com estabilidade, o mesmo poderá sofrer sérias consequências, como o ajuizamento de ações judicial por parte do colaborador solicitando a reintegração no emprego, além de indenização correspondente ao tempo afastado das atividades devido a demissão.

Essa consequência abrange os casos em que a demissão por justa causa for revertida por meio de sentença judicial.

Agora que você já sabe como funciona a estabilidade do empregado doméstico, é necessário ter em mente que esse é um direito fundamental ao trabalhador e, por isso, é preciso estar atento à gestão eficiente do empregado doméstico, para evitar problemas burocráticos, financeiros e trabalhistas.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre a estabilidade da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

6 Comentários

  1. Prezados Senhores :

    Gostei muito da matéria e foi muito útil saber de vários detalhes trabalhistas que envolvem a trabalhadora doméstica e que nem sempre estamos muito por dentro.
    Li com muita atenção quanto a demissão por justa causa,isto porque tenho um conhecido que sofreu um acidente de trabalho e teve que ser afastado e passou a receber auxilio doença. do INPS.
    Ocorre que este meu conhecido,segundo ele,por conta da pandemia a marcação de perícia médica junto ao INPS ficou bastante desencontrada e ele foi deixando o tempo passar e não comunicou a empresa onde ele presta seus serviços,que estava agradando o retorno da perícia médica junto ao INPS.
    Ao retornar a empresa,para sua surpresa ,lhes comunicaram que ele seria demitido por JUSTA CAUSA,visto que havia passado mais de trinta dias de ausência do trabalho,e isto configurou abandono de emprego.
    Conforme está escrito no texto,ele incorreu na ausência do trabalho por mais de trinta dia e isto configurou abandono do trabalho.
    O pior é que este meu conhecido tinha mais de 10 anos de serviços prestados a empresa.
    Lamentável.
    Atenciosamente
    Antonio Raimundo de Oliveira

    Responder
  2. Gostei das informações. Já passei por momentos assim e eu não sabia que poderia dispensar um funcionário. Muito obrigado pela clareza das colocações.
    Rafael.

    Responder
  3. Além de nossa residência principal ainda possuímos uma residência em outra cidade próxima. Devido à pandemia, fomos nos refugiar na casa de praia, onde temos outra doméstica, ambas com carteira assinada. Contudo, essa segunda empregada está com sua mãe em condições críticas de saúde e sua filha (nossa empregada) teve de se ausentar do seu trabalho por cerca de onze meses. Sendo uma pessoa de certa idade, teve seu trabalho um pouco prejudicado para atender nossa família já que estamos de quarentena.
    Em vista do exposto, a nossa solução seria trazer a outra doméstica para ajudar mas ela está se recusando, argumentando que o trabalho dela é na primeira residência e não na segunda. Isso está certo? O que devo fazer?

    Responder
    • Olá Francisco,

      Como a empregada foi contratada para um determinado local, ela pode não concordar em mudar de residência, normalmente essas situações são resolvidas com conversa e acordo entre as partes.

      Caso ela não aceite, pode ser feito o desligamento e a contratação de uma nova empregada doméstica que aceite essa alteração de residências.

      Responder
  4. Nossa empregada aposentou-se por idade em outubro/20. Ela nos entregou a memória de cálculo do INSS e quer sair do emprego pois se sente cansada e adoentada.
    Se nós tomarmos a iniciativa de demitir, o que temos que fazer e pagar?
    Se ela tomar a iniciativa de pedir demissão, o que ela tem que fazer e o que deixa de receber na rescisão?
    Obrigado
    Gerson Martins Silva

    Responder

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