Declaração de IRPF 2019

por | 23/02/19 | IRPF | 6 Comentários

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A Receita Federal disponibilizou no dia 22/02/2019 o cronograma com os prazos para liberação do programa para preenchimento da declaração de IRPF 2019, referente ao exercício de 2018 e o prazo de entrega da declaração.

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 30,5 milhões de declarações.

A principal mudança para 2019 é a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes.

A Receita federal também informou que este será o último ano em que o empregador poderá deduzir do Imposto de Renda as contribuições de INSS do salário do empregado doméstico.

 

Como preparar e entregar o IRPF 2019:

– Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

– Dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica.

O prazo de entrega da declaração vai de 07 de março até 30 de abril, às 23:59.

Confira abaixo nessa matéria;

  • Quem deve declarar.
  • Como funcionam as deduções para empregador doméstico.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019:

Confira a seguir a relação dos principais perfis de contribuintes que devem fazer a declaração do IRPF 2019.

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior (2018);
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40.000,00 em 2018;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2018;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóveis residenciais em território nacional.

 

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NOVAS EXIGÊNCIAS – CPF DE DEPENDENTES;

A Receita Federal alterou a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR. A informação do número do CPF passa a ser obrigatória para todos os dependentes.

Para dependentes que ainda não tenham CPF, o documento pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios.

 

SEPARE A DECLARAÇÃO DO ANO PASSADO PARA CONSULTA:

A declaração anterior serve como base da nova declaração, para saber quais dados foram ou não alterados.

O programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros no preenchimento. Caso tenha feito a declaração de IR em 2018, procure pelo arquivo salvo no seu computador ou impresso.

Caso não encontre a declaração, acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e solicite uma segunda via. Também é possível solicitar uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.

 

Como funcionam as Deduções no IRPF 2019 para empregador doméstico:

A Receita federal informou que este será o último ano em que o contribuinte (empregador) poderá deduzir do Imposto de Renda as contribuições de INSS do salário do empregado doméstico, a não ser que haja uma mudança na lei.

A dedução deve ser apurada somente sobre a parte do empregador (valores de INSS parte do empregador), conforme as regras da Receita Federal.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, é de R$ 1.200,32. No ano passado esse limite foi de R$ 1.171,84.

Para optar pela dedução referente a contribuição à previdência social do empregado doméstico, é importante que os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) estejam em dia. Além disso, a dedução é limitada a um empregado por CPF.

 

Como definir o valor que deve ser informado para dedução do INSS no IRPF 2019:

Para ver os valores que podem ser lançados na dedução do INSS no IRPF 2019, acesse sua conta no NOLAR, clique na aba “Outros” e em seguida selecione “DEDUÇÃO DO INSS NO IRPF – EXERCÍCIO 2018”.

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6 Comentários

  1. Considero o NoLar uma entidade muito importante. Trata as informações com muita clareza e objetividade. A utilidade do conteúdo sobre o qual informa é enorme. Obrigada

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  2. Informações muito úteis

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  3. MUITO BOM ,ESCLARECE MUITO BEM .ESTÃO DE PARABENS PELA MATÉRIA.

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  4. Obrigada, Nolar. Sigo as orientações sempre. Consigo manter minha empregada regularmente, seguindo os passos que vocês me dão sobre E social. Fico segura com a clareza dos informes.Parabéns!

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  5. Matéria exclarecedora , muito útil como as outras . Obrigada

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  6. PARABÉNS,GRANDE MATÉRIA,GRANDES INFORMAÇÕES.

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