Empregada doméstica ficou grávida: entenda quais os seus direitos!

por | 08/05/21 | INSS | 8 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Os empregadores relatam uma dúvida muito frequente: empregada doméstica ficou grávida, o que fazer?

Antes de mais nada, é importante entender as várias mudanças que ocorreram com a entrada em vigor da PEC das domésticas, que concedeu novos direitos, por exemplo, a licença-maternidade.

Em resumo, esse ponto é bastante importante para ambas as partes, já que qualquer erro pode gerar uma série de problemas, como o ajuizamento de ações trabalhista.

Para responder as principais questões, confira os detalhes abaixo!

Qual é o período de duração da licença-maternidade para empregada doméstica?

A licença-maternidade para empregada doméstica tem um período de duração de 120 dias, em que o afastamento pode começar entre o 28º dia antes do parto ou a partir do dia do nascimento do bebê.

Assim sendo, para o início do benefício, o empregador deve ser comunicado por intermédio do atestado médico, apontando o dia correto.

Como funciona o salário-maternidade?

A empregada doméstica grávida tem o direito de receber o salário-maternidade.

Geralmente, seu recebimento ocorre de 28 dias anteriores ao parto ou dia programado, até 92 após o parto.

Caso ele aconteça de forma antecipada, a funcionária tem o direito de receber o valor pelo prazo de 120 dias depois do parto.

Em situações que o feto nasce morto, devido a fatores surgidos a partir do sexto mês de gestação, a empregada assegura seu direito de tempo de afastamento.

Qual é o valor recebido de salário-maternidade?

O valor relativo ao salário maternidade vai corresponder à última contribuição social da empregada doméstica.

Assim sendo, quando a empregada for contratada com todos os direitos assegurados, a quantia será igual ao montante que ela já recebe.

Nos casos em que a empregada doméstica não for registrada ou que trabalhe de forma autônoma, o valor será calculado com base em suas contribuições previdenciárias.

Em princípio, não há carência para a concessão do salário-maternidade, mas é necessário que a empregada esteja com suas contribuições em dia.

De quem é a obrigação de pagar o salário-maternidade?

A empregada doméstica gestante deve apresentar a comprovação de filiação à Previdência Social através de agendamento de atendimento no sistema MEU INSS. Nesse caso, o INSS fica responsável pelo pagamento do benefício durante o tempo que o afastamento estiver em vigor.

Apesar de não ser o responsável por pagar o salário-maternidade, o empregador deve permanecer efetuando o recolhimento mensal da guia DAE.

Desde 01/12/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade.

Desse modo, o empregador fica obrigado somente a manter o recolhimento dos encargos para o FGTS na guia DAE mensal, no período de afastamento por maternidade.

Empregador pode demitir a empregada grávida sem justa causa?

Nessas condições, o empregador não pode demitir dentro de um certo tempo, a funcionária tem direito à estabilidade do emprego.

Em outras palavras, a empregada doméstica tem garantia do seu emprego desde o dia que descobre a gravidez até cinco meses depois do parto.

É importante deixar claro que a demissão que não pode ocorrer é a sem justa causa ou sem nenhuma causa aparente.

Assim sendo, em situações de justa causa, o empregador pode demitir a funcionária, caso ela desrespeite alguma norma constante no contrato de trabalho. Além disso, a empregada também pode solicitar a dispensa caso opte por essa alternativa.

O que fazer quando a empregada doméstica descobrir que está grávida depois da demissão?

A empregada passa a ter direito a estabilidade provisória a partir da hora em que a gravidez foi confirmada e não quando foi descoberta.

Assim sendo, quando o empregador demite a empregada sem justa causa e, na sequência, a empregada sabe da gestação, se encontrando como gestante no momento da dispensa, deverá ser reintegrada ao seu local de trabalho.

Depois do quinto mês subsequente ao nascimento do bebê, o empregador pode demitir a empregada doméstica, tendo em vista se tratar de uma estabilidade temporária.

O que ocorre se a empregada doméstica engravidar durante o contrato de experiência ou trabalho temporário?

A empregada doméstica gestante contratada temporariamente ou por prazo determinando, ou aquelas que estejam no contrato de experiência, também tem a garantia da estabilidade provisória.

Assim como especifica o item III da Súmula 244 do TST.

E nos casos em que a empregada doméstica engravidar durante o aviso prévio?

Mesmo que a gravidez tenha acontecido ao longo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade provisória.

Assim sendo, a empregada deve provar que a concepção aconteceu durante o tempo de aviso prévio, independentemente de ser trabalhado ou indenizado.

A empregada doméstica que adota também tem estabilidade?

Nos casos em que a empregada doméstica optar pela adoção de uma criança, ela terá os mesmos direitos de uma gestante.

Entretanto, muda o tempo da licença maternidade, que será de 120 dias para crianças mais novas e, de no máximo 30 dias, para crianças mais velhas.

Podemos entender a licença-maternidade como férias?

Não. Além do direito de gozar da licença maternidade, a empregada doméstica também tem direito às férias.

Afinal, o empregador deve contar a licença maternidade à parte, a legislação não considera como um tempo de descanso.

Desse modo, a funcionária pode tirar suas férias logo após a licença-maternidade, se ela já tiver o tempo de trabalho necessário para isso.

Como fica a situação do vale transporte e alimentação?

O empregador paga o vale transporte e alimentação para os dias trabalhados.

Por este motivo, durante o período de licença-maternidade o empregador não tem nenhuma obrigação legal de continuar pagando esses benefícios, já que a funcionária não está se deslocando para o trabalho.

Conseguiu esclarecer suas principais dúvidas sobre a empregada doméstica que ficou grávida? Então, é fundamental estar por dentro de todos as obrigações que envolvem essa relação de trabalho, evitando problemas no futuro.

Para ajudar nesse processo, você pode contar com o NOLAR, que gerencia toda a relação com sua empregada doméstica, como emissão de recibos de salários, cálculos de folha de pagamento, férias, 13º salário, FGTS, INSS, DAE do eSocial, entre outras.

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A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

8 Comentários

  1. Ola, com a nova lei 14151 que entrou em vigor recentemente, como fica a empregada domestica gestante? Precisa afastar? Entra pelo INSS?

    Responder
    • Olá Guilherme,

      Sim, a empregada doméstica gestante deve ser afastada imediatamente e o custo (salário + guia DAE) serão por conta do empregador.

      Responder
  2. Quando a empregada doméstica que está afastada por de gravidez de risco e ao retornar ao trabalho depois de 15 dias é necessário apresentar atestado médico dizendo que está apta ao trabalho mesmo que já tenha marcado a perícia?

    Responder
    • Olá Claudete,

      Sim, é aconselhável a apresentação de atestado médico de aptidão física e mental, garantindo que a empregada está apta ao retorno às suas atividades laborais.

      Responder
  3. Muito úteis as informações. Parabéns a toda a equipe Nolar.
    Abraços a todos.

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  4. Ao receber o atestado médico, autorizando a licença maternidade, a empregada por fazer acordo para receber antecipadamente os 120 dias da licença. Assinado o acordo ela pode ser demitida imediatamente?

    Responder
    • Olá Joilda,

      Não há negociação para o desligamento da empregada gestante por iniciativa do empregador.
      Nesse caso somente a empregada pode pedir demissão, por escrito e de próprio punho.

      Responder

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