4 principais pontos da Reforma Trabalhista que afetam empregadores e empregada doméstica

por | 16/07/17 | Reforma Trabalhista | 79 Comentários

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No dia 11/07 o Senado aprovou o texto da reforma trabalhista 2017, que traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O texto foi sancionado no dia 13/07 pelo presidente Michel Temer.

As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Entenda o que o texto da reforma trabalhista prevê para sua empregada doméstica.

Confira abaixo os 4 pontos que podem alterar a relação com sua empregada doméstica.

 

1 – Jornada de Trabalho:

Na jornada de trabalho o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana.

A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Hoje a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais.

 

2 – Férias:

As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. A solicitação do fracionamento das férias deve ser feita pelo empregado doméstico.

Além disso, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana.

Hoje as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias.

O texto da Reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

 

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3 – Jornada Parcial:

A legislação em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais, já o novo texto passa para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral (44 horas).

 

4 – Horas extras:

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual”.

Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%.

 

 

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79 Comentários

  1. E a empregada que dorme no local com uma idosa, só as 2 na casa, e trabalha 44 horas por semana e assina o controle de ponto certinho, inclusive intervalo de almoço correto? O empregador corre risco se ela alegar na justiça que era obrigada a assinar os documentos, pois trabalhava mais que 44 horas semanais?

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    • Olá Francisco,

      Estando com todos os recibos assinados, as guias pagas e os registros corretos, não corre riscos.

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  2. Parabéns por esse recurso que vcs disponibilizam para nós. Me ajudou muito , por anos que sou cadastrada e sempre me auxiliaram muito bem.

    Agradeço por tudo !

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  3. Agradeço a Nolar pelas dicas e informações sempre muito pertinentes.

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  4. Parabéns, equipe Nolar. Informações claras.

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  5. Muito bom estes esclarecimentos, de fácil entendimento e muito útil para todos nós. Muito obrigada!

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  6. Muito obrigada. Vocês são excelentes. Estão sempre antecipando as informações, com muita segurança. \valeu

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  7. Bem esclarecedora, meus parabéns para equipe Nolar.

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  8. Agradeço a informação. Chama nossa atenção para uma leitura e acompanhamento do assunto.

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  9. É possível ter uma empregada doméstica trabalhando todos os dias, porém, meio período por dia? É legal? Posso assim pagar pelas horas trabalhadas, e não pode ultrapassar quantas horas por semana? Obrigada

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  10. Com relação a empregada doméstica, muda alguma coisa?

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