Informe em “Pagamentos Efetuadas” código 50. Na ficha do programa da Receita será preciso informar ainda o nome completo do funcionário, seu CPF e NIT. Este último dado poderá ser substituído pelo PIS ou Pasep.
A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico:
a) está limitada:
– a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
– ao valor recolhido no ano-calendário de 2015;
b) não pode exceder:
– ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal (piso nacional), sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;
O campo Parcela não dedutível deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal não dedutível, como, por exemplo, quando recolheu sobre valor superior a um salário mínimo e/ou para mais de um empregado doméstico relativo a um mesmo período do ano-calendário de 2015.