Entenda os direitos e deveres do empregador

por | 18/03/21 | Empregador Doméstico, PEC das domésticas | 10 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Entender os direitos e deveres do empregador é fundamental para estabelecer uma boa relação de trabalho com a empregada doméstica, baseada no cumprimento de todas as responsabilidades, com o objetivo de evitar multas trabalhistas e ações judiciais.

No entanto, muitas dúvidas podem surgir em relação ao desempenho desse papel de patrão e tudo que ele implica. Elaboramos este conteúdo completo para ajudar e evitar problemas no futuro. Confira!

Sobre o empregador

É importante que o empregador assegure o vínculo trabalhista com sua empregada doméstica, respeitando as obrigações previstas na Lei Complementar 150/2015. Veja as principais!

Quais os direitos do empregador

Conheça a seguir, quais são os seus direitos do empregador.

Ter acesso a CTPS da empregada

A empregada doméstica contratada precisa fornecer a carteira de trabalho no primeiro dia que inicia suas atividades, porque é preciso fazer o registro da profissional, anotando todos os dados relativos às atividades na CTPS, por exemplo, data de admissão, cargo, salário, jornada de trabalho, tarefas que serão executadas e demais.

O empregador somente poderá reter a CTPS para anotações e registros por no máximo 48hs, importante gerar protocolos de recebimento e entrega da CTPS para a empregada doméstica.

Para quem já utiliza a carteira de trabalho digital, basta fazer o registro no eSocial doméstico.

Controlar o ponto

O empregador doméstico também tem o direito de utilizar e monitorar o controle de ponto. Então, a empregada doméstica tem a obrigação de fazer o registro correto dos horários relativos à jornada de trabalho (entrada, intervalos, saída), entre outros.

Compensar ou abonar a falta da profissional

Caso a empregada doméstica precise se ausentar por algum motivo, é preciso comunicar ao empregador com antecedência, além de justificar a sua falta. Caso seja o caso, é preciso entregar o atestado médico. Quando não se referir a uma falta prevista na lei ou que não deve ser abonada, o empregador doméstico pode escolher por descontar ou compensar essa ausência.

Definir o período de férias da empregada

Outro direito do empregador é definir o tempo de férias da empregada doméstica. É indicado que as duas partes tentem fazer um acordo. Dessa forma, não ocorrerá conflito e ambos ficarão satisfeitos.

Escolher se exige ou não o aviso prévio

A empregada doméstica pode escolher romper o vínculo trabalhista. Nessa situação, o necessário é comunicar a sua saída com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Isso é muito relevante, tendo em vista que o patrão adquire um tempo hábil para contratar uma empregada doméstica substituta. Além disso, pode decidir se quer ou não respeitar o aviso prévio e indenizar a profissional.

Descontar o vale-transporte

O empregador tem a alternativa de descontar o percentual referente ao vale-transporte da remuneração da empregada, em torno de 6%.

Caso falte valor para o deslocamento, esse montante deve ser pago pelo patrão. Sendo assim, a empregada deve indicar ao seu empregador a quantidade e o valor das passagens gastas todos os dias da sua residência até o trabalho e vice-versa.

Quais os deveres do empregador

O empregador também precisa cumprir com alguns deveres. Conheça melhor sobre eles.

Pagar o salário a empregada

O empregador doméstico tem a obrigação de pagar todos os meses o salário-mínimo, estabelecido em lei, à sua colaboradora, mas também é possível negociar uma quantia superior ao mínimo vigente.

Irredutibilidade salarial

É proibida a redução salarial da empregada doméstica, exceto nos casos em que estiver expresso em convenção ou acordo.

Quitar as horas extras

A empregada doméstica tem o direito de realizar duas horas extras diárias. Sendo assim, o empregador tem a responsabilidade de pagar esse tempo com um acréscimo de 50% sobre a hora normal. Nos casos do regime de banco de horas, a folga precisa ser cumprida em até 6 meses, de forma obrigatória.

Disponibilizar férias anuais

O empregador tem o dever de fornecer férias anuais de 30 dias para a empregada doméstica. Esse tempo poderá ser dividido em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. A solicitação do fracionamento das férias deve ser feita pelo empregado doméstico.

Pagar o 13º salário

13º salário precisa ser pago em duas etapas, sendo a primeira quitada até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, ou em parcela única até 30 de novembro. O empregador pode escolher a melhor opção.

Conceder a licença-maternidade

licença-maternidade tem a duração de 120 dias. Ao longo desse período, a empregada doméstica não poderá ser demitida, a estabilidade no emprego é garantida desde o momento que teve a gravidez confirmada até cinco meses após o parto. O pagamento da licença-maternidade para empregadas domésticas é realizado pela Previdência Social.

Fornecer o aviso prévio

Caso a empregada doméstica seja demitida sem justa causa, ela terá assegurado o aviso prévio, que poderá ser laborado até o final ou não do trabalhado, mas indenizado. Isso vai ser da escolha do empregador.

Sobre a empregada

Também é importante conhecer os direitos e deveres da empregada doméstica. Veja quais são!

Quais são os direitos

Entre os principais direitos da empregada doméstica estão:

Quais os seus deveres

Entre os principais deveres da empregada doméstica estão:

  • cumprimento de todas as atividades definidas em contrato de trabalho;
  • desempenhar suas funções com diligência e qualidade;
  • ser fiel ao empregador, fazendo jus de toda a confiança concedida, não se apropriando de pertences do patrão ou de algum integrante da família;
  • não comentar publicamente as intimidades da família na residência que atua.

Contratos

Na contratação da empregada doméstica, o contrato de trabalho não é obrigatório, porém, ele é indicado para que fique totalmente esclarecido os deveres e direito de cada uma das partes. Sua finalidade é registrar informações importes relacionadas ao vínculo trabalhista, como cargo exercido, salário, data de contratação, entre outras.

Como elaborar o contrato

contrato de trabalho precisa ser entregue e assinado pelas duas partes no primeiro dia de trabalho. Entre os dados que devem estar presentes, podemos citar:

  • nome completo;
  • endereço do local de trabalho
  • número da carteira de trabalho;
  • data de admissão;
  • cargo e função;
  • valor do salário;
  • descontos que serão realizados;
  • descrição das atividades relativas ao serviço a ser prestado;
  • horário de entrada, intervalos e saída;
  • dias a serem laborados e dias de folga;
  • pontos como a obrigatoriedade ou não da utilização de uniforme ao longo do desempenho das tarefas, ressarcimento de danos materiais caso haja prejuízos causados pela empregada e demais.

Quando o contrato pode ser alterado

Conforme a lei, existem alguns casos em que o empregador pode modificar o contrato de trabalho, por exemplo:

  • alteração no turno de trabalho;
  • modificação do local da prestação de serviço, desde que não exista a mudança de casa pelo empregado, quando não caracteriza transferência;
  • mudança de função;
  • transferência para local diverso do definido no contrato;

Erros cometidos na relação empregador x doméstica

Existem alguns erros que podem ser aplicados ao longo da relação de trabalho entre o empregador e empregada doméstica. Conhecê-los é importante para que seja possível implementar ações para evitá-las.

Deixar de assinar a carteira no início do contrato

Pode acontecer de no início do contrato, muitos empregadores preferirem por realizar um período de experiência sem registro, com o intuito de evitar custos trabalhista caso a contratação não seja efetivada.

Além disso, existem várias empregadas domésticas que aceitam essa proposta para evitar que a CTPS seja anotada com uma relação que durou pouco tempo.

Porém, mesmo com a anuência do profissional, essa medida é irregular e pode gerar problemas. Afinal, quando não existe registro da experiência e o trabalho é comprovado em demanda judicial, a prática é reconhecida como por tempo indeterminado, o que vai gerar direito como aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS e demais.

Dessa forma, para assegurar uma gestão de empregada doméstica eficaz, é essencial realizar o registro adequado em até 48 horas depois do começo do contrato.

Caso a empregada se recuse a entregar a carteira de trabalho, é necessário entender como lidar com a situação para mostrar a importância da regularização e, se um acordo não for feito, apontar que não será possível continuar com a prestação de serviços dessa forma.

Não realizar um controle de jornada eficaz

O empregador doméstico tem o dever de fazer o controle das horas trabalhadas pela empregada doméstica, de acordo com o estabelecido pela PEC das Domésticas. Nesse caso, é possível utilizar meios manuais, mecânicos ou eletrônicos, desde que sejam capazes de marcar todos os horários de entrada, intervalos e saída da trabalhadora.

O problema é que muitos empregadores não se preocupam em realizar esse controle, o que atrapalha o devido monitoramento dos horários, horas extras, adicional noturno e demais fatores que influenciam de forma direta no valor que deve ser pago no mês.

Essa ação vai gerar maiores possibilidades de erros no cumprimento das obrigações e, diante uma ação trabalhista, o empregador terá dificuldades para atestar a jornada realizada pela empregada.

Fazer pagamentos errados

Um dos aspectos essenciais para um gerenciamento efetivo da empregada doméstica é realizar o cálculo correto da folha de pagamento e pagar o montante adequado dentro do prazo. O salário deve ser quitado até o 5º dia útil do mês, mas é necessário ter cuidado a diversas questões para não errar.

Sem conhecer todos os pontos das normas previstas na lei vigente, os riscos de cometer falhas ao calcular as verbas devidas são bem maiores.

Não disponibilizar as férias dentro do período correto

A cada 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, a empregada doméstica assegura o direito às férias. Na contratação por jornada integral o período é de 30 dias. No regime de tempo parcial esse tempo varia entre 8 e 18 dias de acordo com a carga horária semanal.

Ao gozar de suas férias, a profissional tem direito à remuneração relativo a um mês de trabalho, adicionado da média de horas extras e outros acréscimos do período aquisitivo, com adicional de 1/3 do valor. As férias devem ser concedidas nos 12 meses após o período aquisitivo, caso contrário, esse direito deve ser quitado em dobro.

No entanto, muitos empregadores não se preocupam com essa questão e deixam de controlar esse período, o que leva a erros na concessão das férias e problemas caso a trabalhadora busque o seu direito na justiça.

Exigir além do previsto do contrato

Outra falha comum é realizar exigências que não estão previstas no contrato. Existem situações em que o empregador faz a contratação da empregada doméstica e acaba exigindo tarefas que não foram pactuadas durante a admissão.

Esse ato pode caracterizar o acúmulo de função, caso a empregada realize atividades não previstas, ou desvio de função, que ocorre quando as funções realizadas não possuem relação com o trabalho para o qual ela foi contratada, podendo gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho e a quitação das diferenças salariais ou indenizações.

Dicas para estabelecer relação empregador x doméstica

Mantenha todos os registros e pagamentos atualizados, com certeza será sempre mais barato que uma ação trabalhista.

Conheça todos os direitos e deveres do empregador e da empregada doméstica, seja transparente e respeite a relação de trabalho.

Caso precise de ajuda, conte com a equipe NOLAR! Emita recibos de salário, demissão, cálculos de férias, maternidade, afastamento, DAE do eSocial, folha de pagamento, INSS, FGTS, 13º salário e muito mais.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Isso vai simplificar a gestão da empregada doméstica e auxiliar a relação entre as partes, evitando riscos de dores de cabeça futuras.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre sobre os direitos e deveres do empregador? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

10 Comentários

  1. Vocês tiram todas as nossas dúvidas. Parabéns!!!

    Responder
  2. parabéns pela matéria muito esclarecedora. gostaria de fazer uma pergunta sobre o direito do empregado em usar os feriados antecipados. muitas empresas não aceitam essa antecipação. os patrões são obrigados a obedecer? minha empregada está terminando de cumprir o aviso prévio e não estará mais na data correta dos feriados. como fica neste caso. obrigada

    Responder
    • Olá Maria,

      Nos municípios em que os decretos de antecipação dos feriados forem aprovados, os mesmo vão valer como feriados normais.

      Ou seja, pode ser feito um acordo de compensação ou pagar o dia em dobro.

      Responder
  3. Bom dia. Sem dúvida os artigos , em grande maioria , são úteis e merecem que se dedique tempo à leitura.
    Porém, como já comentado em outras oportunidades, possuem um que de tendência, a criminalizar o empregador.
    Não há dúvida de que no percurso da história do emprego doméstico sempre houve uma injusta exploração por parte deste, em relação ao empregado doméstico. Porém se desejamos, equidade no futuro, é necessário sempre procurar a forma justa de abordar a questão , ( reconheço a dificuldade ) . Exemplifico, com algo simples. Há uma insistência por parte deste, em pautar como jornada de trabalho 40 horas ! Errado. O texto legal é claro a respeito, são 44 horas semanais, ( particularmente pratico as 40 horas ), porém é necessário a justa informação do texto. Horários de almoço / descanso . Deve-se informar as possibilidades legais deste ajuste para que se possa cumprir a lei ( 40 ou 44 horas evitando o trabalho aos sábados ) Este foi um simples exemplo: mas ser tendencioso para qualquer lado é improdutivo para a boa relação. grato

    Responder
    • Obrigado pela colocação Maria Lucia,

      Nosso objetivo é ajudar a manter uma boa relação entre empregadores e empregadas domésticas.

      Responder
  4. Matéria bem esclarecedora!

    Responder
  5. Bom dia! O Estado do RJ está adotando medidas de combate à covid-19 a partir desta semana, com a criação de um superferiado que se inicia em 26/03/21 e segue emendando com a semana santa. Os empregados domésticos serão incluídos nesse feriado?

    Responder
    • Olá Sheyla,

      Sim, vale como qualquer feriado municipal, pode ser acordado uma compensação ou o pagamento em dobro.

      Responder
  6. As dicas foram muito importantes, são coisas que ao longo de uma relação de trabalho, alguns itens deixam de ser observados.
    Parabéns!

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *