Perguntas e respostas sobre como entrar no portal do eSocial para domésticas

Quando o eSocial passou a ser obrigatório para as empregadas domésticas?

Foi a partir da Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico.

A principal mudança foi no FGTS que passou a ser obrigatório partir de outubro de 2015.

Dentre outros direitos para as empregadas domésticas, a parcela relativa ao seguro desemprego também se tornou obrigatória.

Até 01/10/2015 era opcional, mas antes, quando o empregador decidia pagar o FGTS, isso se tornava obrigatório até o fim do contrato de trabalho.

Quais informações eu preciso para começar a usar o eSocial?

Após se cadastrar no NOLAR, você terá acesso a um formulário para cadastrar os seguintes dados:

CPF;

Data de nascimento;

Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;

Título de eleitor.

Após realizado o cadastro, o empregador recebe um código de acesso que precisa ser guardado em local seguro.

Pronto. A sua conta no NOLAR  já estará vinculada ao eSocial.

Quais informações eu preciso para cadastrar minha empregada no eSocial?

Após se cadastrar no NOLAR, você precisará se cadastrar no eSocial através do nosso formulário e posteriormente a sua empregada.

Os dados necessários para a sua empregada são:

Número do CPF;

Data de nascimento;

Pais de nascimento;

Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);

Raça/Cor;

Escolaridade;

Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Data da admissão;

Data da opção pelo FGTS;

Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS);

E-mail de contato.

 

Quando devo pagar o imposto após demitir minha empregada?

O vencimento do pagamento do imposto depende do aviso prévio, ou seja: 

Para aviso prévio trabalhado, o prazo é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento;

Para ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, o prazo é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

É importante se observar que em todos os casos, se o dia do vencimento da GRRF recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior

Preciso cadastrar o empregado no eSocial para integrar com o NOLAR?

Não é necessário.

Ao cadastrar o seu empregado no NOLAR você pode criar sua conta no eSocial pela nossa ferramenta que facilita muito o trabalho. Depois você cadastra o seu empregado e sincroniza tudo com o eSocial automaticamente.

Como consultar pagamentos da guia DAE do eSocial Doméstico?

O governo lançou uma nova funcionalidade no eSocial, agora é possível consultar as guias pagas e valores em aberto.

A ferramenta também possibilita a consulta dos valores declarados de tributos e FGTS nos documentos já fechados, além do detalhamento de cada DAE paga. Caso haja alguma diferença a ser quitada em certos meses que sejam identificadas, é possível emitir as guias com esses valores de forma simples.

Como e quando pagar o imposto relativo ao 13.º Salário

O 13° salário pode ser pago em duas parcelas, na geração da guia DAE do eSocial é observada a seguinte regra:

FGTS – incide quando a parcela ou valor total do 13º salário é pago ao empregado doméstico e é cobrado na guia DAE da competência do pagamento.
 
Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada na guia DAE da competência do Décimo Terceiro, junto com a competência 12 (dezembro) de cada ano
 
IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com a guia DAE da folha de dezembro.

Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias DAE, sendo uma da folha de Dezembro e outra da folha Décimo Terceiro salário, ambos com vencimento até 07/01.

Quais impostos constam no pagamento mensal da minha empregada?

Os impostos abaixo serão recolhidos  na guia DAE do eSocial:

FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
 
FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
 
Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
 
INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
 
INSS devido pelo trabalhador – de 7,5% a 14%, dependendo do salário;
 
Imposto de Renda Pessoa Física se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos.

Ver mais detalhes sobre a composição da Guia DAE.

Ainda não cadastrei minha empregada no eSocial, o sistema vai bloquear meu cadastro? Como posso pagar a DAE em atraso?

Não será boqueado.

O cadastramento pode ser feiro a qualquer momento pelo NOLAR e, ao gerar a guia DAE o sistema irá calcular os juros.

Tenho residências e empregados em diferentes cidades, preciso de um acesso para cada empregado?

Não.

Ao criar uma conta no NOLAR você poderá registrar seus empregados com endereços diferentes.

Quando vence o imposto após eu demitir da minha empregada doméstica?

A guia DAE, que consolida os impostos devidos, deve ser paga no dia 7 do mês seguinte a demissão.

Se o dia do vencimento da guia DAE não for dia útil você deve antecipar para o dia útil anterior.

Minha empregada doméstica não tem o CPF e o NIS, como faço para cadastrá-la no eSocial?

O CPF e o NIS são obrigatórios para o cadastro no eSocial.

Caso a sua empregada não tenha um deles ou os dois, veja abaixo como resolver:

Paracadastramento do CPFdeve realizar a inscrição via internet, no endereço:https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ssl/ATCTA/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp

ou procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.

Para cadastramento do NIS deve acessar o endereço: https://www.caixa.gov.br/servicos/nis/Paginas/default.aspx 
ou ligar na Central Telefônica 135.

O NOLAR gera DAE do eSocial de empregada doméstica com código de barras?

Sim, o NOLAR já possui a funcionalidade de baixar a guia de recolhimento (DAE) emitida diretamente no e-social, sem a necessidade de acessar o sistema.

O que é o eSocial?

O Simples Doméstico, instituído por meio da Lei Complementar 150, é o regime que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

O eSocial é o portal para cadastro de empregadores e empregados

A partir de outubro de 2015, todas essas obrigações passaram a ser recolhidas através de uma guia única, a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), viabilizando, entre outros direitos, a inclusão de mais de 1 milhão de empregados domésticos ao FGTS.

Paguei uma DAE errada ou em duplicidade. Como posso ser restituida?

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Restituição do FGTS:

Baixe o formulário de pedido de restiruição

Vá a uma agência da Caixa e dê entrada no protocolo.

Anexe o formulário, a cópia da guia e o atestado de titularidade de conta (ver com o seu banco)

Restituição do IRRF:

Baixe o pedido de restituição

Preencha o item “Pagamento Indevido ou a Maior” e Utilize o quadro “Outras Informações” para detalhar os valores pagos indevidamente.

Anexe o formulário, a cópia da guia e o atestado de titularidade de conta (ver com o seu banco)

Vá até uma unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e entregue o formulário.

 

Matérias sobre eSocial de empregada doméstica