Sim. A carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico é de 08 horas diárias e 44 semanais.
Veja abaixo os direitos que começaram a valer com a nova PEC das Domésticas:
- Jornada de trabalho: 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia
- Horas-extras: Adicional de 50% sobre a hora. Não pode exceder 02 horas-extras por dia.
- Horas-extras: Adicional de 100% sobre a hora em casos de trabalho em domingos (DSR) e/ou feriados.
- Intervalo para almoço: Mínimo de 30 minutos e no máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.
A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
EXEMPLO DOS CÁLCULO DO VALOR DA HORA DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: 8hs diárias e 44hs semanais:
Salário R$ 1.000,00 (:) 220 horas (=) R$ 4,55 por hora
(+) 50% de adicional de horas extras (=) R$ 6,82 por hora
(+) 100% sobre horas trabalhadas em feriados ou domingos (=) R$ 9,09 por hora
(-) Desconto de horas atrasadas (=) R$ 4,55 por hora