Perguntas e respostas sobre salário-familia de empregada doméstica

Como realizar o pagamento do salário família e sua respectiva dedução?

O empregador doméstico é o responsável pelo pagamento do salário família ao trabalhador na folha do respectivo mês. No entanto, esse valor é abatido da contribuição previdenciária da devida competência.

O empregador, para se beneficiar da dedução do salário família na contribuição, deve informar ao eSocial quais são os dependentes do trabalhador durante o cadastramento inicial, para fins de salário-família.

O sistema, através das informações prestadas sobre os dependentes, levará automaticamente o valor do salário-família que o trabalhador faz jus, e deduzirá da contribuição.

Para saber mais detalhes sobre valores atualizados e as regras do Salário Família, clique aqui.

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Por exemplo: Um trabalhador doméstico com salário de R$ 900,00 tem 2 filhos, com 4 e 7 anos de idade.

Seu recibo de pagamento de salário conterá os seguintes valores:

R$ 900,00 de salário;

R$ 72,00 de desconto de contribuição previdenciária;

R$ 52,40 de salário-família;

R$ 880,40 de salário líquido (R$ 900,00 – R$ 72,00 + R$ 52,40).

 

O DAE relativo a esse trabalhador terá os seguintes valores:

R$ 72,00 de FGTS;

R$ 72,00 de contribuição previdenciária patronal;

R$ 28,80 de indenização compensatória de perda de emprego;

R$ 7,20 de SAT;

R$ 72,00 de contribuição previdenciária laboral;

Totalizando R$ 252,00.

Desse total, será abatido o valor de R$ 52,40, totalizando o DAE um valor líquido de R$ 199,60 (R$ 252,00 – R$ 52,40).

Quem são os beneficiários do salário-família?

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados:

1) Definição de filho equiparado em qualquer condição

Equiparam-se a filhos para fins de recebimento do benefício:

a) Enteado;

b)menor sob tutela do segurado desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Cabe lembrar que o menor sob tutela somente será equiparado aos filhos do segurado mediante a apresentação de termo de tutela.

A equiparação será reconhecida desde que comprovada a dependência econômica mediante a declaração escrita.

2) Filho adotivo

No caso de filho adotivo, o salário-família será devido desde que a adoção seja devidamente formalizada.

Qual o valor do salário família?

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é atualizado anualmente.

Para conferir o valor atual do salário família, clique aqui.

E no caso de pai e mãe trabalharem no mesmo local?

Quando o pai e a mãe forem segurados empregados, ambos têm direito ao salário-família, ainda que trabalhem no mesmo local.

Como comprovar a filiação e/ou equiparação para o recebimento do salário família?

A cota de salário-família referente ao menor sob guarda, somente será devida ao segurado com contrato de trabalho em vigor desde 13/10/1996, data da vigência da Medida Provisória nº 1.523/96, convertida na Lei nº 9.528/97, bem como ao trabalhador avulso que, na mesma data, detinha essa condição.

A prova de filiação deverá ser feita mediante a apresentação ao empregador da Certidão de Registro Civil de Nascimento ou da documentação que comprove a equiparação ou a invalidez.

Em caso de invalidez do filho maior de 14 anos, esta será comprovada mediante exame médico pericial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O menor sob tutela somente poderá ser equiparado a filho do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

Em se tratando de enteado, a comprovação dar-se-á mediante a apresentação da certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente.

Como será em caso de afastamento do empregado por licenças?

O segurado que esteja recebendo auxílio-doença, será pago pela Previdência Social juntamente com o benefício, exceto àquele correspondente ao mês de afastamento do trabalho, que será pago integralmente pelo empregador.

O pagamento do salário-família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de responsabilidade do empregador, condicionado à apresentação pela segurada empregada da documentação relacionada:

  • Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;
  • comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos;
  • comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro.

O salário família deverá ser pago no caso de rescisão de contrato de trabalho?

A proporcionalidade no pagamento do salário-família só é aplicado na admissão e demissão no decurso do mês.

O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

Tratando-se de aviso prévio indenizado pago na rescisão de contrato, não há pagamento de salário-família em relação a esse período, uma vez que o direito a esse benefício cessa automaticamente pela cessação do contrato de trabalho, produzindo o respectivo período efeitos só para pagamentos de verbas rescisórias.

Cessação automática do salário família.

O art. 88 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que o direito ao salário-família cessa automaticamente:

a)por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

b)quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

c)pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

d)pelo desemprego do segurado.

Reembolso do valor pago?

De acordo com a legislação, o empregador é reembolsado por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias (DAE) mediante dedução na parte do empregado (contribuição), mensalmente, do valor correspondente às quotas de salário-família pago aos seus empregados.

Quitação do valor recebido:

O empregado dará quitação a cada recebimento mensal do salário-família, na própria folha de pagamento, de modo que fique claro e efetivamente caracterizada o recebimento.

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