DEPOIMENTOS
São mais de 300 mil empregadores no Brasil
“ Muitíssimo obrigada pela atenção. O trabalho de vocês é 10. Estou recomendando. Obrigada!”
Elisangela Bokaleff / São Paulo – SP
“…Muito obrigado, e eté breve. vcs sao otimos.”
Ana Cerqueira / Bahia – BA
“ Boa tarde. Estou adorando o site… ”
Claiton Knoth / Taguatinga – DF
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- eSocial Empregada Doméstica
Confira abaixo dúvidas sobre eSocial Empregada Doméstica
Se a sua empregada doméstica trabalha 3x ou mais na semana, caracteriza-se o vínculo empregatício, sendo obrigatório o registro em CTPS e portanto o cadastro no eSocial doméstico.
Ao se cadastrar no esocial, você poderá vincular a sua conta do Nolar e facilitar os procedimentos mensais de emissão das guias DAE e rotinas trabalhistas.
Não. Fica a seu critério mas por experiência o empregador doméstico consegue resolver tudo sozinho.
Utilizando o Nolar essa tarefa fica ainda mais fácil.
Sim. Além do FGTS o NOLAR através do eSocial calcula também o INSS, o Seguro acidente e o IRPF em uma guia única (DAE).
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- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;O empregador doméstico recolhe na guia DAE do eSocial
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos.
Sim. Ao gerar o pagamento do salário no Nolar, a guia DAE é também gerada no eSocial. Caso a data em questão esteja vencida, o sistema calcula automaticamente os juros e multa do atraso.
Para recolhimentos retroativos, anteriores a 01/10/2015, o empregador pode gerar guias de FGTS avulsas, clique aqui e acesse o site da Caixa. Antes dessa data a opção pelo FGTS não era obrigatória.
O empregador doméstico precisa ter nas mãos os seguintes dados:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
Ao informar o CPF e a data de nascimento é verificado na base de dados do Imposto de Renda a existência ou não de declaração e disponibilizada a tela para preenchimento dos campos complementares pelo empregador, que poderá ser o recibo de entrega do Imposto de Renda ou título de eleitor caso não tenha realizado declarações nos últimos 2 anos.
Depois de realizado o cadastro, o empregador recebe um código de acesso que precisa ser guardado em local seguro, será necessário cadastrar esses dados na sua conta do NOLAR.
Para cadastrar o empregado doméstico eSocial, o empregador precisa informar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Pais de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS);
- E-mail de contato.