INSS de Empregada Doméstica
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram a nova tabela de alíquota do INSS 2023 para empregadas domésticas, válida a partir de 01/01/2023. Atualizamos o sistema NOLAR, o cálculo de recibos e as guias DAE – eSocial. Veja a tabela abaixo.
Tabela do INSS Vigente * de 01 de Janeiro de 2023 até Hoje
Valor do salário ou Contribuição (R$) | Alíquota do INSS do Empregador Doméstico |
Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica |
---|---|---|
Até 1.302,00 | 8,00% | 7,50% |
De 1.302,01 até 2.571,29 | 8,00% | 9,00% |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 8,00% | 12,00% |
De 3.856.95 até 7.507,49 | 8,00% | 14,00% |
Após a aprovação da reforma da previdência o formato de cálculo foi alterado, a partir de 01/01/2021, os valores serão calculados considerando os percentuais de cada faixa isoladamente.
Ex: Salário 2.000,00
(1.302,00 com 7,5% = 97,65) + (698,00 com 9% = 62,82)
Total INSS descontado da empregada = (97,65 + 62,82) = 160,47
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