Salário de doméstica 2023 – SP RJ RS SC PR

por | 20/01/23 | Salário mínimo | 0 Comentários

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Foi publicada Medida Provisória que altera o salário mínimo federal para R$ 1.320,00, valido a partir de 01/05/2023. Anteriormente o salário mínimo estava em R$ 1.302,00, desde 01/01/2023.

O valor do salário mínimo 2023 que foi alterado para R$ 1.320,00 a partir de 01/05/2023, terá o primeiro pagamento com o novo valor no início de junho, referente a maio.

Esse é o salário mínimo federal, utilizado pelos estados que não possuem o piso regional. Para os estados que possuem o piso regional (RJ, SP, SC, PR e RS), os reajustes serão anunciados nos próximos meses.

Salário de Doméstica Nacional

R$ 1.302,00
01/01/23 até 30/04/23

R$ 1.320,00
a partir de 01 de maio de 2023

icone bandeira federal

Para os estados que usam o federal

Salário de Doméstica RJ

R$ 1.320,00
A partir de maio de 2023

salário de doméstica rj

Em 2021 foi mantido o piso regional de 2019

Salário de doméstica SP

R$ 1.550,00
A partir de junho de 2023

O piso regional de SP mudou em 01/06/2023

Salário de Doméstica SC

R$ 1.521,00
A partir de janeiro de 2023

icone bandeira sc

O piso regional de Santa Catarina mudou em 2023

Salário de Doméstica PR

R$ 1.798,60
Desde janeiro de 2023

icone bandeira pr

O piso regional do Paraná mudou em 2023

Salário de Doméstica RS

R$ 1.443,94
A partir de fevereiro de 2023

salário de doméstica rs

Em 2021 foi mantido o piso de 2019 até outubro 

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Mais dúvidas sobre salário mínimo de doméstica? Pois fique tranquilo que você tá no lugar certo!

Nós preparamos esse texto especial com tudo que você precisa saber sobre o assunto. Afinal, nada melhor do que ter todas as informações úteis em um lugar só, né?

E quando digo tudo, é tudo mesmo. Ou seja, o valor atual, as diferenças entre os Estados ou mesmo o passo a passo pra colocar no eSocial. Além de outras dúvidas comuns.

Então confere aí o nosso sumário e vem com a gente resolver o seu problema!

 1 – Valor do Salário Nacional

 

Todo ano o governo reajusta o salário de doméstica, por isso a gente sempre atualiza essa parte do texto pra você.

Então, pra saber de quanto é o salário de doméstica desse ano é só conferir abaixo:

O salário mínimo nacional em 2022 foi de de R$1.212,00, para 2023 o reajuste foi de 7,42%. Assim, o salário mínimo 2023 é de 1.302,00, válido a partir de 01/01/2023.

O primeiro pagamento com o novo salário será no início de fevereiro, referente ao mês de jan/23.

Em 01/05/2023, o salário mínimo nacional foi alterado para R$ 1.320,00, o primeiro pagamento com o novo valor referente a maio, deve ser feito no início de junho.

Além disso, aqui você pode ver uma lista dos valores desde 1994.

 


2 – Valor do Salário de Doméstica Estadual

 

Entretanto, não é todo Estado que segue o valor nacional. Por isso também atualizamos os valores atuais do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

Então confere aí embaixo o valor do salário de doméstica no seu Estado:

  • Rio de Janeiro: R$ 1.320,00 (vale o salário mínimo nacional, a partir de 01/05/2023)
  • São Paulo: R$ 1.550,00 (válido a partir de 01 de junho 2023)
  • Santa Catarina: R$ 1.521,00 (válido a partir de 01 de janeiro 2023).
  • Paraná: R$ 1.798,60 (válido a partir de 01 de janeiro 2023)
  • Rio Grande do Sul: R$ 1.443,94 (válido a partir de 01 de fevereiro 2023)

 

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 3 – Perguntas e Respostas sobre Salário de Doméstica

 

1. Como é feito o cálculo do salário mínimo de doméstica?

O cálculo do salário de doméstica é feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano. Além de levar em conta o PIB dos últimos dois anos.

Ou seja, a ideia é corrigir a perda de dinheiro que acontece por causa da inflação.

 

2. Como a economia afeta o salário mínimo de doméstica?

Com o INPC o governo consegue ter uma noção do preço dos produtos que são vendidos aos consumidores que ganham de 1 a 5 salários mínimos.

É assim que eles percebem que direção a economia tá tomando. Ou seja, eles passam a ter uma ideia de quanto será a inflação no futuro. Então fazem o ajuste necessário no salário mínimo de doméstica.

 

3. Como funciona pra Empregada Doméstica?

É bem simples na verdade. Afinal, se ela já recebe o salário mínimo de doméstica é só aumentar de acordo com o novo valor.

Além disso, se ela já recebia mais que o salário mínimo, mas o novo valor é maior. Então você também precisa aumentar até ficar no valor do novo salário.

Se por acaso ela já recebe mais do que o novo salário mínimo, aí então qualquer ajuste precisa ser combinado entre vocês.

A dica é sempre fazer os ajustes pra não prejudicar sua empregada doméstica. Pois com o tempo o salário mínimo de doméstica pode começar a não ser o suficiente pra pagar as contas.

Afinal, quando aumenta o salário de doméstica também sobe o preço de tudo mais, não é mesmo?

 

4. Como ajustar o salário mínimo de doméstica no eSocial?

Aqui não tem mistério, é só seguir esses passos:

  • Entre no eSocial e vá no menu “Trabalhador”;
  • Procure por “Gestão dos Empregados”;
  • Agora clique em “Nome do trabalhador”;
  • Depois em “Dados Contratuais”;
  • Agora em “Reajustar Salário”;
  • É só colocar o novo valor do salário mínimo e o dia que vai começar a valer;
  • Não esqueça de salvar as mudanças.

Encontrou tudo que precisava sobre salário mínimo de doméstica? Faltou alguma coisa? Ta com mais alguma dúvida?

Conta pra gente aqui nos comentários!

E se precisar de mais ajuda você pode sempre contar com a plataforma do NOLAR.

É o melhor jeito de simplificar sua vida no eSocial!

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0 comentários

Salário de doméstica no Paraná

Foi aprovado o reajuste do salário de doméstica para o estado do Paraná em 2021.

piso regional do Paraná em 2021 passou de R$ 1.436,60 para R$ 1.524,60 e está valendo desde de 01/01/2021, ou seja, o primeiro pagamento em Fevereiro/2021.

salario pr mobile
salario pr desktop
01 de Janeiro de 2021 em diante 1.524,60
01 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020 1.436,60
de 01 de Fevereiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2019 1.355,20
de 01 de Março de 2018 até 31 de Janeiro de 2019 1.293,60
01 de Abril de 2017 até 28 de Fevereiro de 2018 1.269,40
de 01 de Maio de 2016 até 31 de Março de 2017 1.190,20
01 de Maio de 2015 até 30 de Abril de 2016 1.070,33
 01 de Maio de 2014 até 30 de Abril de 2015 983,40
de 01 de Maio de 2013 até 30 de Abril de 2014 914,82
de 01 de Maio de 2012 até 30 de Abril de 2013 811,80
de 01 de Maio de 2011 até 30 de Abril de 2012 736,00
de 01 de Maio de 2010 até 30 de Abril de 2011 688,50
de 01 de Maio de 2009 até 30 de Abril de 2010 615,10
de 01 de Maio de 2008 até 30 de Abril de 2009 531,00
01 de Maio de 2007 até 30 de Abril de 2008 464,20
de 01 de Maio de 2006 até 30 de Abril de 2007 429,12

Declarações que falam por si.

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  • aspas esquerda Agradeço a atençao e a agilidade com que minha solicitaçao foi atendida. Já indiquei este site a algumas pessoas... aspas direita
    Luana Guedes - RJ
  • aspas esquerda Boa tarde. Estou adorando o site... aspas direita
    Claiton Knoth - DF
  • aspas esquerda Parabéns à equipe Nolar pelo site. aspas direita
    Aila Nunes - BA
  • aspas esquerda Muito bom o serviço de vocês. Elogiosa eficiência. Tenho imprimido e usado todos os meses. aspas direita
    Ronald Stresser - PR
  • aspas esquerda Mas contem comigo... Desde já agradeço, pela atenção e pela infinita ajuda de te-los como CONTADORES, ADMINISTRADORES dessa parte burocrática e dificil para leigas como eu... aspas direita
    Débora Ourique - RJ
  • aspas esquerda ...gostaria de registrar o quanto estou adorando o site NOLAR. Parabéns pela ajuda que vocês estão dando a categoria das empregadas domésticas. aspas direita
    Ana Peixoto - RJ
  • aspas esquerda ... Mais uma vez muitíssimo obrigada pelos seus esclarecimentos. Este site NOLAR é tudo de bom. aspas direita
    Tereza Leitão - PE
  • aspas esquerda Gostaria de parabeniza-los pelo site bem organizada, e muito facil de acessar. aspas direita
    Nadia Bonatto - RS
  • aspas esquerda O site é fantástico e vou divulgar a todos os meus conhecidos. aspas direita
    Patricia Almeida - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigada pela atenção de vocês! Parabéns pelo trabalho! Sucesso! aspas direita
    Emilia Colosimo - MG
  • aspas esquerda Parabéns pelo site, muito útil para nós novos empregadores! aspas direita
    Ana Santos - SP
  • aspas esquerda Muitíssimo obrigada pela atenção. O trabalho de vocês é 10. Estou recomendando. Obrigada! aspas direita
    Elisangela Bokaleff - SP
  • aspas esquerda Vcs estão de PARABÉNS! O Sistema é simples e objetivo, ideal para o dia-a-dia tão corrido q temos vivido. aspas direita
    Elisabete Gaspar - AC
  • aspas esquerda ...Aproveito a oportunidade para parabenizar pelo site, que está ótimo. aspas direita
    Amanda Kuibida - MG
  • aspas esquerda Obrigada pelo serviço prestado adorei e até recomendei as minhas amigas. aspas direita
    Eleuza Silva - GO
  • aspas esquerda Boa tarde, Fiquei muito feliz ao descobrir este site, pois estava totalmente desatualizada em relação aos direitos e deveres em relação a minha funcionária. aspas direita
    Neusa Campos - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigado, seu site é maravilhoso! aspas direita
    Marcus França - RJ
  • aspas esquerda Muito Obrigada! O site de voces tem me ajudado mt a me organizar. aspas direita
    Rute Lessa - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigada. Acessei a conta e a demissão foi realizada com sucesso. O suporte de vocês é bastante rápido. Vou indicar o sistema para outros, parabéns! aspas direita
    Regina Campos - CE
  • aspas esquerda Gostaria de dar parabéns pelo trabalho desenvolvido por vocês. aspas direita
    Waleska Pedrini - RJ
  • aspas esquerda Prezados, primeiramente parabéns pelo site, foi a solução para uma série de problemas "domésticos" que tinha... aspas direita
    Luiz Rehme - PR
  • aspas esquerda Adoro o site e indico para todas minhas amigas! aspas direita
    Glaura Hoppe - RS
  • aspas esquerda Obrigada pela ajuda. Adoro o site de vces. Me ajuda muito. aspas direita
    Jackeline Ferreira - BA
  • aspas esquerda ...Aproveito para parabenizar pelo site e pelo serviço prestado, este é o primeiro mês que estou usando e estou gostando bastante. Obrigada. aspas direita
    Miriam Araújo - DF
  • aspas esquerda Grato por sua resposta rápida e precisa... Estou usando este seu excelente produto que me auxilia sobremaneira. aspas direita
    Wanderley Bichini - MG
  • aspas esquerda Parabens pelo site!!! Recomendarei aos amigos, porq eh muito eficiente e pratico. Valeu!!!! aspas direita
    Fernanda Porto - SP
  • aspas esquerda Obrigado pela grande ajuda! Já gerei todos os recibos pelo NOLAR, inclusive o AV e já está tudo acertado! aspas direita
    Antonio Nazareth - SP
  • aspas esquerda Só tenho elogios sobre o site vcs estão de parabéns. aspas direita
    Bruno Garcia - RJ
  • aspas esquerda Obrigada pelo acolhimento da sugestão. Sucesso, sempre! aspas direita
    Ronald Souza - BA
  • aspas esquerda Agradeço ao excelente serviço prestado pela equipe Nolar. Um site realmente útil e prático! aspas direita
    Cleusa Allegrini - SP
  • aspas esquerda ...parabéns pelo serviço prestado por vocês. Certamente serei um assinate desse serviço. aspas direita
    Antonio Nazareth - SP
  • aspas esquerda Amigos do Nolar, Venho manifestar através deste e-mail o meu agradecimento pelo excelente site que vocês desenvolveram. Tem me ajudado muito organizar a minha vida. Assim, eu posso controlar de forma rápida e prática a minha vida e da minha funcionária. Parabéns à todos os envolvidos. aspas direita
    Alexandre Batista - SP
  • aspas esquerda ...Eu é que agradeço pelo site, muito tem me ajudado. aspas direita
    Carmen Dias - SP
  • aspas esquerda Quero aproveitar e parabenizá-los pelas modificações que vocês tem feito, como por exemplo a possibilidade de mudança no número de dias pagos para o transporte. Excelente. aspas direita
    Karen Botelho - GO
  • aspas esquerda Ola, Gostei bastante do site.... Um abraço e parabens. aspas direita
    Bart Fart - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigada pela atenção de vocês! Parabéns pelo trabalho! Sucesso! aspas direita
    Marina Barros - SP
  • aspas esquerda Estou muito satisfeita com o site, me adiantou muito aspas direita
    Andrea Costa - RJ
  • aspas esquerda Boa tarde! Parabéns pela forma e organização do site e achei tão bom que acabei de fazer uma assinatura anual. aspas direita
    Emerson Britto - DF
  • aspas esquerda Antes de chegar ao NOLAR, pesquisei intensivamente no GOOGLE... Nesse contexto, encontrei o NOLAR, uma ferramenta interativa via web, com layout e acessibilidade clara. aspas direita
    Alexander Rocha - DF
  • aspas esquerda Primeiramente quero parabenizá-los pelo site tão bem feito e de grande valia para nós, empregadores... aspas direita
    Rafael Martinez - RJ
  • aspas esquerda Achei genial a idéia de vcs para o site. Faltava mesmo algo que auxiliasse o cidadão a lidar com estas questões do empregado doméstico. Parabéns pela sacada. aspas direita
    Fabiene Rocha - SP
  • aspas esquerda Muito obrigada, por permitir que usemos as funções do site de acordo com as nossas necessidades, e pela rapidez em solucionar a questão, visando a satisfação do cliente. aspas direita
    Flavia Bernardo - RJ
  • aspas esquerda Amigos do NOLAR, um grande abraço, e que estou muito satisfeito com o trabalho de vcs! aspas direita
    Mauro Gomes - AC
  • aspas esquerda Muito obrigado, e eté breve. vcs sao otimos, aspas direita
    Ana Cerqueira - BA
  • aspas esquerda Não estou acostumada com esses serviços virtuais,mas ja estou gostando. Acho que essa iniciativa de vocês é genial e tem futuro. aspas direita
    Maria Muller - PR
  • aspas esquerda Obrigado pela ajuda rapida e o ajuste, gostei muito do site de vocês, sempre serei assinante. aspas direita
    Helton Pereira - ES
  • aspas esquerda Sou cliente de vocês e estou muito satisfeita. mais uma vez parabens pelo trabalho de voces!!! aspas direita
    Tânia Silva - RJ
  • aspas esquerda Gostei bastante do site...muito simples e claro aspas direita
    Neli Lavecchia - SP
  • aspas esquerda Mais uma vez, colho a oportunidade para parabenizá-los pelo programa. Torço que a ele se acresçam mais funções, com já tive oportunidade de dizer. Observo que estão atentos. Muito obrigado. aspas direita
    Walter Junior - RO
  • aspas esquerda Tudo claro e resolvido, tive problemas com a conexão de internet no momento de efetuar o pgto. Que bom que tudo esta resolvido! Adorei a prestação de serviço do NOLAR! aspas direita
    Juliana Vicente - MS
  • aspas esquerda Muito grata pelos esclarecimentos.. estou testando o programa e estou muito satisfeita. aspas direita
    Edilaine Reis - SP
  • aspas esquerda Estou muito feliz com o trabalho de vocês,este programa é 10 vocês são o maximo parabens. aspas direita
    Liana Carneiro - RJ
  • aspas esquerda Este site tem sido de grande ajuda. Parabéns pelo trabalho. aspas direita
    Laerzio D'aquino - AC
  • aspas esquerda Fico muito grata pela cooperação que NOLAR tem conosco. Vocês são uns amigões... aspas direita
    Ana Nóbrega - DF
  • aspas esquerda Muitíssimo obrigada pelo alerta. Vocês são DEMAIS! aspas direita
    Tereza Leitão - PE
  • aspas esquerda Diante mão externo meus agradecimentos pelo trabalho, eu ainda não os conhecia e procurando na internet algo que pudesse me ajudar encontrei o site dos senhores e fiquei muito feliz, vou indicar aos amigos. aspas direita
    Maria Pereira - DF
  • aspas esquerda ...Aproveito para dizer que já fiz a minha assinatura anual no NOLAR e desejo muito sucesso para vocês! aspas direita
    Antonio Nazareth - SP
  • aspas esquerda Inicialmente gostaria de parabenizar os primeiros contatos que tive com essa equipe. Todas as informações foram dadas e muito claras. Espero que possam cada vez melhorar. aspas direita
    Maria Carvalho - RJ
  • aspas esquerda O site está ótimo, bastante funcional e fácil de usar. aspas direita
    Cristiane Lie - SP
  • aspas esquerda Parabéns pelo site... de muita ajuda. aspas direita
    Marcia Silva - AC
  • aspas esquerda ...estou navegando e gostando deste site nos da com clareza o que devemos fazer com nossos empregados... aspas direita
    Rosa Knijnik - AC
  • aspas esquerda A todos! Desejando votos de Feliz Natal e um Feliz ano de 2010, parabenizando por disponibilizar esses serviços via internet a disposição de usuários, que facilata em muito a tarefa da dona de casa. aspas direita
    Vicente Oliveira - PA
  • aspas esquerda Estou começando a usar o sistema de vocês e está sendo bastante útil pra mim. aspas direita
    André Timm - SC
  • aspas esquerda Parabéns pelo trabalho. aspas direita
    Jose Junior - MG
  • aspas esquerda Antes de mais nada quero agradecer pelo excelente trabalho de voces! sempre pronto a nos responder da forma mais clara possivel! aspas direita
    Carla Carvalho - BA
  • aspas esquerda Parabéns pela constante evolução. aspas direita
    Walter Junior - RO
  • aspas esquerda Já utilizo o sistema de vocês gratuito e parabenizo pela iniciativa. Quando lançarem o comercial, podem contar comigo. aspas direita
    Marcelo Machado - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigada pela atenção. O site me é muito útil. aspas direita
    Angélica Hecke - SC
  • aspas esquerda Prezados, o site é ótimo contém informações que muito me ajudaram e é super fácil de navegar. Sucesso e parabéns pelo serviço bem prestado. aspas direita
    Vitor Cardoso - RJ
  • aspas esquerda Estou muito satisfeita em ter me cadastrado no nolar. Vocês são ótimos aspas direita
    Ana Nóbrega - DF
  • aspas esquerda Aproveito para enviar os meus parabéns para vocês, o sistema web está muito legal, simples, objetivo e prático, nota 10! aspas direita
    João Rodrigues - RJ
  • aspas esquerda Nossa....estou muito satisfeita com o trabalho de vcs aspas direita
    Alessandra Florencio - SP

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO NOLAR

1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO

A IRION - Soluções em Internet LTDA ("Proprietária e desenvolvedora do NOLAR") fornece a você ("Usuário"), diversos Serviços, sujeitos aos Termos abaixo, que podem ser modificados de tempos em tempos pela IRION sem prévio aviso.

Os Termos e condições do Serviço NOLAR, que passaremos a referir como os "Termos do Serviço", poderão ser atualizados ou modificados de tempos em tempos pela IRION e estarão sujeitos ao disposto nas cláusulas abaixo. Constituem parte integrante dos Termos do Serviço: os termos e condições contidos neste documento, a Política de Privacidade do NOLAR e quaisquer regras ou políticas vigentes que possam ser publicadas, de tempos em tempos, pela IRION , aplicáveis a cada um dos Serviços (ou a qualquer outro serviço que venha a ser fornecido pelo NOLAR no futuro). Ao clicar em "Aceito os termos de uso" o Usuário indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com a versão mais recente dos Termos do Serviço e vinculará automaticamente o Usuário às regras ali contidas.

2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Atualmente, o NOLAR fornece aos Usuários previamente cadastrados, acesso a uma variedade de serviços virtuais "on-line", com vistas a promover e desenvolver única e exclusivamente atividades de controle e contratação de empregados domésticos. Nolar é a denominação deste site e de todas as páginas que o constituem, ativadas e colocadas, via internet, à disposição do acesso e interação do público na rede mundial de computadores, World Wide Web, pelo endereço http://app.nolar.com.br , de propriedade e desenvolvido pela IRION - Soluções em Internet LTDA, empresa brasileira devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 013.609.272/0001-35. O Usuário está ciente e concorda que o Serviço é fornecido na forma como está disponibilizado e que a IRION não é responsável pela impossibilidade de qualquer comunicação ou acesso do Usuário à "World Wide Web". De forma a bem utilizar o Serviço, o Usuário deve obter, por si, acesso seja diretamente ou através de dispositivos que possam disponibilizar o conteúdo existente na Web, pagando os valores cobrados por seu provedor de acesso, se este for o caso, e providenciando todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à World Wide Web, incluindo computador, modem ou outro dispositivo de acesso.

O Serviço é fornecido apenas conforme e quando estiver disponível.

Grande parte do serviço é disponíbilizado gratuitamente para novos usuários. No entanto, será exclusivo "apenas aos assintantes do plano anual", a visualização e impressão dos recibos e guias de Férias, Décimo Terceiro Salário e Rescisões.

O NOLAR envidará os melhores esforços para assegurar que o Serviço funcione da melhor maneira possível. No entanto, considerando a própria natureza do Serviço, as garantias fornecidas pelo NOLAR são limitadas, conforme descritas na cláusula 9, abaixo. O Usuário entende e concorda que o NOLAR fornecerá uma assistência técnica por e-mail aos assinantes pagantes, através do link "contato" e após o usuário acessar com o seu login e senha. Não será disponibilizado suporte técnico por telefone ou outros meios que não sejam via área de contato após o usuário acessar com o seu login e senha. A utilização do Serviço será de inteiro risco do Usuário, sendo que o NOLAR apenas oferece o suporte técnico com o objetivo de orientar, não cabendo qualquer responsabilidade ou dano que vier a causar no sistema de cada usuário e processos trabalhistas decorrentes.

O NOLAR se reserva o direito de cancelar cadastros sem direito a reembolso de usuários que não sigam as regras descritas neste termo ou que se utilizem de qualquer meio desonesto de acesso e operação do sistema e uso de linguagem imprópria.

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Para garantir o bom funcionamento dos serviços, o NOLAR reserva-se no direito de alterar quaisquer regras de acesso, layout e cálculos, que são exclusivamente virtuais, em busca de um melhor equilíbrio, aprimorando o acesso, caso seja necessário.

3. OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO

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4. POLITICA DE PRIVACIDADE DO NOLAR

O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.

5. CONTA DO USUÁRIO, SENHA E SEGURANÇA

No processo de cadastro, o Usuário deverá informar um email e senha, passando a ser integralmente responsável por manter a confidencialidade da senha e desta identificação bem como por todas as atividades que ocorram sob sua senha e/ou identificação. O Usuário concorda em:

(a) notificar imediatamente o NOLAR sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou conta ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento;

(b) sair de sua conta de Usuário ao final de cada sessão e assegurar que esta não seja acessada por terceiros não autorizados.O NOLAR não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Usuário.

6. CONDUTA DO USUÁRIO

O Usuário reconhece e concorda que qualquer informação, ou qualquer outro material , veiculado publicamente ou transmitido através do NOLAR , será de total responsabilidade do Usuário que o forneceu. Isto significa que cada Usuário é integralmente responsável , e nunca o NOLAR, por todo e qualquer conteúdo que seja disponibilizado através do Serviço. O NOLAR não controla e conseqüentemente, não garante a correção, integridade ou qualidade de tal conteúdo.

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* transmitir, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer Conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, que seja ofensivo à honra, ameaçador, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou de qualquer forma censurável, através do Serviço;
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8. RESTITUIÇÃO DE VALORES

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9. GARANTIA LIMITADA

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B. O NOLAR não pode garantir que:
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(II) que o Serviço será prestado de forma ininterrupta, tempestiva, segura ou livre de erros;
(III) que o resultado obtido pelo uso do Serviço será exato ou confiável;
(IV) que a qualidade de qualquer produto, serviço, informações ou outro material adquirido ou obtido pelo Usuário através do Serviço atenderá às expectativas;
(V) que quaisquer erros serão corrigidos;
(VI) que quaisquer erros no sistema causem ações trabalhistas ao Usuário.

C. Qualquer obtenção de material, por meio de download ou outra forma, durante uso do Serviço, é efetuada ao inteiro risco do Usuário e ao seu livre critério, sendo o Usuário integralmente responsável por qualquer prejuízo causado ao sistema do computador pessoal ou pela perda de dados resultantes do download ou por qualquer outra forma de acesso a tais materiais.

10. AVISOS

Qualquer aviso ao Usuário ou ao NOLAR deverá ser feito através de e-mail. O Serviço poderá, também, fornecer avisos sobre modificações nos Termos do Serviço ou qualquer outra informação por meio da exibição de avisos ou links no Serviço ao Usuário.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

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Salário de doméstica em Santa Catarina

 

Foi aprovado em 17/03/2021 o reajuste do salário de doméstica para o estado de Santa Catarina em 2021.

O novo piso passou a valer a partir de 01/01/2021 e portanto é necessário o cálculo e acerto retroativo.

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Salário SC de 01 de Janeiro de 2021 em diante 1.281,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020 1.215,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2019 1.158,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2018 até 31 de Dezembro de 2018 1.110,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2017 1.078,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2016 1.009,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2015 908,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2014 até 31 de Dezembro de 2014 835,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013 765,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2012 até 31 de Dezembro de 2012 700,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2011 até 31 de Dezembro de 2011 630,00
Salário SC de 01 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2010 587,00

Salário de doméstica no Rio Grande do Sul

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Salário RS de 01 de Fevereiro de 2019 em diante 1.237,15
Salário RS de 01 de Fevereiro de 2018 até 31 de Janeiro de 2019 1.196,47
Salário RS de 01 de Fevereiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2018 1.175,15
Salário RS de 01 de Fevereiro de 2016 até 31 de Janeiro de 2017 1.103,66
Salário RS de 01 de Fevereiro de 2015 até 31 de Janeiro de 2016 1.006,88
Salário RS de 01 de Fevereiro de 2014 até 31 de Janeiro de 2015 868,00
Salário RS de 01 de Fevereiro de 2013 até 31 de Janeiro de 2014 770,00
Salário RS de 01 de Março de 2012 até 31 de Janeiro de 2013 700,00
Salário RS de 01 de Janeiro de 2012 até 29 de Fevereiro de 2012 624,05
Salário RS de 01 de Março de 2011 até 31 de Dezembro de 2011 610,00
Salário RS de 01 de Maio de 2010 até 28 de Fevereiro de 2011 546,57
Salário RS de 01 de Maio de 2009 até 30 de Abril de 2010 511,29
Salário RS de 01 de Maio de 2008 até 30 de Abril de 2009 477,40
Salário RS de 01 de Maio de 2007 até 30 de Abril de 2008 430,23
Salário RS de 01 de Maio de 2006 até 30 de Abril de 2007 405,95
Salário RS de 01 de Maio de 2005 até 30 de Abril de 2006 374,67
Salário RS de 01 de Maio de 2004 até 30 de Abril de 2005 338,00
Salário RS de 01 de Maio de 2003 até 30 de Abril de 2004 312,00
Salário RS de 01 de Maio de 2002 até 30 de Abril de 2003 260,00
Salário RS de 01 de Julho de 2001 até 30 de Abril de 2003 230,00

Salário de doméstica nacional

O Governo aprovou o novo salário de doméstica para 2021 em R$ 1.100,00.
Foi publicado em 31 de Dezembro de 2020 no “Diário Oficial da União” o decreto presidencial.

O novo valor de R$ 1.100,00 e vale a partir de 01/01/2021.

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Salário de 01 de Janeiro de 2021 em diante 1.100,00
Salário de 01 de Fevereiro de 2020 até 31 de Dezembro 2020 1.045,00
Salário de 01 de Janeiro de 2020 até 31 de Janeiro de 2020 1.039,00
Salário de 01 de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2019 988,00
Salário de 01 de Janeiro de 2018 até 31 de Dezembro de 2018 954,00
Salário de 01 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2017 937,00
Salário de 01 de Janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2016 880,00
Salário de 01 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2015 788,00
Salário de 01 de Janeiro de 2014 até 31 de Dezembro de 2014 724,00
Salário de 01 de Janeiro de 2013 até 31 de Dezembro de 2013 678,00
Salário de 01 de Janeiro de 2012 até 31 de Dezembro de 2012 622,00
Salário de 01 de Março de 2011 até 31 de Dezembro de 2011 545,00
Salário de 01 de Janeiro de 2011 até 28 de Fevereiro de 2011 540,00
Salário de 01 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2010 510,00
Salário de 01 de Fevereiro de 2009 até 31 de Dezembro de 2009 465,00
Salário de 01 de Março de 2008 até 31 de Janeiro de 2009 415,00
Salário de 01 de Abril de 2007 até 29 de Fevereiro de 2008 380,00
Salário de 01 de Abril de 2006 até 31 de Março de 2007 350,00
Salário de 01 de Maio de 2005 até 31 de Março de 2006 300,00
Salário de 01 de Maio de 2004 até 30 de Abril de 2005 260,00
Salário de 01 de Abril de 2003 até 30 de Abril de 2004 240,00
Salário de 01 de Abril de 2002 até 31 de Março de 2003 200,00
Salário de 01 de Abril de 2001 até 31 de Março de 2002 180,00
Salário de 01 de Abril de 2000 até 31 de Março de 2001 151,00
Salário de 01 de Maio de 1999 até 31 de Março de 2000 136,00
Salário de 01 de Maio de 1998 até 30 de Abril de 1999 130,00
Salário de 01 de Maio de 1997 até 30 de Abril de 1998 120,00
Salário de 01 de Maio de 1996 até 30 de Abril de 1997 112,00
Salário de 01 de Maio de 1995 até 30 de Abril de 1996 100,00
Salário de 01 de Outubro de 1994 até 30 de Abril de 1995 70,00
Salário de 01 de Junho de 1994 até 30 de Setembro de 1994 64,79

 

Salário de doméstica em São Paulo

 
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Salário SP de 01 de Abril de 2019 em diante 1.163,55
Salário SP de 01 de Janeiro de 2018 até 31 de Março de 2019 1.108,38
Salário SP de 01 de Abril de 2017 até 31 de Dezembro de 2017 1.076,20
Salário SP de 01 de Abril de 2016 até 31 de Março de 2017 1.000,00
Salário SP de 01 de Janeiro de 2015 até 31 de Março de 2016 905,00
Salário SP de 01 de Janeiro de 2014 até 31 de Dezembro de 2014 810,00
Salário SP de 01 de Fevereiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013 755,00
Salário SP de 01 de Março de 2012 até 31 de Janeiro de 2013 690,00
Salário SP de 01 de Janeiro de 2012 até 29 de Fevereiro de 2012 (Usando o Nacional) 622,00
Salário SP de 01 de Abril de 2011 até 31 de Dezembro de 2011 600,00
Salário SP de 01 de Abril de 2010 até 31 de Março de 2011 560,00
Salário SP de 01 de Janeiro de 2010 até De 31 de Março de 2010 (Usando o Nacional) 510,00
Salário SP de 01 de Maio de 2009 até 31 de Dezembro de 2009 505,00
Salário SP de 01 de Fevereiro de 2009 até 30 de Abril de 2009 465,00
Salário SP de 01 de Maio de 2008 até 31 de Janeiro de 2009 450,00
Salário SP de 01 de Março de 2008 até 30 de Abril de 2008 415,00
Salário SP de 01 de Agosto de 2007 até 29 de Fevereiro de 2008 410,00

Salário de doméstica no Rio de Janeiro

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Salário RJ de 01 de Janeiro de 2019 em diante 1.238,11
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2018 até 31 de Dezembro de 2018 1.193,36
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2017 1.136,53
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2016 1.052,34
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2015 953,47
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2014 31 de Dezembro de 2014 874,75
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2013 até 31 de Dezembro de 2013 802,53
Salário RJ de 01 de Fevereiro de 2012 até 31 de Dezembro de 2012 729,58
Salário RJ de 01 de Abril de 2011 até 31 de Janeiro de 2012 639,26
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2010 até 31 de Março de 2011 581,88
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2009 até 31 de Dezembro de 2009 512,67
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2008 até 31 de Dezembro de 2008 470,34
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2007 até 31 de Dezembro de 2007 424,88
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2006 até 31 de Dezembro de 2006 369,45
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2005 até 31 de Dezembro de 2005 326,00
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2004 até 31 de Dezembro de 2004 305,00
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2003 até 31 de Dezembro de 2003 276,00
Salário RJ de 01 de Janeiro de 2002 até 28 de Fevereiro de 2003 240,00
Salário RJ de 31 de Dezembro de 2000 até 31 de Dezembro de 2001 220,00