Direitos da empregada doméstica

por | 08/07/23 | eSocial, PEC das domésticas | 11 Comentários

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Os direitos da empregada doméstica, foram aumentados com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, regulamentou a Emenda Constitucional n° 72.

Conhecida como a PEC das Domésticas, ela deu mais direitos a empregada doméstica e aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

Os novos direitos da empregada doméstica começaram logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Então, chegou a hora de conhecer cada um dos direitos de empregada doméstica. Afinal, esse é um dos pontos mais importantes para você enquanto empregador.

Aliás, esse talvez seja o mais importante. Pois é conhecendo os direitos do seu empregado que você garante tudo que ele merece e evita complicações durante a contratação.

Então foi pensando nisso que decidimos reunir aqui absolutamente todos os itens que o seu empregado doméstico tem direito perante a lei.

Está preparado?

Então, vamos lá!

1 – Registro em Carteira

Nosso primeiro direito da lista é o registro em carteira de trabalho. Afinal é através desse registro oficial que o seu empregado tem a certeza de que terá os direitos dele garantidos.

Vale te lembrar aqui da diferença entre Diarista e Empregada Doméstica. Ou seja, a diarista não precisa ser registrada, mas só pode trabalhar no máximo 2 dias na mesma semana.

Além disso a lei passa considerar ela como uma empregada doméstica e então você tem a obrigação de registrar ela em carteira.

E se quiser saber mais sobre registro na carteira confira o nosso Super Guia sobre carteira de doméstica.

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2 – Salário Mínimo

Obviamente seu empregado vai ter direito ao salário mínimo, que pode ser nacional ou estadual que a gente chama de “piso regional”. Mas o que isso significa?

Bom, o salário mínimo nacional é o valor definido pelo governo federal, enquanto o piso regional é definido por um Estado individualmente.

Hoje em dia só Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul tem pisos regionais. Então você só precisa se preocupar com isso se morar em algum deles.

Você pode saber mais acessando nossa matéria sobre Salário Mínimo e Pisos Regionais.

Tem também outros pontos importantes quando o assunto é o salário:

2.1 – Garantia contra redução do salário

Significa que, enquanto ele tiver a carteira assinada, você não pode reduzir o salário do seu empregado por motivo nenhum.

Você não pode fazer isso nem se, mesmo depois da redução, ele ainda for ficar acima do salário mínimo.

2.2 – Décimo Terceiro

É como o próprio nome diz, se trata de um salário extra que você deve pagar ao seu empregado em duas parcelas.

A primeira pode ser de fevereiro a novembro, enquanto a segunda é somente em dezembro. Mas também tem a possibilidade de adiantar as duas de uma só vez.

Para saber mais, acesse o nosso guia completo sobre o décimo terceiro.

3 – Jornada de trabalho

Você provavelmente já sabe o que é jornada de trabalho. Entretanto, dentro desse tópico tem alguns pontos importantes quando falamos de jornada de trabalho para trabalhadores domésticos. São eles:

3.1 – Horas máximas diárias/semanais

As 44 horas semanais e o máximo de 8 horas diárias se aplicam a grande maioria das profissões.

3.2 – Intervalos diários

Seu empregado doméstico tem direito a uma pausa todo dia, seja pra descansar ou pra se alimentar. Essa pausa tem que ser de no mínimo 1 hora.

Durante esse intervalo o empregado pode ficar na sua casa, mas se você o fizer trabalhar dentro desse período, então vai ter que pagar um adicional de hora extra.

Além disso, se o empregado mora no local de trabalho. Ou seja, na sua casa. Aí você tem que dar a ele no mínimo 2 e no máximo 4 intervalos de 1 hora cada.

Por fim, se você der ao seu empregado um intervalo que a lei não prevê, então vai ser considerado como “tempo à disposição” e tem que ser remunerado também como hora extra.

3.3 – Repouso semanal remunerado

A lei também exige que você garanta ao seu empregado pelo menos 24 horas seguidas de descanso toda semana, de preferência aos domingos.

Ou seja, basicamente você não pode fazer o seu empregado doméstico trabalhar por 7 dias seguidos.

3.4 – Jornada 12×36

Por fim, vale lembrar que você também tem a opção de contratar para uma jornada 12×36. Mas o que isso significa?

A fim de cumprir determinados tipos de serviços você pode contratar seu empregado para trabalhar por 12 horas seguidas e logo depois descanse por mais 36.

Nesse caso você pode combinar de dar o intervalo ou não. Mas se não der, então você tem que pagar um adicional no mesmo valor de 50% do valor de uma hora.

Quer saber mais? Acesse a nossa matéria sobre carga horária e jornada de trabalho.

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4 – Vale-Transporte

Aqui não tem muito mistério. Afinal, é só o trabalhador te passar certinho o valor do transporte que ele usa pra ir de casa a trabalho e vice-versa.

Então você garante o vale-transporte a ele no mesmo valor. Mas pra simplificar ainda mais a lei permite que você dê o dinheiro diretamente ao empregado.

5 – Horas Extras e adicionais

Se acaso você precisar que o seu empregado faça uma hora extra, então ele tem o direito a receber no mínimo um valor equivalente a uma hora de trabalho + 50% desse mesmo valor.

Ou seja, pra facilitar, é só lembrar que uma hora extra vale o mesmo que uma hora e meia de trabalho. Mas pra encontrar o valor exato existe uma regrinha, presta atenção.

Você tem que dividir o valor bruto do salário do empregado pelo divisor pré-determinado pra cada jornada de trabalho.

Por exemplo, o divisor pra quem trabalha 44 horas por semana é 220, enquanto que o divisor pra quem trabalha 40 horas por semana é 200.

Depois que você divide o valor bruto do salário do empregado pelo divisor certo, então você tem o valor de uma hora.

Aí é só somar metade desse mesmo valor pra saber quanto vale a hora extra.

Quer saber mais? Acesse a nossa matéria sobre como calcular horas extras.

Ainda nesse assunto de horas extras e outros adicionais, se liga nisso:

5.1 – Banco de Horas

Pra facilitar um pouco as coisas nas Horas Extras, o empregado também tem direito ao banco de horas. Ou seja, ao invés de receber por elas, ele as transforma em folgas.

Dessa forma é só o empregado as resgatar pra diminuir o tempo de trabalho ou até mesmo folga por um dia inteiro, desde que tenha as horas suficientes no banco.

As primeiras 40 horas extras no banco tem que ser quitadas dentro do próprio mês, enquanto qualquer hora extra além disso pode ser quitada dentro de um ano.

Aproveite e veja também a nossa matéria sobre como fazer um acordo de compensação de horas extras com a sua empregada doméstica. 

5.2 – Adicional Noturno

Su empregada também tem direito a um extra pelas horas que trabalhar durante a noite. Mas pra isso existe um cálculo diferenciado.

Cada hora entre as 22h e as 5h tem que ter um extra de 20% no valor. Além disso, as horas noturnas são calculadas a cada 52 minutos, ao invés dos 60 minutos normais.

Por fim, se o seu empregado continuar trabalhando sem parar mesmo passando das 5h, essas horas ainda vão contar como horas noturnas.

Temos uma matéria bem interessante sobre os 4 direitos que a domestica tem ao dormir no serviço.

5.3 – Remuneração de viagem à serviço

Se acaso você pedir ao seu empregado pra lhe acompanhar em alguma viagem pra continuar fazendo o trabalho dele, então ele tem direito a um extra por hora.

Esse extra é de 25%, mas nesse caso são horas normais mesmo, diferente do que acontece no adicional noturno.

Além disso, ao invés de receber em dinheiro ele pode colocar elas no banco de horas. Mesmo assim, tem que se levar em conta o extra de 25% no tempo.

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6 – Férias e Feriados

Seu empregado doméstico passa a ter direito às férias assim que completa um ano de serviço. E você tem que pagar essas férias dentro do ano seguinte.

As férias são de 30 dias com remuneração igual a um salário mais um terço do mesmo valor.

Também vale lembrar que seu empregado pode escolher vender até 10 dias das férias dele.

Para saber direitinho tudo sobre as férias de empregada doméstica, acesse a nossa matéria sobre as 9 principais dúvidas.

Além disso, existem algumas situações especiais quando o assunto são férias:

6.1 – Férias Vencidas

Quando você demite seu empregado, dependendo do motivo, ele pode ter direito a receber pelas férias que ainda não resgatou.

6.2 – Férias Proporcionais

Se você demitiu ele, dependendo do motivo, seu empregado pode ter direito a receber um valor igual a 12ª  parte do salário por cada mês trabalhado, mais um terço.

6.3 – Férias em dobro

Se você for pagar ou conceder as férias pro seu empregado fora do prazo, então ele tem direito a receber elas em dobro.

Por fim, vamos falar dos feriados civis e religiosos que o seu empregado tem direito. Ou seja, ele pode folgar sempre que houver um feriado nacional, estadual ou municipal.

Se acaso você precisar que ele trabalhe em algum desses dias, então tem que pagar o dobro ou compensar com folga em outro dia.

Agora vamos ver a lista de feriados:

6.4 – Feriados Nacionais

  • 1º de janeiro (Dia da Fraternidade Universal);
  • 21 de abril (Dia de Tiradentes);
  • 1º de maio (Dia do trabalho);
  • 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil);
  • 2 de novembro (Dia de finados);
  • 15 de novembro (Dia da Proclamação da república);
  • 25 de dezembro (Dia de Natal);
  • E também os dias de eleição.

 

6.5 – Estaduais e Municipais

Cada estado ou município tem seus próprios feriados, por isso é sempre bom consultar o calendário oficial

7 – Benefícios Previdenciários

Além de tudo que já falamos até aqui, o seu empregado de carteira assinada também tem direito aos diversos benefícios previdenciários garantidos pelo INSS.

Vamos conferir quais são eles:

7.1 – Seguro-desemprego

Se acaso você demitir seu empregado sem justa causa, então ele tem direito a recorrer ao seguro-desemprego.

São três salários mínimos ao longo de três meses pra ele se manter enquanto procura um novo trabalho.

Pra pedir esse benefício ele só vai precisar apresentar esses documentos:

  • Carteira de trabalho e da previdência social pra provar que trabalhou;
  • Um termo de rescisão do contrato;
  • Uma declaração de que ele não recebe nenhum outro auxílio da previdência (As exceções são a pensão por morte e o auxílio acidente).;
  • Uma outra declaração de que ele não tem nenhuma outra forma de sustentar a si mesmo e à própria família no momento

 

7.2 – Seguro contra acidentes de trabalho

Dentre os vários direitos da sua empregada doméstica também está o seguro contra acidentes de trabalho. O que faz todo sentido já que a maior parte dos acidentes acontece dentro de casa.

Se acaso o seu empregado se acidentar no trabalho e precisar se afastar, você tem a responsabilidade de pagar por esses dias afastado.

Porém, isso só vale se o atestado médico mandar ele ficar sem trabalhar por 15 dias ou menos. Se o afastamento for acima de 15 dias, aí é o INSS que paga esse valor.

O seguro contra acidentes de trabalho também garante que você não pode demitir o seu empregado sem justa causa por até um ano depois do acidente.

7.3 – Salário-família

O seu empregado tem direito a um salário-família se ele recebe até R$1.503,25 (valor de 2021) e tem filhos/dependentes menores de 14 anos ou quaisquer dependentes em estado de invalidez.

Então, nesse caso, você tem que pagar um valor extra de R$51,27 (valor de 2021) por cada filho ou dependente para servir como apoio à situação do seu empregado.

Além disso, o INSS te paga esse valor de volta quando chegar a hora do recolhimento da guia DAE no eSocial..

Quer saber mais sobre o assunto? Acesse a nossa matéria sobre salário família para domésticas.

 

7.4 – Licença-Maternidade/Paternidade

Se a sua empregada der à luz, ela automaticamente tem direito a licença-maternidade. Ou seja, são 120 dias de repouso em que o INSS paga o salário dela.

Da mesma forma, se o seu empregado se tornar pai ele tem direito a licença-paternidade de 5 dias corridos.

Além disso, esses dias podem aumentar pra 20 ou até mais, basta combinar com seu empregado caso necessário.

Agora vamos falar dos casos de adoção ou então de quando o pai ou mãe conquista a guarda total da criança na justiça.

Se a sua empregada adotou ou ganhou a guarda total de uma criança pequena, então ela também tem direito a licença-maternidade.

As leis da CLT não falam nada sobre as licenças de paternidade nesses casos, porém a nossa Constituição Federal deixa bem claro que não podemos diferenciar pais e filhos adotivos.

Ou seja, de qualquer jeito são todos iguais aos olhos da lei e têm os mesmos direitos. Então é até melhor você garantir a licença-paternidade pro seu empregado.

Aproveite e entenda um pouco mais na nossa matéria: Empregada doméstica ficou grávida – Entenda quais os seus direitos!

 

 

7.5 – Estabilidade por Gravidez

Aqui é bem simples, significa que você não pode mandar a sua empregada embora desde o momento em que ela descobre a gravidez, até 5 meses depois do nascimento da criança.

Isso é um direito que a lei garante pra evitar que patrões demitam as suas empregadas só porque elas ficaram grávidas.

7.6 – FGTS

Todo empregado doméstico tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ou seja, uma segurança extra em casos de demissão ou então no momento da aposentadoria.

Mas isso já é incluído na hora que você gera a DAE no eSocial, então não tem mistério.

Aproveite e acesse o nosso super guia do esocial pra tirar todas as suas dúvidas.

 

 

7.7 – Multa do FGTS

Da mesma forma, o seu empregado também tem direito ao que chamamos de Multa do FGTS. Esse é um valor de 3,2% a mais do FGTS que também é cobrado todo mês na DAE.

Mas pra quê ela serve? É pro caso de você demitir o seu empregado, aí essa multa gera 40% do total do FGTS dele pra ele sacar.

Entretanto, não é todo tipo de demissão que permite que ele saque esse dinheiro. Se acaso ele não tiver direito, aí então o valor volta pra você.

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8 – Aviso prévio

Estamos quase no fim! Todo empregado doméstico tem direito a um aviso prévio, ou seja, se você for demitir ele, então você tem que avisar 30 dias antes

Se acaso ele trabalha contigo há mais de um ano, então esse aviso tem que ter mais 3 dias pra cada ano extra além do primeiro.

Por exemplo, se ele trabalha com você há 5 anos, então ele recebe mais 12 dias de aviso prévio por causa dos 4 anos extras. Portanto, 42 dias totais.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado por você.

Aproveite e confira aqui as 11 principais dúvidas sobre demissão.

E acabou! Ufa… São vários os direitos da empregada doméstica não é mesmo?

Mas é sempre muito importante conhecer a lei direitinho pra não cometer nenhum erro. Assim você evita problemas e dores de cabeça no futuro.

Continue ligado no nosso blog pra aprender sempre mais!

E não esqueça de conferir a nossa plataforma do NOLAR, onde facilitamos sua vida na hora de usar o eSocial!

11 Comentários

  1. como fica a situação, quando o empregador da doméstica, vai a óbto, tem direito ao aviso prévio????

    Responder
    • Olá Paulo,

      Havendo morte da pessoa que assinou a CTPS, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho vigente. O que deve ser feito é uma anotação na CTPS (página anotações gerais) do empregado, nos seguintes termos:

      Devido a morte de meu (minha) esposo(a), ocorrida em dd/mm/aaaa, passo a representar a minha família em todos os atos relativos ao contrato de trabalho anotado às fls. XX desta CTPS, a partir da presente data.

      Portanto, a família empregadora nem o empregado podem dar por encerrado o contrato de trabalho. Se a família empregadora deseja extinguir a relação de emprego, deve demitir o empregado sem justa causa e, se for este que queira dar por encerrado o vínculo empregatício, tem de pedir demissão.

      Morte da única pessoa para quem o empregado doméstico presta serviço;

      Neste caso, o empregado doméstico trabalha em uma residência com apenas um morador que vem a falecer. O contrato de trabalho é extinto, com as formalidades legais, sendo devido apenas o pagamento do saldo de salário, férias e 13º salário, que deve ser pago pelo espólio do falecido.

      Responder
  2. Uma dúvida: E antes de 2015, o FGTS era obrigatório? se sim a partir de quando passou a ser obrigatório?

    Responder
    • Olá Leonardo,

      Passou a ser obrigatória a partir de out/2015.

      Responder
  3. Completo e excelente. Parabéns.

    Responder
  4. Nolar , sempre muito elucidativo e esclarecedor.

    Responder
    • Obrigado Maria 🙂

      Responder
  5. Gostaria de saber a respeito da jornada reduzida, apenas 3 dias por semana, como pagar o salario e outras atribuições.

    Responder
  6. Bom dia,
    Minha empregada saiu de férias por 20 dias e recebeu o adicional de 1/3 sobre os 20 dias.
    Nessa ocasião não quiz vender os 10dias, ficando para ser futuramente programadas.
    Acontece que , agora, ela pede para vender os 10 dias que não foram gozados e receber o 1/3 do adicional sobre esses 10 dias.
    Como posso fazer isso? É possível?
    Obrigado
    Nelson

    Responder
    • Olá Nelson,

      Infelizmente o processo não será possível de ocorrer nem ser registrado. A “venda” das férias (abono pecuniário) deve ser formalizado pelo empregado a pelo menos 15 dias da data de inicio de gozo do das férias. Nesse caso a empregada deverá gozar o período de férias normalmente.

      Responder

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    Ana Cerqueira - BA
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    Walter Junior - RO
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    Liana Carneiro - RJ
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    Laerzio D'aquino - AC
  • aspas esquerda Fico muito grata pela cooperação que NOLAR tem conosco. Vocês são uns amigões... aspas direita
    Ana Nóbrega - DF
  • aspas esquerda Muitíssimo obrigada pelo alerta. Vocês são DEMAIS! aspas direita
    Tereza Leitão - PE
  • aspas esquerda Diante mão externo meus agradecimentos pelo trabalho, eu ainda não os conhecia e procurando na internet algo que pudesse me ajudar encontrei o site dos senhores e fiquei muito feliz, vou indicar aos amigos. aspas direita
    Maria Pereira - DF
  • aspas esquerda ...Aproveito para dizer que já fiz a minha assinatura anual no NOLAR e desejo muito sucesso para vocês! aspas direita
    Antonio Nazareth - SP
  • aspas esquerda Inicialmente gostaria de parabenizar os primeiros contatos que tive com essa equipe. Todas as informações foram dadas e muito claras. Espero que possam cada vez melhorar. aspas direita
    Maria Carvalho - RJ
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    Cristiane Lie - SP
  • aspas esquerda Parabéns pelo site... de muita ajuda. aspas direita
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    Rosa Knijnik - AC
  • aspas esquerda A todos! Desejando votos de Feliz Natal e um Feliz ano de 2010, parabenizando por disponibilizar esses serviços via internet a disposição de usuários, que facilata em muito a tarefa da dona de casa. aspas direita
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    Walter Junior - RO
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    Marcelo Machado - RJ
  • aspas esquerda Muito obrigada pela atenção. O site me é muito útil. aspas direita
    Angélica Hecke - SC
  • aspas esquerda Prezados, o site é ótimo contém informações que muito me ajudaram e é super fácil de navegar. Sucesso e parabéns pelo serviço bem prestado. aspas direita
    Vitor Cardoso - RJ
  • aspas esquerda Estou muito satisfeita em ter me cadastrado no nolar. Vocês são ótimos aspas direita
    Ana Nóbrega - DF
  • aspas esquerda Aproveito para enviar os meus parabéns para vocês, o sistema web está muito legal, simples, objetivo e prático, nota 10! aspas direita
    João Rodrigues - RJ
  • aspas esquerda Nossa....estou muito satisfeita com o trabalho de vcs aspas direita
    Alessandra Florencio - SP

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1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO

A IRION - Soluções em Internet LTDA ("Proprietária e desenvolvedora do NOLAR") fornece a você ("Usuário"), diversos Serviços, sujeitos aos Termos abaixo, que podem ser modificados de tempos em tempos pela IRION sem prévio aviso.

Os Termos e condições do Serviço NOLAR, que passaremos a referir como os "Termos do Serviço", poderão ser atualizados ou modificados de tempos em tempos pela IRION e estarão sujeitos ao disposto nas cláusulas abaixo. Constituem parte integrante dos Termos do Serviço: os termos e condições contidos neste documento, a Política de Privacidade do NOLAR e quaisquer regras ou políticas vigentes que possam ser publicadas, de tempos em tempos, pela IRION , aplicáveis a cada um dos Serviços (ou a qualquer outro serviço que venha a ser fornecido pelo NOLAR no futuro). Ao clicar em "Aceito os termos de uso" o Usuário indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com a versão mais recente dos Termos do Serviço e vinculará automaticamente o Usuário às regras ali contidas.

2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Atualmente, o NOLAR fornece aos Usuários previamente cadastrados, acesso a uma variedade de serviços virtuais "on-line", com vistas a promover e desenvolver única e exclusivamente atividades de controle e contratação de empregados domésticos. Nolar é a denominação deste site e de todas as páginas que o constituem, ativadas e colocadas, via internet, à disposição do acesso e interação do público na rede mundial de computadores, World Wide Web, pelo endereço http://app.nolar.com.br , de propriedade e desenvolvido pela IRION - Soluções em Internet LTDA, empresa brasileira devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 013.609.272/0001-35. O Usuário está ciente e concorda que o Serviço é fornecido na forma como está disponibilizado e que a IRION não é responsável pela impossibilidade de qualquer comunicação ou acesso do Usuário à "World Wide Web". De forma a bem utilizar o Serviço, o Usuário deve obter, por si, acesso seja diretamente ou através de dispositivos que possam disponibilizar o conteúdo existente na Web, pagando os valores cobrados por seu provedor de acesso, se este for o caso, e providenciando todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à World Wide Web, incluindo computador, modem ou outro dispositivo de acesso.

O Serviço é fornecido apenas conforme e quando estiver disponível.

Grande parte do serviço é disponíbilizado gratuitamente para novos usuários. No entanto, será exclusivo "apenas aos assintantes do plano anual", a visualização e impressão dos recibos e guias de Férias, Décimo Terceiro Salário e Rescisões.

O NOLAR envidará os melhores esforços para assegurar que o Serviço funcione da melhor maneira possível. No entanto, considerando a própria natureza do Serviço, as garantias fornecidas pelo NOLAR são limitadas, conforme descritas na cláusula 9, abaixo. O Usuário entende e concorda que o NOLAR fornecerá uma assistência técnica por e-mail aos assinantes pagantes, através do link "contato" e após o usuário acessar com o seu login e senha. Não será disponibilizado suporte técnico por telefone ou outros meios que não sejam via área de contato após o usuário acessar com o seu login e senha. A utilização do Serviço será de inteiro risco do Usuário, sendo que o NOLAR apenas oferece o suporte técnico com o objetivo de orientar, não cabendo qualquer responsabilidade ou dano que vier a causar no sistema de cada usuário e processos trabalhistas decorrentes.

O NOLAR se reserva o direito de cancelar cadastros sem direito a reembolso de usuários que não sigam as regras descritas neste termo ou que se utilizem de qualquer meio desonesto de acesso e operação do sistema e uso de linguagem imprópria.

O NOLAR se isenta de qualquer culpa sobre causas trabalhistas de seus usuários perante a justiça federal e estadual.

Para garantir o bom funcionamento dos serviços, o NOLAR reserva-se no direito de alterar quaisquer regras de acesso, layout e cálculos, que são exclusivamente virtuais, em busca de um melhor equilíbrio, aprimorando o acesso, caso seja necessário.

3. OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO

Em consideração à utilização do Serviço, o Usuário concorda em:

(a) fornecer informações verdadeiras, exatas e atuais através formulário específico ("Informações de Cadastro") para acesso ao Serviço, como um e-mail válido e senha, cuja combinação é única entre todos os demais usuários virtuais do site (b) conservar e atualizar imediatamente tais informações de Registro para mantê-las verdadeiras, exatas e atuais. (c) não criar informações de conotação inadequada, através de linguagem abusiva, como palavrões e afirmativas obscenas, preconceituosas, desrespeitosas ou ofensivas.

4. POLITICA DE PRIVACIDADE DO NOLAR

O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.

5. CONTA DO USUÁRIO, SENHA E SEGURANÇA

No processo de cadastro, o Usuário deverá informar um email e senha, passando a ser integralmente responsável por manter a confidencialidade da senha e desta identificação bem como por todas as atividades que ocorram sob sua senha e/ou identificação. O Usuário concorda em:

(a) notificar imediatamente o NOLAR sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou conta ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento;

(b) sair de sua conta de Usuário ao final de cada sessão e assegurar que esta não seja acessada por terceiros não autorizados.O NOLAR não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Usuário.

6. CONDUTA DO USUÁRIO

O Usuário reconhece e concorda que qualquer informação, ou qualquer outro material , veiculado publicamente ou transmitido através do NOLAR , será de total responsabilidade do Usuário que o forneceu. Isto significa que cada Usuário é integralmente responsável , e nunca o NOLAR, por todo e qualquer conteúdo que seja disponibilizado através do Serviço. O NOLAR não controla e conseqüentemente, não garante a correção, integridade ou qualidade de tal conteúdo.

É VETADO ao Usuário utilizar o Serviço para:

* transmitir, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer Conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, que seja ofensivo à honra, ameaçador, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou de qualquer forma censurável, através do Serviço;
* violar direitos das crianças e adolescentes;
7. TÉRMINO

O Usuário concorda que o NOLAR poderá cancelar sua senha, sua conta ou parte dela ou a utilização do Serviço, remover ou descartar quaisquer dados, se acreditar que o Usuário esteja violando ou agindo de forma contrária à letra e ao espírito dos Termos do Serviço. O Usuário concorda que o término de seu acesso ao Serviço, por qualquer razão constante deste Termos do Serviço, pode ocorrer sem uma notificação prévia e reconhece e concorda que o NOLAR poderá desativar ou apagar sua conta e todas as informações e dados constantes nesta conta e/ou bloquear o acesso a tais arquivos ou ao Serviço.

O NOLAR reserva-se o direito de remover de sua base de dados qualquer usuário que apresente uma conduta não ética. O NOLAR ressalta que o principal objetivo do site é oferecer controle operacional sobre empregados domésticos para seus usuários e por esse motivo reserva-se o direito de remover do site quaisquer usuário que não estejam de acordo com o objetivo do site sem que caiba qualquer restituição de valores pagos ao mesmo.

8. RESTITUIÇÃO DE VALORES

Por ser um serviço e não um produto, a compra do Acesso ao NOLAR não é reembolsável, ou seja, o NOLAR não devolverá o dinheiro após o pagamento ter sido efetuado.

9. GARANTIA LIMITADA

O Usuário expressamente concorda e está ciente de que: A. O Serviço é utilizado ao inteiro risco do Usuário. O Serviço é fornecido ao Usuário na forma em que está disponível. O NOLAR, em razão das vedações indicadas acima ao Usuário, não oferece garantias outras além das estabelecidas nestes Termos de Serviço. O NOLAR reserva-se o direito de não prestar assistência ou suporte técnico e jurídico aos usuários do serviço de forma conclusiva ou definitiva.

B. O NOLAR não pode garantir que:
(I) determinados serviços à disposição atenderão às necessidades do Usuário;
(II) que o Serviço será prestado de forma ininterrupta, tempestiva, segura ou livre de erros;
(III) que o resultado obtido pelo uso do Serviço será exato ou confiável;
(IV) que a qualidade de qualquer produto, serviço, informações ou outro material adquirido ou obtido pelo Usuário através do Serviço atenderá às expectativas;
(V) que quaisquer erros serão corrigidos;
(VI) que quaisquer erros no sistema causem ações trabalhistas ao Usuário.

C. Qualquer obtenção de material, por meio de download ou outra forma, durante uso do Serviço, é efetuada ao inteiro risco do Usuário e ao seu livre critério, sendo o Usuário integralmente responsável por qualquer prejuízo causado ao sistema do computador pessoal ou pela perda de dados resultantes do download ou por qualquer outra forma de acesso a tais materiais.

10. AVISOS

Qualquer aviso ao Usuário ou ao NOLAR deverá ser feito através de e-mail. O Serviço poderá, também, fornecer avisos sobre modificações nos Termos do Serviço ou qualquer outra informação por meio da exibição de avisos ou links no Serviço ao Usuário.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os Termos do Serviço constituem o acordo integral entre o Usuário e o NOLAR e regerão a utilização do Serviço pelo Usuário, substituindo qualquer acordo anterior entre o Usuário e o NOLAR.

Os Termos do Serviço serão regidos exclusivamente pelas leis brasileiras, e quaisquer questões oriundas deste que não puderem ser solucionadas amigavelmente entre o usuário e o NOLAR, caso levadas a Juízo, deverão ser propostas no Foro da Comarca Central do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que o usuário tenha domicílio em outra localidade.

No que diz respeito a informações de Usuários do NOLAR. localizado sob o endereço eletrônico www.nolar.com.br, ou de qualquer outro País em que esteja estabelecido, há a necessidade de se buscar no ordenamento jurídico brasileiro os meios legais.

POLITICA DE PRIVACIDADE DO NOLAR

1. INFORMAÇÕES DO USUÁRIO

O NOLAR possui uma política rígida sobre a questão da privacidade on-line. As Informações de Cadastro e algumas outras informações sobre o Usuário estão sujeitas somente ao uso do serviço do atendimento do NOLAR, a publicação de opiniões e testemunhos no site e ao uso do próprio Usuário.

Nossa política de privacidade visa assegurar a garantia de que, quaisquer informações relativas aos usuários, não serão fornecidas, publicadas ou comercializadas em quaisquer circunstâncias. O NOLAR obtém informações dos usuários de duas maneiras: Cadastro e Cookies.

CADASTRO

Para usufruir dos benefícios do site e receber o email de avisos, você precisa se cadastrar no NOLAR. Este cadastro é armazenado em um banco de dados protegido e sigiloso. Qualquer comunicação enviada para seu email será através do NOLAR. Seu email não será divulgado.

COOKIES

O NOLAR coleta informações através de cookies (informações enviadas pelo servidor do NOLAR ao computador do usuário, para identificá-lo). Os cookies servem unicamente para controle interno de audiência e de navegação e jamais para controlar, identificar ou rastrear preferências do internauta, exceto quando este desrespeitar alguma regra de segurança ou exercer alguma atividade prejudicial ao bom funcionamento do site, como por exemplo tentativas de hackear o serviço. A aceitação dos cookies pode ser livremente alterada na configuração de seu navegador.

2. SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES

Todos os dados pessoais informados ao nosso site são armazenados em um banco de dados reservado e com acesso restrito a alguns funcionários habilitados, que são obrigados, por contrato, a manter a confidencialidade das informações e não utilizá-las inadequadamente.

Favor reportar qualquer violação dos Termos do Serviço ao atendimento do NOLAR enviando um e-mail para nolar@nolar.com.br