Declaração de IRPF 2020 não terá dedução do INSS de empregados domésticos

por | 02/04/20 | IRPF | 1 Comentário

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Esse ano a declaração de IRPF 2020, Imposto de Renda Pessoa Física, não terá a dedução do INSS de empregados domésticos, o benefício não foi prorrogado.

A dedução foi criada em caráter temporário e dependia da aprovação da sua prorrogação para o ano de 2019, declaração entregue em 2020.

O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.

 

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Como funcionava a dedução do INSS da empregada doméstica?

O benefício foi aprovado em 2006 para incentivar a regularização de empregadas domésticas.

Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução no valor do imposto a pagar, o empregador doméstico poderia abater o valor pago do INSS da empregada doméstica.

Era permitido deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. No ano passado, a dedução máxima permitida foi de R$ 1.200,32.

O fim do incentivo é prejudicial para empregadores e empregados domésticos, pois dificulta a regularização do setor, gerando mais riscos e informalidade.

 

 

Prazo e programa para entrega da declaração de IRPF 2020

O prazo de entrega do IRPF 2020 foi prorrogado por dois meses, a medida foi adotada em função da necessidade de isolamento causada pelo Coronavírus.

Inicialmente a declaração deveria ser entregue até o dia 30 de abril, o prazo foi prorrogado para 30 de junho de 2020.

Clique aqui para fazer o download do programa.

Para saber todas as novidades da DIRPF 2020 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, clique aqui.

 

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1 Comentário

  1. obrigado pela ajuda pois é muito importante.

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