13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa

por | 15/09/23 | 13º Salário | 258 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Você sabe como funciona o 13º de empregada doméstica? Pois chegou a hora de pagar seus empregados, você precisa adiantar e quer saber como fazer direitinho, o que pode ser descontado e como calcular as parcelas.

Não importa o seu problema. Já que tem tudo aqui nesse super guia que nós preparamos especialmente para você!

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 1. O que é o 13º de doméstica

Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.

No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.

É como se fosse um salário extra que você tem que pagar ao seu empregado todo fim de ano.

Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.


2. Obrigatoriedade do 13º de doméstica

O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando para você. E sim, é obrigatório que você pague o 13.º salário.


3. Quando e como pagar o 13º de doméstica

Normalmente você tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela pras férias do empregado.

Pra cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;

3.1. Primeira parcela

A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).

3.2. Segunda parcela

Você só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.

3.3. Adiantamento integral do 13º de doméstica

No caso do adiantamento integral, aí você paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).

 


4. Cálculo do 13º de doméstica

O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, você tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado.

Antes de mais nada, pra saber o valor certo que você vai ter que pagar, a gente precisa dividir o salário total em 12 partes. Uma pra cada mês.

Dessa forma, se tiver algum desconto você vai tirar de alguma dessas 12 partes.

Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.

4.1. Descontos

Você só precisa pagar o décimo terceiro pra cada mês em que o empregado trabalhou de fato por mais de 15 dias.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.

Se você contratou ele em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março.

Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.

Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aí vai.

Além disso, você também pode descontar do 13º salário os meses em que sua empregada faltou mais de 15 dias. Mas só se ela tiver faltado sem justificativas (atestados médicos, por exemplo).

Você também não precisa pagar os meses do 13º salário se a empregada se afastou por causa de maternidade ou doença. Pois nesses casos o próprio INSS paga por esse tempo.

4.2. Acréscimos no 13º de doméstica

Se a sua empregado trabalha com adicional noturno o ano todo. Então você tem que dar um acréscimo pra ela no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.

Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então você tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.

Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então você tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.


5. eSocial

Como sempre, a gente vai te guiar sobre como funciona o registro do 13º salário de doméstica na plataforma do eSocial.

Então fica tranquilo que você tá em boas mãos.

5.1. Quando inicia o 13º de doméstica

A primeira coisa que você precisa saber é que não dá pra registrar as duas parcelas de uma vez só.

Ou seja, mesmo que você pague adiantado, ainda assim vai ter que registrar cada parcela individualmente.

A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5.2. Como lançar

Para a primeira parcela, deve utilizar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento.

Já a segunda parcela é sempre em dezembro e com a rubrica eSocial1810 – 13º salário.


6. Impostos no 13º de doméstica

Na primeira parcela do décimo terceiro vão te cobrar só 8% do FGTS e 3,2% ao mês da antecipação da multa do FGTS.

Por fim, é na segunda parcela que vem a grande maioria dos impostos de uma vez.

Ou seja, tem o INSS do empregado, o seu INSS como empregador e o seguro de acidente de trabalho. Todos esses no valor de 0,8% do total do décimo terceiro.

Além disso, também tem FGTS e antecipação da multa de novo. Assim como o Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF.


7. Riscos

Vale sempre lembrar que você tem que pagar tudo certinho de acordo com a lei pra evitar problemas. Afinal, ninguém quer dor de cabeça pro seu lado, não é mesmo?

Se acaso você não pagar o décimo terceiro dentro do prazo, você pode ser denunciado e ter que pagar uma multa por cada empregado.

Além disso, fique atento se você tem algum empregado que trabalha pra você sem carteira assinada. Afinal, mesmo sem carteira ele tem direito ao décimo terceiro.

Ou seja, se ele exigir na justiça você fica obrigado a assinar a carteira e pagar tudo que estiver atrasado e/ou sem comprovante.

Por via das dúvidas é sempre melhor assinar a carteira e pagar o décimo terceiro dentro do prazo.

E pra que você nunca mais fique perdido na hora de pagar o décimo terceiro salário de empregada doméstica, pode contar com a plataforma aqui do NOLAR.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta gratuita.

Vem com a gente que descomplicamos o eSocial pra você!

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258 Comentários

  1. Bom dia Rogério!

    Por favor preciso da sua ajuda. Infelizmente parece que o eSocial não tem nenhum contato telefônico e fica complicado para nós empregadores, que não temos canais que facilitem obter informações e resolver as questões individuais.

    Minha empregada completa ano de trabalho no dia 29 de maio.
    Em 29 de maio de 2016, ela já tinha direito a férias e inseri no eSocial, conforme abaixo:

    eSocial1000 – Salário – 880,00
    eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento – 880,00
    eSocial1920 – Férias – Adicional 1/3 sobre férias gozadas no mês – 293,34

    Ou seja, paguei o decimo terceiro completo e adicional de 1/3 de férias na guia de junho de 2016…
    Agora fui acessar a guia de dezembro e me deparei com a guia de decimo terceiro pendente, informando que para acessar a folha de Dezembro/2016, é necessário, primeiramente, prestar a folha de Décimo Terceiro/2016 e encerrá-la.

    Ou seja, me parece que fiz o pagamento em junho, porém não é essa a forma correta.

    O que devo fazer para corrigir isso e não ter que pagar novamente?

    Onde procurar?

    Responder
    • Olá Julia,

      Você deve gerar a guia do 13º, onde vai aparecer o adiantamento realizado durante o ano e o valor da segunda parcela.

      Responder
  2. Olá Patricia,

    Já esta disponível para emissão.

    Responder
  3. Para fazer a folha do 13º 2º parcela? Qdo ser´liberado o acesso ao ESOCIAL?

    Responder
    • Olá Melânia,

      Já esta liberada a guia de 13º e a de dezembro no eSocial e a emissão pelo NOLAR.

      Responder
  4. Olá Rivelino,

    Fazemos o fechamento com a média de horas no ano até a data.

    Responder
  5. E qual rúbrica usar quando pagamos o 13º integral em novembro, e quando recolher os encargos, novembro ou dezembro?

    Responder
  6. Paguei o salario de novembro em 05/12 sem a parcela do decimo terceiro. Como faço agora? Pago integral em 20/12?
    Como pro ceder?

    Responder
  7. URGENTE!
    Bom dia,
    Já enviei o questionamento no dia 02/12/2016, mas não obtive reposta.
    Preenchi os dados completos para o mês de novembro, inclusive com a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
    O meu problema é que no DAE não consta nenhum valor de INSS, nem o normal de novembro.
    E mais, embora conste no “Relatório Consolidado de Remunerações a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, o recibo de salário foi gerado sem constar o pagamento de 13º salário.
    Então são dois problemas: não tenho o recibo de pagamento do 13º salário e nem como pagar o INSS normal de novembro.

    Responder
    • Olá Hamilton,

      Você gerou a guia pelo NOLAR ou direto no eSocial?

      Para entender o problema, será necessário acessar sua conta.

      Responder
  8. quero saber como pagar o Esocial do 13 salário,minha doméstica esta em licença maternidade

    Responder
    • Olá Adeilda,

      Na emissão da DAE mensal de novembro, acesse o esocial, adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informe o referido valor e as demais remunerações (rubrica eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS) e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.

      Responder
  9. Boa tarde, Rogerio.

    Estou gerando o adiantamento do 13 salário da minha doméstica. Detalhe: ela entrou de licença maternidade dia 13 de setembro.
    Eu devo pagar o adiantamento do 13o salário até agosto. De Setembro a dezembro é o INSS, certo? Minha dúvida é qual a rubrica que eu uso no caso de adiantamento de 13o salário pago pelo INSS (não existe esta rúbrica).

    Como faço só lanço 8/12 avos que é a parte devida por mim? E o FGTS dos 4/12 da parte que o INSS pagará?

    Agradeço as orientações.

    Responder
    • Olá Sabrina,

      Na emissão da DAE mensal de novembro, acesse o esocial, adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informe o referido valor e as demais remunerações (rubrica eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS) e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.

      Responder
  10. Se a empregada doméstica estiver afastada por licença de saúde no mês de dezembro quem paga o décimo terceiro salario?

    Responder
    • Olá Marivalda,

      Para afastamentos maiores que 15 dias, o mês é pago pelo INSS.

      Responder
  11. Boa noite. Recolhi o valor da antecipação do 13º salario errado, pois a empregada começo a trabalhar há apenas 3 meses e informei o valor como sendo a metade do salario cheio. Vc sabe me dizer como corrijo essa informação no site do esocial? Não pretendo pedir reembolso dessa guia paga, mas quero que a de dezembro venha com o valor correto, senão o valor virá muito alto.

    Responder
    • Olá Maria,

      Como não haverá a solicitação de reembolso do recolhimento indevido, nesse caso deverá ser pago somente a DAE do 13ºsalário, informando o valor integral como adiantamento.

      Responder
  12. Como devo realizar o recolhimento do FGTS no caso de afastamento por licença maternidade? Será recolhido sobre o proporcional pago ou tenho que recolher sobre o salário base?

    Responder
    • Olá Thamires,

      Na emissão da DAE mensal de novembro, acesse o esocial, adicione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”, informe o referido valor e as demais remunerações (rubrica eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS) e em seguida emita a DAE para recolhimento e os recibos de pagamento.

      Responder

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