A fim de controlar o aumento da segunda onda de casos da COVID, o governo aprovou o novo benefício emergencial, assim como ocorreu em 2020.
O governo aprovou o novo programa emergencial para manutenção do emprego e da renda, na medida provisória nº 1.045, de 27/04/2021.
Assim sendo, os empregadores podem adotar as medidas aprovadas por um prazo de 120 dias, contando da data de publicação da Medida Provisória, dia 27/04.
Conheça os principais pontos aprovados
- Redução da jornada de trabalho em 25%, 50% e 70%.
- Suspensão do contrato de trabalho.
- Antecipação das férias.
Suspensão do contrato e Redução da jornada e salário
A princípio, tanto para a Suspensão do contrato de trabalho, como para para Redução da jornada de trabalho e do salário, você precisa;
- Gerar um Acordo Individual com sua empregada e assinar.
- Deixar tudo registrado no eSocial.
- Criar uma conta no Ministério da Economia e cadastrar sua empregada para receber o auxílio emergencial.
- Os acordos podem ser de até 120 dias.
Assim sendo, o governo pagará o benefício emergencial durante o período da suspensão ou redução, com base no valor do seguro-desemprego, que em 2021 é de R$ 1.100,00.
Em resumo, as regras são similares as medidas adotadas em 2020, clique aqui e veja mais os detalhes.
Antecipação de férias
Fica permitido antecipar férias para a empregada doméstica que não tenha completado o período aquisitivo.
Nesse sentido, o empregador deve comunicar a antecipação à empregada doméstica com 48h de antecedência.
Em primeiro lugar, deve ser gerado um acordo individual e assinado.
A fim de proteger as empregadas domésticas pertencentes ao grupo de risco, estas devem ser priorizadas para o gozo das férias.
Além disso, o pagamento das férias antecipadas poderá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao início do gozo das férias.
Como inserir Suspensão ou Redução de jornada e salário no NOLAR
O NOLAR já conta com essa funcionalidade e nossa equipe ajuda em todo o processo de registro.
Em princípio, basta acessar sua conta no NOLAR e clicar na aba LICENÇA:
Em segundo lugar, basta seguir os passos indicados para registrar no eSocial, gerar o acordo e imprimir.
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Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todas as dúvidas.
Outra pergunta: se der entrada no Ministério da Economia agora no meio do mês, a empregada receberá a complementação do salário de maio normal, até o 5º dia útil, ou contará 30 dias a partir do cadastro para o pagamento?
Olá Luiz,
O pagamento do benefício permanece nas mesmas regras aplicadas em 2020, sempre a 30 dias da data de registro do acordo no Ministério da Economia.
Sou assinante do NOLAR a bastante tempo. Tentei fazer o registro da redução de jornada da minha empregada mas no texto do acordo, preenchido automaticamente pelo site, aparecem os dados da MP936/20 e não da MP 1045/21. Qual a solução para esse problema?
Olá Luiz,
O acordo já está correto, caso precise de ajuda, basta enviar para nosso suporte.
Obrigado.
Esclarecimentos muito muito claros.
Atenciosamente Celso
E se a empregada está no início do contrato e ainda não possui tempo de contribuição no INSS, posso mesmo assim fazer esta redução?
Olá Danila,
Sim, a MPV 1045 de 27/4/2021 garante a concessão do benefício ao trabalhador sem restrições, bastando ter o contrato de trabalho iniciado com data anterior a 27/4/2021.
Boa tarde,
Vcs podem me mandar o modelo do termo de acordo individual para redução de jornada e salário?
Grata
Olá Rosangela,
Basta acessar sua conta no NOLAR e criar uma redução, o acordo é gerado automaticamente.
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Excelentes esclarecimentos. Muito obrigada pelo suporte!
Obrigado Flávia!
Ótima publicação, NOLAR sempre eficiente! Sou assinante do site desde Março de 2012.
Eu tentei fazer a redução salarial da babá de meus filhos, mas quando entro no ministério da economia, em benefício emergencial, aparece escrito que é 2020 e consta a redução que fiz no ano passado. É neste mesmo local que eu tenho que incluir uma nova redução? Ou tenho que esperar aparecer a opção para 2021?
Obrigado.
Olá Rodrigo,
Sim, precisa inserir a nova redução de 2021.
Entre em contato com o suporte@nolar.com.br, nossa equipe ajudará no registro.