4 principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário

por | 10/12/23 | 13º Salário, eSocial | 60 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Recebemos muitas dúvidas de usuários que não conseguiram pagar o adiantamento do 13º salário até o dia 30/11 ou não pagaram a guia DAE do eSocial corretamente.

Separamos as 4 principais dúvidas e como você deve proceder se esse for o seu caso:

1 – Ainda não paguei o adiantamento do 13º salário, como proceder para acertar?

Acesse sua conta no NOLAR, gere o recibo e pague o quanto antes. Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

A lei determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo;

  • A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e novembro (até o dia 30/11).
  • A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.

 

2 – Paguei o adiantamento no dia 30/11, mas não lancei o valor na guia DAE de novembro, como posso acertar?

Caso ainda não tenha gerado a guia DAE de novembro, basta incluir a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

Gerando a guia DAE de novembro pelo NOLAR, a primeira parcela do 13º salário é inserida de forma automática.

Já pagou a guia DAE de novembro, mas não incluiu o adiantamento do 13º salário, siga os passos abaixo;

  • Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”, em seguida selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e clique em “Adicionar”. No campo indicado insira o valor dos 50% referente ao adiantamento.
  • Em “Vencimentos”, clique em “excluir” ao lado de “eSocial1000 – Salário”.
  • Caso tenha mais de um empregado cadastrado na sua conta, faça esse processo com cada um, para incluir os adiantamentos e excluir os salários.
  • Gere a guia DAE e verifique se está apenas com o valor do adiantamento.

 

3 – Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?

Como a lei determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, apesar de ter realizado o pagamento integral no dia 30/11, o ideal é gerar recibos separados.

Em relação a geração da guia DAE do eSocial, o sistema é preparado para o pagamento em duas parcelas, por isso você deve seguir os passos indicados acima para informar a primeira parcela.

A segunda parcela será paga em guia DAE específica para o 13º.

Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).

Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

 

4 – Como pagar a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada doméstica até o dia 20/12.

Os tributos serão pagos na guia DAE específica para o 13º salário e na DAE de dezembro.

  • Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).
  • Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o adinatamento do 13º salário para  sua empregada doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

60 Comentários

  1. Eu paguei a 1ª parcela do 13º e recolhi os tributos, mas em uma mesma guia. Eu teria que ter feito em duas guias, como vocês ensimam fazer com a 2ª parcela?

    Responder
    • Olá Sandra,

      O correto é que seja inserido em uma mesma guia, utilizando a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

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  2. Estou aqui para parabenizar o trabalho de vcs, sempre que precisei fui muito bem atendida
    pelo Rogério e as explicações são fáceis de entender.
    obrigada pela atenção com que vcs nos dispensam

    Responder
    • Obrigado Rebeca!

      Responder
  3. Tudo bem explicado. Muito claro!

    Responder
  4. vocês me ajudam muito com explicações claras e fáceis de entender. Obrigada.

    Responder
  5. como gerar a folha do 13* no eSocial? tenho que aguardar ela aparecer?

    Responder
    • Olá Sergio,

      Sim, aguarde a liberação da DAE de 13º.

      Responder
  6. Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?

    Responder
  7. Contribuições previdenciárias do empregado não são descontadas no 13 salario? Na guia emitida para o pagamento da primeira só foi descontado o INSS do pagamento e não d a parcela do adiantamento…

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    • Olá Luciene,

      Na DAE de novembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.

      Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor integral do 13ºsalário.

      Na DAE de dezembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.

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  8. Eu paguei integral, então fiz o lançamento no e-social do 13º salário integral e não de 50%… isso não podia? O que faço agora?

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    • Olá Romana,

      Aguarde a liberação da guia DAE de 13º e, nesta guia, lance o valor integral do adiantamento.

      Responder
  9. MUITO BEM EXPLICADO RESPOSTAS SIMPLES FÁCIL DE ENTENDER

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  10. Fiz o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, no valor de R$ R$ 472,40 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), no mes de outubro/2016. Como proceder para recolher o DAE referente a tal parcela? Ou já foi incluido no DAE de outubro/16 ou no DAE de novembro/16?

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  11. Bom dia,
    Fiz o pagamento da 1ª parcela do 13º da minha empregada no mês de setembro/16, e sendo assim, eu inclui no DAE do mesmo mês, o qual fez os respectivos descontos automaticamente.
    Já paguei a 2ª agora no início de dezembro/16.
    Então o DAE a ser pago em 07/01/17, é que será descontado os outros descontos inclusive INSS, sendo também feitos automaticamente após lançamento do valor da segunda. Fiz certo?

    Atenciosamente

    Nadir Pinon
    nadirc2014@gmail.com

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    • Olá Nadir,

      Sim, basta aguardar a liberação da DAE de 13º.

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  12. Quando fiz a DEZ de novembro eu segui os moldes de integração do social ao site da nolar versão nova. Fiz com a intenção de incluir os impostos relacionados ao 13 salário. Não sei se foi efetivo pois a guia não discrimina os valores de forma a patrão identificar o que seria pertinente ao 13 salário. Como posso saber se foi feito de forma correta?

    Responder
    • Olá Ana,

      Acesse o esocial, clique na competência novembro/2016 e clique sobre o nome do empregado para conferir as rubricas lançadas.

      Responder

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