Recebemos muitas dúvidas de usuários que não conseguiram pagar o adiantamento do 13º salário até o dia 30/11 ou não pagaram a guia DAE do eSocial corretamente.
Separamos as 4 principais dúvidas e como você deve proceder se esse for o seu caso:
1 – Ainda não paguei o adiantamento do 13º salário, como proceder para acertar?
Acesse sua conta no NOLAR, gere o recibo e pague o quanto antes. Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
A lei determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo;
- A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e novembro (até o dia 30/11).
- A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.
2 – Paguei o adiantamento no dia 30/11, mas não lancei o valor na guia DAE de novembro, como posso acertar?
Caso ainda não tenha gerado a guia DAE de novembro, basta incluir a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
Gerando a guia DAE de novembro pelo NOLAR, a primeira parcela do 13º salário é inserida de forma automática.
Já pagou a guia DAE de novembro, mas não incluiu o adiantamento do 13º salário, siga os passos abaixo;
- Acesse o Portal do eSocial, reabra a folha de novembro e selecione o empregado.
- Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”, em seguida selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e clique em “Adicionar”. No campo indicado insira o valor dos 50% referente ao adiantamento.
- Em “Vencimentos”, clique em “excluir” ao lado de “eSocial1000 – Salário”.
- Caso tenha mais de um empregado cadastrado na sua conta, faça esse processo com cada um, para incluir os adiantamentos e excluir os salários.
- Gere a guia DAE e verifique se está apenas com o valor do adiantamento.
3 – Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?
Como a lei determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, apesar de ter realizado o pagamento integral no dia 30/11, o ideal é gerar recibos separados.
Em relação a geração da guia DAE do eSocial, o sistema é preparado para o pagamento em duas parcelas, por isso você deve seguir os passos indicados acima para informar a primeira parcela.
A segunda parcela será paga em guia DAE específica para o 13º.
Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).
Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.
4 – Como pagar a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada doméstica até o dia 20/12.
Os tributos serão pagos na guia DAE específica para o 13º salário e na DAE de dezembro.
- Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).
- Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre o adinatamento do 13º salário para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Eu paguei a 1ª parcela do 13º e recolhi os tributos, mas em uma mesma guia. Eu teria que ter feito em duas guias, como vocês ensimam fazer com a 2ª parcela?
Olá Sandra,
O correto é que seja inserido em uma mesma guia, utilizando a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
Estou aqui para parabenizar o trabalho de vcs, sempre que precisei fui muito bem atendida
pelo Rogério e as explicações são fáceis de entender.
obrigada pela atenção com que vcs nos dispensam
Obrigado Rebeca!
Tudo bem explicado. Muito claro!
vocês me ajudam muito com explicações claras e fáceis de entender. Obrigada.
como gerar a folha do 13* no eSocial? tenho que aguardar ela aparecer?
Olá Sergio,
Sim, aguarde a liberação da DAE de 13º.
Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?
Contribuições previdenciárias do empregado não são descontadas no 13 salario? Na guia emitida para o pagamento da primeira só foi descontado o INSS do pagamento e não d a parcela do adiantamento…
Olá Luciene,
Na DAE de novembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 1ªparcela do 13ºsalário.
Na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor integral do 13ºsalário.
Na DAE de dezembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.
Eu paguei integral, então fiz o lançamento no e-social do 13º salário integral e não de 50%… isso não podia? O que faço agora?
Olá Romana,
Aguarde a liberação da guia DAE de 13º e, nesta guia, lance o valor integral do adiantamento.
MUITO BEM EXPLICADO RESPOSTAS SIMPLES FÁCIL DE ENTENDER
Fiz o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, no valor de R$ R$ 472,40 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), no mes de outubro/2016. Como proceder para recolher o DAE referente a tal parcela? Ou já foi incluido no DAE de outubro/16 ou no DAE de novembro/16?
Bom dia,
Fiz o pagamento da 1ª parcela do 13º da minha empregada no mês de setembro/16, e sendo assim, eu inclui no DAE do mesmo mês, o qual fez os respectivos descontos automaticamente.
Já paguei a 2ª agora no início de dezembro/16.
Então o DAE a ser pago em 07/01/17, é que será descontado os outros descontos inclusive INSS, sendo também feitos automaticamente após lançamento do valor da segunda. Fiz certo?
Atenciosamente
Nadir Pinon
nadirc2014@gmail.com
Olá Nadir,
Sim, basta aguardar a liberação da DAE de 13º.
Quando fiz a DEZ de novembro eu segui os moldes de integração do social ao site da nolar versão nova. Fiz com a intenção de incluir os impostos relacionados ao 13 salário. Não sei se foi efetivo pois a guia não discrimina os valores de forma a patrão identificar o que seria pertinente ao 13 salário. Como posso saber se foi feito de forma correta?
Olá Ana,
Acesse o esocial, clique na competência novembro/2016 e clique sobre o nome do empregado para conferir as rubricas lançadas.