Sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão: no dia 16 de setembro o eSocial Doméstico atualizou os cálculos das verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.
Esta atualização gerou muitas dúvidas para os empregadores domésticos, por não atender a todas as situações possíveis.
Como funcionam os cálculos no eSocial Doméstico:
O empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.
O que é calculado:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Terço constitucional de férias;
- Salário família;
Dúvidas dos empregadores sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão:
Como a atualização não atende a todas as situações, em casos específicos são necessários cálculos manuais e inclusão de rubricas específicas, veja alguns casos;
- Horas extras;
- Desconto de faltas;
- Multa por atraso no pagamento da rescisão;
- Outros…
Segundo o eSocial, a nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT.
BOM DIA,
Rogério,
COMO EU FAÇO PARA INCLUIR DUAS FÉRIAS VENCIDAS NA RESCISÃO NO E- SOCIAL
Olá Vera,
Utilize as rubricas “eSocial3040 – Férias – O dobro na rescisão” e “eSocial3060 – Férias vencidas”.
Bom dia!
Não consigo fazer a rescisão da minha domestica, quando vou realizar o desligamento aparece uma mensagem pra excluir a remuneração do mês da rescisão e mesmo feito isso não consigo finalizar o desligamento.
Gostaria de uma orientação de vocês!
Att, Luzia Lobato.
Olá Luzia,
Acesse o link abaixo e consulte o manual do e-social para leitura e duvidas de preenchimento (páginas 71 a 83):
Clique aqui para acessar o manual do eSocial.
Minha empregada doméstica ficou afastada recebendo auxilio-doença e agora o INSS negou a continuacao do auxiljo. Ela vai entrar com recurso porque não consegue mais trabalhar . Posso fazer a rescisão antes do recurso? O UE devo pagar ?
Olá Beatriz,
Não. A demissão somente poderá ocorrer após negado o recurso.
Bom dia. Para que minha empregada possa sacar o fgts preciso ter o certificado digital certo? É necessário ter CEI para fazer o certificado? Preciso de um contador para fazer a conectividade e envio de dados a caixa econômica?
Olá Flavia,
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA, identificar-se como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.
Bom dia,
Posso demitir minha empregada, sendo que a segunda férias dela vence em 01/06/2017?
Teria que pagar 1 ferias vencida do periodo aquisitivo (02/06/15 a 01/06/16) e o proporcional do periodo 02/06/16 ate o momento, é isso? Mais o 13° salario proporcional. Ou ela precisa tirar as ferias do periodo aquisitivo 02/06/15 a 01/06/16 primeiro pra depois eu ter que mandar ela embora?
Ela foi admitida em 02/06/2014. Outra duvida, em relação ao aviso previo se eu nao quiser que ela cumpra os 30 dias, eu tenho que indeniza-la em 30 dias (periodo do aviso) + 9 dias (3 dias por ano) ?
Olá Camila,
O empregado poderá ser dispensado e ter as férias vencidas e proporcionais pagas nos cálculos rescisórios.
Na demissão antes de 01/06/2017 serão devidos somente 36 dias de aviso prévio.
Acesse sua conta no NOLAR, caso ainda não tenha uma conta, clique aqui.
Fiz a demissão da empregada doméstica. A carteira estava assinada por mim e o esocial cadastrado no nome / cpf da minha esposa.
Para dar seguimento na CEF, a empregada foi informada que a carteira e contrato de rescisão (gerado pelo esocial) deveriam estar no mesmo nome.
Pediram para que eu crie acesso no esocial e cadastre a empregada de novo (desde a contratação até a demissão), gerando rescisão no meu nome (q assina a carteira). Isto não teria custo.
Este é o procedimento correto? Grato
Olá Rodrigo,
Sim, o procedimento citado é o correto.
O empregador que assina a CTPS deve ser o mesmo cadastro no esocial.
Entre em contato com a Receita Federal para maiores detalhes.
Eu registrei ferias para a minha funcionária de 02/01/2017 a 31/01/2017, porém eu não consigo colocar as rubricas eSocial1910 – Férias – Gozadas no mês e social1920 – 1/3 férias na guia de pagamento em 01/2017. seleciono a opção de adicionar outros pagamentos e recebimentos e essas rubricas não aparecem, como devo proceder?
Olá Katia,
Gere as férias e a guia DAE pelo NOLAR, o sistema insere todas rubricas.
Caso não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Boa tarde!
Fiz uma simulação de rescisão sem justa causa no Esocial e ele não gera os dias de aviso prévio proporcional. Como colocamos o cálculo a pagar deste aviso?
Obrigada!
Olá Martha,
Utilize a rubrica de saldo de salário para informar os dias e o valor.
Prezados boa noite. Estou numa situação complicada preciso fazer uma rescisão em 09/12/2016 aviso trabalhado 10/11/2016 a admissão foi 01/12/2014 e o E social está dando um erro em inglês quw traduzido fala sobre valor adicionado e meses. A questão que fiz outros testes com outros empregadorés e todos que tem essa data de admissão dar errado se for outro mês da certo, seu efizer em 30/11/2016 tb dar certo. Não sei o que fazer.
Olá Aparecida,
Neste caso precisamos verificar a conta.
Cadastre-se no NOLAR e envie pelo suporte.
Olá, boa noite,
Fiz a rescisão da minha empregada que tem 7 anos completos de casa. combinamos que ela sairia em 30 de novembro, computados ai o aviso prévio trabalhado de 51 dias (30 + 21). Porém, apesar dos cálculos baterem com os que fiz manualmente, ao tentar concluir o desligamento aparece uma mensagem: “Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações sugeridas: – Verificar se o trabalhador encontra-se ativo. Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastado”. Porém, o motivo do desligamento está correto: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador. E a empregada está com a situação: Afastada (Desligamento no rascunho). Então não estou entendendo o porque do erro. Me disseram que é porque a data de admissão está constando anterior à implantação do esocial, mais não creio, porque senão a rescisão não sairá correta, a exemplo do aviso prévio. Falo isso porque me sugeriram colocar a data de admissão para o mês de outubro de 2015, data de entrada em vigor do esocial. Mas ela foi admitida em 2009.
Olá Carlos,
Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > GESTÃO DE TRABALHADORES > MOVIMENTAÇÃO TRABALHISTA e verifique os registros de alterações que afastaram o empregado.
Senhores, tenho um empregado registrado em 01/02/2014 que quero demitir sem justa causa. Fora os pagamentos normais, existe alguma indenização pela demissão? Ouvi dizer que são 3 dias por cada ano trabalhado. Isso é correto?
Desde já, obrigada pela ajuda.
Olá Flora,
Veja aqui como funciona a demissão.
Bom dia, estou com seguinte duvida, tenho uma demissão de empregada domestica para fazer, ela estava de licença maternidade até julho/2016.
gostaria de saber se eu tenho que informar lá no campo benefícios do INSS, as rubricas com valor de salário maternidade recebido pelo INSS e a rubrica 13º salário, pago pelo o INSS também.
Olá Cristina,
Todos os afastamentos do empregado devem ser registrados no eSocial.
Na CTPS a responsabilidade dos registros referentes ao afastamentos são do INSS.
Porquê na folha do eSocial não tem identificação do empregado doméstico?
Olá Janete,
A guia DAE é vinvulada ao cpf do empregador, os empreados são relacionados na conta do empreador no eSocial.
Bom dia.
Fiz a rescisão da minha empregada em 31/12/2016 , como não existia o módulo rescisão continuei informando ela toda mês , queria saber como faço o encerramento do vínculo trabalhista dela no e-social.
Atenciosamente.
Letícia Vital.
Olá Letícia,
Acesse o eSocial, clique na aba TRABALHADOR > DESLIGAMENTO e efetue o registro da demissão do referido empregado.
Excelentes esclarecimentos. Parabéns.
parabéns muito boas as informações.
Tenho uma empregada, que esta com direito na estabilidade de um ano por voltar de licenca medica. Se ela aposentar antes de terminar a estabilidade, ela tem direito a continuar estabilidade ou cessa a estabilidade.
Olá Antonio,
Com a concessão do benefício ao empregado nada será alterado no contrato de trabalho vigente, sendo mantidos todos os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes.
Boa Tarde,
Estou com uma dúvida que poderá ajudar muita gente.
Pago e-social da minha empregada se por ventura eu despedi-la faço a rescisão pelo e-social para ela receber os seu FGTS, além disso tenho que realizar homologação dessa rescisão?
Olá Marisa,
Não. É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.
UM EMPREGADO DOMÉSTICO FOI DEMITIDO DENTRO DO PRAZO DE EXPERIÊNCIA, PREVISTO EM CONTRATO. É DEVIDO O AVISO PRÉVIO? ESSA CONDIÇÃO ESTÁ PREVISTA NO E SOCIAL?
Olá Nilton,
Nesse caso o aviso prévio não será devido. No registro do desligamento no esocial deve-se marcar o motivo 04 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado.
Meus parabéns à toda equipe. Esclarecimentos bastante úteis e diga-se de passagem, já fui chefe de departamento do pessoal. Obrigado.
Obrigado Rogerio
Os comentários responderam às minha dúvidas
Excelente informacoes
Como faço pra saber em quanto está o meu saldo no fgts?
Eu fiz uma rescisão ontem e o TR CT foi gerado com valores idênticos aos cálculos de vocês. É verdade que o meu caso era simples, mas achei que facilitou muito. Em uma demissão anterior, eu nunca consegui fazer o pagamento da GRRF. Com o eSocial, a guia foi emitida e eu pude fazer o pagamento imediatamente.
Boa tarde senhores,
Só para esclarecimentos referente a GRRF, no ato da demissão sem justa causa pagamos a multa? OuOu aquele percentual de 3,20% que pagamos na guia mensal do e-social é considerado os 40%?.
Claudia Pimentel- Gestão de Recursos Humanos.
Olá Ana,
Sim, o depósito compulsório (3,2%) é referente a Reserva Indenizatória, corresponde a multa de 40%.
Por favor surgiu uma dúvida tem que ser feito homologação em Sindicato ou só o TRCT já é o sufiente?
Olá Marisa,
Segundo o MTE, são dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado doméstico, mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Gostaria de saber se é necessário homologar, no sindicato ou no Ministério do Trabalho, a rescisão contratual de empregado doméstico com mais de 1 ano de casa.
Desde já, agradeço pelo esclarecimento à minha dúvida.
Olá Geraldo,
Segundo o MTE, são dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado doméstico, mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
A prestação de serviços oferecida por esta equipe é muito segura e eficiente. A matéria foi esclarecedora, porém, o que mais me motiva a ser usária permanente desse site é assessoria que nos oferecem em todas as situações.
Muito agradecida, sempre.
Marly Soares
Boa tarde pessoal do Nolar. Minha empregada completou 1 ano de serviço dia 31/3/2016 e está sendo demitida sem justa causa. Está cumprindo aviso-prévio de 01/9/16 até 03/20/16 (33 dias). Ela tirou 14 dias de férias vencidas em julho/16. Pergunto: como pago o restante das férias vencidas (16 dias referente ao período aquisitivo 2015/2016)? No eSocial eles não tem campo para colocar 16 dias de férias vencidas. Obrigado apela atenção.
Olá Dorian,
Informe o valor das férias integral e na aba DESCONTOS informe o valor já pago na rubrica “eSocial5031 – Desconto de pagamento de férias gozadas e abono pecuniário”.
boa tarde
no meu caso a moça trabalha 3x semana é registrada e sumiu….
oque faço qdo voltar
o FGTS se eu a mandar embora tenho que pagar?
Olá Simone,
Neste caso pode configurar abandono de emprego, para demissão com justa causa, mas é importante consultar um advogado para analisar os detalhes…
Veja mais detalhes sobre demissão clicando aqui.
Como funciona o registro no e-social do término do contrato de experiência no caso de as partes não optarem pela contratação definitiva?
Olá Jcarla,
No registro do desligamento do empregado no esocial informe o motivo 06 Rescisão por término do contrato a termo e informe a data do desligamento referente ao término do contrato de experiência.
A equipe NOLAR, trabalha muito bem, atende e tira todas as nossas dúvidas.Parabéns para todos.
Obrigado pelas informações precisa.Tenho a seguinte dúvida, no eSocial tenho 3 registro, sendo só um ativo os outros e de ex-funcionárias já demitida. Como devo cancelar os dois registro no eSocial, aguardo instruções Obrigado Olinda
Olá Olinda,
Os empregados demitidos deverão ser mantidos no seu cadastro do esocial devidamente desligados.
Não exclua os referidos cadastros, basta comunicar os desligamentos.
Obrigada pelas pertinentes informações.
Muito bom , orientações perfeitas, clara e muito uteis.
Agradeço a orientação. Talvez venha a precisar num futuro próximo dessas e outras orientações. Obrigada.
Show de bola essa vigilância constante que vcs bos oferecem mas, faltou um gráfico comparativo com a situação anterior para sabermos o que alterou em relação ao que era.
Abraços cordiais.
Bom dia.
Que bom que temos um portal como o de vocês. Muito obrigada pelas orientações. Estão de parabéns
minha domestica , vai se aposentar agora em novembro, como faco na rescisão, normal.
Olá Lucia,
O processo rescisório deverá ocorrer normalmente, conforme a parte que tiver a inciativa deverá comunicar por escrito a outra. Acesse o NOLAR, clique na aba DEMISSÃO, informe a data do aviso prévio e marque a forma do aviso prévio, gerando em seguida os cálculos e comunicados / pedido.
Gostaria de saber quanto a multa de 40% sobre o FGTS quando a demissão é sem justa causa e ocorreu após o dia 3 de março de 2016. Esta multa ja esta incluída na folha de rescisão? Se não está, como pagar?
Olá Ana,
Este valor é pago mensalmente na guia DAE do eSocial, corresponde ao;
FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório).
Gostei muito das explicações, mas no caso do empregador falecer e não for mais necessário o trabalho da cuidadora, como fica o aviso prévio????
Olá Lara,
I – Morte do membro da família que assinou a CTPS do empregado doméstico;
O empregador não é a pessoa que assina a CTPS e sim a família que reside no local em que o empregado trabalha.
Havendo morte da pessoa que assinou a CTPS, o vínculo de emprego continua normalmente sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho vigente. O que deve ser feito é uma anotação na CTPS (página anotações gerais) do empregado, nos seguintes termos:
Devido a morte de meu (minha) esposo(a), ocorrida em xx/xx/xxxx, passo a representar a minha família em todos os atos relativos ao contrato de trabalho anotado às fls. XX desta CTPS, a partir da presente data.
Portanto, a família empregadora nem o empregado podem dar por encerrado o contrato de trabalho. Se a família empregadora deseja extinguir a relação de emprego, deve demitir o empregado sem justa causa e, se for este que queira dar por encerrado o vínculo empregatício, tem de pedir demissão.
II – Morte da única pessoa para quem o empregado doméstico presta serviço;
Neste caso, o empregado doméstico trabalha em uma residência com apenas um morador que vem a falecer.
O contrato de trabalho é extinto, com as formalidades legais, sendo devido apenas o pagamento do saldo de salário, férias e 13º salário, que deve ser pago pelo espólio do falecido.
O número de anos trabalhados conta na hora da recisão? Pq aqui não aparece.
Olá Denise,
Sim, mas somente no caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Veja mais detalhes sobre aviso prévio clicando aqui.
A minha domestica trabalha conf combinamos 03 dias por semana e eu lhe pago o domingo remunerado, conf consta na carteira assinada. Em junho lhe paguei 6/12 avos do 13 salario e mais as ferias com mais 1/3 e fiz o recolhimento junto com seu pagamento. Tô certo?
Olá Jorge,
Sim, desde que todas as remunerações tenham sido especificadas na emissão da DAE mensal.
Vocês são ótimos!!!!!!
Sempre nos orientando de forma simples e muito efetiva!!!!!
Parabéns!!!!!!
Bom dia, Prezados!!
Gostaria de saber, quando o empregado pede a conta precisa fazer a rescisão, e recolher alguma coisa na caixa.
Fico no aguardo,
Muito obrigada,
Dalva Conceição
Olá Dalva,
Todos os recolhimentos são realizados na Guia DAE do eSocial.
Veja mais sobre demissão clicando aqui.
Bom Dia, porque o E-Social não consegue distinguir quando o aviso prévio é trabalhado e o empregado tem direito aos 03 dias por ano como esta na lei ? A data de demissão fica alterada e isso pode gerar dúvidas a CEF quando o doméstico for solicitar o FGTS depositado ?? Grata Lucilene
Olá Lucilene,
No registro do desligamento do empregado no esocial deve-se especificar a parte que tiver a iniciativa (motivo 02 ou 07) e marcar se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado.
O acréscimo deverá fazer parte dos valores referente a rubrica do aviso prévio (quando indenizado) ou do saldo de salário (quando trabalhado).
Bom dia.
Como assinante da nolar creio q estou sendo assessorado nesta situação.
Duval
Muito bom! Esclarecedor
Bom Dia! Após feito o cálculo tem como emitir, no esocial, o TRCT?
Olá Mercês,
Sim, o TRCT é emitido após o cálculo.
Muito util! Parabéns pelas iniciativas de nos instruir,
No caso de empregada doméstica com data de admissão muito antes do advento do esocial, como se deve proceder?
Obrigado,
Olá Everaldo,
No registro do empregado, tanto no eSocial como no NOLAR, deve-se informar todos os dados conforme as anotações registradas na CTPS.
Independente da data de admissão o eSocial passará a gerenciar o empregado a partir de outubro/2015.
Bom dia, estou satisfeita com o site, sempre tenho ficado satisfeita com as publicações, está tudo certo. Só quero que me tirem uma duvida:uma rescisão feita em 03/2016, paga no prazo certo ao funcionário, só que foi gerada em outro programa, fora do e-social, minha pergunta, caso esse desligamento seja informado agora no e-social, só para constar o desligamento, existe alguma multa, para o empregador domestico?? lembrando que a rescisão foi paga bo prazo, só não foi informada no e-social, aguardo resposta. Obrigada.
Olá Edilene,
No caso do registro de desligamento não haverá problemas, mas no caso das guias de recolhimento serão gerados juros e multas, caso ainda não tenham sido recolhidas.
Como podemos ter acesso ao extrato analítico para saber se o FGTS está em dias desde a obrigação de out/2015 até agora?