eSocial Doméstico módulo de rescisão: atualização

por | 16/09/16 | Demissão, eSocial, FGTS | 86 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão: no dia 16 de setembro o eSocial Doméstico atualizou os cálculos das verbas rescisórias dos empregados domésticos.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

Esta atualização gerou muitas dúvidas para os empregadores domésticos, por não atender a todas as situações possíveis.

Como funcionam os cálculos no eSocial Doméstico:

O empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.

O que é calculado:

cta 02

 

Dúvidas dos empregadores sobre o eSocial Doméstico módulo de rescisão:

Como a atualização não atende a todas as situações, em casos específicos são necessários cálculos manuais e inclusão de rubricas específicas, veja alguns casos;

  • Horas extras;
  • Desconto de faltas;
  • Multa por atraso no pagamento da rescisão;
  • Outros…

Segundo o eSocial, a nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT.

86 Comentários

  1. BOM DIA,
    Rogério,
    COMO EU FAÇO PARA INCLUIR DUAS FÉRIAS VENCIDAS NA RESCISÃO NO E- SOCIAL

    Responder
    • Olá Vera,

      Utilize as rubricas “eSocial3040 – Férias – O dobro na rescisão” e “eSocial3060 – Férias vencidas”.

      Responder
  2. Bom dia!
    Não consigo fazer a rescisão da minha domestica, quando vou realizar o desligamento aparece uma mensagem pra excluir a remuneração do mês da rescisão e mesmo feito isso não consigo finalizar o desligamento.
    Gostaria de uma orientação de vocês!
    Att, Luzia Lobato.

    Responder
  3. Minha empregada doméstica ficou afastada recebendo auxilio-doença e agora o INSS negou a continuacao do auxiljo. Ela vai entrar com recurso porque não consegue mais trabalhar . Posso fazer a rescisão antes do recurso? O UE devo pagar ?

    Responder
    • Olá Beatriz,

      Não. A demissão somente poderá ocorrer após negado o recurso.

      Responder
  4. Bom dia. Para que minha empregada possa sacar o fgts preciso ter o certificado digital certo? É necessário ter CEI para fazer o certificado? Preciso de um contador para fazer a conectividade e envio de dados a caixa econômica?

    Responder
    • Olá Flavia,

      Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA, identificar-se como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

      O TQRCT é gerado no portal eSocial.

      É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.

      Responder

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