Os jogos serão realizados entre os dias 05 à 21 de agosto, durante este período a cidade do Rio de Janeiro terá pelo menos três feriados nas Olimpíadas, já decretados pelo município:
Dia 05 – Cerimônia de abertura no Maracanã.
Dia 18 – Prova de triatlo.
Dia 22 – Um dia após o encerramento, para melhorar o fluxo de saída da cidade.
[h2]Nestes feriados é obrigatória a dispensa da empregada doméstica[/h2]
Todas as empregadas domésticas que trabalham no município do Rio de Janeiro têm direito ao feriado.
O empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.
Outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período (mês de agosto).
Ficou com alguma dúvida sobre os feriados nas olimpíadas? Deixe seu comentário abaixo, sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.
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Olá equipe No Lar.
Parabéns pela iniciativa de responder aos questionamentos.
Agora haja paciência hein.
Esse pessoal que faz pergunta não lê antes as respostas que vocês dão?
Caramba!!!
Feriado é no MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO somente.
Leiam por favor. A página fica redundante e casa quem quer entender de fato.
Obrigada.
A empregada que trabalha 3x na semana, seg, qua e sex, e num desses dias é feriado, como proceder? Ela vem mesmo assim, ou troca o dia?
Olá Larry,
O correto é trocar o dia, como folga compensatória.
Boa tarde trabalho em shopping mais nesses feriados estou trabalhando minha carga horária normal de trabalho pois o shopping está indo de 10 as 22 ou seja horário normal. mesmo trabalhando horário normal que são 6hrs não horário de feriado que são 8hrs . tenho direito a folga ? por ser feriado?
Olá Deisylene,
Não será feriado para os Shoppings.
Bom dia! Quero saber se a empregada doméstica deverá trabalhar na sexta dia 19/8 normalmente?
Olá Livia,
Sim, dia 19/08 não será feriado.
Boa tarde, Gostaria de saber se mesmo a empregada doméstica que resida a menos de 100 metros da residência do patrão e não precisa se locomover de transporte publico, tem direito a esse feriada?
Olá Vera,
Sim, para todos os empregados no município do Rio de Janeiro.
Boa Tarde! Esse mês o quinto dia útil caiu na sexta-feira 05/08 em que foi decretado feriado por causa das olimpíadas, ainda tivemos mais um dia 04/08. O salário tem que cair que dia afinal? Preciso muito dessa informação. Desde já agradeço.
Olá Vanessa,
Esse mês realmente ficou confuso para quem é do município do Rio de Janeiro…
Considerando os dois feriados (04 e 05), o quinto dia útil ficou 08/08.
Trabalho em um hotel no município do Rio de Janeiro, tenho direito ao feriado?
os Hotéis estão faturando o dobro e eu não tenho direito a uma deste fatia?
Fiquei decepcionado quando uma colega soube que não teria direito ao feriado
por trabalhar em hotel é verdade?
Olá Hermínio,
Para hotéis não serão aplicados os feriados das Olimpíadas.
RECEBO 5º DIA UTIL, SERIA NA 6ª FEIRA, ENTAO 5º DIA UTIL PASSARA SER NA 2ª (08/08)OU NA 3ª FEIRA(09/08)?
Olá Luana,
Passa a ser 08/08.
No meu modo de ver os feriados decretados pelo sr. Prefeito,
deve ser pago em dobro pelos empregadores para os empregados que
sejam obrigados a trabalhar pelas necessidades dos serviços, como
hotéis , condomínios etc. “não como o sr. Rogério Blatt diz que para o
pessoal que trabalham em hotel não é feriado”, que é isso eles tem direito sim
pois o feriado é municipal e eles trabalham no município.
minha contribuição
Olá Hermínio,
Infelizmente não é uma definição nossa, este foi o teor do decreto Nº 41867 DE 21/06/2016.
Insensatez do prefeito do Rio, minha tia é cadeirante e a empregada que cuida dela esta dispensada porque um prefeito que não pensa antes de agir decide decretar feriado. Agora meu primo vai ter que cuidar da mãe e ainda ter que resolver problemas de compras. Um absurdo.
Olá boa tarde gostaria de saber se hoje dia 04/08/2016 e amanha dia 05/08/2016 devo receber o dia em dobro por ser feriado ? Trabalho no comércio de rua .
Olá Joyce,
Para comércio de rua não será feriado.
E agora que o Prefeito do Rio decretou feriado amanhã, quinta-feira também (4) ?
Olá Marcella,
As regras para esse novo feriado no dia 04/08 são as mesmas do decreto anterior.
Olá, no caso desses feriados no Rio, o quinto dia útil para pagamento passa para terça feira?
Dia 08-08!!!
Obrigado
Olá Marilene,
Sim, dia 08 será o quinto dia útil.
Diaristas que trabalham dois dias por semana tem direito a esses feriados no rio de janeiro?
Olá Carlos,
Somente se possuírem registros na CTPS, caso contrário não.
Eu sou cudadora de idoso eu tenho direito aos feriados
Olá Camila,
Depende do contrato de trabalho, mas a princípio o feriado é para todo o município do Rio de Janeiro, se esse for o local do trabalho…
Olá bom dia ,o feriado serve também para min doméstica pois minha patroa falo que não e trabalho na barra
Olá Andreza,
Sim, é feriado para todo o município do Rio de Janeiro.
Gostaria de saber se o feriado de amanhã, dia 04/08 é, também, feriado para doméstica?
Esse foi de última hora…
Obrigada.
Edir
Olá Edir,
Sim, o feriado do dia 04/08, decretado hoje (03/08), segue as mesmas regras dos outros.
Bom dia amanhã dia 04/08 será feriado também para domestica?
Olá Cecilia,
Sim, o feriado do dia 04/08, decretado hoje (03/08), segue as mesmas regras dos outros.
Como fica o dia 4 de agosto que acaba de ser decretado feriado ?
Gostaria de saber se devo dispensar a empregada neste dia também.
Olá Maria Clara,
Sim, o feriado do dia 04/08, decretado hoje (03/08), segue as mesmas regras dos outros.
Oi no feriado olímpico os funcionários que trabalham em Shopping center resebê 100%ou folga?
Olá Alice,
Não será feriado para os shoppings.
Foi muito bom saber.
Olá! A empregada que dorme no serviço também tem direito ao feriado?
Olá Marina,
Sim, como foi decretado feriado, vale para todas as empregadas domésticas.
Boa tarde. Quem trabalha no comercio vai receber esses dias de feriado olimpjco como feriadp ou dia normal de trabalho?
Olá Norma,
Não será feriado para o comércio, logo será um dia normal de trabalho.
Rogerio Blatt, eu tenho uma empregada domestica que mora no bairro da ilha do governador assim como eu! Essa lei é passivel de contestação no que tange ao dia 22 para quem mora totalmente fora desse perímetro! Vejo logica no dia 5(abertura), já dia 18 (triatlo- Não é esporte nacional, mas que seja!) , agora dia 22? o trajeto de minha domestica, nada tem relação com transito, assim como as que moram em santa cruz e lá residem, coelho neto, irajá, enfim, em todos os bairros que não haja nenhuma ligação e principalmente de quem não depende de transporte publico (os que moram proximos à residência). Creio que poderíamos contestar isso, mas o tempo é curto! Outro padrão ilógico: fluxo? empregado domestico intervem no fluxo? e o balconosta da farmacia, shop, dos centros comerciais? Prefeito fez a lei pensando em zona sul, e não na cidade do Rio de janeiro!
Olá Rodrigo,
Considerando o que dispõe a Lei Ordinária Municipal nº 5.924, de 14 de agosto de 2015, a qual estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, o Prefeito tem essa lierdade para definir os dias de feriado.
Pode tentar questionar, mas acredito que seja complicado…
Olá, esses feriados não são válidos pra quem trabalha em rede de hotéis?
Olá Patrícia,
Não, o setor turístico vai funcionar normalmente.
Gostaria de saber, se em Niterói também será feriado.
Olá Max,
O decreto define feriado somente no município do Rio de Janeiro.
Como será o funcionamento dos shoppings??
Olá Nubia,
Os Shoppings não terão feriado, o funcionamento será normal.
Olá Boa tarde. Então os shoppings abriram normalmente?
Sim, funcionamento normal.
Complicada a situação, pois o feriado no município abrange somente os que trabalham lá porém os que moram no município e trabalham em Niterói por exemplo, vai ser um transtorno para ir e vir pois o transito todo modificado e ruas interditadas… Isso devia ter sido melhor planejado!
Em niteroi tbm e feriado na abertura das olimpíadas
Moro no município do Rio, mas trabalho no município de Nilópolis, onde não é feriado. Neste caso, preciso dar o feriado à minha empregada, mesmo assim?
Olá Cristiane,
Caso o local de trabalho da empregada doméstica seja no município do Rio de Janeiro, deverá liberar no feriado.
BOM DIA! O EMPREGADO DOMESTICO QUE MORA PERTO DO TRABALHO E QUE NÃO PEGA ONIBUS VEM À PÉ,
ELE TBM TEM DIREITO A ESSE FERIADO?
OBRIGADA!
Olá Vilma,
Sim, o feriado é valido para todo o município do Rio de janeiro e não avalia essa questão.
Recebo no 5° dia útil, e nesse mês o 5°dia útil cai no dia do feriado. Irei receber mesmo assim ou só no próximo dia útil?
Olá Felipe,
O correto é antecipar o pagamento.
Olá, Boa Noite. Esses Feriados De 3 Dias, Será Válido Para Niterói Também?
Olá Gabrielle,
O decreto é apenas para município do Rio de Janeiro.
No caso de Niterói, acompanhe as decisões da prefeitura local.
Bem esclarecedor. Obrigada.
Olá Rogério Boa noite !
Eu trabalho no comércio e vai abrir. O empregador terá que pagar em dobro esses três dias de feriado ou não?
Olá Thaís,
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
A tocha vai passar pelo estado do Rio de Janeiro e o feriado é só no Município !!!! Os feriados era para ser em todo
os estado pois somos todos Carioca .
O Decreto nº 45.721 de 25/07/2016 do Estado do RJ, Pontos Facultativos nas repartições públicas estaduais localizadas no Município do Rio de Janeiro nos dias 05, 18 e 22 de agosto de 2016, vale para todo o estado do rio de janeiro.
Cordialmente,
Moises
E para quem trabalha no comércio Shopping como fica.
Olá Neide,
Não haverá feriado nos shopping centers.
Olá, esse feriado também è válido para shopping e mercado?
Olá Miriam,
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
TRABALHO EM PADARIA, SEI QUE OS COMÉRCIOS IRAM ABRIR NOS FERIADOS DAS OLIMPÍADAS, GOSTARIA DE SABER SE RECEBEREMOS COMO FERIADO OU COMO DIA COMUM TRABALHADO ?. BOM DIA E OBRIGADA.
Olá Suellen,
Para o comércio de rua não haverá feriado.
Olá Sr°: Rogério Blatt
Esses feriados são também para o comercio do estado do Rio de janeiro ou SOMENTE PARA BANCÁRIOS
Olá Sara,
Somente para Município do Rio de Janeiro.
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
Bom dia! Esses feriados também serve para os comerciários do Rio de Janeiro?
É caso sim funciona igual os demais feriados, como valor pago 100% e mais uma folga???
Olá Priscila,
Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
Boa noite, Então Niterói faz parte dos feriados também? Sim ou não ?porquê a minha ajudante não está entendo. obrigada.
Olá Andrea,
Não, somente município do Rio de Janeiro.
Olá. Não ficou claro se o decreto abrange o setor administrativo/contábil do comércio…
Olá Vanessa,
O ideal é verificar possíveis dúvidas na prefeitura, sugiro o http://www.rio.rj.gov.br/.
Nossa informação principal é sobre Empregadas Domésticas.
Minha empregada mora próximo a minha casa , nem pega transporte, só atravessa uma rua. Esse feriado e para diminuir o numero de pessoas se deslocando na cidade.
Alem do mais moro longe dos locais de prova.
Um absurdo!!!
Sou profissional de saúde e vou trabalhar!
Mas não terei ninguém na minha casa,
Realmente nesse Pais não vale a pena ser honesto!!!
Mesmo assim obrigada pela informação,se e lei, fazer oq!!!
Boa noite Sr. Rogerio Blatt,
Favor informar o que abrange o Município do Rio de Janeiro.
OBS: Concordo plenamente com o Sr. Judi Matos
Att;
Rosangela Cotait
Olá Rosangela,
A capital do estado, todo o município do Rio de Janeiro.
parabens pela informação
Porque não para Brasília tbm?
Esse feriado?
Olá Urbenia,
O feriado é para município do Rio de Janeiro, para realização das Olimpíadas.
As domesticas de Volta Redonda terão direito as estes feriados?
Olás Luzia,
Não, somente município do Rio de Janeiro.
Bom dia, o feriado abrange São João de Meriti?
Olá Thais,
Não, somente para município do Rio de Janeiro.
Concordo com os feriados em pauta. Tenho um acordo com minha empregada: Aos sábados ela está dispensada. Todo feriado nacional ela está dispensada mas nos feriados estadual ela tem que trabalhar. Ela concorda. Não sei se estou errada.
Parabéns p/toda equipe
Parabéns a toda a equipe! Informações muito úteis, tanto a patrões quanto a empregados.
Obrigada!
Parabéns a Nolar pelos esclarecimentos prestados a todos nós.
Normalmente dispenso minha empregada aos sábados. Poderia trocar as 4 horas do sábado pelos dias de feriado. Por exemplo:
Dia 05 pelas 4 horas do dia 06/08
Dia 18 pelas 4 horas do dia 13/08
Dia 22 pelas 4 horas do dia 20/08
Conforme explicado minha empregada somente trabalharia nos feriados meio expediente.
Olá Maria,
Sim, caso a Jornada de Trabalho de 44h contenha Sábado, que é considerado dia útil.
O feriado pode ser compensado dentro do próprio mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.
O prefeito do Rio, ao mesmo tempo que decreta feriados no município, exclui do direito ao feriado todas as empresas públicas municipais como Comlurb, RioLuz, IplanRio, CetRio etc. onde milhares destes trabalhadores dependem de empregados domético para poder trabalhar por causa de seus filhos pequenos e idosos, como é meu caso, obrigando seus funcionários a pagar 3 dias em dobro.
Existe alguma forma de se questionar o pagamento em dobro destes dias devido a esta condição?
Olá Judi,
Não haverá feriado para alguns órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio
de Janeiro.
Também não haverá feriado para muitos estabelecimentos comerciais, como comércio de rua, Bares, Restaurantes e outros…
Considerando o que dispõe a Lei Ordinária Municipal nº 5.924, de 14 de agosto de 2015, a qual estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A Prefeitura tem o direito de estabelecer esses feriados, por entender que serão importantes para a realização dos Jogos Olímpicos.
Parabéns a nolar por este esclarecimento.
Boa noite,
Essa obrigatoriedade é válida para funcionárias de 3 vezes por semana?
Olá Ana,
Sim, os direitos são os mesmos.
Esse decreto também beneficia os porteiros e faxineiros de um condominio?
Olá José,
Sim, o feriado é municipal e estão excluídos dos feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisa-
ção, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
– Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio
de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Empresa Olímpica Municipal – EOM;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – I PLANRIO;
VII – Secretaria Executiva de Coordenação de Governo – SEGOV;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Rio Eventos Especiais – RioEventos;
XXIII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIV – Subprefeitura da Zona Sul;
XXV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXVI – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVII – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVIII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXIX – Subprefeitura da Ilha do Governador.
– Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
IlI- Restaurantes;
IV – Indústria da Panifcação, tais como padarias, panifcações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
IX – Empresas na área de turismo;
X – Hotéis; e
XI – Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Minha empregada tem mais de 50 anos e quer vender 10 dias das suas férias que serão gozadas em Agosto. Li que, pela sua idade, ela não pode vender. É verdade?
Desde já, obrigada!
Cristina tinoco
Olá Cristina,
As férias poderão ser fracionadas somente para o empregado com até 50 anos, acima disso somente 30 dias.
Hoje compareci na Agencia do Banco do Brasil na Agencia do Méier, na parte da manhã para fazer um operação de transferência urgente Surpreendentemente,, lá estavam diversas outras pessoas aguardando atendimento . Não havia nenhum funcionário para atendimento, somente os seguranças informaram que o expediente iniciaria somente após o meio dia por causa das Olimpiádas. Eu, que já completei 82 anos de idade, assim como as demais pessoas que lá estavam, nos sentimos desrespeitadas em nossos direitos. Uma vergonha !
Meu nome e Olete. sou cuidadora eu tenho direito no feriado das olimpíadas trabalho próximo maracana
Parabéns NOLAR, pela eficiência nas informações muito úteis.
Quais setores esse feriado corresponde? Trabalho no setor administrativo mas somos regido pelo sindicato do comércio. Nesse caso tenho direito? Se não tiver o meu empregador é obrigado a pagar o dobro?
Olá Paloma,
O feriado é municipal e estão excluídos dos feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisa-
ção, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
– Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio
de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Empresa Olímpica Municipal – EOM;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – I PLANRIO;
VII – Secretaria Executiva de Coordenação de Governo – SEGOV;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Rio Eventos Especiais – RioEventos;
XXIII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIV – Subprefeitura da Zona Sul;
XXV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXVI – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVII – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVIII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXIX – Subprefeitura da Ilha do Governador.
– Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
IlI- Restaurantes;
IV – Indústria da Panifcação, tais como padarias, panifcações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
IX – Empresas na área de turismo;
X – Hotéis; e
XI – Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
vergonha! Isso só demonstra a falta de infra estrutura da cidade. Parabéns à Nolar pela informação.
Eu sou de Niterói, devo dispensar a domestica também ?
Olá Momô,
O decreto é para Município do Rio de Janeiro.
Publicação bastante esclarecedora. Parabéns!
Saite excelente, sempre me informando sobre as datas de pagamento e tirando muitas dúvidas. Obrigada
Parabéns para à equipe NOLAR pelos esclarecimento aqui postado e muito bem esclarecido.sou empregado doméstico mas sou cadastrado aqui no NOLAR para fins de saber direitos e deveres e acompanhar comentários e dúvidas sobre empregados e empregadores.Bom final de semana pra todos do nolar e um grande abraço
Esses feriados tmbm vai servi pra Niterói ou só pro rio?
Olá Marina,
O decreto é para Município do Rio de Janeiro.
Estes feriados não atingem a cidade de Niterói. Correto?
Olá Roberto,
O decreto é para Município do Rio de Janeiro.
Por qual motivo o empregador deve aceitar o ônus de ter que dispensar o empregado no dia ou nos dias em que a municipalidade resolver DECRETAR FERIADO MUNICIPAL ?
Em qual artigo da CLT está previsto esta obrigatoriedade do empregador ?
Esta “suposta” obrigatoriedade já foi contestada judicialmente por algum empregador ?
Existe limite de dias para os quais a autoridade do EXECUTIVO, seja municipal, estadual ou federal, pode DECRETAR como feriado ?
A autoridade, seja municipal, estadual ou federal, pode estabelecer a seu BEL PRAZER o número de dias de feriado em seu território de gestão, mesmo que tal decisão interfira no DIREITO das pessoas físicas e/ou jurídica ?
O STJ já tem jurisprudência estabelecida para este tipo de contenda ?
QUEM PODE ME RESPONDER ?
DISPONIBILIZO MEU E-MAIL PARA RESPOSTAS ( araujoprefeitura@uol.com.br ).
GRATO por respostas.
CARLOS ALBERTO ARAUJO DE QUEIROZ
Olá Carlos,
A PEC das Doméstica de 2015, entre outros pontos, concedeu a folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais para as empregadas domésticas.
Em relação ao decreto relacionado aos feriados das Olimpíadas;
DECRETO RIO Nº 41867 DE 21 DE JUNHO DE 2016
Entre outras consideração, decreta:
I – Dos Feriados
Art. 1º Fica decretado feriado (Art. 3º da Lei 5.924/15), no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias:
I – 5 de agosto de 2016, Sexta-feira – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã;
II – 18 de agosto de 2016, Quinta-feira – Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e
III – 22 de agosto de 2016, Segunda-feira – Grande fuxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para
o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.
Achei importante este esclarecimento.
Continuem assim.
Parabéns
A obrigação é somente para as empregadas no estado do Rio de Janeiro, ou são feriados nacionais?
Olá Fausto,
Somente para o município do Rio de Janeiro.
Os feriados não são para o Estado do Rio, nem são nacionais, mas tão somente no Município do Rio de Janeiro, graças a Deus!
Palhaçada! Por isso que o país não anda! Por um acaso quem não é atleta deve ser dispensado do trabalho? Todos devem trabalhar!!!
Bom dia!! o feriado 22/08, não entendi, o que tem haver o municipio!!
Teria validade no Estado de São Paulo , ou não
Olá Vanderlei,
Não somente para Rio de Janeiro.
Bom dia.
É só para o Município do Rio? Os outros Municípios do Estado do Rio não são obrigados?
Grata,
Marta Tavares
Olá Marta,
Somente para município do Rio.
Bom dia, esta regra é válida apenas para o Rio de Janeiro certo?
Olá Keti,
Sim, somente para o Rio de Janeiro.
É feriado ou ponto facultativo?
Qual o número do decreto?
Olá Elenir,
DECRETO RIO Nº 41867 DE 21 DE JUNHO DE 2016
Entre outras consideração, decreta:
I – Dos Feriados
Art. 1º Fica decretado feriado (Art. 3º da Lei 5.924/15), no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias:
I – 5 de agosto de 2016, Sexta-feira – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã;
II – 18 de agosto de 2016, Quinta-feira – Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e
III – 22 de agosto de 2016, Segunda-feira – Grande fuxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para
o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.
oi queria saber quem trabalha em hotel tem direito porque a empresa que eu trabaho falou que não temos direito a os feriado
Olá Eliane,
Não será feriado para Hotéis.