Como funciona o novo cálculo de INSS

por | 14/03/20 | INSS | 11 Comentários

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Descubra como funciona o novo cálculo do INSS que vale a partir de 01 de março e trouxe novidades na contribuição da empregada doméstica.

A principal mudança está nas novas faixas salariais e alíquotas, que passarão a ser cobradas de forma progressiva.

As alterações são baseadas na Reforma da Previdência de 2019.

 

Conheça as novas faixas de cálculo do INSS

A tabela foi atualizada com as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição, seguindo o reajuste no salário mínimo de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00 e as mudanças da Reforma da Previdência.

Com a correção, a contribuição paga mensalmente por cada empregado doméstico seguirá as seguintes alíquotas e faixas de valores:

  • 7,5% até um salário mínimo R$ 1.045
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

As novas faixas valem a partir de 01  de março de 2020 para empregados domésticos.

Até 29 de fevereiro, ainda valem as alíquotas anteriores:

  • 8% para quem ganha até até R$ 1.830,29
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
  • 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

Para conferir o histórico de tabelas do INSS clique aqui.

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Como funciona o novo cálculo do INSS?

A principal mudança do novo cálculo do INSS é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.

 

O que são alíquotas progressivas?

As taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.

O objetivo é tornar a arrecadação mais justa: quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

 

Confira os exemplos de cálculos do INSS

Exemplo 1:

  • Salário – R$ 1.700,00;
  • 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38)
  • mais 9% sobre os R$ 655 que excedem esse valor (R$ 58,95).

Total do INSS a ser descontado da empregada doméstica (contribuição da empregada): R$ 137,33, o que corresponde a 8,07% de seu salário.

Exemplo2:

  • Salário – R$ 1.500,00;
  • 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38)
  • mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95)

Total do INSS a ser descontado da empregada doméstica (contribuição da empregada): R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.

 

Sua opinião é sempre muito importante!

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Ficou com alguma dúvida sobre cálculo do INSS 2020? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todas as dúvidas.

11 Comentários

  1. Sem dúvida. Se é lei temos que cumprir. Agradeço a colaboração NOLAR .

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  2. Boa tarde! O sistema da Nolar e o E-social irão calcular automaticamente estes valores?

    Responder
    • Olá Ronaldo,

      O NOLAR já está atualizado para o no cálculo, basta emitir normalmente os recibos.

      Responder
  3. Como sempre conseguiram mais uma vez penalizar o empregador doméstico, pois somos obrigados a pagar nossos empregados sobre o salário mínimo regional. Depois reclamam do desemprego!

    Responder
  4. se o salário for de 3.500,00 será feito cálculo de 14% em cima desse valor ou 7,5% em cima de 1.045,00 e 14% em cima da diferença? no caso de não ser empregada doméstica
    Aguardo

    Responder
    • Olá Vanessa,

      Para o valor de 3.500,00 segue a mesma regra de forma progressiva.
      1.045- 7,5%
      1.044,60 – 9%
      1.044,80 – 12%
      365,60 – 14%

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  5. A parte do empregador será igual a do empregado? Ou o total de contribuição nao muda e sera somente a diferenca entre a do empregado e o total?

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  6. Prezados Senhores(as)
    Com relação ao que é cobrado dos empregados não ficou nenhuma d´vida. Entretanto, com relação ao que é´cobrado do empregador, como fica? Quais são as alíquotas incidentes sobre o salário?

    Responder
  7. oportuna a informação e bastante clara, não deixando duvidas

    Responder

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