Empregador poderá regularizar as dívidas com o INSS

por | 19/03/17 | INSS | 21 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Segundo nova medida do Governo Federal, o empregador doméstico que tem dívidas com o INSS pode regularizar seu débito em até 120 meses.

 

Novo programa para Regularização tributária:

O governo editou a Medida Provisória 766, que institui o programa de regularização tributária para pessoa física e jurídica, para débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, incluindo dívidas decorrentes de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

O contribuinte precisa estar em dia com o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O empregador pode quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), evitando o pagamento de multas e ações trabalhistas.

 

Prazo de adesão vai até junho de 2017:

O contribuinte terá até o dia 5 de junho deste ano para aderir ao programa de regularização tributária.

 

Procedimento ainda não foi definido:

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estão elaborando as normas e portarias necessárias à inscrição e pagamento dos débitos.

Assim que for divulgado informaremos todos os detalhes.

 

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Como funciona o INSS:

A alíquota de contribuição do INSS do empregador doméstico até setembro de 2015 era de 12%.

A partir do mês de outubro de 2015, com a entrada em vigor do “Simples Doméstico” e o início da utilização do eSocial, foi reduzida para 8%, mas foi incluído o Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%.

Já a contribuição do empregado que é descontada na folha de pagamento do mês varia de 8% a 11%.

Veja mais detalhes sobre o INSS clicando aqui.

 

Evite ações trabalhistas:

Em uma ação trabalhista, a prescrição de recolhimento do INSS é de cinco anos, o que pode levar o empregador que tem empregados com mais de cinco anos de trabalho a assinar retroativo a esta data.

O ideal é respeitar todo este tempo para não prejudicar o empregado doméstico no seu tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria que são de 15 anos.

O empregador precisa regularizar os recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário, vale transporte, e ter a documentação em dia.

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21 Comentários

  1. quero contratar seus serviços como fazer

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  2. Não vivo sem o NOLAR!!!!!!

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  3. Informações muito boas e oportunas.

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  4. NOLAR,
    Informações muito úteis. Agradeço,
    Ana Lúcia Leão

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  5. Muito obrigadaaaa

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  6. Parabéns excelente trabalho!

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  7. Todas as publicações divulgadas pelo Nolar são de grande interesse para todos, Estou aguardando outras informações sobre a regularização de débitos.

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  8. Acompanho frequentemente todas as publicações de vocês, sempre muito importantes e nos orientando nos procedimentos na relação com a empregada doméstica. Parabéns.

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