Salário de doméstica SP em 2023

por | 16/06/23 | Salário mínimo | 35 Comentários

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Salário mínimo SP de R$ 1.550 sancionado

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o salário mínimo estadual de R$ 1.550,00 em sessão extraordinária no dia 10/05. 

No dia 25/05 o  governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei do novo salário mínimo regional de SP, fixando o valor aprovado pela Assembleia Legislativa no valor de R$ 1.550,00.

O valor é 17,4% maior que o salário mínimo federal, que foi fixado em R$ 1.320.

O novo valor vale a partir de 01 de junho de 2023, dessa forma, o primeiro pagamento com o novo valor será no início de julho, referente ao salário de junho de 2023.

Confira o salário de todas as regiões.

Salário Mínimo SP 2022

Salário Mínimo SP 2022: O valor regional do salário mínimo para o estado de São Paulo em 2022 foi sancionado no dia 30/03/2022 e vale a partir de 01/04/2022.

O salário de doméstica em SP 2022 foi reajustado para R$ 1.284,00, esse valor é válido a partir de 01 de abril de 2022.

O salário mínimo de SP para empregada doméstica era de R$ 1.163,55, com a mudança aumentou R$ 120,45.

O reajuste não é retroativo, sendo assim, vale a partir de 01 de abril de 2022, o primeiro pagamento com o novo valor será em 07 de maior de 2022.

Confira o salário de todas as regiões.

Alteração de Salário

Aumentado em 01/04/2022 para R$ 1.284,00
Na função de empregada doméstica
CBO 5121-05 por motivo de reajuste do valor do salário mínimo 

Assinatura do(a) empregador(a)

Evolução anual do piso regional em São Paulo

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Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

35 Comentários

  1. Pago R$1500,00 para minha cuidadora, tenho que dar um aumento de 7,62% no salário, mesmo este sendo acima do salário minímo?

    Responder
    • Olá Carolina,

      Não, o aumento não é obrigatório para quem paga acima do mínimo.

      Responder
  2. Meu salário é maior que o mínimo.. Tenho direito reajustes aumento

    Responder
    • Olá Michele,

      Não, o aumento não é obrigatório para quem está acima do mínimo.

      Responder
  3. O Valor da porcentagem descontada continua sendo 8%referente a esse novo valor ?

    Responder
    • Olá Elaine,

      Até 1.659,38 o desconto de INSS é de 8% para a empregada doméstica.

      Responder
  4. O Governador de SP, sancionou o salário mínimo Paulista, então não é apenas para as empregadas domésticas, vale para a primeira e segunda faixa do salário mínimo Paulista. Quem não tem sindicato e não segue acordos coletivos se encaixam,está correto?

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  5. Para dama de companhia, o valor reajustado é 1076, também, ou não se aplica ? Grato.

    Responder
    • Olá Ricardo,

      Esse é o reajuste para qualquer empregado doméstico.

      Responder
  6. No blog Idoméstica diz que o empregador tem que pagar o retroativo referente a diferença dos meses anterior, isso procede?
    “Como o novo valor tem efeito retroativo a janeiro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o novo valor do piso regional.

    Responder
    • Olá Flávia,

      Para SP não é necessário o pagamento retroativo, pois o salário vale a partir de 01/04/2017.

      Responder
  7. Quando contratei minha empregada doméstica a 7 anos atras, combinei que não descontaria os 8% de INSS atribuidos a ela e o valor da condução, ou seja, pagaria o valor integral do meu bolso. Em virtude de dificuldades financeiras recentes, tenho o direito de renegociar com ela esse assunto e começar a cobrar esse valor em folha? Ou isso é ilegal?

    Responder
    • Olá Anna,

      Sim, mas nesse caso será necessário reajustar o valor do salário ao ponto em que, quando aplicados os descontos, o valor do salário líquido seja igual ao valor pago atualmente.

      Responder
  8. Tenho que pagar a diferença referente ao retroativo dos meses de janeiro, fevereiro e março, com relação ao reajuste aprovado em abril 2017, ou seja R$ 76,22 x 3 = R$ 228,66?

    Responder
    • Olá Daniela,

      Não, o novo salário mínimo de SP vale a partir de 01/04/2017, ou seja, não gera pagamento retroativo.

      Responder
  9. É verdade q não vai ser pago o novo minimo paulista retroativo a janeiro igual no Rio?

    Responder
    • Olá Francine,

      O salário do RJ vale a partir de 01/01/2017 e o de SP a partir de 01/04/2017.

      Responder
  10. Verifiquei que a lei do salário minimo para SP foi sancionada (30/Março/2017) e publicada no diário oficial no dia seguinte (31/Março/2017).
    O artigo segundo da lei diz: “Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.”
    Ou seja, ela entra em vigor em 1 de Abril de 2017.

    Minha dúvida é a seguinte: O último dia para pagamento do salário de Março é 7/Abril. Devo pagar o mês de Março já com o ajuste ou o ajuste é obrigatório somente no salário de Abril (a ser pago até 5/Maio)?

    Notícia publicada no portal do governo de SP:
    http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/alckmin-reajusta-piso-salarial/

    Publicação no diário oficial do estado de SP:.
    http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20170331&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

    Agradeço desde já a atenção.

    Responder
    • Olá Rodrigo,

      O pagamento do salário de março deve ser até o dia 06/04, quinto dia útil.

      O novo valor entra a partir de 01/04 e só afeta o salário de abril, que será pago no início de maio.

      Responder
  11. Bom dia! O novo salário mínimo de SP deverá ser incluso na folha de pagamento a partir de que mês?

    Gina

    Responder
    • Olá Gina,

      Vale a partir de 01/04, só afeta o salário de abril, que será pago no início de maio.

      Responder
  12. Primeiro lugar não sei porque os pisos são diferentes em vários estados! Será que no Rio de Janeiro os patroes ganham mais que os de SP ? O piso deveria ser o salário mínimo Nacional para todos os estados !
    Espero que os aumentos anuais estejam dentro dos aumentos justos dos aposentados !

    Responder

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