Carteira de trabalho digital para empregado doméstico: entenda como funciona

por | 21/06/20 | Carteira de Trabalho – CTPS | 14 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 A carteira de trabalho digital foi criada pelo governo para trazer mais praticidade para todas as partes do vínculo empregatício. Ela modernizou as relações trabalhistas e reduziu a burocracia envolvida na contratação, facilitando os processos.

Esse documento passou por mudanças importantes em 2019, tornando fundamental que empregadores e empregadas domésticas entendam como ele funciona. No entanto, ele ainda é alvo de diversas dúvidas.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo para explicar o que é esse documento, como ele é emitido e como fazer os registros dos contratos de trabalho. Continue a leitura e se informe!

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira de trabalho digital foi criada em 2017, permitindo que a empregada doméstica acessasse as informações sobre qualificação civil e contratos trabalhista por um aplicativo utilizado em dispositivos móveis. A ideia era facilitar o dia a dia, permitindo que os cidadãos tivessem o documento sempre à mão.

Entretanto, na época isso não era suficiente para substituir o documento físico. Essa possibilidade surgiu apenas a partir de setembro de 2019, com a Lei da Liberdade Econômica. Com a mudança, todas as anotações deverão ser feitas eletronicamente.

A exceção acontece apenas nos casos em que o trabalhador é contratado por órgãos públicos e organismos internacionais. Nesse sentido, é necessário entregar a carteira de trabalho física e, caso não tenha o documento, solicitar a emissão mediante agendamento.

A carteira de trabalho digital para domésticas é válida?

Como o empregador doméstico deve utilizar o eSocial Doméstico para enviar as informações sobre o vínculo empregatício e recolher os encargos trabalhistas, a CTPS digital pode ser utilizada normalmente pelos trabalhadores da categoria.

Ao ser contratado, a empregada doméstica precisará informar apenas o número do CPF no momento da contratação, não sendo mais exigido outros números como acontecia na carteira de trabalho física.

O acesso pode ser feito pelo site do governo ou pelo aplicativo disponibilizado para dispositivos móveis com sistema Android e iOS. No entanto, quem ainda tem a carteira física deve manter o documento guardado em um lugar seguro, já que ele pode servir como prova sobre vínculos trabalhistas e direitos anteriores à alteração.

Quais são os benefícios que o aplicativo proporciona?

A carteira de trabalho digital foi criada com o objetivo de facilitar o dia a dia do empregador e da empregada doméstica. Conheça os principais benefícios que ela proporciona!

 

Gratuidade

A emissão da carteira de trabalho digital é gratuita, mesmo para quem ainda não tem o documento físico. Assim, qualquer pessoa tem acesso fácil, concluindo todo o cadastro pela internet. Isso também evita despesas com deslocamento e reduz o tempo necessário para a emissão.

 

Agilidade na emissão

A solicitação é feita pela internet, via site ou aplicativo, e fica pronta na hora. Depois, a empregada doméstica consegue acessá-la a qualquer momento, basta ter um smartphone, tablet ou computador com conexão ativa.

 

Integração de dados

Todos os dados informados ao eSocial Doméstico são repassados para o aplicativo e para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso proporciona mais segurança para os registros da empregada doméstica, além de facilitar os procedimentos que devem ser feitos pelo empregador.

 

Facilidade no controle de acesso aos benefícios

A empregada doméstica também terá acesso fácil às informações relacionadas à benefícios vinculados ao vínculo empregatício. Como a pandemia causada pelo coronavírus e o benefício emergencial concedido pelo governo em caso de suspensão ou redução do contrato de trabalho, por exemplo, ela consegue acompanhar as informações sobre o pagamento.

 

Como fazer o cadastro no aplicativo?

Quem ainda não tem carteira de trabalho, pode solicitar o modelo digital pela internet. É preciso ter um CPF regular e criar uma conta autenticada no portal gov.br. Após escolher a opção “crie sua conta“, você deve selecionar a alternativa de cadastro desejada:

  • Validação Facial no App Meu gov.br;
  • Banco do Brasil;
  • Internet Banking;
  • número do CPF;
  • certificado digital;
  • certificado digital em nuvem.

Depois, basta seguir o passo a passo para validar o seu cadastro. Por fim, acesse a opção “Solicitar” no site da carteira de trabalho digital e informar os dados de acesso. O procedimento é simplificado porque documento é criado automaticamente para todas as pessoas que têm CPF regular.

Para quem já tem o documento físico, o sistema também demonstrará informações sobre as relações de trabalho anteriores, conforme os dados registrados. Porém, se não houver vínculos anteriores, somente estarão registrados os dados pessoais.

 

Como registrar o trabalhador nesses casos?

O registro de trabalhadores com a anotação na carteira digital foi regulamentada em novembro de 2019 pela Portaria n.º 1.195 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, trazendo os detalhes sobre como realizar o procedimento. Isso será feito por meio do eSocial Doméstico, assim como as anotações sobre férias, alteração salarial, acidentes e outros dados relevantes.

Caso não tenha todas as informações completas da empregada doméstica, o registro inicial será realizado pelo evento S-2190 — Admissão Preliminar. Ele exige dados simplificados que devem ser incluídos antes do início das atividades. São eles:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • categoria do empregado;
  • natureza da atividade;
  • valor do salário;
  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • tipo de contrato, com indicação do prazo de término se for por tempo determinado.

 

Depois o empregador pode complementar os dados pelo S-2200 — Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador. Esse cadastro completo deve ser feito em até 15 dias após o início do trabalho, incluindo informações como:

  • nome completo, grau de instrução, sexo e endereço da empregada;
  • descrição do cargo ou função;
  • dados dos dependentes da empregada doméstica, se houver;
  • descrição do salário variável, se houver;
  • horário e local de trabalho;
  • data de opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para empregadas domésticas admitidas antes de 1º de outubro de 2015.

 

Assim, todas as informações enviadas serão disponibilizadas no aplicativo ou no site e servirão como prova do vínculo empregatício. Além disso, os demais dados do eSocial Doméstico relativos à relação empregatícia, como férias, alterações contratuais e a rescisão também serão disponibilizadas.

Pronto! Agora que você já sabe como funciona a carteira de trabalho digital para domésticas, como emitir o documento e como fazer o registro do vínculo empregatício, ficará mais fácil lidar com as rotinas trabalhistas exigidas na legislação.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a carteira de trabalho digital da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

14 Comentários

  1. Mas quem é responsável por criar essa carteira de trabalho digital? O empregado ou o empregador? Pelo o que entendi, a única responsabilidade do empregador nesse caso é criar e manter os dados do empregado atualizado no e-social que isso irá aparecer na carteira de trabalho digital do empregado, caso ela seja solicitada pelo empregado. Estou certa?

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    • Olá Rachel,

      Sim, a responsabilidade principal do empregador é manter tudo atualizado no eSocial.

      Mas o empregado deve apresentar a Carteira de trabalho, que pode ser física ou digital.

      O empregador deve conferir esses dados.

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  2. Gostei. Vocês prestam bons esclarecimentos sobre o emprego doméstico. Parabéns.

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  3. Bem detalhado e explícito. Mais prático seria se possível um resumo das orientações passo a passo.

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  4. Muito bom, parabéns equipe nolar.

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  5. Boa tarde oa Carteira digital é só para domesticas ou posso fazer também para trabalhadores de empresas privadas?

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    • Olá Irani,

      A Carteira de Trabalho Digital é para todos os trabalhadores.

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  6. Minha empregada doméstica está registrada desde agosto de 2012. O contrato está registrado na carteira de trabalho tradicional. É obrigatório criar a carteira de trabalho digital?

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    • Olá Cíntia,

      Para contratos existentes nãoé obrigatório, mas é recomendável para aproveitar os benefícios de comunicação, mas o principal é estar com tudo correto no eSocial.

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  7. Bom dia! Como proceder a empregada doméstica já tem a carteira física?

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    • Olá João,

      Para novos contratos de trabalho não será necessário assinar a Carteira Física, basta ter a Carteirade Trabalho Digital e manter o eSocial atualizado.

      Para contratos existentes, é recomendável para aproveitar os benefícios de comunicação, mas o principal é estar com tudo correto no eSocial.

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  8. Fiquei com uma dúvida. Para quem já tem a carteira de trabalho física, é obrigatório mudar para a carteira digital?

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    • Olá Flora,

      Para novos contratos de trabalho sim, pois serão registrados já na Carteira de Trabalho Digital.

      Para contratos existentes, é recomendável para aproveitar os benefícios de comunicação, mas o principal é estar com tudo correto no eSocial.

      Responder
  9. muito esclarecedor

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