Como fazer um acordo de compensação de horas extras com a sua empregada doméstica

por | 05/06/21 | Carteira de Trabalho – CTPS, PEC das domésticas | 2 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Um acordo de compensação de horas já pode ser feito entre o empregador e a empregada doméstica.

Ademais, a Lei Complementar (LCP) 150/2015, que trata dos direitos dos empregados domésticos, já está prevendo esse acordo.

Desse modo, você pode compensar as horas trabalhadas a mais pela sua empregada, com horas iguais de descanso.

Com a finalidade de  entender como funciona o acordo de compensação de horas no trabalho doméstico e como organizar a documentação, confira todos os detalhes abaixo.

Como funciona o acordo

O acordo  está previsto na legislação, Por isso, você precisa seguir as regras

Segundo a Lei, pra você não pagar as horas extras trabalhadas é preciso:

  • Fazer um acordo  por escrito com o empregado doméstico;
  • Compensar as primeiras 40 horas extras, em até um mês ou fazer o pagamento ao empregado.
  • Após as primeiras 40 horas você tem o prazo de 1 ano pra dar o descanso.

Exemplo:
Sua empregada trabalhou 2 (duas) horas a mais por dia em Abril.
3 horas X 20 dias úteis =  60 horas extras
Nesse caso, você pode dar o descanso de 10 horas em Maio e pagar 30 horas extras num total de 40 horas.
Seguindo o raciocínio acima faltariam 20 horas e você teria até Maio do ano seguinte pra pagar esse restante.

Quais cuidados tomar?

A fim de fazer um acordo válido, é importante observar alguns cuidados.

Negocie com transparência

Acima de tudo, antecipe sua decisão e combine com ela explicando os detalhes. Em outras palavras, pergunte e se certifique que ela entendeu todos os detalhes.

Dessa forma, sempre que houver necessidade de horas extras, você deve explicar que elas vão ser convertidas em descanso bem como nada será pago por isso.

Documente o acordo

Antes de mais nada, escreva um acordo anotando as regras com antecedência e pegue a assinatura dela.
Baixe aqui o nosso modelo de acordo editável

Em seguida, não esqueça de guardar o documento assinado.

Controle os horários

O artigo 12 da LCP nº 150/2015 diz que é obrigatório fazer o controle de horários, por qualquer meio, eletrônico ou físico.

Nesse sentido, você pode usar o nosso sistema ou um livro de ponto anotando as horas trabalhadas, dias de compensação, faltas, atrasos, entre outros.

Utilize a tecnologia

O NOLAR, é um sistema online completo que te ajuda a ganhar tempo nesse tipo de controle. Você pode se cadastrar grátis e testar tudo agora mesmo

É tudo muito importante pra evitar problemas jurídicos, multas por não pagamento de horas extras e outras questões desagradáveis.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como fazer um acordo de compensação? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

2 Comentários

  1. Muito bom. Como sempre a NOLAR auxiliando nos casos de Emprega. Domestico. Parabéns.

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    • Parabéns!

      Responder

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