Como funciona a Redução de salário para empregada doméstica

por | 05/05/20 | Coronavírus | 6 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Separamos nessa matéria todos os detalhes para calcular e fazer a Redução do Salário da sua empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus.

A MP 936/20 foi publicada para minimizar os impactos da crise provocada pelo Coronavírus, possibilitando a Redução da Jornada de trabalho e do salários das empregadas domésticas em 25%, 50% ou 70%.

 

O que preciso para fazer a Redução do salário:

A MP 936 permite a redução da jornada de trabalho da empregada doméstica e de seu salário em 25%, 50% ou 70% por até 90 dias, para quem ganha até três salários mínimos.

  • Você precisará definir a Redução para a Jornada de Trabalho e salário (25%, 50% ou 70%).
  • Realizar um Acordo individual (contrato) com sua empregada doméstica, contendo os termos do acordo, e assinar.
  • Registrar a redução da jornada de trabalho e do salário no eSocial doméstico.
  • Fazer o registro e cadastro da empregada doméstica no Ministério da Economia, para recebimento do benefício emergencial, em até 10 dias após o registro da empregada doméstica.

No dia 14/07/2020 foi aprovada a prorrogação, possibilitando ampliar para até 120 dias, clique aqui e saiba mais.

Quanto e como a empregada doméstica vai receber durante a Redução do salário:

A compensação do governo, pagamento do benefício emergencial, será realizada com base no seguro-desemprego que a empregada doméstica teria direito se fosse demitida, valor de R$ 1.045,00.

Se a empregada doméstica ganha até um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00), a compensação será integral.

 

Exemplo empregada doméstica salário R$ 1.500,00 e redução de 50%:

– Empregador pagará 50% de 1.500,00 = 750,00

– Governo pagará 50% de 1.045,00 = 522,50

– Empregada doméstica receberá um total de R$ 1.272,50

A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 25% e 70%, tudo que for reduzido por parte do empregador, será compensado na mesma porcentagem pelo governo, mas sempre sobre o seguro-desemprego.

O governo promete o pagamento em até 30 dias após o registro da empregada doméstica no Ministério da Economia.

 

Como fazer a Redução do Salário no NOLAR:

Para fazer a Redução do salário da sua empregada doméstica no NOLAR, durante a crise do Coronavírus, siga os passos abaixo;

1 – Acesse sua conta e clique na aba LICENÇA:

nolar_reducao_salario_coronavirus

Defina a Redução (25%, 50% ou 70%), os dias da semana e horas que sua empregada vai trabalhar. Depois defina data de início e término da Redução do salário.

 

2 – Gere o acordo individual e assine:

Clique no link indicado abaixo para gerar o Acordo Individual;

nolar_acordo_reducao_salario

Em seguida preencha os dados do Acordo Individual com sua empregada doméstica, imprima e assine;

nolar_acordo_reducao_detalhe

 

3 – Registre a redução no eSocial:

Clique no link indicado para registrar a Redução do salário no eSocial doméstico;

nolar_registro_esocial_reducao_salario

 

4 – Faça o cadastro no Ministério da Economia:

Para efetuar o cadastro no Ministério da Economia siga os passos indicados abaixo;

  • Cadastre-se no Portal de Serviços do Ministério da Economia, no link: https://servicos.mte.gov.br
  • Depois acesse o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e cadastre sua empregada para receber o benefício.
  • O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.
  • O pagamento do “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” (BEPER), só será realizado pelo governo após a confirmação desse cadastro.

 

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Sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre Redução de Salário da empregada doméstica, durante a crise do Coronavírus? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

6 Comentários

  1. Olá, gostaria de saber se é possível fazer a prorogação de SUSPENSÃO de contrato de trabalho. Fiz por 30 dias, minha empregada rececbeu na sexta dia 15 de maio, e gostaria de renovar por mais 30. O acordo assinado por ela já prevê essa prorrogação, mas não encontro onde fazer isso no site do Ministério da Economia.

    Responder
    • Olá Andrea,

      O Ministério da Economia não deixou clara essa possibilidade, por isso indicamos que seja feito no maior prazo previsto (60 dias), se for necessário pode antecipar o retorno.

      Para esclarecer essa dúvida, entre em contato com o ME.

      Responder
  2. Rogerio, obrigado por este post. Mas como fazer para registar no Nolar a redução cujo acordo se inicia em maio e se encerra em agosto (90 dias)? As opções de término da redução na aba Licença permitem apenas até 1º de julho. Entendi que o período de 90 dias se inicia a partir do acordo, não do dia 1º de abril. Agradeço desde já.

    Responder
    • Olá Guilherme,

      Você pode editar o mês, caso precise de ajuda, enviepara suporte@nolar.com.br e nossa equipe ajudará.

      Responder
  3. Boa tarde.
    No exemplo apresentado foi considerado a redução de 50% e no final consta a mensagem:
    “A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 25% e 70%, tudo que for reduzido por parte do empregador, será compensado na mesma porcentagem pelo governo, mas sempre sobre o seguro-desemprego.” Nesse caso se considerar a redução de 70% o governo irá compensar também 70%? Poderiam disponibilizar um exemplo com a redução de 70%?

    Responder
    • Olá Marlene,

      Sim, com a reduçãode70%, o governo pagará 70% do salário base (1.045) = 731.50

      Responder

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