Prorrogado a suspensão ou redução para empregada doméstica

por | 15/07/20 | Coronavírus | 14 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 No dia 14/07/2020 foi assinado o decreto que prorroga a MP 936, ampliando o prazo de Suspensão ou Redução do contrato de trabalho para empregada doméstica.

Inicialmente a MP 936, criada para minimizar os impactos da crise do coronavírus, permitiu a Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a Redução do salário e jornada de trabalho por até 90 dias, com reduções podendo ser de 25%, 50% ou 70%. Sendo o governo responsável pelo pagamento, até os limites estabelecidos.

Mais detalhes das regras de Suspensão do contrato de trabalho ou Redução de salário e jornada de trabalho, clique aqui.

Qual o novo prazo com a prorrogação?

As novas regras valem a partir de 14/07, tanto para Suspensão do contrato de trabalho, como para Redução do salário e jornada de trabalho, o prazo limite passa para 120 dias, sendo;

Para Suspensão do contrato de trabalho, os acordos podiam ser de até 60 dias e agora podem ser estendidos por mais 60 dias, totalizando 120 dias.

Na Redução de salário e jornada de trabalho, os acordos podiam ser de até 90 dias e agora podem ser estendidos por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

Em ambos os casos a empregada doméstica tem estabilidade, durante a vigência da Suspensão do contrato de trabalho ou da Redução de salário e jornada de trabalho e também pelo mesmo período após o fim do acordo.

Como fazer o novo acordo e ampliar o prazo?

O novo acordo precisa ser feito no site do Ministério da Economia e registrado no eSocial.

Registro no Ministério da Economia:

A prorrogação da suspensão de contrato ou Redução de salário e jornada de trabalho devem ser registradas no Ministério da Economia, para garantir o Benefício Emergencial para a empregada doméstica.

Acesse o site do Ministério da Economia, clique em “JÁ TENHO CADASTRO” e depois informe o CPF e a sua senha.

  • Entre em “Benefício Emergencial”;
  • Depois entre em “Empregador Doméstico”
  • Em seguida clique em “Novo Trabalhador Doméstico”;
  • Faça um novo lançamento de suspensão ou redução, informando o novo período, lembrando que os dois lançamentos somados devem ser de até 120 dias.
  • No caso de empregador que está fazendo o primeiro acordo, o período será de até 120 dias.

Para ver mais detalhes do passo apasso para cadastro no Ministério da Economia, clique aqui.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre a suspensao do contrato de trabalho ou a redução do salário da  sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

14 Comentários

  1. E no esocial, como proceder a continuidade da redução?

    Responder
    • Olá Carol,

      O registro da prorrogação deve ser feito também no eSocial.

      Caso o prazo esteja em andamento, pode postergar o retorno, até o limite de 120 dias.

      Importante fazer um novo acordo e assinar.

      Responder
  2. Fiz o acordo no Ministerio e como faco para cadastrar no Esocial ? Tenho que aguardar a aprovacao ?

    Responder
    • Olá Landson,

      O cadastro no ME é importante para o pagamento por parte do governo.

      No eSocial é fundamental o registro do início da Suspensão ou Redução, para que fique tudo organizado e registrado.

      Pelo NOLAR, basta gerar a Suspensão ou Redução e o sistema fará o registro no eSocial.

      Responder
  3. O acordo pode ter vigência 1/07?

    Responder
    • Olá Jayne,

      O prazo limite é de 120 dias, o início pode ser a partir de 01/04.

      Responder
  4. Gostaria de saber até quando poderei suspender o contrato por esse período de 120 dias.

    Responder
    • Olá Carlos,

      Por enquanto, o prazo limite é 31/12/2020.

      Responder
  5. A prorrogação pode ser feita a partir de 01 de julho, quando terminou a suspensão ou somente a partir do novo decreto ,14 de julho?
    Obrigado

    Responder
    • Olá Isauro,

      Para onovo prazo, vale a partir de 14/07, data da aprovação.

      Responder
  6. Pelo que entendi, posso demitir a empregada doméstica que a mesma continuará sendo remunerado por 120 dias. Sem trabalhar, mas continuará recebendo o salário que antes era pago por mim. É isso?

    Responder
    • Olá Luiz,

      Não, pode Suspender o contrato de trabalho por até 120 dias e a empregada doméstica vai receber conforme regra estabelecida.

      Responder
  7. Tenho acordo com minha domética de redução de 90 dias que inclui o mês de âgosto. Posso acrescentar setembro? O que devo fazer?

    Responder
    • Olá Guilherme,

      Sim, pode estender para 120 dias.

      Deve ser gerado um novo acordo, registrar no eSocial e informar no site do ME.

      Responder

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