Coronavírus e a relação com a sua empregada doméstica

por | 22/03/20 | Coronavírus | 15 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Com o agravamento da pandemia do Coronavírus e a necessidade de isolamento, decretada pelos estados e municípios em todo o Brasil, como proceder na relação com a sua Empregada doméstica?

Surgiram muitas dúvidas entre os empregadores, pois existe uma grande possibilidade de contágio entre empregada doméstica e empregador, além das restrições impostas nos transportes públicos em vários estados.

O Ministério Público do Trabalho liberou uma nota técnica, onde explica como evitar a contaminação.

Clique aqui para acessar a nota do Ministério Público do Trabalho.

Neste momento tão difícil para todos, é importante ter bom senso e pensar muito no bem de todos.

 

Confira as principais recomendações do Ministério Público do Trabalho

  • Dispensar a empregada doméstica do comparecimento ao local de trabalho, com sua remuneração assegurada, durante todo o período de contenção do coronavírus. A única exceção é o caso de a empregada doméstica ser cuidadora de idoso que resida sozinho, que precise de cuidados permanentes. Neste caso devem ser tomados todos os cuidados para prevenção da contaminação.
  • Dispensar empregadas domésticas que tenham sido diagnosticadas com a doença ou que sejam suspeitos de contaminação.
  • Para quem  não for dispensar a empregada doméstica, estabelecer alguma flexibilidade de jornada de trabalho, por conta do funcionamento reduzido de serviços de transporte, entre outros. Combinar com a empregada doméstica para que utilize os transportes públicos em horários de menor movimentação de pessoas, para evitar aglomerações.
  • Fornecer à empregada doméstica equipamentos de proteção individual, como luvas, máscara, óculos de proteção e álcool em gel a 70% para higienização nos casos de suspeita de pessoa contaminada residindo no local.

Estas ações protegem os empregadores e as empregadas domésticas, com o isolamento ou a diminuição das possibilidades de contágio, todos ficam mais protegidos.

 

As Faltas da empregada doméstica serão justificadas

A lei 13.979, em seu artigo 3º, §3º, previu a possibilidade de se justificar as faltas ao serviço ou à atividade laboral privada durante esse período.

“§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

 

Conceder férias para a empregada doméstica

Ninguém sabe exatamente o tempo que será necessário manter o isolamento, mas o empregador pode conceder férias para esse período inicial de maior risco.

As informações mudam a cada dia, durante esse primeiro mês, que deve ser o de maior pico de contaminação, vamos acompanhar as novidades e entender o período necessário de isolamento.

Para saber mais sobre como conceder férias, clique aqui.

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Cuidados recomendados pelo Ministério da Saúde

O vírus é extremamente contagioso, nos próximos dias e semanas o número de casos vai crescer exponencialmente, por isso a importância de fazermos o isolamento nesse momento inicial e minimizar o pico de casos da doença.

Todos os cuidados amplamente divulgados são fundamentais, pois pessoas contaminadas que não apresentam sintomas serão os maiores transmissores.

Preservar ao máximo o grupo de risco principal, idosos acima de 60 anos, pois nesse grupo a letalidade é muito alta.

Nesse momento, do Coronavírus, precisamos de muita solidariedade, pensar no outro e na sua família!

 

As instruções do ministério da saúde para combate ao coronavírus são:

  • Lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel.
  • Cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.
  • Evitar aglomerações se estiver doente.
  • Manter os ambientes bem arejados.
  • Não compartilhar objetos pessoais.

 

Sua opinião é sempre muito importante!

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

Ficou com alguma dúvida sobre a relação com sua empregada doméstica durante o isolamento do Coronavírus? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todas as dúvidas.

15 Comentários

  1. Estou ausente do país,vai fazer em Julho 02-anos,nunca dispensei a empregada,todos os pagtos.estão em dia,Salário,vale transporte,E.Social,férias etc…Me comunico com ela por whatsApp e mando recibos por email para que a nossa administradora de imóveis lhe faça os pagamentos.A ÍNICA coisa que não está regularizada é a carteira de trabalho que só poderei fazer ao regressar ao país quando achar seguro regressar.Estarei eu infringindo alguma coisa?,obrigado.

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  2. Boa tarde Rogério,
    Vc poderia tirar dúvidas?
    Já dei suspensão para minha empregada, já dei férias…
    Ela retornou para o trabalho.
    Cuidado da minha mãe de 80 as nos com efizema pulmonar ,pedi para minha empregada usar álcool gel quando chegar e máscara para trabalhar,ela disse que não vai usar!
    Qual o procedimento devo adotar?

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    • Olá Ilza,

      Comunique ela por escrito, importante manter tudo registrado.

      Ela tem obrigação de seguir as normas.

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  3. Minha funcionária está de atestado médico por 7 dias por conta de uma gripe e agora pegou mais 7 dias com indícios do Corona vírus, mesmo assim posso fazer a suspensão do contrato de trabalho.

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    • Olá Lucidalva,

      Sim, mas precisa fazer um Acordo Individual e assinar.

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  4. Muito boa orientação. Parabéns e OBRIGADA.

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  5. Parabéns a equipe da Nolar por todas as informações

    Excelentes esclarecimentos

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  6. BOA TARDE! Como minha empregada domestica mora relativamente perto de minha residência, estou disponibilizando UBER para seu transporte, diariamente. Sou obrigada a dispensá-la mesmo assim? Aguardo retorno. Grata.

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    • Olá Marilene,

      Não é obrigada a dispensar, essa é uma boa opção de transporte para esse momento, assim evita aglomeração.

      Importante tomar todos os cuidados recomendados, no caso de qualquer sintoma, o ideal é dispensar.

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  7. Quero parabenizar a NOLAR , pelo trabalho de explicar a população . abraço .

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  8. Ótima orientação obrigada que Deus abençoe sempre a todos

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  9. Quanto a empregada diarista como proceder

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    • Olá Antonio,

      Em relação a diaristas, seguir as mesmas orientações, importante manter um acordo entre as partes.

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  10. A dispensa da empregada durante o período de contenção (confinameto) sem existência da doença é obrigatória?Isso conflita com a regra de flexibilização do comparecimento. Qual das duas?
    Aguardo resposta por favor.

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    • Olá Theodoro,

      Não é obrigatório, é apenas uma recomendação que deve ser avaliada a cada caso.

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