DIRF empregador doméstico: entenda o que é e quem precisa declarar!

por | 12/02/22 | eSocial, IRPF | 22 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF empregador doméstico, é mais uma entra as várias obrigações previstas na legislação e que devem ser cumpridas pelo empregador doméstico.

Isso porque, se trata de uma responsabilização tributária, que se refere aos rendimentos pagos aos empregados domésticos durante todo o ano, e os valores relativos ao recolhimento de IRRF sobre os rendimentos.

O prazo final para a entrega desse documento em 2022 é às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022, dessa forma, é necessário entender as principais informações e evitar falhas que podem causar multas e problemas no futuro. Confira!

Para que serve uma DIRF?

A DIRF empregador doméstico tem a finalidade de informar para a Receita Federal que existem quantias correspondentes ao imposto de renda da empregada doméstica que foram retidos na fonte.

O envio desse documento é obrigatório para que a Receita Federal cruze as informações inseridas na DIRF com eSocial para ter a certeza que todos os encargos retidos do trabalhador foram devidamente recolhidos pelo patrão.

É importante deixar claro que o Imposto de Renda é retido nos casos em que o montante pago a empregada doméstica exceder a R$ 1.903,98, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão.

Quem deve entregar a DIRF?

O empregador doméstico que realizou a retenção do Imposto de Renda do empregado doméstico deve entregar a DIRF.

Por isso, quem pagou a sua empregada doméstica acima de R$ 1.903,98, em pelo menos um vencimento no ano-base de 2021 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), precisa entregar a DIRF.

Para entender se precisa realizar a entrega, uma dica é averiguar os pagamentos do período, seja recibo de remuneração, 13º salário, férias, rescisão de vínculo trabalhista, guias do eSocial e observar se o IR foi descontado.

Qual a importância de usar o informe de rendimentos do eSocial?

Para não cometer falhas no momento de preencher a DIRF, o empregador doméstico pode usar o informe de rendimentos do eSocial como base, que também deve ser entregue a empregada doméstica para que ele possa gerar sua declaração de IR sem problemas.

Nesse caso, é preciso salientar que o informe de rendimentos deve ser emitido mesmo quando não houver IR retido na fonte, tendo em vista que ele servirá para que o funcionário possa informar seus ganhos para a Receita Federal, assegurando o cumprimento de todas as obrigações tributárias expressas em lei.

Para saber mais sobre como obter o informe de rendimentos, clique aqui.

Como fazer a entrega da DIRF?

A entrega é feita por intermédio do Programa Gerador da Declaração DIRF, encontrado no site da Receita Federal.

Em regra, é necessário inserir os dados do ano-calendário, além do nome completo e CPF do empregador. Após, é preciso inserir as informações do empregado doméstico, como:

  • CPF
  • nome completo;
  • código da Receita Federal (0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado);
  • quantia por dependente;
  • rendimento tributável (remuneração);
  • INSS descontado do colaborador;
  • pensão alimentícia, caso haja desconto;
  • imposto de renda retido na fonte.

Após o preenchimento, a declaração deve ser gravada e enviada para a Receita Federal pelo programa gerador.

Realize a conferencia de todas as informações antes de enviar, então, a própria ferramenta vai validar o processo para garantir que não existe nenhuma divergência antes de finalizar a etapa e gerar o recibo de envio.

Caso alguma falha seja identificada, o empregador precisa corrigi-la antes de enviar o arquivo.

O que acontece se a DIRF for entregue fora do prazo?

Os empregadores que não entregarem a DIRF no prazo, ou enviarem com alguma informação errada, podem sofrer:

  • Multa de no mínimo de R$ 200,00 pelo atraso.
  • Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informações erradas.

Caso o empregado doméstico seja demitido no ano anterior ao da elaboração da DIRF, ela precisa ser entregue?

Mesmo que a empregada doméstica tenha sido desligada no eSocial em 2021, por exemplo, será preciso realizar a entrega da DIRF 2022 para informar à Receita Federal o montante que gerou a retenção de IR, caso tenha valores retidos.

Por qual motivo é preciso a regularização para a entrega da DIRF?

eSocial faz um alinhamento entre a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal e o INSS, que dividem e cruzam dados.

Dessa forma, qualquer informação desatualizada ou errada no preenchimento será apontando imediatamente, impedindo a transmissão.

Caso a entrega seja realizada mesmo com os dados errados, a Receita Federal vai comunicar o empregador doméstico em relação ao preenchimento indevido da DIRF.

Desse modo, o recomendável é realizar os procedimentos necessários para a regularização da empregada doméstica antes de emitir e entregar a DIRF.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a DIRF? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

22 Comentários

  1. Bom dia. Tenho empregados que tiveram retenção de IRRF e outros que não tiveram a retenção por não atingir o valor. Devo declarar somente quem teve a retenção ou devo declarar todos os empregados?
    Muito obrigado.

    Responder
    • Olá João,

      Somente para os empregados que tiveram retenção no ano base (2021).

      Responder

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