DIRF empregador doméstico: entenda o que é e quem precisa declarar!

por | 12/02/22 | eSocial, IRPF | 22 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF empregador doméstico, é mais uma entra as várias obrigações previstas na legislação e que devem ser cumpridas pelo empregador doméstico.

Isso porque, se trata de uma responsabilização tributária, que se refere aos rendimentos pagos aos empregados domésticos durante todo o ano, e os valores relativos ao recolhimento de IRRF sobre os rendimentos.

O prazo final para a entrega desse documento em 2022 é às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022, dessa forma, é necessário entender as principais informações e evitar falhas que podem causar multas e problemas no futuro. Confira!

Para que serve uma DIRF?

A DIRF empregador doméstico tem a finalidade de informar para a Receita Federal que existem quantias correspondentes ao imposto de renda da empregada doméstica que foram retidos na fonte.

O envio desse documento é obrigatório para que a Receita Federal cruze as informações inseridas na DIRF com eSocial para ter a certeza que todos os encargos retidos do trabalhador foram devidamente recolhidos pelo patrão.

É importante deixar claro que o Imposto de Renda é retido nos casos em que o montante pago a empregada doméstica exceder a R$ 1.903,98, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão.

Quem deve entregar a DIRF?

O empregador doméstico que realizou a retenção do Imposto de Renda do empregado doméstico deve entregar a DIRF.

Por isso, quem pagou a sua empregada doméstica acima de R$ 1.903,98, em pelo menos um vencimento no ano-base de 2021 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), precisa entregar a DIRF.

Para entender se precisa realizar a entrega, uma dica é averiguar os pagamentos do período, seja recibo de remuneração, 13º salário, férias, rescisão de vínculo trabalhista, guias do eSocial e observar se o IR foi descontado.

Qual a importância de usar o informe de rendimentos do eSocial?

Para não cometer falhas no momento de preencher a DIRF, o empregador doméstico pode usar o informe de rendimentos do eSocial como base, que também deve ser entregue a empregada doméstica para que ele possa gerar sua declaração de IR sem problemas.

Nesse caso, é preciso salientar que o informe de rendimentos deve ser emitido mesmo quando não houver IR retido na fonte, tendo em vista que ele servirá para que o funcionário possa informar seus ganhos para a Receita Federal, assegurando o cumprimento de todas as obrigações tributárias expressas em lei.

Para saber mais sobre como obter o informe de rendimentos, clique aqui.

Como fazer a entrega da DIRF?

A entrega é feita por intermédio do Programa Gerador da Declaração DIRF, encontrado no site da Receita Federal.

Em regra, é necessário inserir os dados do ano-calendário, além do nome completo e CPF do empregador. Após, é preciso inserir as informações do empregado doméstico, como:

  • CPF
  • nome completo;
  • código da Receita Federal (0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado);
  • quantia por dependente;
  • rendimento tributável (remuneração);
  • INSS descontado do colaborador;
  • pensão alimentícia, caso haja desconto;
  • imposto de renda retido na fonte.

Após o preenchimento, a declaração deve ser gravada e enviada para a Receita Federal pelo programa gerador.

Realize a conferencia de todas as informações antes de enviar, então, a própria ferramenta vai validar o processo para garantir que não existe nenhuma divergência antes de finalizar a etapa e gerar o recibo de envio.

Caso alguma falha seja identificada, o empregador precisa corrigi-la antes de enviar o arquivo.

O que acontece se a DIRF for entregue fora do prazo?

Os empregadores que não entregarem a DIRF no prazo, ou enviarem com alguma informação errada, podem sofrer:

  • Multa de no mínimo de R$ 200,00 pelo atraso.
  • Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informações erradas.

Caso o empregado doméstico seja demitido no ano anterior ao da elaboração da DIRF, ela precisa ser entregue?

Mesmo que a empregada doméstica tenha sido desligada no eSocial em 2021, por exemplo, será preciso realizar a entrega da DIRF 2022 para informar à Receita Federal o montante que gerou a retenção de IR, caso tenha valores retidos.

Por qual motivo é preciso a regularização para a entrega da DIRF?

eSocial faz um alinhamento entre a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal e o INSS, que dividem e cruzam dados.

Dessa forma, qualquer informação desatualizada ou errada no preenchimento será apontando imediatamente, impedindo a transmissão.

Caso a entrega seja realizada mesmo com os dados errados, a Receita Federal vai comunicar o empregador doméstico em relação ao preenchimento indevido da DIRF.

Desse modo, o recomendável é realizar os procedimentos necessários para a regularização da empregada doméstica antes de emitir e entregar a DIRF.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a DIRF? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

22 Comentários

  1. NÃO SEI COMO FAZER, MAS SE EU EMITIR O DIRF, A EMPREGADA MESMO SENDO ISENTA, ELA PRECISARIA DECLARAR O IR?

    Responder
  2. Eu não sei fazer isso, sou uma simples dona de casa, não sei lidar com essas coisas mais difíceis, não sou uma empresa, por isso se vocês não me ajudarem, não vou fazer essa declaração, pois não sei como fazê-la!

    Maria de Lourdes Cirne Trindade

    Responder
    • Olá Maria de Lourdes,

      O NOLAR existe para facilitar esses processos burocráticos e ajudar os empregadores domésticos.

      Envie suas dúvidas para nosso suporte e nossa equipe ajudará na declaração.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  3. Eu nunca declarei essa DIRF, não sabia nem que tinha que fazer isso, também não sei se estou descontando o IR da empregada doméstica. Como é que eu vou saber, eu estou vendo a guia do Esocial que eu pago todo mês e vi que tem um código 1082- CP Descontada de segurados – empregado doméstico , isso é o desconto do IR?
    Gostaria que vocês me orientassem melhor, pois eu não estou sabendo como fazer isso!
    Atenciosamente

    maria de Lourdes Cirne Trindade

    Responder
  4. Nos anos anteriores a 2020, tb eram necessários fazer essa declaração? Não tinha conhecimento disso!

    Responder
    • Olá Gisa,

      Sim, todo ano deve ser declarado, mas apenas para quem pagou pelo menos 1 mês com IR.

      Responder
  5. FAÇAM A CORREÇÃO NO TEXTO.NÃO EXISTE DESDE O ANO DE 2019 O PROGRAMA RECEITANET, QUE JÁ VEM INSERIDO NA DECLARAÇÃO
    ABRAÇOS

    Responder
  6. Se necessitar da dirf a nolar faz?

    Responder
  7. Nos anos anteriores tinha tb. essa declaração para fazer? Eu nunca soube.
    O documento que sai da receita (Informe de rendimentos) não está correto no valor total recebido e no valor da previdência. O único valor correto é o IR retido na fonte. Só usei o IRRF, os outros valores coloquei os que eu tenho. Tem problema?

    Responder
    • Olá Lea,

      O informe de rendimentos é baseado nos dados do eSocial, se não está correto, deve ser verificado e ajustado no eSocial.
      O correto é utilizar o que está no eSocial.

      Responder
  8. A equipe do NOLAR é nota 10, sempre nos dando informações importantíssima quanto as Domésticas.

    Gostaria de efetuar uma pergunta sobre a DIRF.
    O empregador que deixou de entregar em anos passado, poderá regularizar neste ano? terá Multa?
    Exemplo ano: 2017, 2018, 2019.

    Responder
    • Olá Claudemir,

      Sim, é possível baixar o programa do ano em específico, preencher e enviar as DIRFs.
      Serão geradas multas no sistema a serem recolhidas.

      Responder
  9. Durante o ano 2020, só tem o mês que paguei férias onde gerou R$ 43,23 de Imposto de Renda.
    Justifica emitir a DIRF deste valor??
    Não teria um valor limite onde emite ou não o DIRF??

    grato

    Responder
    • Olá Helio,

      Sim, tendo apenas um mês com valor de IRRF, deve ser emitida a DIRF e gerado o informe de rendimentos.

      Responder
  10. Bom dia,
    Como sempre, considero as orientações da NOLAR excelentes.
    Muito obrigado

    Responder
  11. ACHEI OTIMO INFORMAREM QUE SOMENTE QUEM PAGOU MAIS DE
    1903,98 EM UM DOS MESES É QUE DEVE PROVIDENCIAR O DOCUMENTO
    POIS SIMPLIFICA E MUITO P/ QUEM NÃO PAGOU IGUAL OU ACIMA DESSE
    VALOR.

    Responder
  12. Utilizo os serviços do Nolar há alguns anos e sempre obtive respostas personalizadas qdo precisei. Embora o site seja de simples compreensão, eu já me deparei muitas vezes com questões fora do comum e consegui orientações e auxílios efetivos da equipe para solucioná-los. Eu recomendo.

    Responder

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