Quais documentos o empregador deve entregar a sua empregada doméstica e o que guardar

por | 18/07/20 | eSocial, PEC das domésticas | 34 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 São muitos os documentos gerados mensalmente para administrar sua empregada doméstica, como por exemplo: Recibos, guias, férias, 13 salário, TRCT, acordos em geral…

Quais documentos o empregador deve entregar para sua empregada doméstica e quais deve guardar?

As obrigações trabalhistas aumentaram e com elas surgiram muitas dúvidas de como proceder da maneira correta e como se proteger de eventuais problemas trabalhistas.

Nessa matéria separamos os dois principais pontos para que você não corra riscos;

  • O que o empregador deve entregar para sua empregada doméstica.
  • O que deve guardar e por quanto tempo.

O que entregar a empregada doméstica e como comprovar os pagamentos realizados via DAE?

O empregador deve apresentar a sua empregada doméstica a guia DAE quitada juntamente com o Recibo de Salário.

As guias DAE emitidas não atestam recolhimento, a comprovação é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária.

O recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado a empregada doméstica, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública.

Em relação ao recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pela própria empregada doméstica.

Quais são os documentos que empregada e empregador devem guardar depois que o pagamento da guia for efetuado?

Empregada Doméstica;

A empregada doméstica deve guardar os Recibos de Salário, os Recibos de Férias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT para conferência das parcelas salariais recebidas, para verificação do recolhimento do FGTS e, se necessário, para comprovação do valor das remunerações mensais junto ao INSS.

Empregador;

Documento de Arrecadação do eSocial – DAE com o comprovante de quitação bancária:

5 (cinco) anos, a contar do mês de janeiro do ano seguinte. A guia DAE quitada serve para comprovar o recolhimento dos tributos e do FGTS junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização.

Recibos de Salário, Recibos de Férias, TRCT e TQRCT (datados e assinados pelo trabalhador):

5 (cinco) anos, a contar da data de pagamento. Esses documentos servem para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas (por exemplo, salário, férias e verbas rescisórias) perante os órgãos de fiscalização e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.

Coronavírus: Para empregadores que realizaram Suspensão do contrato de trabalho ou Redução do salário e jornada de trabalho – Acordo individual (datado e assinado pela doméstica):

5 (cinco) anos, a contar da data de início do acordo. Esse documento serve para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas acordadas durante a pandemia.

Para saber mais sobre Suspensão ou Redução do contrato de trabalho, clique aqui.

Ainda não é cadastrado no NOLAR? Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

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Ficou com alguma dúvida sobre quais documentos guardar e quais entregar para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

34 Comentários

  1. Quero parabenisar a NO LAR por essas informações e por estar sempre nos esclarecendo sobre as mudanças que são impostas para os patrões e assim nos dando segurança em fazer um bom serviço para com nosso empregados. Estou muito grato por compartilharem connosco essas informações úteis e necessárias. Obrigado!

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  2. Valeu Nolar !!! ,continue dando essas dicas preciosas para nós (meros mortais empregadores) que sofrem com essas informações tecnicistas e mal elaboradas do Esocial. Abraços e mui grata.

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  3. Boa orientação. Grato.

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  4. As orientações são ótimas.

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  5. Excelentes orientações, assim o empregador e a empregada ficam seguros quanto a emissão e a guarda documentos necessários. Valeu. Grato. Lotair.

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  6. O Esocial nos ajuda a tirar dúvidas pois pra mim acho tudo MTO complicado!!!! …Faco como vcs indicam para não ter problemas futuros
    .Obrigada por nos ajudar

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  7. Ótimas informações, Obrigada!

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  8. Simplesmente tenho ódio desse E-Social. Porque ele é feito por técnicos que jamais o utilizam (como usuários, que somos nós, reles mortais). São muitos termos técnicos e funções nada intuitivas… Toda vez que entro o sistema está diferente e mais confuso… não sou obrigada… Vou na Receita e eles, se quiserem, que me emitam a papelada…

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    • Olá Ana,

      Tente emitir as guias DAE pelo NOLAR, caso tenha dúvidas, envie para nosso suporte: suporte@nolar.com.br

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  9. A GUIA DAE PARA ENTREGAR A EMPREGADA DEVERA.SER ATRAVES DE COPIA, POIS A ORIGINAL QUITADA PELO BANCO FICA COM O EMPREGADOR. CERTO

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    • Olá Raimundo,

      Certo, fique com o original e guarde o comprovante de pagamento.

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  10. Venho com muita satisfação dar meus parabéns por essas informações e por sempre estar nos esclarecendo na integra as mudanças que são impostas para Contratantes e assim nos dando toda segurança em fazer bom serviço para com nosso colaboradores, portanto, fico muito grato dessa partilha de informação .

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  11. As explicações foram claras e precisas. Me satisfizeram!

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  12. Bom dia
    Eu tenho duas empregadas e o DAE é um só com os valores juntos. Dou assim mesmo para as duas?

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    • Olá Patricia,

      Sim, o mais importante é o recibo individual de cada uma e você guardar a guia DAE e seu comprovante de pagamento.

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